Execução de Título Extrajudicial 1090285-86.2018.8.26.0100 - TJSP | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
30/08/2018
Valor da Causa
R$ 681.943,30
Órgão julgador
Juízo Titular I - 16ª Vara Cível - Foro Central Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJSP · Execução de Título Extrajudicial · 16 Civel de Central
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/05/2026 - Refer. aos Eventos: 530, 531
04/05/2026, 04:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 522
01/05/2026, 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 30/04/2026 - Refer. aos Eventos: 530, 531
30/04/2026, 03:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/04/2026, 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/04/2026, 16:32
Decisão interlocutória
28/04/2026, 16:32
Conclusos para despacho
28/04/2026, 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 523
28/04/2026, 15:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 23/04/2026 - Refer. aos Eventos: 522, 523
23/04/2026, 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/04/2026 - Refer. aos Eventos: 522, 523
22/04/2026, 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/04/2026 - Refer. aos Eventos: 522, 523
22/04/2026, 06:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/04/2026, 17:15
Decisão interlocutória
17/04/2026, 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/04/2026, 17:15
Conclusos para decisão
17/04/2026, 07:35
Ver todas as movimentações (527)
Todas as movimentações
(527)
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/05/2026 - Refer. aos Eventos: 530, 531
04/05/2026, 04:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 522
01/05/2026, 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 30/04/2026 - Refer. aos Eventos: 530, 531
30/04/2026, 03:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/04/2026, 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/04/2026, 16:32
Decisão interlocutória
28/04/2026, 16:32
Conclusos para despacho
28/04/2026, 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 523
28/04/2026, 15:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 23/04/2026 - Refer. aos Eventos: 522, 523
23/04/2026, 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/04/2026 - Refer. aos Eventos: 522, 523
22/04/2026, 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/04/2026 - Refer. aos Eventos: 522, 523
22/04/2026, 06:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/04/2026, 17:15
Decisão interlocutória
17/04/2026, 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/04/2026, 17:15
Conclusos para decisão
17/04/2026, 07:35
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 514 e 515
17/04/2026, 01:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 24/03/2026 - Refer. aos Eventos: 514, 515
24/03/2026, 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 23/03/2026 - Refer. aos Eventos: 514, 515
23/03/2026, 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 23/03/2026 - Refer. aos Eventos: 514, 515
23/03/2026, 05:23
Decisão interlocutória
20/03/2026, 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/03/2026, 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/03/2026, 17:09
Conclusos para decisão
20/03/2026, 11:36
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
20/03/2026, 11:34
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.26.40412712-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 20/03/2026 10:48
20/03/2026, 10:57
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0603/2026Data da Publicação: 17/03/2026
16/03/2026, 06:32
Juntada
16/03/2026, 06:32
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0603/2026Teor do ato: Vistos. Defiro a realização de pesquisa(s), conforme requerido retro. Para tanto, defiro o prazo de cinco dias, a fim de que a parte providencie o recolhimento das devidas custas, sob pena de arquivamento/extinção. Intime-se.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Rodrigo Rodrigues dos Santos (OAB 405595/SP)
13/03/2026, 17:02
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Defiro a realização de pesquisa(s), conforme requerido retro. Para tanto, defiro o prazo de cinco dias, a fim de que a parte providencie o recolhimento das devidas custas, sob pena de arquivamento/extinção. Intime-se.
13/03/2026, 16:29
Conclusos para decisão
13/03/2026, 14:40
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.26.40371704-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 13/03/2026 14:30
13/03/2026, 14:38
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0415/2026Data da Publicação: 24/02/2026
23/02/2026, 03:46
Juntada
23/02/2026, 03:46
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0415/2026Teor do ato: Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Rodrigo Rodrigues dos Santos (OAB 405595/SP)
20/02/2026, 14:01
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
20/02/2026, 13:52
Juntada - SAJ
20/02/2026, 13:51
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0296/2026Data da Publicação: 09/02/2026
06/02/2026, 05:14
Juntada
06/02/2026, 05:14
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0296/2026Teor do ato: Vistos. Providencie a Serventia pesquisa pelo sistema PREVJUD, em nome da parte executada. Com a juntada aos autos da pesquisa, intime-se a parte requerente para manifestação no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Rodrigo Rodrigues dos Santos (OAB 405595/SP)
05/02/2026, 13:01
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Providencie a Serventia pesquisa pelo sistema PREVJUD, em nome da parte executada. Com a juntada aos autos da pesquisa, intime-se a parte requerente para manifestação no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
05/02/2026, 12:28
Conclusos para decisão
05/02/2026, 11:46
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.26.40155634-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 05/02/2026 11:22
05/02/2026, 11:40
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0193/2026Data da Publicação: 29/01/2026
28/01/2026, 01:29
Juntada
28/01/2026, 01:29
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0193/2026Teor do ato: Vistos. Defiro a realização de pesquisa(s), conforme requerido retro. Para tanto, defiro o prazo de cinco dias, a fim de que a parte providencie o recolhimento das devidas custas, sob pena de arquivamento/extinção. Intime-se.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Rodrigo Rodrigues dos Santos (OAB 405595/SP)
26/01/2026, 15:02
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Defiro a realização de pesquisa(s), conforme requerido retro. Para tanto, defiro o prazo de cinco dias, a fim de que a parte providencie o recolhimento das devidas custas, sob pena de arquivamento/extinção. Intime-se.
26/01/2026, 14:27
Conclusos para decisão
26/01/2026, 11:54
Conclusos para despacho
26/01/2026, 11:54
Reabertura de processo - Processo Desarquivado com Reabertura
26/01/2026, 11:52
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.26.40080240-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 26/01/2026 11:43
26/01/2026, 11:48
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 2299/2025Data da Publicação: 19/12/2025
18/12/2025, 01:15
Juntada
18/12/2025, 01:15
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 2299/2025Teor do ato: Ciência à parte interessada do resultado NEGATIVO da pesquisa realizada no CRCJUD. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Rodrigo Rodrigues dos Santos (OAB 405595/SP)
17/12/2025, 01:12
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Ciência à parte interessada do resultado NEGATIVO da pesquisa realizada no CRCJUD. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
16/12/2025, 15:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1953/2025Data da Publicação: 07/11/2025
06/11/2025, 01:33
Juntada
06/11/2025, 01:33
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1953/2025Teor do ato: Vistos. Providencie a Serventia pesquisa pelo sistema CRC-JUD, em nome de NATHALIA LORENA FANEGO DE KHAN - CPF Nº 0239.191.818-67 Com a juntada aos autos da pesquisa, intime-se a parte requerente para manifestação no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Int.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Rodrigo Rodrigues dos Santos (OAB 405595/SP)
05/11/2025, 17:04
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Providencie a Serventia pesquisa pelo sistema CRC-JUD, em nome de NATHALIA LORENA FANEGO DE KHAN - CPF Nº 0239.191.818-67 Com a juntada aos autos da pesquisa, intime-se a parte requerente para manifestação no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Int.
05/11/2025, 16:18
Conclusos para decisão
05/11/2025, 16:04
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.42562362-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 05/11/2025 15:44
05/11/2025, 15:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1880/2025Data da Publicação: 31/10/2025
30/10/2025, 02:15
Juntada
30/10/2025, 02:15
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1880/2025Teor do ato: Vistos. Defiro a realização de pesquisas, conforme requerido retro. Para tanto, defiro o prazo de cinco dias, a fim de que a parte providencie o recolhimento das devidas custas, sob pena de arquivamento/extinção. Intime-se.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Rodrigo Rodrigues dos Santos (OAB 405595/SP)
29/10/2025, 17:07
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Defiro a realização de pesquisas, conforme requerido retro. Para tanto, defiro o prazo de cinco dias, a fim de que a parte providencie o recolhimento das devidas custas, sob pena de arquivamento/extinção. Intime-se.
29/10/2025, 16:34
Conclusos para decisão
29/10/2025, 15:12
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.42512377-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 29/10/2025 14:51
29/10/2025, 15:07
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1801/2025Data da Publicação: 23/10/2025
22/10/2025, 01:36
Juntada
22/10/2025, 01:36
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1801/2025Teor do ato: Vistos. Defiro a sucessão no polo ativo do feito, para constar como requerente o cessionário FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - RESPONSABILIDADE LIMITADA. Anote-se. No mais, manifeste-se o requerente, no prazo de 5 dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento dos autos. Int.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Rodrigo Rodrigues dos Santos (OAB 405595/SP)
21/10/2025, 16:04
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Defiro a sucessão no polo ativo do feito, para constar como requerente o cessionário FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - RESPONSABILIDADE LIMITADA. Anote-se. No mais, manifeste-se o requerente, no prazo de 5 dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento dos autos. Int.
21/10/2025, 15:12
Conclusos para decisão
21/10/2025, 10:51
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.42445454-2Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 21/10/2025 10:00
21/10/2025, 10:10
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1454/2025Data da Publicação: 22/09/2025
19/09/2025, 11:38
Juntada
19/09/2025, 11:38
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1454/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 545/591: Ciente. Para que a análise do pedido possa ser devidamente realizada, determino o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte junte o contrato de cessão referenciado retro, sob pena de indeferimento. Int.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
18/09/2025, 16:04
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 545/591: Ciente. Para que a análise do pedido possa ser devidamente realizada, determino o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte junte o contrato de cessão referenciado retro, sob pena de indeferimento. Int.
18/09/2025, 15:56
Conclusos para decisão
18/09/2025, 13:38
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.42188042-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 17/09/2025 23:16
17/09/2025, 23:25
Arquivo - Em Secretaria
04/09/2025, 11:03
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614
04/09/2025, 11:03
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1006/2025Data da Publicação: 04/08/2025
01/08/2025, 12:39
Juntada
01/08/2025, 12:39
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1006/2025Teor do ato: Vistos. Suspendo o andamento do feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código Processual Civil. Remetam-se os autos ao arquivo, até provocação útil. Int.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
31/07/2025, 17:14
Decisão det. suspensão - execução frustrada - Vistos. Suspendo o andamento do feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código Processual Civil. Remetam-se os autos ao arquivo, até provocação útil. Int.
31/07/2025, 16:39
Conclusos para decisão
31/07/2025, 14:26
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.41772467-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 31/07/2025 13:07
31/07/2025, 13:30
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0922/2025Data da Publicação: 29/07/2025
28/07/2025, 04:59
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0921/2025Data da Publicação: 29/07/2025
28/07/2025, 04:57
Juntada
28/07/2025, 04:57
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0922/2025Teor do ato: Ciência ao exequente do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio Infrutífero. Nada Mais.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
24/07/2025, 10:31
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Ciência ao exequente do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio Infrutífero. Nada Mais.
24/07/2025, 10:04
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0921/2025Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Defiro a reiteração automática da ordem de bloqueio (modalidade "teimosinha") por 30 dias, providenciando a serventia a juntada estritamente dos resultados positivos, dispensada a dos negativos. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
24/07/2025, 10:02
Juntada - SAJ
24/07/2025, 09:42
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
24/07/2025, 09:42
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.41233875-5Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 29/05/2025 17:36
29/05/2025, 17:57
Bloqueio/penhora on line - SAJ - Vistos. Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Defiro a reiteração automática da ordem de bloqueio (modalidade "teimosinha") por 30 dias, providenciando a serventia a juntada estritamente dos resultados positivos, dispensada a dos negativos. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
28/05/2025, 15:09
Conclusos para decisão
28/05/2025, 14:49
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.41218914-8Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 28/05/2025 14:20
28/05/2025, 14:30
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0422/2025Data da Disponibilização: 15/05/2025Data da Publicação: 16/05/2025Número do Diário: Página:
19/05/2025, 14:34
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0422/2025Data da Publicação: 16/05/2025
15/05/2025, 18:20
Juntada
15/05/2025, 18:20
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) Processo 1090285-86.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Vistos. Para análise do pedido, junte o requerente planilha atualizada do débito, recolhendo-se as devidas custas, em 5 dias, sob pena de arquivamento. Int.
15/05/2025, 00:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0422/2025Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido, junte o requerente planilha atualizada do débito, recolhendo-se as devidas custas, em 5 dias, sob pena de arquivamento. Int.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
14/05/2025, 02:01
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Para análise do pedido, junte o requerente planilha atualizada do débito, recolhendo-se as devidas custas, em 5 dias, sob pena de arquivamento. Int.
