Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
27/02/2026, 11:36
Expedição de Certidão.
27/02/2026, 11:28
Juntada de Petição de Contra-razões
26/02/2026, 20:05
Certidão de Publicação Expedida
03/02/2026, 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/01/2026, 10:16
Proferido Despacho de Mero Expediente
30/01/2026, 09:56
Conclusos para despacho
26/01/2026, 19:22
Conclusos para despacho
07/01/2026, 10:44
Expedição de Certidão.
29/12/2025, 20:04
Suspensão do Prazo
25/12/2025, 03:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
22/12/2025, 14:35
Expedição de Certidão.
13/11/2025, 14:53
Expedição de Certidão.
13/11/2025, 14:53
Certidão de Publicação Expedida
13/11/2025, 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/11/2025, 19:22
Documentos
Despacho
•30/01/2026, 09:56
Sentença
•12/11/2025, 17:31
30/01/2026, 10:16
Proferido Despacho de Mero Expediente
30/01/2026, 09:56
Conclusos para despacho
26/01/2026, 19:22
Conclusos para despacho
07/01/2026, 10:44
Expedição de Certidão.
29/12/2025, 20:04
Suspensão do Prazo
25/12/2025, 03:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
22/12/2025, 14:35
Expedição de Certidão.
13/11/2025, 14:53
Expedição de Certidão.
13/11/2025, 14:53
Certidão de Publicação Expedida
13/11/2025, 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/11/2025, 19:22
Extinto o Processo por Negligência das Partes sem Resolução do Mérito
12/11/2025, 17:31
Conclusos para julgamento
07/11/2025, 15:38
Conclusos para despacho
12/08/2025, 15:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/08/2025.
12/08/2025, 15:31
Suspensão do Prazo
11/05/2025, 04:10
Expedição de Certidão.
01/02/2025, 11:31
Certidão de Publicação Expedida
14/01/2025, 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/01/2025, 01:43
Expedição de Certidão.
19/12/2024, 15:55
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
19/12/2024, 15:54
Conclusos para despacho
18/12/2024, 14:26
Expedição de Certidão.
11/10/2024, 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/10/2024, 13:06
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
07/10/2024, 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
20/02/2024, 16:48
Expedição de Certidão.
20/02/2024, 16:46
Juntada de Petição de Contra-razões
20/02/2024, 16:16
Certidão de Publicação Expedida
30/01/2024, 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
29/01/2024, 12:14
Proferido Despacho de Mero Expediente
29/01/2024, 11:39
Conclusos para despacho
24/01/2024, 16:14
Conclusos para despacho
23/01/2024, 11:21
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
27/09/2023, 15:18
Expedição de Certidão.
13/09/2023, 01:28
Certidão de Publicação Expedida
01/09/2023, 03:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Barbara Fernandes Seguesi (OAB 424907/SP) Processo 1503982-46.2016.8.26.0564 - Execução Fiscal - Exectdo: C G S/c Ltda -
Vistos.
Trata-se de exceção de pre-executividade interposta por CG ADMINISTRADORA LTDA. em execução fiscal dos autos epigrafados, ajuizada pelo MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, onde se alega, em síntese: o imóvel foi vendido antes do fato gerador. Regularmente intimada a excepta manifestou-se a fls. 384/389. É o relato necessário.Decido. Cabível a via eleita uma vez que o núcleo da exceção trata de matéria de ordem pública que pode ser conhecida de ofício pelo juiz a qualquer tempo. Compulsando aos autos verifica-se pelo teor do documento de fls. 287/294 que a parte excipiente procedeu à venda do imóvel e registro no órgão competente na data de 07/05/2010, conforme registro na matrícula. Conclui-se da escritura juntada que, à época da ocorrência do fato gerador, a transação de compra e venda já havia sido firmada e averbada, sendo possível que a municipalidade tivesse conhecimento do comprador ou promitente, qual seja, o atual possuidor do imóvel, titular de seu domínio útil e contribuinte tributário. Sendo assim, afigura-se ilegítimo o executado para figurar no polo passivo da demanda. Neste sentir: Registro: 2018.0000503925 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação nº 1008977- 9.2017.8.26.0576, da Comarca de São José do Rio Preto, em que é apelante PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO RETO, pelado RODOBENS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A. ACORDAM, m 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Negaram provimento ao recurso. V. U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este córdão. O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores OCTAVIO MACHADO DE BARROS (Presidente sem voto), GERALDO XAVIER E JOÃO ALBERTO PEZARINI. São Paulo, 28 de junho de 2018. MÔNICA SERRANO RELATORA APELAÇÃO - Ilegitimidade Passiva Compromisso de Compra e venda Hipótese em que, ocorrido o fato gerador após o registro do compromisso de compra e venda, recai a responsabilidade tributária apenas sobre o promitente comprador ou o comprador Averbação que opera amplos efeitos para terceiros, portanto, sendo de conhecimento do fisco Ilegitimidade passiva e ausência de notificação reconhecidas Precedentes deste Tribunal RECURSO DESPROVIDO A jurisprudência confirma o aqui fundamentado. Assim, ACOLHO a presente exceção, julgando EXTINTA a execução fiscal. Condena-se a excepta nas custas, despesas processuais e honorários de advogado que se fixa em 10 % (dez por cento), nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. P.R.I.
