Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Julielton Modesto de Araujo Bottaro (OAB 273587/SP) Processo 0000737-89.2018.8.26.0028 - Execução da Pena - Exectda: Regina da Silva Souza - O(a) sentenciado(a) Regina da Silva Souza cumpriu integralmente a pena privativa de liberdade que lhe foi imposta no processo 0004776-76.2011.8.26.0028 do(a) 1ª Vara do Foro de Aparecida. Assim, não tendo havido qualquer causa de revogação, julgo extinta a referida pena, pelo integral cumprimento, com fundamento no artigo 146 da LEP, aqui aplicado, analogicamente. Quanto a eventual pena de multa, considerando que a sua cobrança se faz em processo próprio e que cabe ao Juízo por onde tramitou tal processo a comunicação da sua extinção aos órgãos competentes, nada resta a deliberar a esse respeito, cabendo ao sentenciado comprovar a quitação caso seja instado a tanto, facultando-se ao Ministério Público, caso tenha interesse, a verificação da efetiva cobrança junto ao Juízo da condenação, apto a expedir a necessária certidão de sentença se ainda não houver instauração de procedimento próprio para cobrança. Recolha-se eventual ficha de controle de comparecimentos. Ciência ao MP e Defensoria Pública. Certificado o trânsito em julgado: Expeça-se, se o caso, Alvará de Soltura. Comunique-se, ao IIRGD, para os fins do artigo 202 da LEP e ao Cartório Eleitoral. 3. Ciência ao Juízo da Condenação (cópia da presente servirá a esse fim). 4. Atualize-se o histórico de partes. 5. Arquivem-se os autos.