13/05/2025, 14:29
Conclusos para decisão
13/05/2025, 14:19
Juntada - SAJ - Pedido de Penhora Juntado
12/05/2025, 18:30
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados
02/05/2025, 21:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0383/2025Data da Publicação: 06/05/2025Número do Diário: 4194
01/05/2025, 13:04
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0383/2025Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
30/04/2025, 07:30
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.
29/04/2025, 10:41
Juntada
29/04/2025, 10:40
Juntada - SAJ
29/04/2025, 10:37
Juntada - SAJ
29/04/2025, 10:37
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0301/2025Data da Publicação: 07/04/2025Número do Diário: 4178
04/04/2025, 09:14
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0301/2025Teor do ato: Vistos. Certidão retro: fica facultado à parte interessada o reencaminhamento do ofício/decisão-ofício retro. Aguarde-se por 60 dias resposta do ofício reencaminhado. Int.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
03/04/2025, 00:39
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Certidão retro: fica facultado à parte interessada o reencaminhamento do ofício/decisão-ofício retro. Aguarde-se por 60 dias resposta do ofício reencaminhado. Int.
02/04/2025, 16:03
Conclusos para decisão
02/04/2025, 11:06
Conclusos para despacho
02/04/2025, 10:30
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem resposta do(s) ofício(s).
02/04/2025, 10:27
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados
20/02/2025, 00:19
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados
11/01/2025, 02:22
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados
20/12/2024, 21:36
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados
13/12/2024, 03:33
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1009/2024Data da Publicação: 18/11/2024Número do Diário: 4093
14/11/2024, 09:18
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1009/2024Teor do ato: Vistos. Aguarde-se resposta do (s) ofício (s) pelo prazo de 60 dias. Int.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
13/11/2024, 00:35
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Aguarde-se resposta do (s) ofício (s) pelo prazo de 60 dias. Int.
12/11/2024, 15:50
Conclusos para decisão
12/11/2024, 15:23
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.42635485-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 12/11/2024 15:09
12/11/2024, 15:20
Juntada - SAJ
05/11/2024, 05:54
Juntada - SAJ
01/11/2024, 06:39
Juntada - SAJ
31/10/2024, 20:16
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados
27/10/2024, 01:49
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0925/2024Data da Publicação: 23/10/2024Número do Diário: 4077
22/10/2024, 09:06
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0925/2024Teor do ato: Vistos. Certidão retro: fica facultado à parte interessada o reencaminhamento do ofício/decisão-ofício retro. Aguarde-se por 60 dias resposta do ofício reencaminhado. Int.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
21/10/2024, 00:39
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Certidão retro: fica facultado à parte interessada o reencaminhamento do ofício/decisão-ofício retro. Aguarde-se por 60 dias resposta do ofício reencaminhado. Int.
18/10/2024, 15:51
Conclusos para decisão
18/10/2024, 15:35
Conclusos para despacho
18/10/2024, 15:30
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem resposta do(s) ofício(s).
18/10/2024, 15:28
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0517/2024Data da Publicação: 28/06/2024Número do Diário: 3996
27/06/2024, 09:22
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0517/2024Teor do ato: Vistos. Aguarde-se resposta do (s) ofício (s) pelo prazo de 30 dias. Int.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
26/06/2024, 00:29
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Aguarde-se resposta do (s) ofício (s) pelo prazo de 30 dias. Int.
25/06/2024, 15:26
Conclusos para decisão
25/06/2024, 14:20
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.41358307-8Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 25/06/2024 10:52
25/06/2024, 11:01
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0476/2024Data da Publicação: 18/06/2024Número do Diário: 3988
15/06/2024, 09:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0476/2024Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
14/06/2024, 00:34
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.
13/06/2024, 16:06
Juntada - SAJ
13/06/2024, 16:05
Juntada - SAJ
13/06/2024, 16:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0460/2024Data da Publicação: 13/06/2024Número do Diário: 3985
12/06/2024, 09:25
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0460/2024Teor do ato: Vistos. Aguarde-se resposta do (s) ofício (s) pelo prazo de 30 dias. Int.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
11/06/2024, 06:08
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Aguarde-se resposta do (s) ofício (s) pelo prazo de 30 dias. Int.
10/06/2024, 19:04
Conclusos para decisão
10/06/2024, 17:40
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.41230652-6Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 10/06/2024 17:27
10/06/2024, 17:33
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0417/2024Data da Publicação: 03/06/2024Número do Diário: 3977
29/05/2024, 09:04
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0417/2024Teor do ato: Vistos. Expeça(m)-se ofício(s) nos termos requeridos retro, para os destinatários e fins mencionados retro, devendo o(s) ofício(s) ser instruído(s) pela parte interessada com todas as informações necessárias para integral cumprimento da determinação judicial. O impresso da presente decisão com a respectiva assinatura digital servirá como ofício, cabendo à parte interessada promover o encaminhamento. Aguarde-se por 30 dias resposta do ofício. Int.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
28/05/2024, 06:03
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Expeça(m)-se ofício(s) nos termos requeridos retro, para os destinatários e fins mencionados retro, devendo o(s) ofício(s) ser instruído(s) pela parte interessada com todas as informações necessárias para integral cumprimento da determinação judicial. O impresso da presente decisão com a respectiva assinatura digital servirá como ofício, cabendo à parte interessada promover o encaminhamento. Aguarde-se por 30 dias resposta do ofício. Int.
27/05/2024, 13:37
Conclusos para decisão
27/05/2024, 10:55
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.41114351-8Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 27/05/2024 10:45
27/05/2024, 10:52
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0302/2024Data da Publicação: 25/04/2024Número do Diário: 3953
24/04/2024, 09:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0302/2024Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.(fl. 434).Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
23/04/2024, 05:54
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0302/2024Teor do ato: Vistos. Aguarde-se resposta do (s) ofício (s) pelo prazo de 30 dias. Int.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
23/04/2024, 05:54
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Aguarde-se resposta do (s) ofício (s) pelo prazo de 30 dias. Int.
22/04/2024, 16:58
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.(fl. 434).
22/04/2024, 16:28
Juntado - Ofício
22/04/2024, 16:26
Juntada - SAJ
22/04/2024, 16:26
Conclusos para decisão
22/04/2024, 16:18
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.40821692-5Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 22/04/2024 15:47
22/04/2024, 16:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0264/2024Data da Publicação: 15/04/2024Número do Diário: 3945
12/04/2024, 09:15
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0264/2024Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
11/04/2024, 10:31
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.
11/04/2024, 09:59
Juntada - SAJ
05/04/2024, 15:05
Juntada - SAJ
05/04/2024, 15:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0225/2024Data da Publicação: 04/04/2024Número do Diário: 3938
03/04/2024, 09:24
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0225/2024Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
02/04/2024, 05:54
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.
01/04/2024, 16:38
Juntada - SAJ
01/04/2024, 16:35
Juntada - SAJ
01/04/2024, 16:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0205/2024Data da Publicação: 27/03/2024Número do Diário: 3934
26/03/2024, 09:08
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0205/2024Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
25/03/2024, 00:28
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.
22/03/2024, 16:36
Juntada - SAJ
22/03/2024, 16:34
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0195/2024Data da Publicação: 25/03/2024Número do Diário: 3932
22/03/2024, 08:48
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0195/2024Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
21/03/2024, 00:28
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.
20/03/2024, 17:00
Juntada - SAJ
20/03/2024, 16:56
Juntada - SAJ
20/03/2024, 16:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0126/2024Data da Publicação: 06/03/2024Número do Diário: 3919
05/03/2024, 09:10
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0126/2024Teor do ato: Vistos. Expeça(m)-se ofício(s) nos termos requeridos retro, para os destinatários e fins mencionados retro, devendo o(s) ofício(s) ser instruído(s) pela parte interessada com todas as informações necessárias para integral cumprimento da determinação judicial. O impresso da presente decisão com a respectiva assinatura digital servirá como ofício, cabendo à parte interessada promover o encaminhamento. Aguarde-se por 30 dias resposta do ofício. Int.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
04/03/2024, 00:28
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Expeça(m)-se ofício(s) nos termos requeridos retro, para os destinatários e fins mencionados retro, devendo o(s) ofício(s) ser instruído(s) pela parte interessada com todas as informações necessárias para integral cumprimento da determinação judicial. O impresso da presente decisão com a respectiva assinatura digital servirá como ofício, cabendo à parte interessada promover o encaminhamento. Aguarde-se por 30 dias resposta do ofício. Int.
01/03/2024, 17:57
Conclusos para decisão
01/03/2024, 17:53
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.40395010-8Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 01/03/2024 17:40
01/03/2024, 17:50
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2024 devido à alteração da tabela de feriadosPrazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados
31/01/2024, 04:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0005/2024Data da Publicação: 11/01/2024Número do Diário: 3884
10/01/2024, 06:46
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0005/2024Teor do ato: Ciência as partes do recebimento do oficio juntado aos autos.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
09/01/2024, 00:41
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Ciência as partes do recebimento do oficio juntado aos autos.
08/01/2024, 14:15
Juntado - Ofício
08/01/2024, 14:08
Juntado - Ofício
08/01/2024, 13:06
Juntada - SAJ
24/11/2023, 16:32
Juntada
14/11/2023, 16:49
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1019/2023Data da Publicação: 13/11/2023Número do Diário: 3857
10/11/2023, 04:41
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1019/2023Teor do ato: Vistos. Aguarde-se resposta do (s) ofício (s) pelo prazo de 30 dias. Int.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
09/11/2023, 00:29
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Aguarde-se resposta do (s) ofício (s) pelo prazo de 30 dias. Int.
08/11/2023, 19:04
Conclusos para decisão
08/11/2023, 17:10
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.42307664-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 08/11/2023 16:47
08/11/2023, 17:07
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0916/2023Data da Publicação: 16/10/2023Número do Diário: 3839
11/10/2023, 02:15
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0916/2023Teor do ato: Vistos. Expeça(m)-se ofício(s) nos termos requeridos retro, para os destinatários e fins mencionados retro, devendo o(s) ofício(s) ser instruído(s) pela parte interessada com todas as informações necessárias para integral cumprimento da determinação judicial. O impresso da presente decisão com a respectiva assinatura digital servirá como ofício, cabendo à parte interessada promover o encaminhamento. Aguarde-se por 30 dias resposta do ofício. Int.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
10/10/2023, 00:36
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Expeça(m)-se ofício(s) nos termos requeridos retro, para os destinatários e fins mencionados retro, devendo o(s) ofício(s) ser instruído(s) pela parte interessada com todas as informações necessárias para integral cumprimento da determinação judicial. O impresso da presente decisão com a respectiva assinatura digital servirá como ofício, cabendo à parte interessada promover o encaminhamento. Aguarde-se por 30 dias resposta do ofício. Int.
09/10/2023, 15:28
Conclusos para decisão
09/10/2023, 15:23
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.42085994-5Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 09/10/2023 15:05
09/10/2023, 15:21
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0877/2023Data da Publicação: 29/09/2023Número do Diário: 3830
28/09/2023, 03:34
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0877/2023Teor do ato: Ciência ao exequente do resultado da pesquisa de bens, realizada via sistema RENAJUD. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
27/09/2023, 12:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0877/2023Teor do ato: Vistos. Pelo sistema RenaJud, realize-se pesquisa de bens em nome do executado Nathalia Lorena Fanego de Khan e Dreams Comércio de Variedades e Roupas Em Geral Ltda. Me, observando quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. Int.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
27/09/2023, 12:05
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência ao exequente do resultado da pesquisa de bens, realizada via sistema RENAJUD. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
27/09/2023, 11:18
Juntada - SAJ
27/09/2023, 11:16
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Pelo sistema RenaJud, realize-se pesquisa de bens em nome do executado Nathalia Lorena Fanego de Khan e Dreams Comércio de Variedades e Roupas Em Geral Ltda. Me, observando quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. Int.
