Execução de Título ExtrajudicialLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 13.116,70
Órgão julgador
03 Civel de Piracicaba
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Provisoriamente
24/03/2026, 09:37
Expedição de Certidão.
24/03/2026, 09:37
Expedição de Certidão.
23/03/2026, 16:55
Certidão de Publicação Expedida
30/01/2026, 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
28/01/2026, 15:13
Determinada Requisição de Informações
28/01/2026, 15:11
Conclusos para decisão
28/01/2026, 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/08/2025, 16:35
Certidão de Publicação Expedida
18/08/2025, 04:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
15/08/2025, 12:11
Ato ordinatório
15/08/2025, 11:21
Juntada de Outros documentos
15/08/2025, 10:57
Juntada de Outros documentos
15/08/2025, 10:57
Certidão de Publicação Expedida
14/08/2025, 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/08/2025, 09:52
Documentos
Decisão
•28/01/2026, 15:11
Ato Ordinatório
•15/08/2025, 11:21
Determinada Requisição de Informações
28/01/2026, 15:11
Conclusos para decisão
28/01/2026, 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/08/2025, 16:35
Certidão de Publicação Expedida
18/08/2025, 04:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
15/08/2025, 12:11
Ato ordinatório
15/08/2025, 11:21
Juntada de Outros documentos
15/08/2025, 10:57
Juntada de Outros documentos
15/08/2025, 10:57
Certidão de Publicação Expedida
14/08/2025, 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/08/2025, 09:52
Proferido Despacho de Mero Expediente
13/08/2025, 09:21
Conclusos para decisão
12/08/2025, 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/05/2025, 17:15
Certidão de Publicação Expedida
12/05/2025, 10:21
Certidão de Publicação Expedida
12/05/2025, 10:19
Certidão de Publicação Expedida
12/05/2025, 10:19
Certidão de Publicação Expedida
12/05/2025, 10:19
Certidão de Publicação Expedida
12/05/2025, 10:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Guilherme Gorga Mello (OAB 274980/SP) Processo 1017280-69.2023.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Lúcio Custódio de Souza Portella - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
12/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
09/05/2025, 01:16
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
08/05/2025, 16:36
Certidão de Publicação Expedida
08/04/2025, 22:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
08/04/2025, 06:20
Ato ordinatório
07/04/2025, 13:46
Juntada de Outros documentos
07/04/2025, 13:15
Certidão de Publicação Expedida
03/04/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Guilherme Gorga Mello (OAB 274980/SP) Processo 1017280-69.2023.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Lúcio Custódio de Souza Portella -
Vistos. Fls. 127: Defiro, nos termos do parágrafo 3º, do art. 782, do CPC, a inclusão do nome da executada, no cadastro de inadimplentes do Serasa, pelo SISTEMA SERASAJUD. Fica a cargo do exequente, ainda, caso garantido o juízo pelo penhora, quitado o débito ou extinta a execução por qualquer outro motivo, o requerimento da exclusão do nome do(s) executado(s) do referido cadastro no prazo máximo de 48 horas de sua intimação a respeito da penhora, quitação ou extinção da execução. Intime-se.
03/04/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
02/04/2025, 09:50
Proferido Despacho de Mero Expediente
02/04/2025, 08:54
Conclusos para decisão
01/04/2025, 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/01/2025, 15:17
Certidão de Publicação Expedida
20/01/2025, 22:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
20/01/2025, 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
20/01/2025, 10:48
Juntada de Outros documentos
20/01/2025, 08:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
20/01/2025, 08:49
Bloqueio/penhora on line
17/12/2024, 06:25
Conclusos para decisão
16/12/2024, 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/10/2024, 16:17
Certidão de Publicação Expedida
03/10/2024, 22:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
03/10/2024, 10:13
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
02/10/2024, 16:41
Certidão de Publicação Expedida
04/09/2024, 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
03/09/2024, 12:09
Remetido ao DJE para Republicação
02/09/2024, 10:37
Expedição de Certidão.
02/09/2024, 10:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
13/08/2024, 05:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/08/2024, 15:32
Juntada de Certidão
02/08/2024, 06:19
Expedição de Carta.
01/08/2024, 14:01
Determinada a Citação em Novo Endereço
01/08/2024, 11:41
Conclusos para decisão
31/07/2024, 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/07/2024, 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/06/2024, 12:37
Certidão de Publicação Expedida
24/05/2024, 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
23/05/2024, 12:10
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
23/05/2024, 10:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
18/05/2024, 11:07
Juntada de Certidão
07/05/2024, 21:14
Certidão de Publicação Expedida
30/04/2024, 01:08
Expedição de Carta.
29/04/2024, 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
29/04/2024, 09:48
Proferido Despacho de Mero Expediente
29/04/2024, 07:04
Conclusos para decisão
26/04/2024, 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/03/2024, 12:06
Certidão de Publicação Expedida
11/03/2024, 23:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
11/03/2024, 09:54
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
11/03/2024, 09:42
Juntada de Outros documentos
11/03/2024, 09:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
05/03/2024, 04:02
Juntada de Certidão
23/02/2024, 06:44
Certidão de Publicação Expedida
22/02/2024, 21:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
22/02/2024, 11:18
Expedição de Carta.
22/02/2024, 10:45
Determinada a Citação em Novo Endereço
21/02/2024, 11:15
Conclusos para decisão
20/02/2024, 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/11/2023, 19:20
Certidão de Publicação Expedida
22/11/2023, 02:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
20/11/2023, 05:40
Ato ordinatório
17/11/2023, 14:28
Juntada de Outros documentos
17/11/2023, 13:39
Certidão de Publicação Expedida
09/11/2023, 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
08/11/2023, 01:20
Proferido Despacho de Mero Expediente
07/11/2023, 20:24
Conclusos para decisão
06/11/2023, 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/09/2023, 12:17
Certidão de Publicação Expedida
18/09/2023, 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
15/09/2023, 09:44
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
15/09/2023, 09:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
14/09/2023, 07:06
Certidão de Publicação Expedida
06/09/2023, 05:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
05/09/2023, 12:08
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
05/09/2023, 10:17
Expedição de Certidão.
05/09/2023, 10:14
Certidão de Publicação Expedida
01/09/2023, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Rosana Junqueira Negretti (OAB 115259/SP), Geraldo Negretti (OAB 368594/SP), Francelise Renata da Silva (OAB 379929/SP) Processo 1017280-69.2023.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Lúcio Custódio de Souza Portella -
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Expeça-se a certidão, nos termos do art. 828, do CPC. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta. Int.
01/09/2023, 00:00
Expedição de Carta.
31/08/2023, 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino