Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
24/04/2026, 12:15
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.26.70129823-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 24/04/2026 10:09
24/04/2026, 10:18
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1073/2026Data da Publicação: 17/04/2026
16/04/2026, 13:12
Juntada
16/04/2026, 13:12
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1073/2026Teor do ato: Vistos. Defiro em parte o pedido de fls. 316/317 . Expeça-se mandado de constatação para que o Sr. Oficial de Justiça verifique a existência e funcionamento da empresa no endereço indicado, bem como descreva eventuais bens visíveis passíveis de penhora. Indefiro, contudo, os pedidos de apresentação de documentos, bem como de verificação de faturamento, clientes e contratos, por serem incompatíveis com a natureza da diligência. Recolha a diligência de oficial de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, expeça-se. Intime-se.Advogados(s): Rosangela da Rosa Corrêa (OAB 205961/SP), James Euzébio Pedro Junior (OAB 104445/SP), Nivaldo Parrilha (OAB 338812/SP)
15/04/2026, 13:30
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Defiro em parte o pedido de fls. 316/317 . Expeça-se mandado de constatação para que o Sr. Oficial de Justiça verifique a existência e funcionamento da empresa no endereço indicado, bem como descreva eventuais bens visíveis passíveis de penhora. Indefiro, contudo, os pedidos de apresentação de documentos, bem como de verificação de faturamento, clientes e contratos, por serem incompatíveis com a natureza da diligência. Recolha a diligência de oficial de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, expeça-se. Intime-se.
15/04/2026, 13:14
Conclusos para sentença
16/03/2026, 16:10
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.26.70009009-1Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 18/01/2026 20:08
18/01/2026, 20:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0034/2026Data da Publicação: 13/01/2026
12/01/2026, 01:17
Juntada
12/01/2026, 01:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0034/2026Teor do ato: Fls. 310/312: Fica a parte ativa ciente das pesquisas de bens realizadas junto aos órgãos conveniados disponíveis para consulta, devendo se manifestar quanto ao prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, os autos serão arquivados até ulterior provocação.Advogados(s): Rosangela da Rosa Corrêa (OAB 205961/SP), James Euzébio Pedro Junior (OAB 104445/SP), Nivaldo Parrilha (OAB 338812/SP)
09/01/2026, 17:05
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fls. 310/312: Fica a parte ativa ciente das pesquisas de bens realizadas junto aos órgãos conveniados disponíveis para consulta, devendo se manifestar quanto ao prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, os autos serão arquivados até ulterior provocação.
09/01/2026, 16:48
Juntada - SAJ
09/01/2026, 15:50
Juntada - SAJ
09/01/2026, 15:50
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 2385/2025Data da Publicação: 15/12/2025
12/12/2025, 01:56
Documentos
DECISÃO
•15/04/2026, 13:14
ATO ORDINATÓRIO
•09/01/2026, 16:48
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1073/2026Teor do ato: Vistos. Defiro em parte o pedido de fls. 316/317 . Expeça-se mandado de constatação para que o Sr. Oficial de Justiça verifique a existência e funcionamento da empresa no endereço indicado, bem como descreva eventuais bens visíveis passíveis de penhora. Indefiro, contudo, os pedidos de apresentação de documentos, bem como de verificação de faturamento, clientes e contratos, por serem incompatíveis com a natureza da diligência. Recolha a diligência de oficial de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, expeça-se. Intime-se.Advogados(s): Rosangela da Rosa Corrêa (OAB 205961/SP), James Euzébio Pedro Junior (OAB 104445/SP), Nivaldo Parrilha (OAB 338812/SP)
15/04/2026, 13:30
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Defiro em parte o pedido de fls. 316/317 . Expeça-se mandado de constatação para que o Sr. Oficial de Justiça verifique a existência e funcionamento da empresa no endereço indicado, bem como descreva eventuais bens visíveis passíveis de penhora. Indefiro, contudo, os pedidos de apresentação de documentos, bem como de verificação de faturamento, clientes e contratos, por serem incompatíveis com a natureza da diligência. Recolha a diligência de oficial de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, expeça-se. Intime-se.
15/04/2026, 13:14
Conclusos para sentença
16/03/2026, 16:10
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.26.70009009-1Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 18/01/2026 20:08
18/01/2026, 20:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0034/2026Data da Publicação: 13/01/2026
12/01/2026, 01:17
Juntada
12/01/2026, 01:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0034/2026Teor do ato: Fls. 310/312: Fica a parte ativa ciente das pesquisas de bens realizadas junto aos órgãos conveniados disponíveis para consulta, devendo se manifestar quanto ao prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, os autos serão arquivados até ulterior provocação.Advogados(s): Rosangela da Rosa Corrêa (OAB 205961/SP), James Euzébio Pedro Junior (OAB 104445/SP), Nivaldo Parrilha (OAB 338812/SP)
09/01/2026, 17:05
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fls. 310/312: Fica a parte ativa ciente das pesquisas de bens realizadas junto aos órgãos conveniados disponíveis para consulta, devendo se manifestar quanto ao prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, os autos serão arquivados até ulterior provocação.