27/09/2023, 11:16
Conclusos para decisão
26/09/2023, 16:59
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.41985905-8Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 26/09/2023 16:49
26/09/2023, 16:53
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0825/2023Data da Publicação: 14/09/2023Número do Diário: 3819
13/09/2023, 06:25
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0825/2023Teor do ato: Ciência ao exequente do resultado da pesquisa SNIPER juntado aos autos. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
12/09/2023, 10:34
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0825/2023Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa de bens pelo SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), providenciando o Gabinete o necessário. Int.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
12/09/2023, 10:34
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência ao exequente do resultado da pesquisa SNIPER juntado aos autos. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
12/09/2023, 10:08
Juntada - SAJ
12/09/2023, 10:06
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Defiro a pesquisa de bens pelo SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), providenciando o Gabinete o necessário. Int.
12/09/2023, 10:06
Conclusos para decisão
11/09/2023, 17:16
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.41858666-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 11/09/2023 16:53
11/09/2023, 17:12
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0792/2023Data da Publicação: 04/09/2023Número do Diário: 3813
01/09/2023, 00:33
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) Processo 1090285-86.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Vistos. Defiro a realização de pesquisa por meio do sistema SNIPER. Para tanto, providencie a parte o recolhimento das devidas custas, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Int.
01/09/2023, 00:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0792/2023Teor do ato: Vistos. Defiro a realização de pesquisa por meio do sistema SNIPER. Para tanto, providencie a parte o recolhimento das devidas custas, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Int.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
31/08/2023, 00:59
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Defiro a realização de pesquisa por meio do sistema SNIPER. Para tanto, providencie a parte o recolhimento das devidas custas, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Int.
30/08/2023, 18:48
Conclusos para decisão
30/08/2023, 17:20
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.41781576-2Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 30/08/2023 17:02
30/08/2023, 17:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0762/2023Data da Publicação: 25/08/2023Número do Diário: 3807
24/08/2023, 02:02
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0762/2023Teor do ato: Vistos. Ciente do recolhimento de custas. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art.921, III, do CPC. Int.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
23/08/2023, 00:37
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Ciente do recolhimento de custas. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art.921, III, do CPC. Int.
22/08/2023, 18:40
Conclusos para decisão
22/08/2023, 17:41
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.41711849-2Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 22/08/2023 17:27
22/08/2023, 17:33
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0748/2023Data da Publicação: 22/08/2023Número do Diário: 3804
19/08/2023, 00:35
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0748/2023Teor do ato: Vistos. O executado pugna pela expedição de ofícios para localização de ativos financeiros em nome do executado em FINTECHS. O pedido não merece acolhimento, tendo em vista que já realizada a pesquisa de ativos financeiros pelo sistema SisbaJud, que, diferentemente do que sustenta o exequente, já abrange as chamadas instituições financeiras denominadas de Fintechs, sendo desnecessária a reiteração da pesquisa ou expedição de ofícios para tal fim. Sobre o tema, os seguintes precedentes deste E. Tribunal de Justiça: Ementa: Execução de título extrajudicial. Contrato de locação imobiliária não residencial (box em shoppings). R. decisão que indeferiu pedido de expedição de ofícios às empresas fintechs. Pesquisa realizada pelo sistema Bacen Jud 2.0 que abrange tais instituições financeiras. Indeferimento que se impõe. Nega-se provimento ao agravo instrumental da exequente. (Agravo de Instrumento 210446-83.2019.8.26.0000, 27ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Campos Petroni, j. em 21/10/2019). Execução Expedição de ofício às instituições indicadas pelo banco agravante ("Fintechs"), visando à obtenção de informações acerca da existência de direitos creditórios, valores, aplicações ou créditos de qualquer natureza, em nome dos agravados Descabimento Sociedades que fazem parte do Sistema Financeiro Nacional, estando abarcadas pelo sistema Bacenjud Bacenjud que passou a abranger, além das instituições financeiras, as corretoras e outros tipos de sociedade de crédito em decorrência do Ofício Circular 063/2018 do CNJ Precedentes do TJSP Agravo desprovido. (Agravo de Instrumento 2213185-29.2019.8.26.0000, 23ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. José Marcos Marrone, j. em 10/10/2019). Ementa: Consumidor e processual. Ação de execução de título extrajudicial. Insurgência contra decisão que indeferiu a expedição de ofício a Fintechs, visando à localização de ativos financeiros do devedor. Se a pesquisa pretendida
18/08/2023, 00:35
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. O executado pugna pela expedição de ofícios para localização de ativos financeiros em nome do executado em FINTECHS. O pedido não merece acolhimento, tendo em vista que já realizada a pesquisa de ativos financeiros pelo sistema SisbaJud, que, diferentemente do que sustenta o exequente, já abrange as chamadas instituições financeiras denominadas de Fintechs, sendo desnecessária a reiteração da pesquisa ou expedição de ofícios para tal fim. Sobre o tema, os seguintes precedentes deste E. Tribunal de Justiça: Ementa: Execução de título extrajudicial. Contrato de locação imobiliária não residencial (box em shoppings). R. decisão que indeferiu pedido de expedição de ofícios às empresas fintechs. Pesquisa realizada pelo sistema Bacen Jud 2.0 que abrange tais instituições financeiras. Indeferimento que se impõe. Nega-se provimento ao agravo instrumental da exequente. (Agravo de Instrumento 210446-83.2019.8.26.0000, 27ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Campos Petroni, j. em 21/10/2019). Execução Expedição de ofício às instituições indicadas pelo banco agravante ("Fintechs"), visando à obtenção de informações acerca da existência de direitos creditórios, valores, aplicações ou créditos de qualquer natureza, em nome dos agravados Descabimento Sociedades que fazem parte do Sistema Financeiro Nacional, estando abarcadas pelo sistema Bacenjud Bacenjud que passou a abranger, além das instituições financeiras, as corretoras e outros tipos de sociedade de crédito em decorrência do Ofício Circular 063/2018 do CNJ Precedentes do TJSP Agravo desprovido. (Agravo de Instrumento 2213185-29.2019.8.26.0000, 23ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. José Marcos Marrone, j. em 10/10/2019). Ementa: Consumidor e processual. Ação de execução de título extrajudicial. Insurgência contra decisão que indeferiu a expedição de ofício a Fintechs, visando à localização de ativos financeiros do devedor. Se a pesquisa pretendida p
17/08/2023, 17:49
Conclusos para decisão
17/08/2023, 17:46
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.41676364-5Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 17/08/2023 17:25
17/08/2023, 17:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0713/2023Data da Publicação: 10/08/2023Número do Diário: 3796
08/08/2023, 23:57
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0713/2023Teor do ato: Vistos. Ante o recolhimento das custas retro, providencie o Gabinete a pesquisa de bens pelo sistema InfoJud, conforme já deferido. Int.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
08/08/2023, 12:04
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0713/2023Teor do ato: Ciência do resultado da pesquisa INFOJUD ficando os dados sigilosos arquivados em pasta digital própria. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
08/08/2023, 12:04
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência do resultado da pesquisa INFOJUD ficando os dados sigilosos arquivados em pasta digital própria. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.
08/08/2023, 11:13
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Ante o recolhimento das custas retro, providencie o Gabinete a pesquisa de bens pelo sistema InfoJud, conforme já deferido. Int.
08/08/2023, 11:07
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0706/2023Data da Publicação: 09/08/2023Número do Diário: 3795
08/08/2023, 04:43
Conclusos para decisão
07/08/2023, 17:50
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.41584419-6Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 07/08/2023 17:30
07/08/2023, 17:40
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0706/2023Teor do ato: Para utilização do sistema Infojud, a parte exequente deverá complementar seu recolhimento de fls. 286/287 com R$ 41,04, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
07/08/2023, 10:32
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0706/2023Teor do ato: Vistos. Defiro pesquisa de bens através do sistema INFOJUD, apenas quanto ao último exercício, no que tange à Nathalia Lorena Fanego de Khan e Dreams Comércio de Variedades e Roupas Em Geral Ltda. Me. A resposta obtida deverá ser mantida em pasta digital sigilosa com limitação de visualização das informações, valendo-se das facilidades e ferramentas permitidas pelo sistema SAJ-PG5, intimando-se o exequente para manifestação em dez dias, sob pena de arquivamento. Outrossim, observo que decorrido o prazo de trinta dias, a serventia deverá promover a vedação da visualização dos dados, valendo-se mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/tornar sem efeito). A respeito da guarda de documentos sigilosos, transcrevo abaixo: PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, CPC. EXECUÇÃO FISCAL. RESPOSTA A REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO DE CARÁTER SIGILOSO. DISCUSSÃO A RESPEITO DA NECESSIDADE DE ARQUIVAMENTO EM "PASTA PRÓPRIA" FORA DOS AUTOS OU DECRETAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA. ART. 155, I, DO CPC. 1. Preliminarmente, quanto à ponderação de desafetação do recurso feita pela FAZENDA NACIONAL observo que pouco importa ao julgamento do feito a caracterização das informações como sujeitas ao sigilo fiscal (declaração de rendimentos e bens do executado) ou ao sigilo bancário (informações sigilosas prestadas via BACENJUD), pois o que se examina verdadeiramente é a correta ou incorreta aplicação do art. 155, I, do CPC, que não discrimina o tipo de sigilo que pretende tutelar. O objeto do recurso especial é a violação ao direito objetivo, à letra da lei, e não a questão de fato. Em verdade, sob o manto do sigilo fiscal podem estar albergadas informações a respeito da situação financeira da pessoa (inclusive informações bancárias) e sob o manto do sigilo bancário podem estar albergadas informações também contidas na declaração de bens.
07/08/2023, 10:32
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Para utilização do sistema Infojud, a parte exequente deverá complementar seu recolhimento de fls. 286/287 com R$ 41,04, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
07/08/2023, 09:26
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Defiro pesquisa de bens através do sistema INFOJUD, apenas quanto ao último exercício, no que tange à Nathalia Lorena Fanego de Khan e Dreams Comércio de Variedades e Roupas Em Geral Ltda. Me. A resposta obtida deverá ser mantida em pasta digital sigilosa com limitação de visualização das informações, valendo-se das facilidades e ferramentas permitidas pelo sistema SAJ-PG5, intimando-se o exequente para manifestação em dez dias, sob pena de arquivamento. Outrossim, observo que decorrido o prazo de trinta dias, a serventia deverá promover a vedação da visualização dos dados, valendo-se mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/tornar sem efeito). A respeito da guarda de documentos sigilosos, transcrevo abaixo: PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, CPC. EXECUÇÃO FISCAL. RESPOSTA A REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO DE CARÁTER SIGILOSO. DISCUSSÃO A RESPEITO DA NECESSIDADE DE ARQUIVAMENTO EM "PASTA PRÓPRIA" FORA DOS AUTOS OU DECRETAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA. ART. 155, I, DO CPC. 1. Preliminarmente, quanto à ponderação de desafetação do recurso feita pela FAZENDA NACIONAL observo que pouco importa ao julgamento do feito a caracterização das informações como sujeitas ao sigilo fiscal (declaração de rendimentos e bens do executado) ou ao sigilo bancário (informações sigilosas prestadas via BACENJUD), pois o que se examina verdadeiramente é a correta ou incorreta aplicação do art. 155, I, do CPC, que não discrimina o tipo de sigilo que pretende tutelar. O objeto do recurso especial é a violação ao direito objetivo, à letra da lei, e não a questão de fato. Em verdade, sob o manto do sigilo fiscal podem estar albergadas informações a respeito da situação financeira da pessoa (inclusive informações bancárias) e sob o manto do sigilo bancário podem estar albergadas informações também contidas na declaração de bens. B
07/08/2023, 09:23
Conclusos para decisão
04/08/2023, 16:58
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.41571437-3Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 04/08/2023 16:45
04/08/2023, 16:55
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência ao exequente do resultado negativo do bloqueio de valores. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, os autos serão arquivados.
