Cumprimento de sentençaPrescrição e DecadênciaFatos JurídicosDIREITO CIVILCumprimento de sentença
TJSP1° GrauArquivado
Data de Distribuição
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 1.500,00
Órgão julgador
05 Civel de Itaquera
Partes do Processo
GIOVANE NONATO DE MOURA
CPF
Autor
FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
GIOVANE NONATO DE MOURA
OAB/SP 391580·CPF·Representa: Autor
CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI
OAB/SP 357590·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
22/09/2023, 11:10
Expedição de Certidão.
22/09/2023, 11:10
Juntada de Outros documentos
22/09/2023, 11:09
Transitado em Julgado em #{data}
21/09/2023, 11:08
Expedição de Certidão.
21/09/2023, 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/09/2023, 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/09/2023, 17:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
18/09/2023, 03:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
15/09/2023, 00:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
14/09/2023, 16:16
Conclusos para julgamento
14/09/2023, 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/09/2023, 14:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 04:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Giovane Nonato de Moura (OAB 391580/SP) Processo 0014303-95.2023.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Giovane Nonato de Moura, Giovane Nonato de Moura - Exectdo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO -
Vistos. Intime-se o(a) devedor(a) FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO, pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado, a realizar o pagamento do valor da condenação, no importe de R$ 1.500,00, conforme cálculos elaborados, em 15 dias, sob pena da incidência da multa 10%, honorários advocatícios de 10% (artigo 523, § 1º, do Novo Código de Processo Civil) e posterior penhora de bens, inclusive via SISBAJUD Decorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do Novo CPC). Desde logo, resta autorizada a penhora on-line, bem como pesquisa de bens e endereços através dos sistemas judiciais disponíveis. ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor do débito atualizado é de R$ 1.500,00 ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.Br/ FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que o sistema SISBAJUD não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome do(s) executado(s). A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se.
01/09/2023, 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}