Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Eliana Estevão (OAB 161394/SP), Roberto Stocco (OAB 169295/SP) Processo 1006269-14.2023.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos. Comprovada a mora, DEFIRO A LIMINAR, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, determinando a busca e apreensão do veículo indicado na inicial. Autorizo ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário, a critério do oficial de justiça. Nos termos do § 9º, do artigo 3º, do referido decreto, introduzido pela Lei nº 13043/14, após recolhidas as custas instituídas pelo Provimento 2.684/2023 do CSM, proceda-se à inserção de restrição para circulação do veículo da parte requerida junto ao sistema RENAJUD, juntando-se os extratos oportunamente. Observe-se a retirada da restrição após a apreensão do bem. Cite-se a parte requerida para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04) e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue anexa, nos termos dos artigos 336 e 341 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor da parte autora, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
01/09/2023, 00:00