14/09/2022, 11:28
Juntada - SAJ
14/09/2022, 11:26
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
14/09/2022, 11:25
Bloqueio/penhora on line - SAJ - Vistos. Por primeiro, saliento que desde 14 de setembro de 2020, consoante Comunicado CG nº 880/2020, o BacenJud foi substituído pela plataforma SISBAJUD. Defiro, por primeiro, o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Caso não tenha efetivado o prévio recolhimento de custas pertinentes para a realização da(s) pesquisa(s), deverá o exequente fazê-lo no prazo de cinco dias. Independentemente do prévio recolhimento de custas, determino o bloqueio pelo SISBAJUD em numerário que eventualmente possa existir em nome do(s) executado(s) Nathalia Lorena Fanego de Khan e Dreams Comércio de Variedades e Roupas Em Geral Ltda. Me junto às instituições financeiras até o limite da dívida, com a devida observância no cálculo apresentado, no importe de R$ 493.518,39. Após 48 horas do protocolo, verifique o Cartório o resultado, preparando minuta para eventuais transferências dos valores bloqueados para conta judicial no limite do crédito, bem como preparando eventuais minutas para liberação de valores excedentes ao crédito ou valores ínfimos. Efetuado bloqueio judicial no valor parcial ou total do débito fica declarada a constrição para os efeitos legais, procedendo-se imediata intimação do próprio (a,s) executado (a, s) e/ou de seu advogado para eventual impugnação, no prazo legal, devendo o exequente providenciar o necessário à prática desse ato, sob pena de arquivamento até nova provocação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Observo que possuindo o(s) executado(a)(s) conta reservada para bloqueio judicial, a tentativa deverá ser ali efetivada, por primeiro; na hipótese de bloqueio infrutífero ou parcial, fica desde já deferida a busca em outras contas tituladas pela parte devedora. Em resultando negativa a(s)
14/09/2022, 11:25
Conclusos para decisão
09/09/2022, 19:59
Juntada - SAJ - Pedido de Penhora Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.22.41594648-6Tipo da Petição: Pedido de PenhoraData: 09/09/2022 18:23
09/09/2022, 18:31
Arquivo - Em Secretaria
26/11/2021, 15:47
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61613
26/11/2021, 15:47
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0551/2021Data da Disponibilização: 08/10/2021Data da Publicação: 13/10/2021Número do Diário: Página:
08/10/2021, 08:47
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0551/2021Teor do ato: Vistos. Fl. 276: Ciência ao exequente. No mais, mantenham-se os autos em arquivo. Int.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
06/10/2021, 19:36
Decisão outras - Decisão - Vistos. Fl. 276: Ciência ao exequente. No mais, mantenham-se os autos em arquivo. Int.
06/10/2021, 16:06
Conclusos para decisão
06/10/2021, 12:01
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.21.41653375-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 06/10/2021 09:11
06/10/2021, 11:07
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0527/2021Data da Disponibilização: 21/09/2021Data da Publicação: 22/09/2021Número do Diário: Página:
21/09/2021, 08:55
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0527/2021Teor do ato: Vistos. Suspendo o andamento do feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código Processual Civil. Remetam-se os autos ao arquivo, até provocação útil. Int.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
17/09/2021, 18:50
Decisão det. suspensão - execução frustrada - Vistos. Suspendo o andamento do feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código Processual Civil. Remetam-se os autos ao arquivo, até provocação útil. Int.
17/09/2021, 17:35
Conclusos para decisão
17/09/2021, 16:21
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.21.41540615-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 17/09/2021 15:09
17/09/2021, 16:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0514/2021Data da Disponibilização: 10/09/2021Data da Publicação: 13/09/2021Número do Diário: Página:
10/09/2021, 08:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0513/2021Data da Disponibilização: 09/09/2021Data da Publicação: 10/09/2021Número do Diário: Página:
09/09/2021, 09:54
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0514/2021Teor do ato: Fls. 267: ciência ao exequente.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
08/09/2021, 19:42
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fls. 267: ciência ao exequente.
08/09/2021, 15:44
Juntado - Ofício
08/09/2021, 15:43
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0513/2021Teor do ato: Fls. 262: ciência ao exequente.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
08/09/2021, 12:38
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0513/2021Teor do ato: Vistos. Suspendo o andamento do feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código Processual Civil. Remetam-se os autos ao arquivo, até provocação útil. Int.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
08/09/2021, 12:38
Decisão det. suspensão - execução frustrada - Vistos. Suspendo o andamento do feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código Processual Civil. Remetam-se os autos ao arquivo, até provocação útil. Int.
03/09/2021, 22:41
Conclusos para decisão
03/09/2021, 22:38
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.21.41468441-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 03/09/2021 18:19
03/09/2021, 18:34
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fls. 262: ciência ao exequente.
03/09/2021, 11:24
Juntado - Ofício
03/09/2021, 11:21
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0499/2021Data da Disponibilização: 26/08/2021Data da Publicação: 27/08/2021Número do Diário: Página:
26/08/2021, 09:07
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0499/2021Teor do ato: Fls. 259: ciência ao exequente.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
25/08/2021, 12:58
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fls. 259: ciência ao exequente.
24/08/2021, 14:14
Juntado - Ofício
24/08/2021, 14:12
Juntada
06/08/2021, 14:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0435/2021Data da Disponibilização: 14/07/2021Data da Publicação: 15/07/2021Número do Diário: Página:
14/07/2021, 08:28
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0435/2021Teor do ato: Vistos. Aguarde-se resposta do (s) ofício (s) pelo prazo de 30 dias. Int.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
13/07/2021, 10:18
Decisão outras - Decisão - Vistos. Aguarde-se resposta do (s) ofício (s) pelo prazo de 30 dias. Int.
12/07/2021, 14:32
Conclusos para decisão
12/07/2021, 12:20
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.21.41120671-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 12/07/2021 11:53
12/07/2021, 12:11
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0423/2021Data da Disponibilização: 02/07/2021Data da Publicação: 05/07/2021Número do Diário: Página:
02/07/2021, 08:24
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0423/2021Teor do ato: Vistos. Esclareça a parte exequente o protocolo da petição retro, uma vez que ausente conteúdo em seu corpo, retificando, se o caso, o documento juntado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Int.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
01/07/2021, 12:52
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas
30/06/2021, 10:25
Conclusos para decisão
30/06/2021, 10:23
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.21.41053131-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 29/06/2021 18:57
29/06/2021, 20:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0408/2021Data da Disponibilização: 28/06/2021Data da Publicação: 29/06/2021Número do Diário: Página:
28/06/2021, 07:53
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0408/2021Teor do ato: Vistos. Aguarde-se resposta do (s) ofício (s) pelo prazo de 30 dias. No mais, defiro o prazo de 20 dias para comprovação do encaminhamento dos demais ofícios. Int.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
25/06/2021, 13:10
Decisão outras - Decisão - Vistos. Aguarde-se resposta do (s) ofício (s) pelo prazo de 30 dias. No mais, defiro o prazo de 20 dias para comprovação do encaminhamento dos demais ofícios. Int.
24/06/2021, 16:48
Conclusos para decisão
24/06/2021, 13:22
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.21.41020585-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 24/06/2021 11:49
24/06/2021, 12:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0376/2021Data da Disponibilização: 09/06/2021Data da Publicação: 10/06/2021Número do Diário: ed. 3294Página: 344/443
09/06/2021, 10:54
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0376/2021Teor do ato: Vistos. Expeçam-se ofícios à Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo para que seja apurada a existência de créditos e prêmios disponibilizados pelo programa da Nota Fiscal Paulista; à SUSEP para obter informações relativas à existência saldo de previdência complementar e à CNSEG para obtenção de informações sobre aplicações financeiras e previdências privadas (condições econômicas), como procedimento de caráter investigativo, com relação aos executados Nathalia Lorena Fanego de Khan e Dreams Comércio de Variedades e Roupas Em Geral Ltda. Me, devendo o ofício ser instruído pela parte interessada com os dados de qualificação completa dos mesmos, sendo que os órgãos indicados deverão providenciar o bloqueio e transferência de créditos pertencentes aos executados para conta à disposição deste Juízo, vinculada ao presente feito, com relação aos créditos e prêmios disponibilizados pelo programa da Nota Fiscal Paulista e dos créditos de previdência complementar a favor do Exequente, até o limite de R$ 295.251,85. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário) a presente servirá de ofício, devendo o procurador do autor, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça obter cópia da decisão com a respectiva assinatura digital e diretamente, encaminhá-lo ao órgão competente, comprovando-se nos autos em 05 (cinco) dias. Int.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
07/06/2021, 13:51
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0376/2021Teor do ato: Ciência do resultado da pesquisa INFOJUD ficando os dados sigilosos arquivados em pasta digital própria, disponível ao exequente. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
07/06/2021, 13:47
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas
04/06/2021, 12:11
Conclusos para decisão
04/06/2021, 12:03
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.21.40900647-6Tipo da Petição: Pedido de Expedição de OfícioData: 04/06/2021 10:57
04/06/2021, 11:47
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0352/2021Data da Disponibilização: 19/05/2021Data da Publicação: 20/05/2021Número do Diário: ED. 3281Página: 251/281
19/05/2021, 15:02
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0352/2021Teor do ato: Vistos. Defiro pesquisa de bens através do sistema INFOJUD, apenas quanto ao último exercício, no que tange à Nathalia Lorena Fanego de Khan e Dreams Comércio de Variedades e Roupas Em Geral Ltda. Me. A resposta obtida deverá ser mantida em pasta digital sigilosa com limitação de visualização das informações, valendo-se das facilidades e ferramentas permitidas pelo sistema SAJ-PG5, intimando-se o exequente para manifestação em dez dias, sob pena de arquivamento. Outrossim, observo que decorrido o prazo de trinta dias, a serventia deverá promover a vedação da visualização dos dados, valendo-se mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/tornar sem efeito). A respeito da guarda de documentos sigilosos, transcrevo abaixo: PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, CPC. EXECUÇÃO FISCAL. RESPOSTA A REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO DE CARÁTER SIGILOSO. DISCUSSÃO A RESPEITO DA NECESSIDADE DE ARQUIVAMENTO EM "PASTA PRÓPRIA" FORA DOS AUTOS OU DECRETAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA. ART. 155, I, DO CPC. 1. Preliminarmente, quanto à ponderação de desafetação do recurso feita pela FAZENDA NACIONAL observo que pouco importa ao julgamento do feito a caracterização das informações como sujeitas ao sigilo fiscal (declaração de rendimentos e bens do executado) ou ao sigilo bancário (informações sigilosas prestadas via BACENJUD), pois o que se examina verdadeiramente é a correta ou incorreta aplicação do art. 155, I, do CPC, que não discrimina o tipo de sigilo que pretende tutelar. O objeto do recurso especial é a violação ao direito objetivo, à letra da lei, e não a questão de fato. Em verdade, sob o manto do sigilo fiscal podem estar albergadas informações a respeito da situação financeira da pessoa (inclusive informações bancárias) e sob o manto do sigilo bancário podem estar albergadas informações também contidas na declaração de bens.
18/05/2021, 14:29
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência do resultado da pesquisa INFOJUD ficando os dados sigilosos arquivados em pasta digital própria, disponível ao exequente. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.
