Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDORProcedimento Comum Cível
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 199.770,38
Órgão julgador
Juízo Titular II - 4ª Vara Cível - Regional V - São Miguel Paulista
CASTELUCHE PIZZA BAR EIRELI (ADEGA, ALAMBIQUE E PIZZARIA CASTELUCHE)
CNPJ
Autor
CIELO S.A - INSTITUIçãO DE PAGAMENTO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ROBSON DA CUNHA MEIRELES
OAB/SP 222640·CPF·Representa: Autor
ALFREDO ZUCCA NETO
OAB/SP 154694·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
11/05/2026, 09:53
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSMP.26.70021891-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 09/02/2026 13:58
09/02/2026, 14:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0267/2026Data da Publicação: 02/02/2026
30/01/2026, 05:06
Juntada
30/01/2026, 05:06
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0267/2026Teor do ato: Vistos, Providenciem as partes a apresentação dos documentos solicitados pelo perito (fls. 789/790), a fim de possibilitar a conclusão do laudo pericial. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2026 Luciana Antoni Pagano Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento.Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Robson da Cunha Meireles (OAB 222640/SP)
29/01/2026, 16:02
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos, Providenciem as partes a apresentação dos documentos solicitados pelo perito (fls. 789/790), a fim de possibilitar a conclusão do laudo pericial. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2026 Luciana Antoni Pagano Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento.
29/01/2026, 15:39
Conclusos para despacho
29/01/2026, 14:42
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSMP.26.70002632-6Tipo da Petição: Pedido de Documentos - PeritosData: 12/01/2026 19:18
12/01/2026, 19:25
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados
29/12/2025, 01:51
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 2375/2025Data da Publicação: 07/11/2025
06/11/2025, 05:13
Juntada
06/11/2025, 05:13
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 2375/2025Teor do ato: Vistos, Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias a conclusão dos trabalhos periciais Int. São Paulo, 05 de novembro de 2025.Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Robson da Cunha Meireles (OAB 222640/SP)
05/11/2025, 17:04
Despacho/Decisão - Interlocutória - Vistos, Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias a conclusão dos trabalhos periciais Int. São Paulo, 05 de novembro de 2025.
05/11/2025, 16:27
Conclusos para despacho
05/11/2025, 11:41
Juntada - SAJ - Pedido de Prazo Juntada - Nº Protocolo: WSMP.25.70291837-1Tipo da Petição: Pedido de PrazoData: 09/10/2025 15:51
09/10/2025, 17:04
Documentos
DECISÃO
•29/01/2026, 15:39
DECISÃO
•05/11/2025, 16:27
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0267/2026Teor do ato: Vistos, Providenciem as partes a apresentação dos documentos solicitados pelo perito (fls. 789/790), a fim de possibilitar a conclusão do laudo pericial. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2026 Luciana Antoni Pagano Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento.Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Robson da Cunha Meireles (OAB 222640/SP)
29/01/2026, 16:02
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos, Providenciem as partes a apresentação dos documentos solicitados pelo perito (fls. 789/790), a fim de possibilitar a conclusão do laudo pericial. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2026 Luciana Antoni Pagano Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento.
29/01/2026, 15:39
Conclusos para despacho
29/01/2026, 14:42
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSMP.26.70002632-6Tipo da Petição: Pedido de Documentos - PeritosData: 12/01/2026 19:18
12/01/2026, 19:25
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados
29/12/2025, 01:51
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 2375/2025Data da Publicação: 07/11/2025
06/11/2025, 05:13
Juntada
06/11/2025, 05:13
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 2375/2025Teor do ato: Vistos, Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias a conclusão dos trabalhos periciais Int. São Paulo, 05 de novembro de 2025.Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Robson da Cunha Meireles (OAB 222640/SP)
05/11/2025, 17:04
Despacho/Decisão - Interlocutória - Vistos, Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias a conclusão dos trabalhos periciais Int. São Paulo, 05 de novembro de 2025.
