PROTUR - SOCIEDADE BRASILEIRA DE APOIO AOS PROFISSIONAIS DE TURISMO, HOTELARIA E GASTRONOMIA LTDA
CNPJ
Autor
GLAUCIA SOUZA DE OLIVEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CESAR AUGUSTO TONINI JUNIOR
OAB/SP 354476·CPF·Representa: Autor
DIEGO VINICIUS BITENCOURT GOMES
OAB/SP 301270·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
10/02/2025, 15:46
Expedição de Certidão.
10/02/2025, 15:46
Expedição de Certidão.
10/02/2025, 15:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
08/01/2025, 14:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
08/01/2025, 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
07/01/2025, 02:06
Ato ordinatório praticado
31/12/2024, 17:07
Recebidos os autos
20/12/2024, 10:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
28/09/2023, 12:01
Expedição de Outros documentos.
28/09/2023, 11:58
Juntada de Petição de Contra-razões
20/09/2023, 15:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Bruno Arcari Brito (OAB 286467/SP), Diego Vinicius Bitencourt Gomes (OAB 301270/SP) Processo 1130445-17.2022.8.26.0100 - Monitória - Reqte: Protur - Sociedade Brasileira de Apoio Aos Profissionais de Turismo, Hotelaria e Gastronomia Eireli - Reqda: Glaucia Souza de Oliveira - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
01/09/2023, 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}