Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Andre Felipe Silva de Deus (OAB 322311/SP), Sérvio Túlio de Barcelo (OAB 44698/MG) Processo 1007667-45.2017.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itapeva Xll Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios NP - Exectdo: Daniel Lopes dos Santos -
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial promovida originariamente pelo Banco Santander (Brasil) S.A. (fls. 01/06). O executado foi citado por edital (fl. 187). A curadora especial - nomeada pela Defensoria Pública - manifestou-se a fls. 215/216. Não houve oposição de embargos. O polo ativo foi substituído por "Itapeva XII Multicarteira Fundo em Direitos Creditórios NP", em razão da cessão do crédito (fls. 586/588). Houve a penhora de ativos financeiros do executado e pesquisa de bens pelos sistemas informatizados da Receita Federal e do Detran (fls. 615/624). A exequente levantou o valor penhorado (fl. 676) e, desde então, não se manifestou em termos de prosseguimento, mesmo após ser intimada pessoalmente a fazê-lo (fl. 681). Destarte, mostra total desinteresse pelo desfecho da causa. Oportuno destacar a pertinência da extinção anômala diante da crise instaurada no processo de execução, que demanda sentença ao seu efetivo termo nos termos do artigo 925, do Código de Processo Civil. Na jurisprudência: Extinção de execução de título executivo extrajudicial - Intimado, pessoalmente, a dar andamento ao processo o exeqüente continuou inerte por período superior a 30 dias - Aplicação subsidiária do artigo 267, III, do CPC, que não se incompatibiliza com a disciplina do artigo 794, porque essa não é taxativa e nem se choca com os princípios do processo de execução - Recurso improvido. (1ºTACivSP - Ap. nº 794.637.4 - Santos - 4ª Câm. - Rel. Juiz Gomes Corrêa - j. 07.02.01 - v.u). Posto isso e considerado o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 485, inciso III, c.c. artigo 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C.