Execucao De AlimentosObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Alimentos
TJSP1° GrauArquivado
Data de Distribuição
31/01/2014
Valor da Causa
R$ 610,20
Órgão julgador
02 Civel de Indaiatuba
Partes do Processo
Em segredo de justiça
Autor
Em segredo de justiça
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
29/09/2023, 16:43
Expedição de Certidão.
29/09/2023, 16:43
Transitado em Julgado em #{data}
29/09/2023, 16:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Veronica Cristina Apolaro da Silva (OAB 214896/SP), Jair Longatti (OAB 266364/SP) Processo 1000757-24.2014.8.26.0248 - Execução de Alimentos - Exeqte: Emerson Souza Santos - Exectdo: Josenildo dos Santos -
Vistos. Tendo em vista a petição retro, não havendo notícia acerca do descumprimento do acordo homologado nos autos, julgo extinta a presente ação, ante a integral satisfação do débito sob execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC. Transitada em julgado, façam-se as anotações, arquivem-se os autos. P.R.I.
01/09/2023, 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}