05/11/2025, 16:27
Conclusos para despacho
05/11/2025, 11:41
Juntada - SAJ - Pedido de Prazo Juntada - Nº Protocolo: WSMP.25.70291837-1Tipo da Petição: Pedido de PrazoData: 09/10/2025 15:51
09/10/2025, 17:04
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Intimação de perito por e-mail
15/09/2025, 15:52
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - #UPJ GERA ATO - REITERE-SE INTIMAÇÃO DO PERITO - EMAIL
05/09/2025, 12:25
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados
05/08/2025, 21:02
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida
30/06/2025, 15:49
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Disponibilizado em - 03-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1021406-45.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Casteluche Pizza Bar Eireli (Adega, Alambique e Pizzaria Casteluche) - Cielo S.A. - Vistos, Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias, a conclusão dos trabalhos periciais. Int. São Paulo, 02 de junho de 2025 Luciana Antoni Pagano Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. - ADV: ROBSON DA CUNHA MEIRELES (OAB 222640/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
04/06/2025, 19:52
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0500/2025Teor do ato: Vistos, Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias, a conclusão dos trabalhos periciais. Int. São Paulo, 02 de junho de 2025 Luciana Antoni Pagano Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento.Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Robson da Cunha Meireles (OAB 222640/SP)
02/06/2025, 16:11
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos, Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias, a conclusão dos trabalhos periciais. Int. São Paulo, 02 de junho de 2025 Luciana Antoni Pagano Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento.
02/06/2025, 15:47
Juntada - SAJ - Pedido de Prazo Juntada - Nº Protocolo: WSMP.25.70153868-0Tipo da Petição: Pedido de PrazoData: 29/05/2025 20:51
29/05/2025, 20:56
Conclusos para despacho
29/05/2025, 10:11
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - UPJ CERTIDÃO DECURSO PRAZO GERAL
29/05/2025, 10:09
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados
11/05/2025, 03:27
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Intimação de perito por e-mail
14/04/2025, 17:19
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - #UPJ GERA ATO - REITERE-SE INTIMAÇÃO DO PERITO - EMAIL
03/04/2025, 13:59
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Intimação de perito por e-mail
14/02/2025, 10:56
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - #UPJ GERA ATO - INTIMAR PERITO INÍCIO AOS TRABALHOS - EMAIL
10/02/2025, 16:30
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSMP.25.70005944-4Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de PeritoData: 14/01/2025 20:16
14/01/2025, 20:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1099/2024Data da Publicação: 11/12/2024Número do Diário: 4109
10/12/2024, 04:46
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1099/2024Teor do ato: Vistos, A parte ré impugnou os honorários estimados. Considerando o valor atribuído à causa e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como a complexidade dos trabalhos a serem desenvolvidos, fixo os honorários periciais no valor de R$ 10.000,00. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a requerida providencie o depósito dos honorários periciais em conta judicial, sob pena de preclusão da prova. Após, intime-se o Dr. Perito para dar início aos trabalhos. Laudo em 30 (trinta) dias a contar da referida intimação. Int. São Paulo, 05 de dezembro de 2024 Luciana Antoni Pagano Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento.Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Robson da Cunha Meireles (OAB 222640/SP)
09/12/2024, 06:05
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos, A parte ré impugnou os honorários estimados. Considerando o valor atribuído à causa e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como a complexidade dos trabalhos a serem desenvolvidos, fixo os honorários periciais no valor de R$ 10.000,00. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a requerida providencie o depósito dos honorários periciais em conta judicial, sob pena de preclusão da prova. Após, intime-se o Dr. Perito para dar início aos trabalhos. Laudo em 30 (trinta) dias a contar da referida intimação. Int. São Paulo, 05 de dezembro de 2024 Luciana Antoni Pagano Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento.
