Execução de Título Extrajudicial 1118301-74.2023.8.26.0100 - TJSP | JusConsulta
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 1.605.961,39
Órgão julgador
33 Civel de Central
Processos relacionados
1° Grau · TJSP · Execução de Título Extrajudicial · 33 Civel de Central
Partes do Processo
LILIAN MASSENA FREUND
CPF
550.***.***-53
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Autor
VG COMERCIO, PARTICIPACOES E INTERMEDIACOES LTDA
CNPJ
67.***.***.0001-45
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Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO RAFAEL DE MESQUITA
OAB/SP 410473
·
CPF
221.***.***-12
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·
Representa: Autor
JOSE CLAUDIO RORATO FILHO
CPF
005.***.***-89
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·
Representa: Réu
PEDRO ANTÔNIO PEREIRA FRANÇA
OAB/PR 80188
·
CPF
074.***.***-20
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·
Representa: Réu
EDUARDO COSTA DA SILVA
OAB/SP 211063
·
CPF
146.***.***-80
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·
Representa: Réu
Movimentações
Conclusos para decisão
09/03/2026, 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/03/2026, 11:13
Certidão de Publicação Expedida
06/03/2026, 02:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
05/03/2026, 16:03
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
05/03/2026, 15:50
Conclusos para julgamento
03/03/2026, 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/03/2026, 17:31
Certidão de Publicação Expedida
09/02/2026, 02:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
06/02/2026, 21:01
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
06/02/2026, 20:48
Conclusos para decisão
23/01/2026, 14:21
Conclusos para despacho
12/11/2025, 17:29
Expedição de Certidão.
05/11/2025, 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/10/2025, 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/10/2025, 13:49
Ver todas as movimentações (110)
Todas as movimentações
(110)
Conclusos para decisão
09/03/2026, 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/03/2026, 11:13
Certidão de Publicação Expedida
06/03/2026, 02:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
05/03/2026, 16:03
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
05/03/2026, 15:50
Conclusos para julgamento
03/03/2026, 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/03/2026, 17:31
Certidão de Publicação Expedida
09/02/2026, 02:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
06/02/2026, 21:01
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
06/02/2026, 20:48
Conclusos para decisão
23/01/2026, 14:21
Conclusos para despacho
12/11/2025, 17:29
Expedição de Certidão.
05/11/2025, 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/10/2025, 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/10/2025, 13:49
Certidão de Publicação Expedida
23/09/2025, 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
22/09/2025, 18:04
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
22/09/2025, 17:28
Conclusos para despacho
22/09/2025, 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/09/2025, 14:33
Certidão de Publicação Expedida
28/08/2025, 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
27/08/2025, 18:02
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
27/08/2025, 17:21
Certidão de Publicação Expedida
18/06/2025, 15:00
Conclusos para decisão
29/05/2025, 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
27/05/2025, 11:26
Certidão de Publicação Expedida
21/05/2025, 08:46
Certidão de Publicação Expedida
19/05/2025, 18:05
Certidão de Publicação Expedida
19/05/2025, 18:02
Certidão de Publicação Expedida
19/05/2025, 17:57
Certidão de Publicação Expedida
19/05/2025, 17:57
Certidão de Publicação Expedida
19/05/2025, 17:41
Certidão de Publicação Expedida
19/05/2025, 17:38
Certidão de Publicação Expedida
19/05/2025, 17:36
Certidão de Publicação Expedida
19/05/2025, 08:56
Certidão de Publicação Expedida
19/05/2025, 04:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/05/2025, 11:10
Certidão de Publicação Expedida
16/05/2025, 10:44
Certidão de Publicação Expedida
16/05/2025, 10:35
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
14/05/2025, 16:52
Certidão de Publicação Expedida
26/02/2025, 14:18
Conclusos para despacho
25/02/2025, 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/02/2025, 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
25/02/2025, 06:17
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
24/02/2025, 14:01
Conclusos para despacho
24/02/2025, 10:32
Suspensão do Prazo
12/01/2025, 10:30
Suspensão do Prazo
22/12/2024, 01:18
Certidão de Publicação Expedida
13/12/2024, 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/12/2024, 13:33
Ato ordinatório
12/12/2024, 12:37
Juntada de Outros documentos
12/12/2024, 12:36
Conclusos para despacho
30/10/2024, 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/10/2024, 14:00
Certidão de Publicação Expedida
22/10/2024, 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
21/10/2024, 10:33
Ato ordinatório
21/10/2024, 10:17
Juntada de Outros documentos
21/10/2024, 10:15
Proferido Despacho de Mero Expediente
10/09/2024, 11:33
Conclusos para decisão
06/09/2024, 16:00
Conclusos para despacho
13/08/2024, 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/08/2024, 15:15
Certidão de Publicação Expedida
16/07/2024, 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
15/07/2024, 00:30
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
12/07/2024, 15:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
19/06/2024, 06:18
Expedição de Outros documentos.
14/06/2024, 13:53
Juntada de Certidão
10/06/2024, 07:12
Expedição de Carta.
07/06/2024, 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/04/2024, 13:20
Certidão de Publicação Expedida
13/04/2024, 11:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/04/2024, 00:29
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
11/04/2024, 20:22
Conclusos para despacho
12/03/2024, 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/03/2024, 14:30
Certidão de Publicação Expedida
05/03/2024, 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
04/03/2024, 00:33
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
01/03/2024, 18:55
Conclusos para despacho
22/01/2024, 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/01/2024, 13:50
Suspensão do Prazo
06/12/2023, 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/12/2023, 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/12/2023, 17:59
Certidão de Publicação Expedida
24/11/2023, 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
23/11/2023, 12:04
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
23/11/2023, 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/10/2023, 14:55
Conclusos para despacho
17/10/2023, 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/10/2023, 18:05
Expedição de Certidão.
