Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0875/2023Teor do ato: Vistos. DA SUSPENSÃO DO PROCESSO. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu todos os processos relacionados à matéria discutida nos presentes autos - inscrição de nome de devedor em plataforma de renegociação por dívidas prescritas. O Tribunal instaurouincidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), cabível quando houver, simultaneamente, a efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito e o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Assim, diante da determinação superior, o processo deve ser sobrestado, na fase em que se encontra. Diante do exposto, DETERMINO O SOBRESTAMENTOdo feito até o julgamento IRDR 2026575-11.2023.8.26.0000. Int.Advogados(s): Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB 102491/SP), Gustavo Lebre Romero Peres (OAB 426361/SP)
06/11/2023, 00:05