Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0907/2023Teor do ato: Vistos. Diante do incidente de resolução de demandas repetitivas Tema nº 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita-do Tribunal de Justiça do Estado deSão Paulo (processo-paradigma nº 2026575-11.2023.8.26.0000), com a seguinte questão jurídica: Questão de direito suscitada refere-se à abusividade ou não na manutenção do nome de devedores em plataformas como Serasa Limpa Nome e similares, por dívida prescrita, bem como pacificação quanto à caracterização ou não do dano moral em virtude de tal manutenção. SUSPENDA-SE a tramitação desses autos na medida em que versa sobreinscrição do nome de devedores na plataforma 'Serasa Limpa Nome e outras similares, para cobrança de dívida prescrita. Por ocasião da suspensão, é aplicável o código SAJnº 75051. Em caso de eventual levantamento da suspensão, deverá ser inserido o códigoSAJ nº 14985 (1ª instância). Intimem-se.Advogados(s): Mariana Denuzzo Salomão (OAB 253384/SP), Luana Vieira Pereira (OAB 451059/SP)
07/11/2023, 09:40