06/12/2024, 13:42
Conclusos para despacho
17/09/2024, 10:47
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSMP.24.70276592-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 04/09/2024 16:49
04/09/2024, 16:57
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSMP.24.70265023-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 27/08/2024 12:05
27/08/2024, 12:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0734/2024Data da Publicação: 28/08/2024Número do Diário: 4037
27/08/2024, 02:27
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0734/2024Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 753/760: Ciência às partes da estimativa de honorários periciais, a respeito da qual poderão se manifestar em 05 (cinco) dias. São Paulo, 23 de agosto de 2024.Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Robson da Cunha Meireles (OAB 222640/SP)
26/08/2024, 00:14
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 753/760: Ciência às partes da estimativa de honorários periciais, a respeito da qual poderão se manifestar em 05 (cinco) dias. São Paulo, 23 de agosto de 2024.
23/08/2024, 18:40
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSMP.24.70256002-6Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários PericiaisData: 20/08/2024 10:48
20/08/2024, 11:42
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSMP.24.70237669-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 05/08/2024 20:55
05/08/2024, 21:17
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0571/2024Data da Publicação: 15/07/2024Número do Diário: 4005
12/07/2024, 03:08
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0571/2024Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO : Manifeste-se a parte contrária, sobre os documentos ora juntados (art. 437, §1º, do CPC) São Paulo, 10 de julho de 2024.Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Robson da Cunha Meireles (OAB 222640/SP)
11/07/2024, 06:09
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO : Manifeste-se a parte contrária, sobre os documentos ora juntados (art. 437, §1º, do CPC) São Paulo, 10 de julho de 2024.
10/07/2024, 16:43
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - UPJ CERTIDÃO CADASTRO NOMEAÇÃO PERITO-LEILOEIRO - PORTAL AUXILIARES
10/07/2024, 16:40
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSMP.24.70192941-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 27/06/2024 17:58
27/06/2024, 18:57
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSMP.24.70184300-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 20/06/2024 17:56
20/06/2024, 18:27
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSMP.24.70178900-3Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente TécnicoData: 17/06/2024 16:45
17/06/2024, 17:26
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSMP.24.70178624-1Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente TécnicoData: 17/06/2024 15:20
17/06/2024, 15:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0400/2024Data da Publicação: 23/05/2024Número do Diário: 3972
22/05/2024, 02:54
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0400/2024Teor do ato: Vistos, Inicialmente, não prospera a impugnação em relação a emenda à inicial após a citação (fl.199), uma vez que ficou prejudicada a emenda de fls.87/88 incluindo novamente o pedido de indenização por danos morais, uma vez que não houve deferimento da Emenda à Inicial de fls. 77/78 (excluindo o pedido de danos morais), restando mantidos os pedidos realizados na inicial. No mais, partes legítimas e bem representadas. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Ausentes irregularidades aparentes, dou o feito por saneado. Os principais pontos controvertidos da demanda são saber se há divergência nos valores efetivamente repassados para o autor pela Cielo e a exigibilidade dos alugueres das maquinetas (débito negativado). Para tanto, defiro a produção de prova documental complementar e prova pericial. Por ora, indefiro o pedido de Ofício aos Bancos Bradesco e Itaú, devendo a parte requerente juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias os extratos completos de Junho/2022 até março/2023 (considerando que a requerida alega que houve atraso nos repasses por culpa de recusa dos bancos - fl.198). Ademais, nomeio perito contábil o Dr. Jonas Santos - que consta como habilitado no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP. Intime-se o expert a esclarecer se aceita o encargo e a estimar seus honorários, em cinco dias. Após, intime-se as partes para que se manifestem em cinco dias e tornem conclusos para fixação dos honorários. Os honorários periciais deverão ser adiantados pelo requerido que solicitou a prova. Desde logo defiro prazo de 15 dias para que as partes formulem quesitos e indiquem assistentes técnicos se o caso. Laudo em 30 dias a contar da intimação para início dos trabalhos. Int. São Paulo, 03 de maio de 2024 Luciana Antoni Pagano Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as
