Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP) Processo 1019481-10.2023.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos. P. 152/157: Mantenho a decisão de p. 149, pelos fundamentos nela deduzidos. De fato, ainda que a notificação extrajudicial tenha sido remetida ao endereço constante no contrato (p. 123), o aviso de recebimento não foi recepcionado por pessoa alguma, considerando a anotação ausente (p. 130). Além do mais, não há qualquer evidência de que a ré tenha se mudado do endereço constante do contrato ou que tenha se furtado à entrega da correspondência. No que tange ao entendimento do C. STJ, no julgamento dos Recursos Especiais n.º 1951888/RS e n.º 1951662/RS (tema 1132), cujo acórdão ainda não transitou em julgado, este não comporta aplicação ao presente caso, vez que a matéria afetada pelo tema está circunscrita a assinatura de terceiro, que não o devedor e não a ausência de entrega da correspondência. Neste sentir: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. Extinção do processo, sem resolução de mérito (arts. 485, I e 330, IV ambos do CPC), em razão da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Matéria afetada pelo Tema 1132, que esclarecera que, para a "comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente, ou não, o envio de notificação extrajudicial ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento seja do próprio destinatário". Segunda Seção revogou a ordem de suspensão de recursos pendentes, o que autoriza o julgamento do recurso. Constituição em mora do devedor. Notificação não comprovada, pois não obstante o protesto levado à efeito com intimação por edital, indispensável a tentativa de intimação pessoal. Aviso de recebimento assinalado motivo "ausente". Requisito legal ao processamento da ação de busca e apreensão nos termos do Decreto-Lei nº 911/69 não demonstrado. Ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Sentença mantida. Pedido de substituição processual deferido. APELAÇÃO NÃO PROVIDA, COM OBSERVAÇÃO. (TJSP, Ap. Cível 1001821-66.2021.8.26.0008, rel. CARMEN LUCIA DA SILVA, j. 31/07/2023). Em derradeira oportunidade, cumpra a parte autora a determinação de p. 149, última parágrafo, no prazo de quinze dias. Intime-se.