Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Raquel Lourenço de Castro (OAB 189062/SP) Processo 1031118-71.2023.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Raquel Lourenço de Castro, Raquel Lourenço de Castro, Raquel Lourenço de Castro, Raquel Lourenço de Castro, Patrícia Gestal Guimarães Dantas de Mello, Ana Carolina Gimenes O´donnell Simoes - Pelo exposto, reconheço de ofício a incompetência territorial e julgo EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, III, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios até esta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Para fins de recurso inominado:O prazo para recurso é de dez dias (art. 42 da Lei nº 9.099/95) contados da ciência da sentença. O recurso deverá ser interposto por advogado e vir acompanhado do preparo. Conforme o art. 42, § 1º, da Lei n. 9.099/1995, fica facultado o recolhimento do preparo em até 48 horas seguintes à interposição do recurso, independentemente de intimação. Frisa-se que, de acordo com o Comunicado nº 489/2022 da Corregedoria Geral da Justiça, "o valor da causa, para efeito de cálculo do preparo recursal (primeira e segunda parcelas, conforme incisos I e II, do art. 4º., da Lei Estadual nº. 11.608/2003), deverá ser atualizado monetariamente". Assim, nos termos do art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995 e dos Comunicados nº 1530/2021 e 489/2022 da Corregedoria Geral da Justiça do eg. TJSP, o preparo compreenderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida por meio da guia DARE-SP, código 230-6 (R$ 265,68); b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor atualizado da condenação ou da causa, se não houver condenação, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida por meio da guia DARE-SP, código 230-6 (R$ 1.062,72); c) o porte de remessa e retorno,no valor de R$ 43,00 para cada objeto a ser encaminhado, se houver (art. 1.275, § 3º, NSCGJ) (a ser recolhido por meio da guia do FEDTJ, código 110-4); e d) as despesas processuaisreferentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais/AR: guia do FEDTJ código 120-1; diligências do Oficial de Justiça: guia GRD; taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados: guia do FEDTJ, código 434-1; etc). Após o trânsito, no silêncio, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo. P.I.