09/01/2026, 16:48
Juntada - SAJ
09/01/2026, 15:50
Juntada - SAJ
09/01/2026, 15:50
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 2385/2025Data da Publicação: 15/12/2025
12/12/2025, 01:56
Juntada
12/12/2025, 01:56
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 2385/2025Teor do ato: Fls. 304/306: Recolhidas as custas correlatas, DEFIRO, a realização de pesquisa de bens junto ao órgão conveniado SNIPER. Providencie o cartório, o necessário. Após, intime-se a parte ativa, para manifestar-se quanto ao prosseguimento, em 15 dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo,Advogados(s): Rosangela da Rosa Corrêa (OAB 205961/SP), James Euzébio Pedro Junior (OAB 104445/SP), Nivaldo Parrilha (OAB 338812/SP)
11/12/2025, 17:05
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Fls. 304/306: Recolhidas as custas correlatas, DEFIRO, a realização de pesquisa de bens junto ao órgão conveniado SNIPER. Providencie o cartório, o necessário. Após, intime-se a parte ativa, para manifestar-se quanto ao prosseguimento, em 15 dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo,
11/12/2025, 16:09
Conclusos para decisão
11/12/2025, 10:59
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.25.70462945-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 09/10/2025 09:58
09/10/2025, 10:06
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.25.70455781-3Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 05/10/2025 21:39
05/10/2025, 21:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1615/2025Data da Publicação: 01/10/2025
30/09/2025, 03:45
Juntada
30/09/2025, 03:45
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1615/2025Teor do ato: Fica a parte ativa intimada a manifestar-se sobre as respostas dos ofícios encaminhados (fls.293/297), no prazo de 10 dias.Advogados(s): Rosangela da Rosa Corrêa (OAB 205961/SP), James Euzébio Pedro Junior (OAB 104445/SP), Nivaldo Parrilha (OAB 338812/SP)
29/09/2025, 12:04
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fica a parte ativa intimada a manifestar-se sobre as respostas dos ofícios encaminhados (fls.293/297), no prazo de 10 dias.
29/09/2025, 11:48
Juntado - Ofício
28/06/2025, 13:21
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.25.70274676-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 17/06/2025 14:11
17/06/2025, 14:33
Juntado - Ofício
10/06/2025, 16:50
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.25.70248874-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 03/06/2025 12:58
03/06/2025, 13:18
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0446/2025Data da Publicação: 30/05/2025
01/06/2025, 00:52
Juntada
01/06/2025, 00:52
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0446/2025Data da Publicação: 30/05/2025
01/06/2025, 00:52
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0446/2025Data da Publicação: 30/05/2025
01/06/2025, 00:52
Juntada
01/06/2025, 00:52
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0446/2025Data da Publicação: 30/05/2025
01/06/2025, 00:52
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0446/2025Data da Publicação: 30/05/2025
01/06/2025, 00:52
Juntada
01/06/2025, 00:52
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0446/2025Data da Publicação: 30/05/2025
01/06/2025, 00:52
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0446/2025Data da Publicação: 30/05/2025
01/06/2025, 00:52
Juntada
01/06/2025, 00:52
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0446/2025Data da Publicação: 30/05/2025
01/06/2025, 00:52
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0446/2025Data da Publicação: 30/05/2025
01/06/2025, 00:52
Juntada
01/06/2025, 00:52
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0446/2025Data da Publicação: 30/05/2025
01/06/2025, 00:52
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0446/2025Data da Publicação: 30/05/2025
01/06/2025, 00:52
Juntada
01/06/2025, 00:52
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0446/2025Data da Publicação: 30/05/2025
01/06/2025, 00:52
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0446/2025Data da Publicação: 30/05/2025
01/06/2025, 00:52
Juntada
01/06/2025, 00:52
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0446/2025Data da Publicação: 30/05/2025
01/06/2025, 00:52
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0446/2025Data da Publicação: 30/05/2025
01/06/2025, 00:52
Juntada
01/06/2025, 00:52
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0446/2025Teor do ato: Vistos. Oficie-se ao Banco do Brasil, Banco Bradesco, Itaú, Caixa Econômica Federal e Santander, forneça informações com o objetivo obter dados sobre investimentos, aplicações financeiras e seguros em nome dos executados, enviando ao juízo os documentos e dados que tenham em seu poder. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício válido por 30 dias. Anoto que os ofícios serão liberados nos autos digitais e será a parte autora intimada, via ato ordinatório, para encaminhamento, devendo comprovar o protocolo no prazo de 10 dias a contar dessa publicação, sob pena de preclusão. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int.Advogados(s): Rosangela da Rosa Corrêa (OAB 205961/SP), James Euzébio Pedro Junior (OAB 104445/SP), Nivaldo Parrilha (OAB 338812/SP)
28/05/2025, 14:01
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Oficie-se ao Banco do Brasil, Banco Bradesco, Itaú, Caixa Econômica Federal e Santander, forneça informações com o objetivo obter dados sobre investimentos, aplicações financeiras e seguros em nome dos executados, enviando ao juízo os documentos e dados que tenham em seu poder. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício válido por 30 dias. Anoto que os ofícios serão liberados nos autos digitais e será a parte autora intimada, via ato ordinatório, para encaminhamento, devendo comprovar o protocolo no prazo de 10 dias a contar dessa publicação, sob pena de preclusão. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int.