18/05/2021, 13:56
Decisão outras - Decisão - Vistos. Defiro pesquisa de bens através do sistema INFOJUD, apenas quanto ao último exercício, no que tange à Nathalia Lorena Fanego de Khan e Dreams Comércio de Variedades e Roupas Em Geral Ltda. Me. A resposta obtida deverá ser mantida em pasta digital sigilosa com limitação de visualização das informações, valendo-se das facilidades e ferramentas permitidas pelo sistema SAJ-PG5, intimando-se o exequente para manifestação em dez dias, sob pena de arquivamento. Outrossim, observo que decorrido o prazo de trinta dias, a serventia deverá promover a vedação da visualização dos dados, valendo-se mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/tornar sem efeito). A respeito da guarda de documentos sigilosos, transcrevo abaixo: PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, CPC. EXECUÇÃO FISCAL. RESPOSTA A REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO DE CARÁTER SIGILOSO. DISCUSSÃO A RESPEITO DA NECESSIDADE DE ARQUIVAMENTO EM "PASTA PRÓPRIA" FORA DOS AUTOS OU DECRETAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA. ART. 155, I, DO CPC. 1. Preliminarmente, quanto à ponderação de desafetação do recurso feita pela FAZENDA NACIONAL observo que pouco importa ao julgamento do feito a caracterização das informações como sujeitas ao sigilo fiscal (declaração de rendimentos e bens do executado) ou ao sigilo bancário (informações sigilosas prestadas via BACENJUD), pois o que se examina verdadeiramente é a correta ou incorreta aplicação do art. 155, I, do CPC, que não discrimina o tipo de sigilo que pretende tutelar. O objeto do recurso especial é a violação ao direito objetivo, à letra da lei, e não a questão de fato. Em verdade, sob o manto do sigilo fiscal podem estar albergadas informações a respeito da situação financeira da pessoa (inclusive informações bancárias) e sob o manto do sigilo bancário podem estar albergadas informações também contidas na declaração de bens. Basta ver que as informações requisita
17/05/2021, 22:23
Conclusos para decisão
17/05/2021, 22:00
Juntada - SAJ - Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
17/05/2021, 20:48
Arquivo - Em Secretaria
14/05/2021, 16:40
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0322/2021Data da Disponibilização: 05/05/2021Data da Publicação: 06/05/2021Número do Diário: ed. 3271Página: 305/332
05/05/2021, 09:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0322/2021Teor do ato: Vistos. Por primeiro, saliento que desde 14 de setembro de 2020, consoante Comunicado CG nº 880/2020, o BacenJud foi substituído pela plataforma SISBAJUD. Defiro, por primeiro, o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, e determino o bloqueio pelo SISBAJUD em numerário que eventualmente possa existir em nome do(s) executado(s) Nathalia Lorena Fanego de Khan e Dreams Comércio de Variedades e Roupas Em Geral Ltda. Me junto às instituições financeiras até o limite da dívida, com a devida observância no cálculo apresentado, no importe de R$ 295.251,85. Após 48 horas do protocolo, verifique o Cartório o resultado, preparando minuta para eventuais transferências dos valores bloqueados para conta judicial no limite do crédito, bem como preparando eventuais minutas para liberação de valores excedentes ao crédito ou valores ínfimos. Efetuado bloqueio judicial no valor parcial ou total do débito fica declarada a constrição para os efeitos legais, procedendo-se imediata intimação do próprio (a,s) executado (a, s) e/ou de seu advogado para eventual impugnação, no prazo legal, devendo o exequente providenciar o necessário à prática desse ato, sob pena de arquivamento até nova provocação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Observo que possuindo o(s) executado(a)(s) conta reservada para bloqueio judicial, a tentativa deverá ser ali efetivada, por primeiro; na hipótese de bloqueio infrutífero ou parcial, fica desde já deferida a busca em outras contas tituladas pela parte devedora. Em resultando negativa a(s) pesquisa(s), fica o exequente intimado a se manifestar em cinco dias; no silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de eventuais novas comunicações e ou a indicação de outros
03/05/2021, 16:08
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0322/2021Teor do ato: Ciência ao exequente do resultado negativo do bloqueio de valores. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, os autos serão arquivados.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
03/05/2021, 16:08
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência ao exequente do resultado negativo do bloqueio de valores. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, os autos serão arquivados.
03/05/2021, 14:34
Juntada - SAJ
03/05/2021, 14:32
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
03/05/2021, 14:32
Bloqueio/penhora on line - SAJ - Vistos. Por primeiro, saliento que desde 14 de setembro de 2020, consoante Comunicado CG nº 880/2020, o BacenJud foi substituído pela plataforma SISBAJUD. Defiro, por primeiro, o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, e determino o bloqueio pelo SISBAJUD em numerário que eventualmente possa existir em nome do(s) executado(s) Nathalia Lorena Fanego de Khan e Dreams Comércio de Variedades e Roupas Em Geral Ltda. Me junto às instituições financeiras até o limite da dívida, com a devida observância no cálculo apresentado, no importe de R$ 295.251,85. Após 48 horas do protocolo, verifique o Cartório o resultado, preparando minuta para eventuais transferências dos valores bloqueados para conta judicial no limite do crédito, bem como preparando eventuais minutas para liberação de valores excedentes ao crédito ou valores ínfimos. Efetuado bloqueio judicial no valor parcial ou total do débito fica declarada a constrição para os efeitos legais, procedendo-se imediata intimação do próprio (a,s) executado (a, s) e/ou de seu advogado para eventual impugnação, no prazo legal, devendo o exequente providenciar o necessário à prática desse ato, sob pena de arquivamento até nova provocação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Observo que possuindo o(s) executado(a)(s) conta reservada para bloqueio judicial, a tentativa deverá ser ali efetivada, por primeiro; na hipótese de bloqueio infrutífero ou parcial, fica desde já deferida a busca em outras contas tituladas pela parte devedora. Em resultando negativa a(s) pesquisa(s), fica o exequente intimado a se manifestar em cinco dias; no silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de eventuais novas comunicações e ou a indicação de outros bens à penhora por parte do exeq
03/05/2021, 14:32
Conclusos para decisão
28/04/2021, 11:00
Juntada - SAJ - Pedido de Penhora Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.21.40662737-2Tipo da Petição: Pedido de PenhoraData: 28/04/2021 10:50
28/04/2021, 10:52
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados
18/04/2021, 19:39
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados
12/04/2021, 01:22
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados
07/02/2021, 10:23
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AR218822033TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Nathalia Lorena Fanego de KhanDiligência : 23/12/2020
31/12/2020, 00:39
Juntada
31/12/2020, 00:39
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AR218822020TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Dreams Comércio de Variedades e Roupas Em Geral Ltda. MeDiligência : 23/12/2020
31/12/2020, 00:39
Juntada
31/12/2020, 00:39
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
25/12/2020, 23:37
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados
18/12/2020, 02:07
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0804/2020Data da Disponibilização: 11/12/2020Data da Publicação: 14/12/2020Número do Diário: ED. 3185Página: 254/309
11/12/2020, 14:44
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0804/2020Teor do ato: Vistos. Renove-se a tentativa de citação no endereço indicado na petição retro, expedindo-se carta. Int.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
09/12/2020, 19:16
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
04/12/2020, 16:40
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
04/12/2020, 16:40
Decisão outras - Decisão - Vistos. Renove-se a tentativa de citação no endereço indicado na petição retro, expedindo-se carta. Int.
04/12/2020, 16:40
Conclusos para decisão
04/12/2020, 16:14
Juntada - SAJ - Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.20.41930273-5Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo EndereçoData: 04/12/2020 16:01
04/12/2020, 16:07
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0794/2020Data da Disponibilização: 26/11/2020Data da Publicação: 27/11/2020Número do Diário: ed. 3176Página: 292/352
26/11/2020, 14:43
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0794/2020Teor do ato: Fica parte interessada intimada a se manifestar acerca da devolução do Aviso de Recebimento, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e/ou arquivamento e/ou preclusão.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
25/11/2020, 13:42
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fica parte interessada intimada a se manifestar acerca da devolução do Aviso de Recebimento, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e/ou arquivamento e/ou preclusão.
24/11/2020, 11:19
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AR216654615TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Dreams Comércio de Variedades e Roupas Em Geral Ltda. Me
23/11/2020, 13:01
Juntada
23/11/2020, 13:01
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
16/11/2020, 12:46
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0776/2020Data da Disponibilização: 13/11/2020Data da Publicação: 16/11/2020Número do Diário: ed. 3167Página: 257/319
13/11/2020, 15:55
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0776/2020Teor do ato: Vistos. Custas postais necessárias devidamente recolhidas às fls. 200//202, renove-se a tentativa de citação da pessoa jurídica executada, expedindo-se a competente missiva para o endereço indicado no petitório de fl. 197, a saber, Rua Paraíba, nº 279, Loja B, Pari, CEP 03013-030, São Paulo/SP. Int.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
11/11/2020, 19:06
Decisão outras - Decisão - Vistos. Custas postais necessárias devidamente recolhidas às fls. 200//202, renove-se a tentativa de citação da pessoa jurídica executada, expedindo-se a competente missiva para o endereço indicado no petitório de fl. 197, a saber, Rua Paraíba, nº 279, Loja B, Pari, CEP 03013-030, São Paulo/SP. Int.
11/11/2020, 15:58
Conclusos para decisão
11/11/2020, 11:26
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.20.41777497-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 11/11/2020 10:46
11/11/2020, 10:50
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0768/2020Data da Disponibilização: 23/11/2020Data da Publicação: 24/11/2020Número do Diário: ED. 3173Página: 889/921
09/11/2020, 11:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0768/2020Teor do ato: Vistos. Para a expedição de carta de citação da executada Dreams, recolha o exequente as custas de citação postal, no prazo de 5 dias. Int.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
05/11/2020, 19:08
Decisão outras - Decisão - Vistos. Para a expedição de carta de citação da executada Dreams, recolha o exequente as custas de citação postal, no prazo de 5 dias. Int.
05/11/2020, 17:32
Conclusos para decisão
05/11/2020, 16:26
Juntada - SAJ - Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.20.41746967-5Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo EndereçoData: 05/11/2020 15:56
05/11/2020, 16:14
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0727/2020Data da Disponibilização: 22/10/2020Data da Publicação: 23/10/2020Número do Diário: 3153Página: 241/281
22/10/2020, 14:10
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0727/2020Teor do ato: Dê-se ciência ao exequente do ofício juntado aos autos, ficando facultada manifestação em cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
20/10/2020, 16:44
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Dê-se ciência ao exequente do ofício juntado aos autos, ficando facultada manifestação em cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
20/10/2020, 15:31
Juntado - Ofício
21/09/2020, 15:48
Juntado - Ofício
21/09/2020, 15:46
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0672/2020Data da Disponibilização: 27/08/2020Data da Publicação: 28/08/2020Número do Diário: 3115Página: 808/839
27/08/2020, 13:40
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0672/2020Teor do ato: Vistos. Fls.184/190: ciente. Aguarde-se resposta dos ofícios pelo prazo de 30 dias. Int.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
25/08/2020, 11:33
Decisão outras - Decisão - Vistos. Fls.184/190: ciente. Aguarde-se resposta dos ofícios pelo prazo de 30 dias. Int.
24/08/2020, 15:48
Conclusos para decisão
24/08/2020, 14:57
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.20.41291111-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 24/08/2020 14:38
24/08/2020, 14:42
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0625/2020Data da Disponibilização: 27/07/2020Data da Publicação: 28/07/2020Número do Diário: 3092Página: 335/371
27/07/2020, 15:13
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0625/2020Teor do ato: Vistos. Determino providências para sejam informados eventuais endereços de NATHALIA LORENA FANEGO DE KHAN, CPF 239.191.818-67 e DREAMS COMÉRCIO DE VARIEDADE E ROUPAS EM GERAL LTDA, CNPJ 03.104.853/0001-61, que constem em cadastros de empresas de telefonia. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário) a presente servirá de ofício, devendo o procurador do autor, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça obter cópia da decisão com a respectiva assinatura digital e diretamente, encaminhá-lo ao órgão competente, comprovando-se nos autos em 05 (cinco) dias. Intime-se.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
24/07/2020, 09:30
Decisão outras - Decisão - Vistos. Determino providências para sejam informados eventuais endereços de NATHALIA LORENA FANEGO DE KHAN, CPF 239.191.818-67 e DREAMS COMÉRCIO DE VARIEDADE E ROUPAS EM GERAL LTDA, CNPJ 03.104.853/0001-61, que constem em cadastros de empresas de telefonia. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário) a presente servirá de ofício, devendo o procurador do autor, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça obter cópia da decisão com a respectiva assinatura digital e diretamente, encaminhá-lo ao órgão competente, comprovando-se nos autos em 05 (cinco) dias. Intime-se.
23/07/2020, 17:38
Conclusos para decisão
23/07/2020, 09:54
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.20.41076344-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 23/07/2020 09:31
23/07/2020, 09:40
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0597/2020Data da Disponibilização: 20/07/2020Data da Publicação: 21/07/2020Número do Diário: 3087Página: 223/260
20/07/2020, 10:56
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0597/2020Teor do ato: Vistos. Indefiro a citação por edital, tendo em vista que não se esgotaram os meios para localizar a executada Dreams. Diante da pesquisa efetuada pela serventia, deve o exequente em cinco dias se manifestar, apresentando medidas aptas para o regular andamento do feito, com a devida citação de Dreams. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
17/07/2020, 10:02
Decisão outras - Decisão - Vistos. Indefiro a citação por edital, tendo em vista que não se esgotaram os meios para localizar a executada Dreams. Diante da pesquisa efetuada pela serventia, deve o exequente em cinco dias se manifestar, apresentando medidas aptas para o regular andamento do feito, com a devida citação de Dreams. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
16/07/2020, 18:07
Conclusos para decisão
16/07/2020, 10:27
Juntada - SAJ
16/07/2020, 10:24
Juntada - SAJ - Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.20.41029285-0Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s)Data: 16/07/2020 09:00
16/07/2020, 09:10
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0555/2020Data da Disponibilização: 08/07/2020Data da Publicação: 09/07/2020Número do Diário: 3079Página: 217/246
08/07/2020, 12:40
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0555/2020Teor do ato: Vistos. Deve o exequente em 5 dias, apresentar medidas aptas para o regular andamento do feito, diante da certidão negativa do Sr Oficial de Justiça. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
07/07/2020, 12:46
Decisão outras - Decisão - Vistos. Deve o exequente em 5 dias, apresentar medidas aptas para o regular andamento do feito, diante da certidão negativa do Sr Oficial de Justiça. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
06/07/2020, 13:45
Conclusos para decisão
06/07/2020, 12:53
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
06/07/2020, 12:52
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0472/2020Data da Disponibilização: 11/06/2020Data da Publicação: 12/06/2020Número do Diário: 3060Página: 328/353
11/06/2020, 11:18
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0472/2020Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por mais 20 dias pelo cumprimento do mandado. No silêncio, oficie-se a central solicitando informações. Int.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
10/06/2020, 10:12
Decisão outras - Decisão - Vistos. Aguarde-se por mais 20 dias pelo cumprimento do mandado. No silêncio, oficie-se a central solicitando informações. Int.