19/09/2023, 10:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
12/09/2023, 06:49
Certidão de Publicação Expedida
07/09/2023, 03:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
06/09/2023, 00:45
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
05/09/2023, 18:09
Conclusos para despacho
04/09/2023, 16:00
Conclusos para despacho
04/09/2023, 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/09/2023, 12:07
Certidão de Publicação Expedida
01/09/2023, 03:32
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Rodrigo Rafael de Mesquita (OAB 410473/SP) Processo 1118301-74.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Lilian Massena Freund - Vistos. Cite-se o(a)(s) executado(a)(s) a pagar(em), no prazo de três (03) dias (artigo 829 do Código de Processo Civil), o débito exequendo, ou apresentar(em) embargos no prazo de quinze (15) dias (artigo 915 do CPC), independentemente de penhora, depósito ou caução, contados da juntada do mandado/carta de citação. Fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(a)(s) executado(a)(s) em 10% (dez por cento) do débito exequendo, conforme disposto no artigo 827 do Código de Processo Civil. No caso de pagamento no prazo de três (03) dias, a verba honorária será reduzida à metade (artigo 827, §1º do Código de Processo Civil). Deverá(ão) ficar ciente(s) o(a)(s) executado(a)(s) que, comprovado o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogados, poderá(ão) requerer seja admitido o pagamento do restante em até seis (06) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, do CPC). Sem pagamento, no caso de cumprimento da diligência por mandado, o Oficial de Justiça, procederá, de imediato, à penhora dos bens e sua avaliação, lavrando-se o auto respectivo, com intimação da(s) parte(s) executada(s) (artigo 829, §1º do CPC). Não localizada(o)(s) para intimá-la da penhora, o oficial certificará detalhadamente acerca das diligências realizadas. Autorizo ao Sr. Oficial de Justiça, a utilização das prerrogativas do artigo 212 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. Intime-se.
01/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Rodrigo Rafael de Mesquita (OAB 410473/SP) Processo 1118301-74.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Lilian Massena Freund - Vistos. Cite-se o(a)(s) executado(a)(s) a pagar(em), no prazo de três (03) dias (artigo 829 do Código de Processo Civil), o débito exequendo, ou apresentar(em) embargos no prazo de quinze (15) dias (artigo 915 do CPC), independentemente de penhora, depósito ou caução, contados da juntada do mandado/carta de citação. Fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(a)(s) executado(a)(s) em 10% (dez por cento) do débito exequendo, conforme disposto no artigo 827 do Código de Processo Civil. No caso de pagamento no prazo de três (03) dias, a verba honorária será reduzida à metade (artigo 827, §1º do Código de Processo Civil). Deverá(ão) ficar ciente(s) o(a)(s) executado(a)(s) que, comprovado o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogados, poderá(ão) requerer seja admitido o pagamento do restante em até seis (06) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, do CPC). Sem pagamento, no caso de cumprimento da diligência por mandado, o Oficial de Justiça, procederá, de imediato, à penhora dos bens e sua avaliação, lavrando-se o auto respectivo, com intimação da(s) parte(s) executada(s) (artigo 829, §1º do CPC). Não localizada(o)(s) para intimá-la da penhora, o oficial certificará detalhadamente acerca das diligências realizadas. Autorizo ao Sr. Oficial de Justiça, a utilização das prerrogativas do artigo 212 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. Intime-se.
01/09/2023, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
31/08/2023, 01:19
Expedição de Carta.
30/08/2023, 14:31
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
30/08/2023, 14:31
Conclusos para despacho
30/08/2023, 12:18
Conclusos para despacho
29/08/2023, 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/08/2023, 15:29
Certidão de Publicação Expedida
29/08/2023, 04:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
28/08/2023, 06:25
Ato ordinatório
25/08/2023, 13:52
Distribuído por sorteio
25/08/2023, 13:03
Documentos
Decisão
•
05/03/2026, 15:50
Decisão
•
06/02/2026, 20:48
Decisão
•
22/09/2025, 17:28
Decisão
•
27/08/2025, 17:21
Decisão
•
14/05/2025, 16:52
Decisão
•
24/02/2025, 14:01
Ato Ordinatório
•
12/12/2024, 12:37
Ato Ordinatório
•
21/10/2024, 10:17
Despacho
•
10/09/2024, 11:33
Ato Ordinatório
•
12/07/2024, 15:51
Decisão
•
11/04/2024, 20:22
Decisão
•
01/03/2024, 18:55
Decisão
•
23/11/2023, 10:39
Decisão
•
05/09/2023, 18:09
Decisão
•
30/08/2023, 14:31
Ver todos os documentos (16)
Todos os documentos
(16)
Decisão
•
05/03/2026, 15:50
Decisão
•
06/02/2026, 20:48
Decisão
•
22/09/2025, 17:28
Decisão
•
27/08/2025, 17:21
Decisão
•
14/05/2025, 16:52
Decisão
•
24/02/2025, 14:01
Ato Ordinatório
•
12/12/2024, 12:37
Ato Ordinatório
•
21/10/2024, 10:17
Despacho
•
10/09/2024, 11:33
Ato Ordinatório
•
12/07/2024, 15:51
Decisão
•
11/04/2024, 20:22
Decisão
•
01/03/2024, 18:55
Decisão
•
23/11/2023, 10:39
Decisão
•
05/09/2023, 18:09
Decisão
•
30/08/2023, 14:31
Ato Ordinatório
•
25/08/2023, 13:52