28/05/2025, 12:10
Conclusos para despacho
28/05/2025, 12:02
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.25.70138506-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 31/03/2025 16:54
31/03/2025, 19:48
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0251/2025Data da Publicação: 27/03/2025Número do Diário: 4171
26/03/2025, 02:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0248/2025Data da Publicação: 27/03/2025Número do Diário: 4171
26/03/2025, 02:11
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0251/2025Teor do ato: Fls. 266/268: Ciência quanto ao(s) resultado(s) obtido(s) com a(s) pesquisa(s)/consulta(s) on-line, observando-se que o(s) pedido(s) de bloqueio e suas reiterações (teimosinha), no SisbaJud, não alcançaram valor algum, conforme "Relatório de Ordens Judiciais - Teimosinha".Advogados(s): Rosangela da Rosa Corrêa (OAB 205961/SP), James Euzébio Pedro Junior (OAB 104445/SP), Nivaldo Parrilha (OAB 338812/SP)
25/03/2025, 14:03
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fls. 266/268: Ciência quanto ao(s) resultado(s) obtido(s) com a(s) pesquisa(s)/consulta(s) on-line, observando-se que o(s) pedido(s) de bloqueio e suas reiterações (teimosinha), no SisbaJud, não alcançaram valor algum, conforme "Relatório de Ordens Judiciais - Teimosinha".
25/03/2025, 09:11
Juntada - SAJ
25/03/2025, 09:08
Juntada - SAJ
25/03/2025, 09:08
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0248/2025Teor do ato: Vistos. Folhas 257/263: Considerando o recolhimento das custas, cumpra-se a z. Serventia a primeira parte da decisão de folhas 237 no que concerne a pesquisa SISBAJUD, eis que em as pesquisas de bens do executado nos sistemas INFOJUD e RENAJUD constam os resultados às folhas 238/243. Consigno que às folhas 258/259 fora recolhida custas postais, anote-se e quando oportuno serão utilizadas. Int.Advogados(s): Rosangela da Rosa Corrêa (OAB 205961/SP), James Euzébio Pedro Junior (OAB 104445/SP), Nivaldo Parrilha (OAB 338812/SP)
25/03/2025, 06:03
Decisão - SAJ - Vistos. Folhas 257/263: Considerando o recolhimento das custas, cumpra-se a z. Serventia a primeira parte da decisão de folhas 237 no que concerne a pesquisa SISBAJUD, eis que em as pesquisas de bens do executado nos sistemas INFOJUD e RENAJUD constam os resultados às folhas 238/243. Consigno que às folhas 258/259 fora recolhida custas postais, anote-se e quando oportuno serão utilizadas. Int.
24/03/2025, 14:11
Conclusos para decisão
18/02/2025, 15:00
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.24.70575690-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 28/11/2024 15:16
28/11/2024, 16:27
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.24.70557876-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 18/11/2024 13:27
18/11/2024, 14:14
Juntada - SAJ - Pedido de Prazo Juntada - Nº Protocolo: WSAN.24.70554304-1Tipo da Petição: Pedido de PrazoData: 13/11/2024 23:01
13/11/2024, 23:31
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0988/2024Data da Publicação: 06/11/2024Número do Diário: 4086
05/11/2024, 04:46
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0988/2024Teor do ato: Vistos. Em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, cumpra a parte exequente a decisão de folhas 237. Após, tornem conclusos. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int.Advogados(s): Rosangela da Rosa Corrêa (OAB 205961/SP), James Euzébio Pedro Junior (OAB 104445/SP), Nivaldo Parrilha (OAB 338812/SP)
04/11/2024, 13:34
Despacho - SAJ - Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente - Vistos. Em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, cumpra a parte exequente a decisão de folhas 237. Após, tornem conclusos. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int.
04/11/2024, 12:42
Conclusos para despacho
02/11/2024, 16:02
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.24.70383598-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 14/08/2024 17:49
14/08/2024, 19:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0663/2024Data da Publicação: 07/08/2024Número do Diário: 4022
06/08/2024, 11:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0663/2024Teor do ato: Fls. 238/243: Ciência quanto ao(s) resultado(s) obtido(s) com a(s) pesquisa(s)/consulta(s) on-line. Nada mais.Advogados(s): Rosangela da Rosa Corrêa (OAB 205961/SP), James Euzébio Pedro Junior (OAB 104445/SP), Nivaldo Parrilha (OAB 338812/SP)
05/08/2024, 00:39
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0663/2024Teor do ato: Vistos. Folhas 235/236: Para o efetivo cumprimento do solicitado, deverá a parte exequente, no prazo de 5 dias, providenciar a juntada da planilha de débito atualizada, tendo em vista que a última juntada aos autos fora em 2019. No mesmo prazo, providencie o interessado o recolhimento das custas, nos termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023, pela guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, para cada CNPJ/CPF a ser consultado, sob pena de inscrição na dívida ativa. Após o cumprimento das determinações constantes no parágrafo anterior, considerando que o feito tramita desde 2014 e as dificuldades do exequente na localização de bens a satisfazer a execução, defiro a penhora online reiterada(teimosinha) pelo período de 30 dias. Do resultado que segue fica(m) ciente(s) a(s) exequente(s) para, em caso de bloqueio parcial ou total, no prazo de 48 horas, sob pena de liberação dos valores, manifestar interesse em sua manutenção, bem como providenciar, mediante o recolhimento das custas, a expedição de carta ou mandado para a citação da(s) executada(s) e, ainda, a intimação a que alude o art. 854, §3º do CPC, com a advertência de que diante do escoamento do lapso neste indicado sem manifestação, converter-se-á o bloqueio automaticamente em penhora, quando terá então início o prazo previsto para apresentação de eventual impugnação em relação a esta, independentemente de nova intimação, nos termos dos arts. 854, §5º c.c. 917, §1º ou 525, §11, conforme o caso, todos do CPC. No mais, proceda a Serventia pesquisa no sistema Infojud para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de imposto de renda de pessoa física. Promova-se a juntada do resultado obtido com a consulta realizada no sistema INFOJUD. Considerando que as declarações de imposto de renda são acobertados por sigilo fiscal, determino que as peças sejam disponibilizadas como documentos sigilosos. (Prov. CG 13/2023). Po
05/08/2024, 00:39
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fls. 238/243: Ciência quanto ao(s) resultado(s) obtido(s) com a(s) pesquisa(s)/consulta(s) on-line. Nada mais.