09/06/2020, 16:10
Conclusos para decisão
09/06/2020, 15:55
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Nova Certidão - Queima de Guias
05/06/2020, 14:39
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
30/05/2020, 03:45
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
24/05/2020, 19:57
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 100.2020/011946-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/07/2020 Local: Oficial de justiça - Edson Braz De Zanata Deliberalli
02/03/2020, 16:37
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0219/2020Data da Disponibilização: 02/03/2020Data da Publicação: 03/03/2020Número do Diário: ed. 2995Página: 273/333
02/03/2020, 11:18
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0219/2020Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de constatação acerca do funcionamento da executada, a ser cumprido na sede da empresa, para que o exequente prossiga com a penhora de faturamento, se o caso. Int.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
28/02/2020, 13:49
Decisão outras - Decisão - Vistos. Expeça-se mandado de constatação acerca do funcionamento da executada, a ser cumprido na sede da empresa, para que o exequente prossiga com a penhora de faturamento, se o caso. Int.
26/02/2020, 20:21
Conclusos para decisão
26/02/2020, 15:22
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.20.40262415-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 26/02/2020 15:06
26/02/2020, 15:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0196/2020Data da Disponibilização: 11/02/2020Data da Publicação: 12/02/2020Número do Diário: 2983Página: 43/75
11/02/2020, 11:54
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0196/2020Teor do ato: Vistos. Deve o exequente em 5 dias, informar o andamento que pretende dar ao feito, devendo ser observado os ofícios juntados aos autos até a presente data. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
07/02/2020, 14:24
Decisão outras - Decisão - Vistos. Deve o exequente em 5 dias, informar o andamento que pretende dar ao feito, devendo ser observado os ofícios juntados aos autos até a presente data. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
06/02/2020, 18:29
Conclusos para decisão
06/02/2020, 14:41
Juntado - Ofício
06/02/2020, 12:15
Juntado - Ofício
08/01/2020, 12:09
Juntado - Ofício
18/11/2019, 15:51
Juntada
14/11/2019, 15:39
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0408/2019Data da Disponibilização: 14/11/2019Data da Publicação: 18/11/2019Número do Diário: 2934Página: 271/307
14/11/2019, 08:58
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0408/2019Teor do ato: Vistos. Ciente da distribuição dos ofícios. No mais, aguarde-se resposta ao ofício. Int.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
13/11/2019, 09:09
Decisão outras - Decisão - Vistos. Ciente da distribuição dos ofícios. No mais, aguarde-se resposta ao ofício. Int.
12/11/2019, 18:22
Conclusos para decisão
12/11/2019, 17:25
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.19.41772425-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 12/11/2019 16:21
12/11/2019, 16:30
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0393/2019Data da Disponibilização: 01/11/2019Data da Publicação: 04/11/2019Número do Diário: 2925Página: 280/333
01/11/2019, 10:31
Juntado - Ofício
31/10/2019, 16:52
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0393/2019Teor do ato: Deve o exequente comprovar o encaminhamento dos ofícios de fls. 136/139, no prazo de 5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
31/10/2019, 09:19
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Deve o exequente comprovar o encaminhamento dos ofícios de fls. 136/139, no prazo de 5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
30/10/2019, 18:02
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0358/2019Data da Disponibilização: 26/09/2019Data da Publicação: 27/09/2019Número do Diário: 2900Página: 214/253
26/09/2019, 10:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0358/2019Teor do ato: Vistos. Defiro os pedidos de penhora do plano de previdência privada, bem como de créditos referentes à Nota Fiscal Paulista em nome da parte executada, indicados pelo credor, expedindo-se ofícios para a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para que as mesmas providenciem o bloqueio de valores referentes a previdência complementar, bem como créditos da Nota Fiscal Paulista em nome do executado, depositando o valor da quantia em conta a disposição deste Juízo, vinculada a este processo. Ademais, defiro expedição de ofício para a Confederação Nacional de Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG), a fim de obtenção de informações sobre aplicações financeiras e previdências privadas (condições econômicas). O executado é o seguinte: DREAMS COMERCIO DE VARIEDADES E ROUPAS EM GERAL LTDA, CNPJ/MF Nº. 03.104.853/0001- 61 Caso existentes créditos com relação aos executados, deverão as instituições supra mencionadas providenciarem o depósito dos mesmos em conta judicial vinculada à este feito. Aplicam-se analogicamente ao caso o seguinte precedente: "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PENHORA DE PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA POSSIBILIDADE VALORES QUE ADQUIREM A NATUREZA DE INVESTIMENTO OU APLICAÇÃO FINANCEIRA PELO DECURSO DO TEMPO DECISÃO REFORMADA Os valores constantes de fundo de previdência privada complementar, pelo decurso do tempo, adquirem a característica de investimento ou aplicação financeira, o que os torna penhoráveis AGRAVO PROVIDO." (Agravo de Instrumento nº 0109196-51.2013.8.26.0000, 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Rel. Des. Andrade Neto, DJ 23 de outubro de 2013) Nesse sentido já decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça: "RECURSO ESPECIAL. EX-DIRETOR DE BANCO. INTERVENÇÃO. POSTERIOR FALÊNCIA.
25/09/2019, 09:27
Decisão outras - Decisão - Vistos. Defiro os pedidos de penhora do plano de previdência privada, bem como de créditos referentes à Nota Fiscal Paulista em nome da parte executada, indicados pelo credor, expedindo-se ofícios para a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para que as mesmas providenciem o bloqueio de valores referentes a previdência complementar, bem como créditos da Nota Fiscal Paulista em nome do executado, depositando o valor da quantia em conta a disposição deste Juízo, vinculada a este processo. Ademais, defiro expedição de ofício para a Confederação Nacional de Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG), a fim de obtenção de informações sobre aplicações financeiras e previdências privadas (condições econômicas). O executado é o seguinte: DREAMS COMERCIO DE VARIEDADES E ROUPAS EM GERAL LTDA, CNPJ/MF Nº. 03.104.853/0001- 61 Caso existentes créditos com relação aos executados, deverão as instituições supra mencionadas providenciarem o depósito dos mesmos em conta judicial vinculada à este feito. Aplicam-se analogicamente ao caso o seguinte precedente: "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PENHORA DE PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA POSSIBILIDADE VALORES QUE ADQUIREM A NATUREZA DE INVESTIMENTO OU APLICAÇÃO FINANCEIRA PELO DECURSO DO TEMPO DECISÃO REFORMADA Os valores constantes de fundo de previdência privada complementar, pelo decurso do tempo, adquirem a característica de investimento ou aplicação financeira, o que os torna penhoráveis AGRAVO PROVIDO." (Agravo de Instrumento nº 0109196-51.2013.8.26.0000, 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Rel. Des. Andrade Neto, DJ 23 de outubro de 2013) Nesse sentido já decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça: "RECURSO ESPECIAL. EX-DIRETOR DE BANCO. INTERVENÇÃO. POSTERIOR FALÊNCIA. INDISPONIBILIDADE DE TODOS OS BENS DO
24/09/2019, 17:00
Conclusos para decisão
24/09/2019, 15:51
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.19.41468679-7Tipo da Petição: Pedido de Expedição de OfícioData: 24/09/2019 15:11
24/09/2019, 15:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0353/2019Data da Disponibilização: 19/09/2019Data da Publicação: 20/09/2019Número do Diário: ed. 2895Página: 283/318
19/09/2019, 12:28
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0352/2019Data da Disponibilização: 18/09/2019Data da Publicação: 19/09/2019Número do Diário: 2894Página: 283/334
18/09/2019, 09:26
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0353/2019Teor do ato: O resultado da pesquisa feita via Infojud encontra-se às fls. 121/125, com exceção da declaração de imposto de renda da empresa, a qual foi juntada em pasta sigilosa, acessível somente pelo polo ativo. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
18/09/2019, 09:15
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - O resultado da pesquisa feita via Infojud encontra-se às fls. 121/125, com exceção da declaração de imposto de renda da empresa, a qual foi juntada em pasta sigilosa, acessível somente pelo polo ativo. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.
