Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Claudinei Vergilio Brasil Borges (OAB 137816/SP), Douglas Domingos de Moraes (OAB 185885/SP), Juliana de Souza (OAB 274326/SP) Processo 1030879-25.2014.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Heraldo Neves Fernandes - Exectdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA -
Vistos. Diante da extinção do RPV e/ou Precatório, e da inércia da parte credora quanto a eventual saldo remanescente, cristaliza-se a satisfação integral do débito, razão pela qual JULGO EXTINTO o presente pedido de cumprimento de sentença, o que faço por analogia aos termos do art. 924, inciso II, do NCPC. Declaro, desde já, o trânsito em julgado desta, pois a convergência de desígnios das partes desintegra o interesse de agir, no aspecto recursal, ficando dispensada a certificação. Note-se que já expedido mandado de levantamento em prol dos credores. Após, arquivem-se os presentes, bem como o incidente de RPV e/ou Precatório, oficiando-se ao DEPRE. Intimem-se.