Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Marcel Andre Rodrigues (OAB 346741/SP) Processo 1098382-36.2022.8.26.0100 - Monitória - Reqte: Luiz Gonzaga Mendes de Resende, Luiz de Gonzaga Mendes de Resende, Denis Murssa, Lourdes Abranches Murssa, Rafael Ekres, Sara Regina Resende Murssa, Marcela Aparecida Andrade Sanchez, Hélio Murssa Junior -
Vistos. Reporto-me à decisão de fls. 905/906. O processo de conhecimento se encerrou, deverá ser dado baixo no presente, com seu arquivamento. Todos os atos devem ocorrer no incidente de cumprimento de sentença. Não deveria a parte exequente ter dado andamento no presente, nem deveria ter sido juntado ofício de resposta nos presentes autos quando existente incidente de cumprimento de sentença instaurado. Não há como tramitar, de maneira concomitante, processo de conhecimento com prática de atos de constrição e, dependente aos autos principais, incidente de cumprimento de sentença com o mesmo fim. Deverá a parte exequente juntar peças de fls. 909 e seguintes no incidente de cumprimento de sentença. Somente no incidente é que os atos de constrição serão praticados, devendo a parte exequente apontar, naquele, a fim de conferir celeridade, as páginas das respostas aos ofícios e suas petições pendentes de análise. Com a juntada, tornem os autos do incidente nº 0053772-97.2022.8.26.0100 conclusos. Arquivem-se estes autos. Int.