03/08/2024, 17:16
Juntada - SAJ
02/08/2024, 14:55
Juntada - SAJ
02/08/2024, 14:54
Bloqueio/penhora on line - SAJ
02/08/2024, 14:53
Conclusos para despacho
15/07/2024, 13:11
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.24.70167860-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 17/04/2024 11:24
17/04/2024, 11:34
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0262/2024Data da Publicação: 10/04/2024Número do Diário: 3942
09/04/2024, 04:19
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0262/2024Teor do ato: Vistos. Fls. 224/226: A Defensoria Pública foi chamada a atuar no feito em razão da citação por edital do executado Auto Escola Gabry S/C Ltda. Opôs Embargos à Execução nos presentes autos da execução, contraindo o artigo 914, §1º do Código de Processo Civil, o qual determina a distribuição por dependência. Todavia, a ação foi contestada por negativa geral, demonstrando que não há matérias defensivas a serem alegadas em sede embargos, cuja distribuição poderia, eventualmente, ocasionar ainda mais ônus ao curatelado, sendo provável uma condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios. Diante do exposto, não tendo sido alegada nenhuma matéria do artigo 917 do Código de Processo Civil, determino o prosseguimento do feito. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int.Advogados(s): Rosangela da Rosa Corrêa (OAB 205961/SP), James Euzébio Pedro Junior (OAB 104445/SP), Nivaldo Parrilha (OAB 338812/SP)
08/04/2024, 00:27
Despacho - SAJ - Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente - Vistos. Fls. 224/226: A Defensoria Pública foi chamada a atuar no feito em razão da citação por edital do executado Auto Escola Gabry S/C Ltda. Opôs Embargos à Execução nos presentes autos da execução, contraindo o artigo 914, §1º do Código de Processo Civil, o qual determina a distribuição por dependência. Todavia, a ação foi contestada por negativa geral, demonstrando que não há matérias defensivas a serem alegadas em sede embargos, cuja distribuição poderia, eventualmente, ocasionar ainda mais ônus ao curatelado, sendo provável uma condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios. Diante do exposto, não tendo sido alegada nenhuma matéria do artigo 917 do Código de Processo Civil, determino o prosseguimento do feito. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int.
05/04/2024, 16:15
Conclusos para sentença
26/03/2024, 12:04
Conclusos para decisão
26/03/2024, 10:24
Juntada de réplica - Nº Protocolo: WSAN.24.70006977-5Tipo da Petição: Manifestação Sobre a ContestaçãoData: 12/01/2024 14:02
12/01/2024, 14:07
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1068/2023Data da Publicação: 18/12/2023Número do Diário: 3879
15/12/2023, 04:11
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1068/2023Teor do ato: Diante da manifestação do curador (Defensoria Pública) às folhas 224/226, manifeste-se o credor, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada.Advogados(s): Rosangela da Rosa Corrêa (OAB 205961/SP), James Euzébio Pedro Junior (OAB 104445/SP), Nivaldo Parrilha (OAB 338812/SP)
14/12/2023, 10:33
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Diante da manifestação do curador (Defensoria Pública) às folhas 224/226, manifeste-se o credor, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada.
14/12/2023, 10:18
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.23.70430201-5Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria PúblicaData: 22/09/2023 16:32
22/09/2023, 16:40
Juntada
12/09/2023, 08:56
Certidão de Remessa Portal Eletrônico - SAJ - Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
01/09/2023, 09:16
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria Pública.
01/09/2023, 09:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0736/2023Data da Publicação: 04/09/2023Número do Diário: 3813
01/09/2023, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rosangela da Rosa Corrêa (OAB 205961/SP), James Euzébio Pedro Junior (OAB 104445/SP), Nivaldo Parrilha (OAB 338812/SP) Processo 1012120-70.2014.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Banco Bradesco S/A -
Vistos. Ao executado revel, citado por edital, há que se nomear curador especial, nos termos do art. 72, II, do CPC. Dê-se ciência à Defensoria Pública para tanto. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int.