17/09/2019, 12:56
Juntada
17/09/2019, 12:52
Juntada - SAJ
17/09/2019, 12:51
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0352/2019Teor do ato: Vistos. Defiro pesquisa de bens através do sistema INFOJUD, apenas quanto ao último exercício, incluindo declaração DOI e DITR. A resposta obtida deverá ser mantida em pasta digital sigilosa com limitação de visualização das informações, valendo-se das facilidades e ferramentas permitidas pelo sistema SAJ-PG5, intimando-se o exequente para manifestação em dez dias, sob pena de arquivamento. Outrossim, observo que decorrido o prazo de trinta dias, a serventia deverá promover a vedação da visualização dos dados, valendo-se mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/tornar sem efeito). A respeito da guarda de documentos sigilosos, transcrevo abaixo: "PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, CPC. EXECUÇÃO FISCAL. RESPOSTA A REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO DE CARÁTER SIGILOSO. DISCUSSÃO A RESPEITO DA NECESSIDADE DE ARQUIVAMENTO EM "PASTA PRÓPRIA" FORA DOS AUTOS OU DECRETAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA. ART. 155, I, DO CPC. 1. Preliminarmente, quanto à ponderação de desafetação do recurso feita pela FAZENDA NACIONAL observo que pouco importa ao julgamento do feito a caracterização das informações como sujeitas ao sigilo fiscal (declaração de rendimentos e bens do executado) ou ao sigilo bancário (informações sigilosas prestadas via BACENJUD), pois o que se examina verdadeiramente é a correta ou incorreta aplicação do art. 155, I, do CPC, que não discrimina o tipo de sigilo que pretende tutelar. O objeto do recurso especial é a violação ao direito objetivo, à letra da lei, e não a questão de fato. Em verdade, sob o manto do sigilo fiscal podem estar albergadas informações a respeito da situação financeira da pessoa (inclusive informações bancárias) e sob o manto do sigilo bancário podem estar albergadas informações também contidas na declaração de bens. Basta ver que as informações requisitadas pela Secretaria da Receita Fed
17/09/2019, 09:04
Decisão outras - Decisão - Vistos. Defiro pesquisa de bens através do sistema INFOJUD, apenas quanto ao último exercício, incluindo declaração DOI e DITR. A resposta obtida deverá ser mantida em pasta digital sigilosa com limitação de visualização das informações, valendo-se das facilidades e ferramentas permitidas pelo sistema SAJ-PG5, intimando-se o exequente para manifestação em dez dias, sob pena de arquivamento. Outrossim, observo que decorrido o prazo de trinta dias, a serventia deverá promover a vedação da visualização dos dados, valendo-se mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/tornar sem efeito). A respeito da guarda de documentos sigilosos, transcrevo abaixo: "PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, CPC. EXECUÇÃO FISCAL. RESPOSTA A REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO DE CARÁTER SIGILOSO. DISCUSSÃO A RESPEITO DA NECESSIDADE DE ARQUIVAMENTO EM "PASTA PRÓPRIA" FORA DOS AUTOS OU DECRETAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA. ART. 155, I, DO CPC. 1. Preliminarmente, quanto à ponderação de desafetação do recurso feita pela FAZENDA NACIONAL observo que pouco importa ao julgamento do feito a caracterização das informações como sujeitas ao sigilo fiscal (declaração de rendimentos e bens do executado) ou ao sigilo bancário (informações sigilosas prestadas via BACENJUD), pois o que se examina verdadeiramente é a correta ou incorreta aplicação do art. 155, I, do CPC, que não discrimina o tipo de sigilo que pretende tutelar. O objeto do recurso especial é a violação ao direito objetivo, à letra da lei, e não a questão de fato. Em verdade, sob o manto do sigilo fiscal podem estar albergadas informações a respeito da situação financeira da pessoa (inclusive informações bancárias) e sob o manto do sigilo bancário podem estar albergadas informações também contidas na declaração de bens. Basta ver que as informações requisitadas pela Secretaria da Receita Federal junto às instituições financeiras
16/09/2019, 17:19
Conclusos para decisão
16/09/2019, 17:19
Juntada - SAJ - Pedido de Penhora Juntado
16/09/2019, 14:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0348/2019Data da Disponibilização: 13/09/2019Data da Publicação: 16/09/2019Número do Diário: 2891Página: 303/336
13/09/2019, 09:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0348/2019Data da Disponibilização: 13/09/2019Data da Publicação: 16/09/2019Número do Diário: 2891Página: 303/336
13/09/2019, 09:27
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0348/2019Teor do ato: Ciência ao exequente do resultado negativo do bloqueio de valores. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, os autos serão arquivados.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
12/09/2019, 09:10
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0348/2019Teor do ato: Vistos. Defiro, por primeiro, o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Caso não tenha efetivado o prévio recolhimento de custas pertinentes para a realização da(s) pesquisa(s), deverá o exequente fazê-lo no prazo de cinco dias. Independentemente do prévio recolhimento de custas, determino o bloqueio pelo BACEN-JUD em numerário que eventualmente possa existir em nome do(s) executado(s) NATHALIA LORENA FANEGO DE KHAN, CPF 239.191.818-67 e DREAMS COMÉRCIO DE VARIEDADES E ROUPAS EM GERAL LTDA. ME, CNPJ 03.104.853/0001-61 junto às instituições financeiras até o limite da dívida, com a devida observância no cálculo apresentado, no importe de R$ 295.251,85. Após 48 horas do protocolo, verifique o Cartório o resultado, preparando minuta para eventuais transferências dos valores bloqueados para conta judicial no limite do crédito, bem como preparando eventuais minutas para liberação de valores excedentes ao crédito ou valores ínfimos. Efetuado bloqueio judicial no valor parcial ou total do débito fica declarada a constrição para os efeitos legais, procedendo-se imediata intimação do próprio (a,s) executado (a, s) e/ou de seu advogado para eventual impugnação, no prazo legal, devendo o exequente providenciar o necessário à prática desse ato, sob pena de arquivamento até nova provocação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Observo que possuindo o(s) executado(a)(s) conta reservada para bloqueio judicial, a tentativa deverá ser ali efetivada, por primeiro; na hipótese de bloqueio infrutífero ou parcial, fica desde já deferida a busca em outras contas tituladas pela parte devedora. Em resultando negativa a(s) pesquisa(s), fica o exequente intimado a se manifestar em cinco dias
12/09/2019, 09:10
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência ao exequente do resultado negativo do bloqueio de valores. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, os autos serão arquivados.
11/09/2019, 10:03
Juntada - SAJ
11/09/2019, 10:01
Protocolizada Petição - Protocolo Juntado
11/09/2019, 10:01
Decisão outras - Decisão - Vistos. Defiro, por primeiro, o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Caso não tenha efetivado o prévio recolhimento de custas pertinentes para a realização da(s) pesquisa(s), deverá o exequente fazê-lo no prazo de cinco dias. Independentemente do prévio recolhimento de custas, determino o bloqueio pelo BACEN-JUD em numerário que eventualmente possa existir em nome do(s) executado(s) NATHALIA LORENA FANEGO DE KHAN, CPF 239.191.818-67 e DREAMS COMÉRCIO DE VARIEDADES E ROUPAS EM GERAL LTDA. ME, CNPJ 03.104.853/0001-61 junto às instituições financeiras até o limite da dívida, com a devida observância no cálculo apresentado, no importe de R$ 295.251,85. Após 48 horas do protocolo, verifique o Cartório o resultado, preparando minuta para eventuais transferências dos valores bloqueados para conta judicial no limite do crédito, bem como preparando eventuais minutas para liberação de valores excedentes ao crédito ou valores ínfimos. Efetuado bloqueio judicial no valor parcial ou total do débito fica declarada a constrição para os efeitos legais, procedendo-se imediata intimação do próprio (a,s) executado (a, s) e/ou de seu advogado para eventual impugnação, no prazo legal, devendo o exequente providenciar o necessário à prática desse ato, sob pena de arquivamento até nova provocação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Observo que possuindo o(s) executado(a)(s) conta reservada para bloqueio judicial, a tentativa deverá ser ali efetivada, por primeiro; na hipótese de bloqueio infrutífero ou parcial, fica desde já deferida a busca em outras contas tituladas pela parte devedora. Em resultando negativa a(s) pesquisa(s), fica o exequente intimado a se manifestar em cinco dias; no silêncio, arquivem-se os autos no
11/09/2019, 10:01
Conclusos para decisão
09/09/2019, 11:20
Conclusos para despacho
09/09/2019, 11:20
Conclusos para decisão
06/09/2019, 09:12
Juntada - SAJ - Pedido de Penhora Juntado
05/09/2019, 15:51
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0305/2019Data da Disponibilização: 26/07/2019Data da Publicação: 29/07/2019Número do Diário: 2856Página: 237/272
26/07/2019, 09:38
Reabertura de processo
25/07/2019, 13:33
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0305/2019Teor do ato: Vistos. Procedi as alterações cadastrais. No mais, aguarde-se decurso de prazo para manifestação da parte em termos de prosseguimento do feito. Int.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
25/07/2019, 09:15
Decisão outras - Decisão - Vistos. Procedi as alterações cadastrais. No mais, aguarde-se decurso de prazo para manifestação da parte em termos de prosseguimento do feito. Int.
24/07/2019, 17:42
Conclusos para decisão
24/07/2019, 15:52
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.19.41084527-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 24/07/2019 10:57
24/07/2019, 11:03
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0297/2019Data da Disponibilização: 19/07/2019Data da Publicação: 22/07/2019Número do Diário: 2851Página: 299/335
19/07/2019, 08:06
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0297/2019Teor do ato: Vistos. Anotações devidamente realizadas. Providencie o exequente o recolhimento da taxa de mandato, no prazo de 5 dias, bem como manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Int.Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
18/07/2019, 09:13
Decisão outras - Decisão - Vistos. Anotações devidamente realizadas. Providencie o exequente o recolhimento da taxa de mandato, no prazo de 5 dias, bem como manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Int.
17/07/2019, 17:25
Conclusos para decisão
17/07/2019, 14:16
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.19.41032495-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 16/07/2019 10:53
16/07/2019, 10:55
Juntada
23/04/2019, 15:03
Arquivo - Em Secretaria
18/03/2019, 18:23
Decurso de Prazo - Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo
18/03/2019, 18:23
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados
10/03/2019, 21:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0508/2018Data da Disponibilização: 18/12/2018Data da Publicação: 19/12/2018Número do Diário: 2720Página: 384 - 411
18/12/2018, 10:48
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0508/2018Teor do ato: Vistos. Ciente protocolo da decisão-ofício de fl. 73 perante a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Aguarde-se pela resposta por 30 dias. Decorrido in albis o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. Transcorridos os prazos fixados sem andamento processual, remetam os autos ao arquivo até provocação útil. Int.Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP)
17/12/2018, 10:38
Decisão outras - Decisão - Vistos. Ciente protocolo da decisão-ofício de fl. 73 perante a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Aguarde-se pela resposta por 30 dias. Decorrido in albis o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. Transcorridos os prazos fixados sem andamento processual, remetam os autos ao arquivo até provocação útil. Int.
14/12/2018, 14:53
Conclusos para decisão
14/12/2018, 09:58
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.18.41694660-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 13/12/2018 15:47
13/12/2018, 15:53
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0488/2018Data da Disponibilização: 28/11/2018Data da Publicação: 29/11/2018Número do Diário: 2706Página: 283 - 313
28/11/2018, 11:11
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0488/2018Teor do ato: Vistos. Deve o exequente comprovar o protocolo do ofício(fls.73), em 5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP)
27/11/2018, 10:58
Decisão outras - Decisão - Vistos. Deve o exequente comprovar o protocolo do ofício(fls.73), em 5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
26/11/2018, 17:16
Conclusos para decisão
26/11/2018, 14:37
Decurso de Prazo - Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo
26/11/2018, 14:35
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados
18/11/2018, 07:59
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0468/2018Data da Disponibilização: 30/10/2018Data da Publicação: 31/10/2018Número do Diário: 2690Página: 280 - 316
30/10/2018, 11:51
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0468/2018Teor do ato: Vistos. Expeça-se ofício à Fazenda Estadual do Estado de São Paulo, para que indique se as executadas NATHALIA LORENA FANEGO DE KHAN, CPF nº 239.191.818-67 e DREAMS COMERCIO DE VARIEDADES E ROUPAS EM GERAL LTDA., CNPJ nº 03.104.853/0001-61 são titulares de direito de restituição de crédito decorrente de nota fiscal paulista, transferindo-o para a conta vinculada deste D. Juízo, até o limite do valor do débito exequendo de R$260.188,19. A presente decisão servirá como ofício, a ser encaminhada pela própria parte autora junto à referida instituição, comprovando-se o protocolo nestes autos no prazo de 5 dias. Int.Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP)
26/10/2018, 18:41
Decisão outras - Decisão - Vistos. Expeça-se ofício à Fazenda Estadual do Estado de São Paulo, para que indique se as executadas NATHALIA LORENA FANEGO DE KHAN, CPF nº 239.191.818-67 e DREAMS COMERCIO DE VARIEDADES E ROUPAS EM GERAL LTDA., CNPJ nº 03.104.853/0001-61 são titulares de direito de restituição de crédito decorrente de nota fiscal paulista, transferindo-o para a conta vinculada deste D. Juízo, até o limite do valor do débito exequendo de R$260.188,19. A presente decisão servirá como ofício, a ser encaminhada pela própria parte autora junto à referida instituição, comprovando-se o protocolo nestes autos no prazo de 5 dias. Int.