21/05/2024, 06:02
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos, Inicialmente, não prospera a impugnação em relação a emenda à inicial após a citação (fl.199), uma vez que ficou prejudicada a emenda de fls.87/88 incluindo novamente o pedido de indenização por danos morais, uma vez que não houve deferimento da Emenda à Inicial de fls. 77/78 (excluindo o pedido de danos morais), restando mantidos os pedidos realizados na inicial. No mais, partes legítimas e bem representadas. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Ausentes irregularidades aparentes, dou o feito por saneado. Os principais pontos controvertidos da demanda são saber se há divergência nos valores efetivamente repassados para o autor pela Cielo e a exigibilidade dos alugueres das maquinetas (débito negativado). Para tanto, defiro a produção de prova documental complementar e prova pericial. Por ora, indefiro o pedido de Ofício aos Bancos Bradesco e Itaú, devendo a parte requerente juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias os extratos completos de Junho/2022 até março/2023 (considerando que a requerida alega que houve atraso nos repasses por culpa de recusa dos bancos - fl.198). Ademais, nomeio perito contábil o Dr. Jonas Santos - que consta como habilitado no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP. Intime-se o expert a esclarecer se aceita o encargo e a estimar seus honorários, em cinco dias. Após, intime-se as partes para que se manifestem em cinco dias e tornem conclusos para fixação dos honorários. Os honorários periciais deverão ser adiantados pelo requerido que solicitou a prova. Desde logo defiro prazo de 15 dias para que as partes formulem quesitos e indiquem assistentes técnicos se o caso. Laudo em 30 dias a contar da intimação para início dos trabalhos. Int. São Paulo, 03 de maio de 2024 Luciana Antoni Pagano Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as
20/05/2024, 14:25
Conclusos para decisão
03/05/2024, 13:06
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSMP.24.70040716-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 20/02/2024 17:29
20/02/2024, 18:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0085/2024Data da Publicação: 21/02/2024Número do Diário: 3909
20/02/2024, 02:50
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0085/2024Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO : Ciência às partes sobre o ofício recebido. São Paulo, 19 de fevereiro de 2024.Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Robson da Cunha Meireles (OAB 222640/SP)
19/02/2024, 12:27
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO : Ciência às partes sobre o ofício recebido. São Paulo, 19 de fevereiro de 2024.
19/02/2024, 12:01
Juntado - Ofício
19/02/2024, 09:38
Juntada - SAJ - Especificação de Provas Juntada - Nº Protocolo: WSMP.24.70023401-6Tipo da Petição: Indicação de ProvasData: 02/02/2024 18:45
02/02/2024, 19:15
Juntada - SAJ - Especificação de Provas Juntada - Nº Protocolo: WSMP.24.70023393-1Tipo da Petição: Indicação de ProvasData: 02/02/2024 18:38
02/02/2024, 19:10
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados
02/02/2024, 01:29
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1153/2023Data da Publicação: 12/12/2023Número do Diário: 3875
08/12/2023, 02:45
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1153/2023Teor do ato: Manifestem-se as partes especificando as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, bem como esclareçam se tem interesse na designação de audiência de conciliação, que poderá ocorrer de forma virtual. Prazo: 15 dias. Nada Mais. São Paulo, 06 de dezembro de 2023.Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Robson da Cunha Meireles (OAB 222640/SP)
07/12/2023, 01:05
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifestem-se as partes especificando as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, bem como esclareçam se tem interesse na designação de audiência de conciliação, que poderá ocorrer de forma virtual. Prazo: 15 dias. Nada Mais. São Paulo, 06 de dezembro de 2023.
06/12/2023, 18:48
Juntada de réplica - Nº Protocolo: WSMP.23.70346499-2Tipo da Petição: Manifestação Sobre a ContestaçãoData: 01/12/2023 00:11
01/12/2023, 00:15
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados
15/11/2023, 23:07
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1028/2023Data da Publicação: 06/11/2023Número do Diário: 3852
01/11/2023, 02:40
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1028/2023Teor do ato: INTIMAÇÃO: Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 15 (quinze) dias, em réplica à contestação.Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Robson da Cunha Meireles (OAB 222640/SP)
31/10/2023, 10:39
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - INTIMAÇÃO: Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 15 (quinze) dias, em réplica à contestação.
