Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Tomás Édson Paulino (OAB 178824/SP) Processo 1000003-77.2022.8.26.0062 - Embargos à Execução - Embargte: Osmar Silveira Froes Me - Embargdo: Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil -
Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos do tribunal. Negado provimento à apelação da parte autora, conforme o v. acórdão de fls. 131/138, permanece a sentença de improcedência de fls. 98/100. Expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado. Dessa forma, cumpra-se lá o que foi determinado, arquivando-se os autos, ficando advertido que, no caso de eventual pedido de execução dos honorários sucumbenciais, deverá demonstrar, documentalmente, que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, nos termos do art. 98, § 3º do NCPC. Intime-se.