CREFISA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
PRISCILA BERTIN RODRIGUES
OAB/SP 449185·CPF·Representa: Autor
MILTON LUIZ CLEVE KUSTER
OAB/SP 281612·CPF·Representa: Réu
CAROLINA DE ROSSO AFONSO
OAB/SP 195972·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
11/04/2025, 13:25
Certidão de Cartório Expedida
11/04/2025, 13:25
Certidão de Publicação Expedida
09/04/2025, 00:03
Remetido ao DJE
08/04/2025, 06:04
Proferido Despacho de Mero Expediente
07/04/2025, 16:08
Conclusos para Despacho
07/04/2025, 14:04
Certidão de Cartório Expedida
07/04/2025, 13:52
Petição Juntada
04/04/2025, 14:16
Certidão de Publicação Expedida
14/03/2025, 00:42
Remetido ao DJE
13/03/2025, 05:55
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
12/03/2025, 15:01
Conclusos para Despacho
12/03/2025, 12:04
Pedido de Prazo Juntada
11/03/2025, 17:46
Certidão de Publicação Expedida
27/02/2025, 22:36
Remetido ao DJE
27/02/2025, 00:58
Documentos
Despacho
•07/04/2025, 16:08
Decisão
•12/03/2025, 15:01
Conclusos para Despacho
07/04/2025, 14:04
Certidão de Cartório Expedida
07/04/2025, 13:52
Petição Juntada
04/04/2025, 14:16
Certidão de Publicação Expedida
14/03/2025, 00:42
Remetido ao DJE
13/03/2025, 05:55
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
12/03/2025, 15:01
Conclusos para Despacho
12/03/2025, 12:04
Pedido de Prazo Juntada
11/03/2025, 17:46
Certidão de Publicação Expedida
27/02/2025, 22:36
Remetido ao DJE
27/02/2025, 00:58
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
26/02/2025, 15:15
Certidão de Cartório Expedida
26/02/2025, 15:14
Desapensado do processo
12/02/2025, 15:47
Apensado ao processo
09/01/2025, 16:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
09/01/2025, 16:09
Apensado ao processo
09/01/2025, 13:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
09/01/2025, 13:08
Certidão de Publicação Expedida
04/12/2024, 00:10
Remetido ao DJE
03/12/2024, 01:14
Proferido Despacho de Mero Expediente
02/12/2024, 16:35
Conclusos para Despacho
02/12/2024, 15:31
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
02/12/2024, 12:49
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
02/12/2024, 12:43
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
02/12/2024, 12:33
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
02/12/2024, 12:26
Pedido de Habilitação Juntado
05/04/2024, 19:16
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
22/11/2023, 15:43
Certidão de Cartório Expedida
22/11/2023, 15:41
Contrarrazões Juntada
01/11/2023, 16:26
Contrarrazões Juntada
26/10/2023, 21:45
Certidão de Publicação Expedida
09/10/2023, 03:12
Remetido ao DJE
06/10/2023, 09:46
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
06/10/2023, 08:52
Apelação/Razões Juntada
26/09/2023, 17:06
Apelação/Razões Juntada
26/09/2023, 14:15
Certidão de Publicação Expedida
01/09/2023, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Priscila Bertin Rodrigues (OAB 449185/SP) Processo 1003265-03.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sandra Fonseca dos Santos - Reqda: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos -
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Sandra Fonseca dos Santos contra Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, para limitar a taxa de juros dos contratos nº 029350049368 e 029350055501, celebrados entre as partes, à taxa média de mercado, acima mencionada. DEFIRO a restituição de forma simples dos valores comprovadamente pagos em excesso, com correção monetária de acordo com os índices divulgados na tabela prática para atualização de débitos judiciais, elaborada pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, contada a partir do ajuizamento da ação, além de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da citação, inclusive em relação ao segundo contrato nº 029350055501, celebrado a título de renovação, com quitação do saldo devedor então existente quanto ao primeiro (contrato nº 029350049368), o que deverá ser apurado em fase de liquidação de sentença. Diante da sucumbência recíproca, a ré arcará com as custas e despesas processuais a que deu causa. Condeno a autora ao pagamento de honorários à procuradora da ré, fixados em 10% (dez por cento) do valor pleiteado a título de danos morais, com a ressalva do art. 98, § 3º do Código de Processo Civil e a ré ao pagamento de honorários advocatícios à procuradora da autora fixados, por equidade, em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), incabível a compensação dos honorários. Custas da autora pela assistência judiciária. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.
01/09/2023, 00:00
Remetido ao DJE
31/08/2023, 01:12
Julgada Procedente a Ação
30/08/2023, 15:09
Conclusos para Sentença
25/08/2023, 11:16
Petição Juntada
16/08/2023, 17:45
Certidão de Publicação Expedida
07/08/2023, 04:19
Remetido ao DJE
04/08/2023, 00:55
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
03/08/2023, 14:30
Conclusos para Sentença
26/07/2023, 17:11
Petição Juntada
24/07/2023, 14:32
Certidão de Publicação Expedida
14/07/2023, 02:11
Remetido ao DJE
13/07/2023, 05:51
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
12/07/2023, 16:24
Conclusos para Sentença
20/06/2023, 10:58
Especificação de Provas Juntada
01/06/2023, 17:31
Especificação de Provas Juntada
22/05/2023, 11:29
Certidão de Publicação Expedida
12/05/2023, 02:05
Remetido ao DJE
11/05/2023, 00:54
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
10/05/2023, 14:15
Réplica Juntada
09/05/2023, 20:46
Certidão de Publicação Expedida
13/04/2023, 02:27
Remetido ao DJE
12/04/2023, 00:57
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
11/04/2023, 14:40
Contestação Juntada
10/04/2023, 18:05
Certidão de Publicação Expedida
20/03/2023, 02:13
Remetido ao DJE
17/03/2023, 00:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
16/03/2023, 17:29
Mandado de Citação Expedido
16/03/2023, 16:20
Recebida a Petição Inicial
16/03/2023, 16:20
Conclusos para Decisão
16/03/2023, 08:54
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)