31/10/2023, 09:45
Juntada de contestação - Contestação Juntada - Nº Protocolo: WSMP.23.70292807-3Tipo da Petição: ContestaçãoData: 10/10/2023 23:20
10/10/2023, 23:26
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSMP.23.70287994-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 05/10/2023 21:28
05/10/2023, 21:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0901/2023Data da Publicação: 26/09/2023Número do Diário: 3827
25/09/2023, 02:45
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0901/2023Teor do ato: Vistos, Considerando a juntada do extrato completo emitido pela Serasa as fls.94/96 e tendo em vista a probabilidade do direito alegado em sede de cognição sumária, bem como diante do perigo de dano decorrente de 'negativação' supostamente indevida, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para o fim de determinar a SUSPENSÃO da inscrição dos débitos impugnados (R$779,40 R$550,20, totalizando R$1.329,60 fl.95) efetuada pela empresa ré em desfavor da autora, perante o SCPC e Serasa, enquanto a questão estiver sub judice. Por questão de celeridade e economia processual, cópia assinada digitalmente desta decisão servirá como ofício/mandado para cumprimento. Providencie o cartório o envio pelo sistema Serasajud. Int. São Paulo, 21 de setembro de 2023 Luciana Antoni Pagano Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento.Advogados(s): Robson da Cunha Meireles (OAB 222640/SP)
22/09/2023, 00:17
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos, Considerando a juntada do extrato completo emitido pela Serasa as fls.94/96 e tendo em vista a probabilidade do direito alegado em sede de cognição sumária, bem como diante do perigo de dano decorrente de 'negativação' supostamente indevida, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para o fim de determinar a SUSPENSÃO da inscrição dos débitos impugnados (R$779,40 R$550,20, totalizando R$1.329,60 fl.95) efetuada pela empresa ré em desfavor da autora, perante o SCPC e Serasa, enquanto a questão estiver sub judice. Por questão de celeridade e economia processual, cópia assinada digitalmente desta decisão servirá como ofício/mandado para cumprimento. Providencie o cartório o envio pelo sistema Serasajud. Int. São Paulo, 21 de setembro de 2023 Luciana Antoni Pagano Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento.
21/09/2023, 17:35
Conclusos para decisão
21/09/2023, 17:06
Juntada - SAJ - Emenda à Inicial Juntada - Nº Protocolo: WSMP.23.70269583-4Tipo da Petição: Emenda à InicialData: 20/09/2023 16:49
20/09/2023, 17:32
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA595956407TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Cielo S.A.Diligência : 13/09/2023
19/09/2023, 06:48
Juntada
19/09/2023, 06:48
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0857/2023Data da Publicação: 13/09/2023Número do Diário: 3818
12/09/2023, 02:49
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0857/2023Teor do ato: Vistos, Indefiro o pedido de tutela, por reputar imprescindível maior dilação probatória para apuração do alegado, e também por não verificar perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, ausente tamanha urgência na medida postulada que não possa ao menos aguardar a regular formação do contraditório, com manifestação da parte contrária e devida instrução processual, considerando que não foi juntado aos autos o extrato extrato completo e atualizado emitido pelo SCPC ou Serasa, Inicialmente, como forma de economia e celeridade processual, bem como diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, observadas as garantias fundamentais do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Nada impedirá, contudo, que as partes se conciliem após a citação, por iniciativa própria ou com a intervenção do juízo, no decorrer do processo, não havendo prejuízo à defesa de quaisquer das partes litigantes. Posto isso, por ora, cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Resultando negativa a diligência e mediante requerimento, fica desde logo DEFERIDA as pesquisas de endereço através dos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, por serem os sistemas mais eficazes para busca de endereços, devendo a parte autora manifestar-se, juntando as respectivas despesas, salvo se beneficiária da gratuidade processual. Apontados endereços a serem diligenciados, providencie a parte o recolhimento das despesas processuais pertinentes e expeça-se o necessário, sem necessidade de nova conclusão. Servirá a presente por cópia digitada COMO MANDADO (bem como para expedição de carta), nos termos do artigo 250 do Código de Processo Civil, a ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça designado. Int. São Paulo, 06 de setembro de 2023.Advogados(s): Robson da Cunha Meireles (OA