01/09/2023, 00:00
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria Pública.
31/08/2023, 11:59
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0736/2023Teor do ato: Vistos. Ao executado revel, citado por edital, há que se nomear curador especial, nos termos do art. 72, II, do CPC. Dê-se ciência à Defensoria Pública para tanto. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int.Advogados(s): Rosangela da Rosa Corrêa (OAB 205961/SP), James Euzébio Pedro Junior (OAB 104445/SP), Nivaldo Parrilha (OAB 338812/SP)
31/08/2023, 00:44
Curador - Vistos. Ao executado revel, citado por edital, há que se nomear curador especial, nos termos do art. 72, II, do CPC. Dê-se ciência à Defensoria Pública para tanto. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int.
30/08/2023, 14:47
Conclusos para despacho
30/08/2023, 11:27
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Processo Digital - Certidão Genérica - Cível
30/08/2023, 11:22
Publicação de Edital
15/05/2023, 21:56
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.23.70100952-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 14/03/2023 17:23
14/03/2023, 17:30
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.23.70093347-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 09/03/2023 16:07
09/03/2023, 16:17
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.23.70082415-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 03/03/2023 12:08
03/03/2023, 12:22
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0136/2023Data da Publicação: 23/02/2023Número do Diário: 3682
20/02/2023, 03:31
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0136/2023Teor do ato: Recolha a parte autora as custas de publicação do edital no Diário de Justiça Eletrônico (guia do fundo de despesas código 435-9). O edital emitido contém 1.211 caracteres, sendo que o valor de cada caractere, incluindo os em branco, corresponde a R$ 0,21 (vinte e um centavos).Advogados(s): Rosangela da Rosa Corrêa (OAB 205961/SP), Nivaldo Parrilha (OAB 338812/SP), James Euzébio Pedro Junior (OAB 104445/SP)
17/02/2023, 05:16
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Recolha a parte autora as custas de publicação do edital no Diário de Justiça Eletrônico (guia do fundo de despesas código 435-9). O edital emitido contém 1.211 caracteres, sendo que o valor de cada caractere, incluindo os em branco, corresponde a R$ 0,21 (vinte e um centavos).
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1120/2022Data da Publicação: 12/12/2022Número do Diário: 3646
08/12/2022, 03:31
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1120/2022Teor do ato: Elabore-se o edital de citação. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados para a nota de rodapé.Advogados(s): Rosangela da Rosa Corrêa (OAB 205961/SP), James Euzébio Pedro Junior (OAB 104445/SP), Nivaldo Parrilha (OAB 338812/SP)
07/12/2022, 00:20
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Elabore-se o edital de citação. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados para a nota de rodapé.
06/12/2022, 14:44
Conclusos para despacho
06/12/2022, 11:48
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.22.70385683-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 27/09/2022 17:28
27/09/2022, 17:48
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.22.70380419-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 23/09/2022 16:44
23/09/2022, 16:54
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0835/2022Data da Publicação: 13/09/2022Número do Diário: 3588
12/09/2022, 03:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0835/2022Teor do ato: Considerando a afirmação do exequente da presença dos requisitos autorizadores (art. 257, I, do CPC), defiro a citação do executado por edital. O exequente deverá providenciar a publicação do edital, por duas vezes, em jornal local de ampla circulação. Providencie-se a minuta do edital e, após, intime-se o exequente para que recolha as custas de publicação no DJE. Em observância aos princípios da celeridade processual e cooperação, faculto ao exequente apresentar o esboço da minuta do edital de citação para fins de auxiliar a serventia na sua elaboração. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé.Advogados(s): Rosangela da Rosa Corrêa (OAB 205961/SP), James Euzébio Pedro Junior (OAB 104445/SP), Nivaldo Parrilha (OAB 338812/SP)
09/09/2022, 00:25
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Considerando a afirmação do exequente da presença dos requisitos autorizadores (art. 257, I, do CPC), defiro a citação do executado por edital. O exequente deverá providenciar a publicação do edital, por duas vezes, em jornal local de ampla circulação. Providencie-se a minuta do edital e, após, intime-se o exequente para que recolha as custas de publicação no DJE. Em observância aos princípios da celeridade processual e cooperação, faculto ao exequente apresentar o esboço da minuta do edital de citação para fins de auxiliar a serventia na sua elaboração. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé.
08/09/2022, 14:01
Conclusos para despacho
08/09/2022, 09:04
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.22.70237695-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 28/06/2022 13:39
28/06/2022, 13:48
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0541/2022Data da Publicação: 21/06/2022Número do Diário: 3529
16/06/2022, 02:58
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0541/2022Teor do ato: Fls. 184 Para viabilizar a expedição de carta para citação do executado, indique o exequente o endereço atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias. Indicado, expeça-se carta de citação. No silêncio, determino a suspensão do processo (art. 921, III, do CPC) e o arquivamento dos autos. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados para a nota de rodapé.Advogados(s): Rosangela da Rosa Corrêa (OAB 205961/SP), James Euzébio Pedro Junior (OAB 104445/SP), Nivaldo Parrilha (OAB 338812/SP)
15/06/2022, 00:24
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Fls. 184 Para viabilizar a expedição de carta para citação do executado, indique o exequente o endereço atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias. Indicado, expeça-se carta de citação. No silêncio, determino a suspensão do processo (art. 921, III, do CPC) e o arquivamento dos autos. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados para a nota de rodapé.
