Espécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJSP
1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
23/05/2022
Valor da Causa
R$ 1.192,28
Órgão julgador
Vara Juizado Especial Civel de Aracatuba
Partes do Processo
CENTRO TERAPEUTICO DIVINA PROVIDENCIA (SERGIO FRANCA MARTINS & CIA LTDA - ME)
CNPJ
Autor
ELIANE APARECIDA DA SILVA
CPF
Reu
JHONATAN MARCELO PEREIRA
Reu
Advogados / Representantes
EDDY CARLOS CAMARGO
OAB/SP 349935·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Outros documentos
11/09/2023, 14:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
06/09/2023, 04:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
05/09/2023, 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
05/09/2023, 13:20
Juntada de Outros documentos
05/09/2023, 12:03
Conclusos para decisão
05/09/2023, 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/09/2023, 09:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Eddy Carlos Camargo (OAB 349935/SP) Processo 1008268-61.2022.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Centro Terapêutico Divina Providência (Sergio França Martins & Cia Ltda - Me) -
Vistos. Verifico que a ordem de constrição de valores via SISBAJUD, antes determinada por este Juízo, foi finalizada há muito, de modo que sem propósito o pedido de fls. 73, certo que compete à parte exequente as providências necessárias para a retirada de qualquer restrição no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora, nos termos do artigo 828, parágrafos 1°, 2° e 5° do CPC. Tornem os autos ao arquivo. Intime-se.
01/09/2023, 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}