07/09/2023, 00:17
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
06/09/2023, 19:33
Decisão - SAJ - Vistos, Indefiro o pedido de tutela, por reputar imprescindível maior dilação probatória para apuração do alegado, e também por não verificar perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, ausente tamanha urgência na medida postulada que não possa ao menos aguardar a regular formação do contraditório, com manifestação da parte contrária e devida instrução processual, considerando que não foi juntado aos autos o extrato extrato completo e atualizado emitido pelo SCPC ou Serasa, Inicialmente, como forma de economia e celeridade processual, bem como diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, observadas as garantias fundamentais do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Nada impedirá, contudo, que as partes se conciliem após a citação, por iniciativa própria ou com a intervenção do juízo, no decorrer do processo, não havendo prejuízo à defesa de quaisquer das partes litigantes. Posto isso, por ora, cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Resultando negativa a diligência e mediante requerimento, fica desde logo DEFERIDA as pesquisas de endereço através dos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, por serem os sistemas mais eficazes para busca de endereços, devendo a parte autora manifestar-se, juntando as respectivas despesas, salvo se beneficiária da gratuidade processual. Apontados endereços a serem diligenciados, providencie a parte o recolhimento das despesas processuais pertinentes e expeça-se o necessário, sem necessidade de nova conclusão. Servirá a presente por cópia digitada COMO MANDADO (bem como para expedição de carta), nos termos do artigo 250 do Código de Processo Civil, a ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça designado. Int. São Paulo, 06 de setembro de 2023.
06/09/2023, 19:32
Conclusos para decisão
06/09/2023, 18:46
Conclusos para sentença
06/09/2023, 18:46
Juntada - SAJ - Emenda à Inicial Juntada - Nº Protocolo: WSMP.23.70252217-4Tipo da Petição: Emenda à InicialData: 04/09/2023 18:14
04/09/2023, 18:20
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0834/2023Data da Publicação: 04/09/2023Número do Diário: 3813
01/09/2023, 02:36
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0834/2023Teor do ato: Vistos. Para possibilitar apreciação do pedido de tutela (para exclusão de apontamento), a autora deverá anexar aos autos extrato completo e atualizado emitido pelo SCPC ou Serasa, uma vez que o documento de fls. 20 trata de carta de aviso/notificação. Prazo: 15 dias. Após, tornem conclusos para apreciação da tutela. Ademais, providencie a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas e/ou despesas processuais, conforme abaixo apontado, sob pena de cancelamento, nos termos do art. 290 do CPC. -Custas de Distribuição no valor de R$1997,70 ; - Taxa postal para emissão carta citação no valor de R$31,35 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesas do Tribunal - FEDT. Código 120-1) (Nota: Nos termos do art. 247 do CPC A citação será feita pelo correio. O autor deverá justificar quando requerer de outra forma). Int. São Paulo, 30 de agosto de 2023 Luciana Antoni Pagano Juiz(a) de DireitoAdvogados(s): Robson da Cunha Meireles (OAB 222640/SP)
31/08/2023, 00:30
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Para possibilitar apreciação do pedido de tutela (para exclusão de apontamento), a autora deverá anexar aos autos extrato completo e atualizado emitido pelo SCPC ou Serasa, uma vez que o documento de fls. 20 trata de carta de aviso/notificação. Prazo: 15 dias. Após, tornem conclusos para apreciação da tutela. Ademais, providencie a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas e/ou despesas processuais, conforme abaixo apontado, sob pena de cancelamento, nos termos do art. 290 do CPC. -Custas de Distribuição no valor de R$1997,70 ; - Taxa postal para emissão carta citação no valor de R$31,35 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesas do Tribunal - FEDT. Código 120-1) (Nota: Nos termos do art. 247 do CPC A citação será feita pelo correio. O autor deverá justificar quando requerer de outra forma). Int. São Paulo, 30 de agosto de 2023 Luciana Antoni Pagano Juiz(a) de Direito
30/08/2023, 22:43
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSMP.23.70247137-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 30/08/2023 17:46