14/06/2022, 17:06
Conclusos para despacho
14/06/2022, 15:25
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.22.70115003-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 04/04/2022 11:19
04/04/2022, 11:28
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0164/2022Data da Publicação: 03/03/2022Número do Diário: 3457
28/02/2022, 03:43
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0164/2022Teor do ato: Vistos. Considerando os termos do pedido retro, determino o bloqueio on-line de valores existentes em contas bancárias da(s) parte(s) executada(s), até o limite do crédito da(s) exequente(s), a fim de possibilitar futura penhora, nos termos do convênio SISBAJUD. Pela mesma via, requisitem-se informações de endereços da(s) executada(s). Consigno que em caso de constrição de valores irrisórios ou excessivos o respectivo desbloqueio será desde logo promovido. Do resultado que segue fica(m) ciente(s) a(s) exequente(s) para, em caso de bloqueio parcial ou total, no prazo de 48 horas, sob pena de liberação dos valores, manifestar interesse em sua manutenção, bem como providenciar, mediante o recolhimento das custas, a expedição de carta ou mandado para a citação da(s) executada(s) e, ainda, a intimação a que alude o art. 854, §3º do CPC, com a advertência de que diante do escoamento do lapso neste indicado sem manifestação, converter-se-á o bloqueio automaticamente em penhora, quando terá então início o prazo previsto para apresentação de eventual impugnação em relação a esta, independentemente de nova intimação, nos termos dos arts. 854, §5º c.c. 917, §1º ou 525, §11, conforme o caso, todos do CPC. Em caso de fracasso, deverá a exequente se manifestar em termos de prosseguimento, providenciando a citação da(a) parte(s) executada(s), sob pena de arquivamento dos autos com o regular decurso do prazo prescricional. Int.Advogados(s): Rosangela da Rosa Corrêa (OAB 205961/SP), James Euzébio Pedro Junior (OAB 104445/SP), Nivaldo Parrilha (OAB 338812/SP)
25/02/2022, 12:04
Juntada - SAJ
25/02/2022, 11:56
Juntada - SAJ
25/02/2022, 11:55
Decisão outras - Decisão - Vistos. Considerando os termos do pedido retro, determino o bloqueio on-line de valores existentes em contas bancárias da(s) parte(s) executada(s), até o limite do crédito da(s) exequente(s), a fim de possibilitar futura penhora, nos termos do convênio SISBAJUD. Pela mesma via, requisitem-se informações de endereços da(s) executada(s). Consigno que em caso de constrição de valores irrisórios ou excessivos o respectivo desbloqueio será desde logo promovido. Do resultado que segue fica(m) ciente(s) a(s) exequente(s) para, em caso de bloqueio parcial ou total, no prazo de 48 horas, sob pena de liberação dos valores, manifestar interesse em sua manutenção, bem como providenciar, mediante o recolhimento das custas, a expedição de carta ou mandado para a citação da(s) executada(s) e, ainda, a intimação a que alude o art. 854, §3º do CPC, com a advertência de que diante do escoamento do lapso neste indicado sem manifestação, converter-se-á o bloqueio automaticamente em penhora, quando terá então início o prazo previsto para apresentação de eventual impugnação em relação a esta, independentemente de nova intimação, nos termos dos arts. 854, §5º c.c. 917, §1º ou 525, §11, conforme o caso, todos do CPC. Em caso de fracasso, deverá a exequente se manifestar em termos de prosseguimento, providenciando a citação da(a) parte(s) executada(s), sob pena de arquivamento dos autos com o regular decurso do prazo prescricional. Int.
25/02/2022, 11:55
Conclusos para decisão
22/02/2022, 18:02
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.21.70455014-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 06/12/2021 15:13
06/12/2021, 16:24
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0648/2021Data da Publicação: 05/11/2021Número do Diário: 3392
04/11/2021, 03:20
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0648/2021Teor do ato: Para a realização das diligências solicitadas, providencie o interessado, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas conforme Prov. CSM Nº 2.462/2017, pela guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, para cada CNPJ/CPF a ser consultado. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio.Advogados(s): Rosangela da Rosa Corrêa (OAB 205961/SP), James Euzébio Pedro Junior (OAB 104445/SP), Nivaldo Parrilha (OAB 338812/SP)
01/11/2021, 00:08
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Para a realização das diligências solicitadas, providencie o interessado, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas conforme Prov. CSM Nº 2.462/2017, pela guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, para cada CNPJ/CPF a ser consultado. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio.