01/09/2023, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
31/08/2023, 01:51
Expedição de Certidão.
30/08/2023, 19:59
Acolhida a exceção de pré-executividade
30/08/2023, 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/06/2023, 06:25
Certidão de Publicação Expedida
29/05/2023, 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
26/05/2023, 10:40
Ato ordinatório
26/05/2023, 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/05/2023, 10:55
Conclusos para decisão
12/05/2023, 11:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/05/2023.
12/05/2023, 11:12
Expedição de Certidão.
07/02/2023, 14:07
Expedição de Certidão.
27/01/2023, 11:23
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
27/01/2023, 11:23
Juntada de Petição de Exceção de pré-executividade
27/01/2023, 06:51
Suspensão do Prazo
11/12/2022, 07:37
Suspensão do Prazo
19/11/2022, 22:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
11/11/2022, 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
11/11/2022, 00:00
Expedição de Carta.
04/11/2022, 17:26
Expedição de Carta.
04/11/2022, 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/10/2022, 06:13
Suspensão do Prazo
23/10/2022, 08:44
Expedição de Certidão.
26/09/2022, 08:20
Expedição de Certidão.
15/09/2022, 09:03
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
15/09/2022, 09:03
Juntada de Outros documentos
15/09/2022, 09:02
Juntada de Outros documentos
13/09/2022, 15:40
Expedição de Certidão.
13/09/2022, 15:39
Juntada de Outros documentos
16/02/2022, 12:55
Expedição de Certidão.
16/02/2022, 12:54
Juntada de Outros documentos
15/02/2022, 16:54
Expedição de Certidão.
15/02/2022, 16:49
Juntada de Outros documentos
15/02/2022, 16:43
Expedição de Certidão.
15/02/2022, 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/11/2021, 18:38
Expedição de Certidão.
07/10/2021, 09:12
Expedição de Certidão.
26/09/2021, 16:40
Proferido Despacho de Mero Expediente
26/09/2021, 16:11
Conclusos para despacho
17/09/2021, 11:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/09/2021.
16/09/2021, 17:34
Expedição de Certidão.
07/05/2021, 09:05
Expedição de Certidão.
26/04/2021, 16:17
Proferido Despacho de Mero Expediente
26/04/2021, 16:16
Conclusos para despacho
20/04/2021, 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/04/2021, 09:50
Expedição de Certidão.
12/04/2021, 07:02
Expedição de Certidão.
01/04/2021, 15:07
Expedição de Certidão.
01/04/2021, 15:05
Proferido Despacho de Mero Expediente
16/03/2021, 12:39
Conclusos para despacho
15/03/2021, 14:31
Conclusos para despacho
08/01/2021, 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/12/2020, 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/12/2020, 13:07
Suspensão do Prazo
25/12/2020, 23:31
Expedição de Certidão.
14/12/2020, 09:51
Expedição de Certidão.
03/12/2020, 13:07
Proferido Despacho de Mero Expediente
03/12/2020, 12:55
Conclusos para despacho
03/12/2020, 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/11/2020, 18:08
Suspensão do Prazo
30/10/2020, 00:16
Expedição de Certidão.
03/08/2020, 11:56
Expedição de Certidão.
23/07/2020, 08:23
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
23/07/2020, 08:22
Conclusos para despacho
22/07/2020, 09:33
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
09/03/2020, 15:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
07/05/2019, 17:32
Expedição de Certidão.
07/05/2019, 17:31
Expedição de Certidão.
19/03/2019, 00:14
Expedição de Certidão.
08/03/2019, 12:32
Proferido Despacho de Mero Expediente
08/03/2019, 12:32
Conclusos para despacho
02/03/2019, 11:30
Conclusos para despacho
24/01/2019, 16:08
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
23/01/2019, 10:07
Suspensão do Prazo
22/12/2018, 01:10
Expedição de Certidão.
09/11/2018, 09:39
Expedição de Certidão.
29/10/2018, 16:40
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito