Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
14/05/2026, 16:11
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
14/05/2026, 16:09
Conclusos para decisão
14/05/2026, 13:25
Conclusos para despacho
13/05/2026, 14:35
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
13/05/2026, 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
26/02/2026, 11:04
Expedição de Certidão.
26/02/2026, 11:00
Juntada de Petição de Contra-razões
24/02/2026, 13:16
Expedição de Certidão.
19/02/2026, 14:44
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
19/02/2026, 14:44
Certidão de Publicação Expedida
28/01/2026, 07:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
27/01/2026, 10:12
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
27/01/2026, 09:16
Conclusos para decisão
26/01/2026, 12:32
Documentos
Decisão
•14/05/2026, 16:09
Ato Ordinatório
•19/02/2026, 14:44
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
13/05/2026, 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
26/02/2026, 11:04
Expedição de Certidão.
26/02/2026, 11:00
Juntada de Petição de Contra-razões
24/02/2026, 13:16
Expedição de Certidão.
19/02/2026, 14:44
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
19/02/2026, 14:44
Certidão de Publicação Expedida
28/01/2026, 07:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
27/01/2026, 10:12
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
27/01/2026, 09:16
Conclusos para decisão
26/01/2026, 12:32
Juntada de Outros documentos
26/01/2026, 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
26/01/2026, 11:46
Juntada de Mandado
26/01/2026, 11:44
Conclusos para despacho
23/01/2026, 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/01/2026, 14:56
Suspensão do Prazo
25/12/2025, 21:43
Juntada de Outros documentos
02/12/2025, 11:32
Expedição de Outros documentos.
26/11/2025, 09:38
Expedição de Mandado.
14/11/2025, 17:04
Certidão de Publicação Expedida
16/09/2025, 05:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
15/09/2025, 14:21
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
15/09/2025, 13:38
Conclusos para decisão
15/09/2025, 11:50
Conclusos para despacho
15/09/2025, 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
15/09/2025, 10:23
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
13/09/2025, 16:25
Expedição de Mandado.
04/08/2025, 10:09
Expedição de Certidão.
28/07/2025, 18:15
Certidão de Publicação Expedida
23/05/2025, 23:58
Certidão de Publicação Expedida
23/05/2025, 23:50
Certidão de Publicação Expedida
23/05/2025, 23:42
Certidão de Publicação Expedida
23/05/2025, 23:39
Certidão de Publicação Expedida
23/05/2025, 23:34
Certidão de Publicação Expedida
23/05/2025, 23:29
Certidão de Publicação Expedida
23/05/2025, 23:25
Certidão de Publicação Expedida
23/05/2025, 23:24
Certidão de Publicação Expedida
23/05/2025, 23:24
Certidão de Publicação Expedida
23/05/2025, 23:24
Certidão de Publicação Expedida
23/05/2025, 23:24
Certidão de Publicação Expedida
23/05/2025, 23:01
Certidão de Publicação Expedida
23/05/2025, 22:29
Certidão de Publicação Expedida
23/05/2025, 21:55
Certidão de Publicação Expedida
23/05/2025, 21:31
Certidão de Publicação Expedida
23/05/2025, 21:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
22/05/2025, 21:58
Proferido Despacho de Mero Expediente
22/05/2025, 16:55
Conclusos para despacho
22/05/2025, 10:24
Conclusos para despacho
21/05/2025, 22:08
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
21/05/2025, 17:56
Mudança de Magistrado
11/04/2025, 06:40
Expedição de Certidão.
10/04/2025, 09:26
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
10/04/2025, 09:26
Expedição de Certidão.
10/04/2025, 09:25
Certidão de Publicação Expedida
10/04/2025, 03:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
09/04/2025, 12:14
Julgada Procedente a Ação
09/04/2025, 10:46
Mudança de Magistrado
02/04/2025, 09:38
Certidão de Publicação Expedida
18/03/2025, 23:12
Conclusos para julgamento
18/03/2025, 09:35
Conclusos para despacho
18/03/2025, 08:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
18/03/2025, 06:15
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
17/03/2025, 15:21
Expedição de Certidão.
17/03/2025, 12:57
Certidão de Publicação Expedida
13/03/2025, 10:10
Certidão de Publicação Expedida
13/03/2025, 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/03/2025, 09:16
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
12/03/2025, 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/03/2025, 02:38
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
11/03/2025, 23:02
Conclusos para decisão
11/03/2025, 11:58
Conclusos para despacho
11/03/2025, 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/03/2025, 18:05
Expedição de Certidão.
10/03/2025, 16:24
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
10/03/2025, 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
10/03/2025, 16:17
Juntada de Outros documentos
24/01/2025, 11:03
Juntada de Outros documentos
23/01/2025, 09:49
Juntada de Outros documentos
23/01/2025, 09:46
Expedição de Mandado.
22/01/2025, 17:25
Expedição de Ofício.
17/01/2025, 16:02
Expedição de Ofício.
17/01/2025, 16:02
Expedição de Certidão.
17/01/2025, 15:49
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
17/01/2025, 15:49
Evoluída a classe de 278 para 10944
17/01/2025, 14:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 17/03/2025 01:00:00, 3ª Vara Criminal.
17/01/2025, 13:55
Juntada de Certidão
10/01/2025, 12:45
Juntada de Outros documentos
10/01/2025, 11:29
Juntada de Certidão
10/01/2025, 11:29
Certidão de Publicação Expedida
17/12/2024, 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
16/12/2024, 06:04
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
13/12/2024, 17:13
Conclusos para decisão
29/11/2024, 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
29/11/2024, 15:54
Conclusos para despacho
29/11/2024, 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/11/2024, 14:35
Juntada de Outros documentos
19/11/2024, 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
19/11/2024, 13:30
Expedição de Mandado.
25/09/2024, 16:18
Expedição de Mandado.
25/09/2024, 16:18
Certidão de Publicação Expedida
20/08/2024, 04:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
19/08/2024, 00:34
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
16/08/2024, 16:39
Expedição de Certidão.
15/08/2024, 13:13
Conclusos para decisão
15/08/2024, 11:19
Conclusos para despacho
15/08/2024, 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/08/2024, 15:36
Expedição de Certidão.
14/08/2024, 13:08
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
14/08/2024, 13:08
Expedição de Certidão.
14/08/2024, 13:06
Juntada de Outros documentos
14/08/2024, 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/08/2024, 10:02
Certidão de Publicação Expedida
08/06/2024, 04:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/06/2024, 00:55
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
06/06/2024, 23:37
Conclusos para decisão
03/06/2024, 11:27
Conclusos para despacho
03/06/2024, 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/05/2024, 20:35
Expedição de Certidão.
29/05/2024, 10:29
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
29/05/2024, 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
29/05/2024, 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
10/05/2024, 14:56
Suspensão do Prazo
28/04/2024, 10:14
Expedição de Mandado.
15/03/2024, 16:31
Expedição de Mandado.
15/03/2024, 16:31
Expedição de Mandado.
23/01/2024, 14:22
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
23/01/2024, 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/01/2024, 16:06
Expedição de Certidão.
18/01/2024, 10:52
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
18/01/2024, 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
18/01/2024, 10:50
Suspensão do Prazo
25/11/2023, 04:24
Juntada de Outros documentos
06/11/2023, 12:21
Expedição de Ofício.
06/11/2023, 11:11
Expedição de Mandado.
06/11/2023, 09:06
Juntada de Outros documentos
01/11/2023, 15:16
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
01/11/2023, 15:04
Juntada de Outros documentos
18/10/2023, 12:24
Expedição de Ofício.
17/10/2023, 18:02
Expedição de Certidão.
17/10/2023, 17:18
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
17/10/2023, 17:17
Expedição de Certidão.
17/10/2023, 17:14
Certidão de Publicação Expedida
26/09/2023, 04:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
25/09/2023, 00:34
Extinta a Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
22/09/2023, 19:15
Conclusos para julgamento
22/09/2023, 15:25
Conclusos para decisão
20/09/2023, 14:00
Conclusos para despacho
20/09/2023, 10:08
Juntada de Petição de Denúncia
19/09/2023, 15:19
Expedição de Certidão.