29/10/2021, 15:21
Juntada - SAJ - Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
15/09/2021, 10:28
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0489/2021Data da Publicação: 08/09/2021Número do Diário: 3355
03/09/2021, 03:27
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0489/2021Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.Advogados(s): Rosangela da Rosa Corrêa (OAB 205961/SP), James Euzébio Pedro Junior (OAB 104445/SP), Nivaldo Parrilha (OAB 338812/SP)
02/09/2021, 00:31
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
01/09/2021, 16:29
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
01/09/2021, 16:28
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 001.2020/043153-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/06/2021 Local: Oficial de justiça - MARIA CESARINA GOMES DE ORNELAS DOS SANTOS
14/05/2021, 15:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0002/2021Data da Disponibilização: 20/01/2021Data da Publicação: 21/01/2021Número do Diário: Página:
20/01/2021, 09:21
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0002/2021Teor do ato: Expeça-se mandado no endereço indicado às folhas 157/158 .Advogados(s): Rosangela da Rosa Corrêa (OAB 205961/SP), James Euzébio Pedro Junior (OAB 104445/SP), Nivaldo Parrilha (OAB 338812/SP)
07/01/2021, 10:00
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Expeça-se mandado no endereço indicado às folhas 157/158 .
17/12/2020, 19:12
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.20.70364476-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 16/11/2020 10:04
16/11/2020, 10:07
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.20.70334892-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 21/10/2020 20:46
21/10/2020, 20:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0410/2020Data da Disponibilização: 24/09/2020Data da Publicação: 25/09/2020Número do Diário: Página:
24/09/2020, 00:07
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0410/2020Teor do ato: Fls. 147/153: Ciência ao(à) requerente quanto ao(s) resultado(s) obtido(s) com a(s) pesquisa(s)/consulta(s) on-line. Nada mais.Advogados(s): Rosangela da Rosa Corrêa (OAB 205961/SP), James Euzébio Pedro Junior (OAB 104445/SP), Nivaldo Parrilha (OAB 338812/SP)
22/09/2020, 23:59
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Fls. 147/153: Ciência ao(à) requerente quanto ao(s) resultado(s) obtido(s) com a(s) pesquisa(s)/consulta(s) on-line. Nada mais.
22/09/2020, 15:47
Juntada - SAJ
22/09/2020, 11:04
Juntada - SAJ
22/09/2020, 11:04
Juntada - SAJ
22/09/2020, 11:04
Juntada - SAJ
22/09/2020, 11:04
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.20.70270371-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 31/08/2020 16:33
31/08/2020, 16:43
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0260/2020Data da Disponibilização: 04/08/2020Data da Publicação: 05/08/2020Número do Diário: Página:
04/08/2020, 01:27
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0260/2020Teor do ato: Vistos. Fls. 140: Defiro as pesquisas requeridas, mediante o recolhimentos das custas necessárias, observada a pluralidade de pesquisas. Após, a localização do endereço, cite a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento (10%) sobre o valor do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int.Advogados(s): Rosangela da Rosa Corrêa (OAB 205961/SP), James Euzébio Pedro Junior (OAB 104445/SP), Nivaldo Parrilha (OAB 338812/SP)
03/08/2020, 12:18
Decisão interlocutória - Vistos. Fls. 140: Defiro as pesquisas requeridas, mediante o recolhimentos das custas necessárias, observada a pluralidade de pesquisas. Após, a localização do endereço, cite a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento (10%) sobre o valor do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int.
31/07/2020, 18:15
Conclusos para sentença
31/07/2020, 12:04
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.20.70229967-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 30/07/2020 17:19
30/07/2020, 17:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0190/2020Data da Disponibilização: 26/06/2020Data da Publicação: 29/06/2020Número do Diário: Página:
26/06/2020, 00:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0190/2020Teor do ato: Manifeste-se a parte autora quanto à(s) carta(s) devolvida(s) negativa(s), conforme aviso(s) de recebimento juntado(s) aos autos.Advogados(s): Rosangela da Rosa Corrêa (OAB 205961/SP), James Euzébio Pedro Junior (OAB 104445/SP), Nivaldo Parrilha (OAB 338812/SP)
25/06/2020, 13:13
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Manifeste-se a parte autora quanto à(s) carta(s) devolvida(s) negativa(s), conforme aviso(s) de recebimento juntado(s) aos autos.
24/06/2020, 23:13
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AR151924285TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Auto Escola Gabry S/C Ltda.
13/05/2020, 23:03
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AR151924285TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Auto Escola Gabry S/C Ltda.
13/05/2020, 23:03
Juntada
13/05/2020, 23:03
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
02/05/2020, 13:07
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0108/2020Data da Disponibilização: 28/04/2020Data da Publicação: 04/05/2020Número do Diário: Página:
28/04/2020, 00:29
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0108/2020Teor do ato: Expeça-se carta, observando-se o endereço indicado às folhas 129/132Advogados(s): Rosangela da Rosa Corrêa (OAB 205961/SP), James Euzébio Pedro Junior (OAB 104445/SP), Nivaldo Parrilha (OAB 338812/SP)
24/04/2020, 02:36
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Expeça-se carta, observando-se o endereço indicado às folhas 129/132
22/04/2020, 23:50
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados
15/02/2020, 22:02
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.20.70039020-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 11/02/2020 10:32
11/02/2020, 10:38
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0012/2020Data da Disponibilização: 29/01/2020Data da Publicação: 30/01/2020Número do Diário: Página:
29/01/2020, 14:37
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0012/2020Teor do ato: Folhas 124/126: Para a realização da diligência solicitada, providencie o interessado o recolhimento das custas postais, no prazo de 5 dias, observando que peticionamentos genéricos serão desconsiderados. Comprovado o recolhimento das custas, expeça-se carta. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados para a advertência de rodapé.Advogados(s): Rosangela da Rosa Corrêa (OAB 205961/SP), James Euzébio Pedro Junior (OAB 104445/SP), Nivaldo Parrilha (OAB 338812/SP)
28/01/2020, 14:25
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Folhas 124/126: Para a realização da diligência solicitada, providencie o interessado o recolhimento das custas postais, no prazo de 5 dias, observando que peticionamentos genéricos serão desconsiderados. Comprovado o recolhimento das custas, expeça-se carta. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados para a advertência de rodapé.
