Condomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauArquivado
Data de Distribuição
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 7.474,26
Órgão julgador
04 Civel de Tatuape
Partes do Processo
CONDOMINIO CENTRAL PARK PRIME
CNPJ
Autor
ASSIS FRANCISCO ALVES JUNIOR
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
05/10/2023, 18:14
Expedição de Certidão.
05/10/2023, 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/09/2023, 10:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP) Processo 1003331-46.2023.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Central Park Prime -
Vistos. Fls. 295/296: Recebo como embargos de declaração, uma vez que tempestivos. Verifico, contudo, que o(a) exequente não cogita qualquer omissão, contradição ou obscuridade na sentença, restando nítido o caráter infringente do recurso. Ademais, as custas finais tem natureza de taxa, que é modalidade de tributo, conforme previsto no art. 145, II, do CTN e execução ocorre em atendimento do interesse do exequente. Nos termos do art. 124, I, do Código Tributário Nacional, são solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. A parte exequente ficará isenta do recolhimento das custas desde que a parte executada o faça. Isto posto, ausentes qualquer das hipóteses de seu cabimento, REJEITO os embargos de declaração, mantendo integralmente a sentença tal como proferida. Int.
01/09/2023, 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:36
Embargos de declaração não acolhidos
30/08/2023, 17:23
Conclusos para decisão
30/08/2023, 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/08/2023, 11:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
16/08/2023, 02:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}