26/10/2018, 16:57
Conclusos para decisão
26/10/2018, 14:26
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.18.41443037-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 25/10/2018 10:10
25/10/2018, 10:20
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0460/2018Data da Disponibilização: 23/10/2018Data da Publicação: 24/10/2018Número do Diário: 2685Página: 261 - 307
23/10/2018, 10:50
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0459/2018Data da Disponibilização: 22/10/2018Data da Publicação: 23/10/2018Número do Diário: 2684Página: 280 - 301
22/10/2018, 10:54
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0460/2018Teor do ato: Ciência do resultado da pesquisa INFOJUD: - foram obtidas as declarações das executadas, ficando os dados sigilosos arquivados em pasta digital própria, disponível ao exequente. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP)
19/10/2018, 18:52
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência do resultado da pesquisa INFOJUD: - foram obtidas as declarações das executadas, ficando os dados sigilosos arquivados em pasta digital própria, disponível ao exequente. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
19/10/2018, 12:18
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0459/2018Teor do ato: Vistos. Defiro pesquisa de bens através do sistema INFOJUD, apenas quanto ao último exercício. A resposta obtida deverá ser mantida em pasta digital sigilosa com limitação de visualização das informações, valendo-se das facilidades e ferramentas permitidas pelo sistema SAJ-PG5, intimando-se o exequente para manifestação em dez dias, sob pena de arquivamento. Outrossim, observo que decorrido o prazo de trinta dias, a serventia deverá promover a vedação da visualização dos dados, valendo-se mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/tornar sem efeito). A respeito da guarda de documentos sigilosos, transcrevo abaixo: "PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, CPC. EXECUÇÃO FISCAL. RESPOSTA A REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO DE CARÁTER SIGILOSO. DISCUSSÃO A RESPEITO DA NECESSIDADE DE ARQUIVAMENTO EM "PASTA PRÓPRIA" FORA DOS AUTOS OU DECRETAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA. ART. 155, I, DO CPC. 1. Preliminarmente, quanto à ponderação de desafetação do recurso feita pela FAZENDA NACIONAL observo que pouco importa ao julgamento do feito a caracterização das informações como sujeitas ao sigilo fiscal (declaração de rendimentos e bens do executado) ou ao sigilo bancário (informações sigilosas prestadas via BACENJUD), pois o que se examina verdadeiramente é a correta ou incorreta aplicação do art. 155, I, do CPC, que não discrimina o tipo de sigilo que pretende tutelar. O objeto do recurso especial é a violação ao direito objetivo, à letra da lei, e não a questão de fato. Em verdade, sob o manto do sigilo fiscal podem estar albergadas informações a respeito da situação financeira da pessoa (inclusive informações bancárias) e sob o manto do sigilo bancário podem estar albergadas informações também contidas na declaração de bens. Basta ver que as informações requisitadas pela Secretaria da Receita Federal junto às instituições financ
18/10/2018, 18:36
Decisão outras - Decisão - Vistos. Defiro pesquisa de bens através do sistema INFOJUD, apenas quanto ao último exercício. A resposta obtida deverá ser mantida em pasta digital sigilosa com limitação de visualização das informações, valendo-se das facilidades e ferramentas permitidas pelo sistema SAJ-PG5, intimando-se o exequente para manifestação em dez dias, sob pena de arquivamento. Outrossim, observo que decorrido o prazo de trinta dias, a serventia deverá promover a vedação da visualização dos dados, valendo-se mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/tornar sem efeito). A respeito da guarda de documentos sigilosos, transcrevo abaixo: "PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, CPC. EXECUÇÃO FISCAL. RESPOSTA A REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO DE CARÁTER SIGILOSO. DISCUSSÃO A RESPEITO DA NECESSIDADE DE ARQUIVAMENTO EM "PASTA PRÓPRIA" FORA DOS AUTOS OU DECRETAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA. ART. 155, I, DO CPC. 1. Preliminarmente, quanto à ponderação de desafetação do recurso feita pela FAZENDA NACIONAL observo que pouco importa ao julgamento do feito a caracterização das informações como sujeitas ao sigilo fiscal (declaração de rendimentos e bens do executado) ou ao sigilo bancário (informações sigilosas prestadas via BACENJUD), pois o que se examina verdadeiramente é a correta ou incorreta aplicação do art. 155, I, do CPC, que não discrimina o tipo de sigilo que pretende tutelar. O objeto do recurso especial é a violação ao direito objetivo, à letra da lei, e não a questão de fato. Em verdade, sob o manto do sigilo fiscal podem estar albergadas informações a respeito da situação financeira da pessoa (inclusive informações bancárias) e sob o manto do sigilo bancário podem estar albergadas informações também contidas na declaração de bens. Basta ver que as informações requisitadas pela Secretaria da Receita Federal junto às instituições financeiras deixam de estar protegidas pelo
18/10/2018, 17:55
Conclusos para decisão
18/10/2018, 14:09
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.18.41401045-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 17/10/2018 20:00
17/10/2018, 20:10
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0455/2018Data da Disponibilização: 16/10/2018Data da Publicação: 17/10/2018Número do Diário: 2680Página: 307 - 337
16/10/2018, 11:01
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0455/2018Data da Disponibilização: 16/10/2018Data da Publicação: 17/10/2018Número do Diário: 2680Página: 307 - 337
16/10/2018, 11:01
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0455/2018Teor do ato: Vistos. Por ora, aguarde-se o retorno do mandado de fls. 47/48. No mais, defiro, por primeiro, o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Caso não tenha efetivado o prévio recolhimento de custas pertinentes para a realização da(s) pesquisa(s), deverá o exequente fazê-lo no prazo de cinco dias. Independentemente do prévio recolhimento de custas, determino o bloqueio pelo BACEN-JUD em numerário que eventualmente possa existir em nome do(s) executado(s) NATHALIA LORENA FANEGO DE KHAN, CPF 239.191.818-67 junto às instituições financeiras até o limite da dívida, com a devida observância no cálculo apresentado, no importe de R$ 260.188,19. Após 48 horas do protocolo, verifique o Cartório o resultado, preparando minuta para eventuais transferências dos valores bloqueados para conta judicial no limite do crédito, bem como preparando eventuais minutas para liberação de valores excedentes ao crédito ou valores ínfimos. Efetuado bloqueio judicial no valor parcial ou total do débito fica declarada a constrição para os efeitos legais, procedendo-se imediata intimação do próprio (a,s) executado (a, s) e/ou de seu advogado para eventual impugnação, no prazo legal, devendo o exequente providenciar o necessário à prática desse ato, sob pena de arquivamento até nova provocação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Observo que possuindo o(s) executado(a)(s) conta reservada para bloqueio judicial, a tentativa deverá ser ali efetivada, por primeiro; na hipótese de bloqueio infrutífero ou parcial, fica desde já deferida a busca em outras contas tituladas pela parte devedora. Em resultando negativa a(s) pesquisa(s), fica o exequente intimado a se manifestar em cinco dias; no silêncio, arqu
11/10/2018, 18:34
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0455/2018Teor do ato: Ciência ao exequente do resultado negativo do bloqueio de valores e do mandado também negativo. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP)
11/10/2018, 18:30
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência ao exequente do resultado negativo do bloqueio de valores e do mandado também negativo. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
11/10/2018, 10:30
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
11/10/2018, 10:28
Juntada - SAJ
11/10/2018, 10:27
Protocolizada Petição - Protocolo Juntado
11/10/2018, 10:27
Decisão outras - Decisão - Vistos. Por ora, aguarde-se o retorno do mandado de fls. 47/48. No mais, defiro, por primeiro, o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Caso não tenha efetivado o prévio recolhimento de custas pertinentes para a realização da(s) pesquisa(s), deverá o exequente fazê-lo no prazo de cinco dias. Independentemente do prévio recolhimento de custas, determino o bloqueio pelo BACEN-JUD em numerário que eventualmente possa existir em nome do(s) executado(s) NATHALIA LORENA FANEGO DE KHAN, CPF 239.191.818-67 junto às instituições financeiras até o limite da dívida, com a devida observância no cálculo apresentado, no importe de R$ 260.188,19. Após 48 horas do protocolo, verifique o Cartório o resultado, preparando minuta para eventuais transferências dos valores bloqueados para conta judicial no limite do crédito, bem como preparando eventuais minutas para liberação de valores excedentes ao crédito ou valores ínfimos. Efetuado bloqueio judicial no valor parcial ou total do débito fica declarada a constrição para os efeitos legais, procedendo-se imediata intimação do próprio (a,s) executado (a, s) e/ou de seu advogado para eventual impugnação, no prazo legal, devendo o exequente providenciar o necessário à prática desse ato, sob pena de arquivamento até nova provocação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Observo que possuindo o(s) executado(a)(s) conta reservada para bloqueio judicial, a tentativa deverá ser ali efetivada, por primeiro; na hipótese de bloqueio infrutífero ou parcial, fica desde já deferida a busca em outras contas tituladas pela parte devedora. Em resultando negativa a(s) pesquisa(s), fica o exequente intimado a se manifestar em cinco dias; no silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de eventua
11/10/2018, 10:27
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.18.41353655-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 09/10/2018 08:45
09/10/2018, 08:52
Conclusos para decisão
08/10/2018, 13:19
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.18.41338312-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 05/10/2018 09:30
05/10/2018, 09:35
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/10/2018 devido à alteração da tabela de feriados
05/10/2018, 06:09
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0445/2018Data da Disponibilização: 03/10/2018Data da Publicação: 04/10/2018Número do Diário: 2672Página: 212 - 244
03/10/2018, 11:04
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0445/2018Teor do ato: Manifeste-se o autor acerca do AR de fls. 49/50, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP)
01/10/2018, 19:09
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se o autor acerca do AR de fls. 49/50, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
01/10/2018, 15:52
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AR866664121TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Dreams Comércio de Variedades e Roupas Em Geral Ltda. Me
29/09/2018, 01:02
Juntada
29/09/2018, 01:02
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AR866664135TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Nathalia Lorena Fanego de KhanDiligência : 24/09/2018
27/09/2018, 18:04
Juntada
27/09/2018, 18:04
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 100.2018/070384-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/10/2018 Local: Oficial de justiça - Marcos de Campos
26/09/2018, 17:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0438/2018Data da Disponibilização: 26/09/2018Data da Publicação: 27/09/2018Número do Diário: 2667Página: 443 - 480
26/09/2018, 10:45
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0438/2018Teor do ato: Vistos. Renove-se a tentativa de cumprimento do mandado de citação do co-executado Dreams Comércio de Variedades e Roupas em Geral Ltda. Me, no endereço indicado na petição retro. No mais, aguarde-se retorno da carta de citação da co-executada Nathalia. Int.Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP)
24/09/2018, 18:53
Decisão outras - Decisão - Vistos. Renove-se a tentativa de cumprimento do mandado de citação do co-executado Dreams Comércio de Variedades e Roupas em Geral Ltda. Me, no endereço indicado na petição retro. No mais, aguarde-se retorno da carta de citação da co-executada Nathalia. Int.
24/09/2018, 15:13
Conclusos para decisão
24/09/2018, 13:46
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0435/2018Data da Disponibilização: 24/09/2018Data da Publicação: 25/09/2018Número do Diário: 2665Página: 220 - 261
24/09/2018, 10:45
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.18.41268726-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 24/09/2018 08:35
24/09/2018, 08:40
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.18.41261535-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 21/09/2018 10:05
21/09/2018, 10:10
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0435/2018Teor do ato: Manifeste-se o autor acerca do AR de fls. 39, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP)
20/09/2018, 18:52
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se o autor acerca do AR de fls. 39, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
20/09/2018, 16:37
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AR866613045TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Dreams Comércio de Variedades e Roupas Em Geral Ltda. Me
19/09/2018, 18:10
Juntada
19/09/2018, 18:10
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
17/09/2018, 13:43
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
17/09/2018, 13:43
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Nova Certidão - Publicação Incorreta
11/09/2018, 12:49
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0425/2018Data da Disponibilização: 11/09/2018Data da Publicação: 12/09/2018Número do Diário: 2656Página: 227 - 252
10/09/2018, 10:57
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0425/2018Teor do ato: Vistos. Fls. 25: Recebo como emenda à inicial. Proceda-se à citação para o pagamento do débito ou para oferecimento de bens (suficientes) à penhora, ambos em 3 (três) dias. A citação também servirá para que o devedor fique desde logo intimado a apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação. Fixo os honorários advocatícios do exequente em 10% (dez por cento) do valor do débito. Na hipótese de imediato pagamento, sem a oposição de embargos, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. No prazo de embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Int.Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP)
06/09/2018, 18:58
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
06/09/2018, 15:53
Decisão outras - Decisão - Vistos. Fls. 25: Recebo como emenda à inicial. Proceda-se à citação para o pagamento do débito ou para oferecimento de bens (suficientes) à penhora, ambos em 3 (três) dias. A citação também servirá para que o devedor fique desde logo intimado a apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação. Fixo os honorários advocatícios do exequente em 10% (dez por cento) do valor do débito. Na hipótese de imediato pagamento, sem a oposição de embargos, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. No prazo de embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Int.
06/09/2018, 15:52
Conclusos para decisão
06/09/2018, 14:37
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.18.41178792-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 05/09/2018 13:21
05/09/2018, 13:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0416/2018Data da Disponibilização: 03/09/2018Data da Publicação: 04/09/2018Número do Diário: 2651Página: 302 - 330
03/09/2018, 12:12
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0416/2018Teor do ato: Vistos. Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 dias, de modo a comprovar o recolhimento das custas iniciais de distribuição, citação e taxa de mandato, sob pena de indeferimento. Int.Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP)
31/08/2018, 11:27
Decisão outras - Decisão - Vistos. Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 dias, de modo a comprovar o recolhimento das custas iniciais de distribuição, citação e taxa de mandato, sob pena de indeferimento. Int.
30/08/2018, 18:43
Conclusos para decisão
30/08/2018, 14:51
Distribuição por Sorteio
30/08/2018, 12:05
Documentos
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