MonitóriaPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Monitória
TJSP1° GrauArquivado
Data de Distribuição
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 20.121,29
Órgão julgador
02 Civel de Lapa
Partes do Processo
TEC SERVICE PECAS E ACESSORIOS PARA AR COMPRIMIDO LTDA
CNPJ
Autor
CONTRUTORA ENGEBRAS EDIFICACOES E SANEAMENTO LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ALAN BARROS DE OLIVEIRA
OAB/SP 185724·CPF·Representa: Autor
DIEGO XAVIER DELFINO
OAB/SP 431190·CPF·Representa: Réu
ALESSANDRA FERNANDES SILVA DELFINO
OAB/SP 443817·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
03/04/2024, 13:08
Expedição de Certidão.
03/04/2024, 13:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
06/09/2023, 20:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alan Barros de Oliveira (OAB 185724/SP), Diego Xavier Delfino (OAB 431190/SP), Alessandra Fernandes Silva Delfino (OAB 443817/SP) Processo 1016155-20.2021.8.26.0004 - Monitória - Reqte: Tec Service Peças e Acessórios para Ar Comprimido Ltda - Reqdo: Contrutora Engebras Edificações e Saneamento Ltda - A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisória de Sentença". O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração desta condição. Decorrido o prazo de 30 dias os autos serão arquivados, anotando-se no sistema.
01/09/2023, 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:32
Ato ordinatório praticado
30/08/2023, 17:12
Baixa Definitiva
30/08/2023, 17:09
Expedição de Certidão.
30/08/2023, 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/06/2023, 22:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
09/05/2023, 02:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}