18/09/2023, 10:41
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
18/09/2023, 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/09/2023, 11:45
Certidão de Publicação Expedida
01/09/2023, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Jose Siqueira (OAB 143342/SP) Processo 1508968-67.2021.8.26.0564 - Termo Circunstanciado - Autor do Fato: CARLOS SOBRINHO DE OLIVEIRA - TERMO DE AUDIÊNCIA Processo n°:1508968-67.2021.8.26.0564 - 2021/001529 Classe - AssuntoTermo Circunstanciado - Contravenções Penais Documento de Origem:Termo Circunstanciado, Termo Circunstanciado - 3075463/2021 - 03º D.P. S.BERNARDO DO CAMPO, 20217058 - 03º D.P. S.BERNARDO DO CAMPO Autor do FatoSERGIO TADEU PEREIRA DOS SANTOS e CARLOS SOBRINHO DE OLIVEIRA Data da Audiência:23/08/2023 Aos 23 de agosto de 2023, às 14h45, com a concordância das partes e lançando-se mão dos princípios da economia e da celeridade processuais, foi aberta a presente AUDIÊNCIA VIRTUAL por meio da ferramenta Microsoft Teams, sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) EDEGAR DE SOUSA CASTRO, MM. Juiz de Direito Titular, comigo escrevente abaixo assinado. Apregoadas as partes, compareceu o(a) ilustre representante do Ministério Público, Dra. Erika Pucci da Costa Leal. Presente o ínclito causídico do acusado, Dr. José Siqueira, OAB/SP 143.342. Presente o autor dos fatos. INICIADOS OS TRABALHOS, foi dada a palavra ao(à) Doutor(a) Promotor(a) de Justiça, que assim se manifestou: "Meritíssimo(a) Juiz(a): não se tratando de caso de arquivamento, tendo em vista que o(a)(s) autor(a)(e)(s) preenche(m) os requisitos do § 2º do artigo 76 da Lei nº 9099/95, proponho-lhe(s) a imediata aplicação de pena restritiva de direito, ou seja, prestação pecuniária consistente na doação do valor de R$ 660,00. O valor em questão reverterá ao FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, CNPJ 13.961.967/0001-81 e será depositado no Banco do Brasil, agência 0427-8, conta corrente nº 60.049-0. O pagamento em questão deverá ser realizado na boca do caixa ou por internet banking, a fim de que seja expedida a devida autenticação, não sendo válido o recolhimento por meio do atendimento automático (através de envelope). O pagamento, por outro lado, será efetuado em uma única parcela, a ser paga em até trinta dias. O(s) comprovante(s) original(is) será(ão) entregue(s) no Terceiro Ofício Criminal, ou por e-mail ([email protected]), ao final do prazo. Caso não haja cumprimento do presente acordo, o(a)(s) autor(a)(e)(s) ficará(ão) sujeito(a)(s) ao prosseguimento do feito, com o oferecimento de denúncia. O(A)(s) autor(a)(e)(s) do fato, a seguir, devidamente assistido(a)(s) pela Defesa, aceitou(aram) a proposta formulada pela Justiça Pública, ficando ciente(s) de que não poderá(ão) valer-se novamente deste benefício no prazo de cinco anos (artigo 76, §2º, inciso II, da Lei nº 9099/95). Em seguida, pelo(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) de Direito foi proferida a seguinte decisão: "HOMOLOGO, para que produza seus regulares efeitos, a transação a que chegaram as partes. Assim, aguarde-se, pelo prazo convencionado, o cumprimento da transação penal. Havendo cumprimento, ouça-se o Ministério Público, inclusive quanto ao autor do fato Sérgio (fls. 63), e tornem para extinção da punibilidade do acusado Carlos. Caso, porém, haja descumprimento da transação, o feito terá normal prosseguimento, com eventual oferecimento de denúncia, nos termos da súmula vinculante nº 35, do Colendo Supremo Tribunal Federal (A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial). No mais, aguarde-se, por quarenta dias, a comprovação do pagamento. No silêncio, intime-se o autor do fato a comprovar, em quinze dias, o pagamento em questão. Publicada em audiência, os presentes saem intimados". As partes dispensaram a leitura do termo em tela compartilhada pelo Microsoft Teams. Em seguida, o termo foi assinado eletronicamente pelo MM. Juiz, nos termos do artigo 1.269 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça. As deliberações foram realizadas em reunião virtual no referido programa, não havendo, porém, gravação em mídia. Saíram os presentes devidamente intimados de todos os atos praticados. Nada mais. Eu, LFGS, M374367, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. MM. Juiz: (assinatura digital)
01/09/2023, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
31/08/2023, 01:46
Realizada Transação Penal
30/08/2023, 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
18/08/2023, 13:37
Proferido Despacho de Mero Expediente
09/08/2023, 19:28
Conclusos para despacho
09/08/2023, 11:43
Conclusos para despacho
09/08/2023, 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/08/2023, 15:35
Expedição de Mandado.
28/06/2023, 09:32
Audiência preliminar realizada conduzida por dirigida_por em/para 23/08/2023 02:30:00, 3ª Vara Criminal.