Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Mauricio Tomaz Tonin (OAB 184792/SP), Elessandra Marques Bertolucci (OAB 189219/SP), Roberto Braga (OAB 209986/SP), Marcos Hermínio Gonzales da Silva (OAB 224993/SP), Tatiana Machado Cunha Sarto (OAB 229310/SP), Regis Fernando Damianus de Godoy (OAB 335543/SP) Processo 1006669-78.2018.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paulo Cezar Donato - Reqdo: Unimed de Santa Barbara D'oeste e Americana Cooperativa de Trabalho Médico, Santa Casa de Misericórdia de Santa Bárbara D´oeste -
Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a expressa desistência da presente ação requerida a fls. 603, com anuência das requeridas (fls. 607/608. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, cuja exigibilidade restará suspensa nos termos do disposto no artigo 98, § 3º, do CPC. Considerando que o ato manifestado pela parte autora é incompatível com a vontade de recorrer (CPC, artigo 1.000, parágrafo único), certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se certidão de honorários nos termos do convênio DPESP/OAB, se o caso. Cumpridas as formalidades legais, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.I. e C.