22/01/2020, 21:44
Conclusos para despacho
09/01/2020, 11:48
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.19.70321984-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 25/09/2019 11:39
25/09/2019, 11:46
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0334/2019Data da Disponibilização: 13/09/2019Data da Publicação: 16/09/2019Número do Diário: Página:
13/09/2019, 09:31
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0334/2019Teor do ato: Vistos. Defiro a conversão da ação de busca e apreensão em execução. Providencie a serventia as alterações necessárias. Providencie o exequente o valor do débito atualizado, bem como o endereço do executado, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Deve o(a) advogado(a), ao proceder o peticionamento por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", mas no "tipo de petição" especificar corretamente com nomeclatura adequada, ou seja, "Emenda à inicial", "Apelação", "Manifestação sobre a contestação", "Contestação", "Contrarrazões" etc, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int.Advogados(s): Rosangela da Rosa Corrêa (OAB 205961/SP), James Euzébio Pedro Junior (OAB 104445/SP), Nivaldo Parrilha (OAB 338812/SP)
12/09/2019, 13:50
Decisão outras - Decisão - Vistos. Defiro a conversão da ação de busca e apreensão em execução. Providencie a serventia as alterações necessárias. Providencie o exequente o valor do débito atualizado, bem como o endereço do executado, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Deve o(a) advogado(a), ao proceder o peticionamento por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", mas no "tipo de petição" especificar corretamente com nomeclatura adequada, ou seja, "Emenda à inicial", "Apelação", "Manifestação sobre a contestação", "Contestação", "Contrarrazões" etc, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int.
11/09/2019, 21:31
Conclusos para despacho
11/09/2019, 10:56
Mudança de Classe Processual
11/09/2019, 10:56
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados
31/07/2019, 02:08
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.19.70229709-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 19/07/2019 15:44
19/07/2019, 15:50
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0226/2019Data da Disponibilização: 28/06/2019Data da Publicação: 01/07/2019Número do Diário: Página:
28/06/2019, 09:31
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0226/2019Teor do ato: Vistos. Fls. 110/111 - inclua-se o nome do Paraná Guinchos Ltda - Epp como terceiro interessado, para que possa receber publicações. No mais, tendo em vista a localização do veículo, antes de ser feita a conversão nos termos do alvitre de fls. 107/109, manifeste-se o autor no prazo de 5 dias, dizendo se ainda há o interesse no veículo. Int.Advogados(s): Rosangela da Rosa Corrêa (OAB 205961/SP), James Euzébio Pedro Junior (OAB 104445/SP), Nivaldo Parrilha (OAB 338812/SP)
27/06/2019, 14:27
Decisão outras - Decisão - Vistos. Fls. 110/111 - inclua-se o nome do Paraná Guinchos Ltda - Epp como terceiro interessado, para que possa receber publicações. No mais, tendo em vista a localização do veículo, antes de ser feita a conversão nos termos do alvitre de fls. 107/109, manifeste-se o autor no prazo de 5 dias, dizendo se ainda há o interesse no veículo. Int.
26/06/2019, 23:42
Conclusos para despacho
24/06/2019, 15:42
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.19.70115624-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 16/04/2019 15:41
17/04/2019, 06:07
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados
01/03/2019, 21:59
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.19.70057425-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 27/02/2019 11:13
27/02/2019, 11:18
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0045/2019Data da Disponibilização: 19/02/2019Data da Publicação: 20/02/2019Número do Diário: Página:
19/02/2019, 09:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0045/2019Teor do ato: Fls. 103 - observe o autor quanto ao último parágrafo da decisão de fls. 81.Advogados(s): Rosangela da Rosa Corrêa (OAB 205961/SP)
18/02/2019, 13:26
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Fls. 103 - observe o autor quanto ao último parágrafo da decisão de fls. 81.
11/02/2019, 23:56
Conclusos para despacho
29/01/2019, 16:58
Conclusos para despacho
09/01/2019, 16:24
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados
07/11/2018, 03:02
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.18.70325736-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 30/10/2018 15:54
30/10/2018, 16:09
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0319/2018Data da Disponibilização: 18/10/2018Data da Publicação: 19/10/2018Número do Diário: Página:
18/10/2018, 09:21
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0319/2018Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido para expedição de ofícios às empresas de telefonia TIM, VIVO e CLARO, considerando que conforme disposto no art. 256, § 3º, do CPC, é suficiente para se dar o réu em lugar incerto e não sabido a busca de seus endereços em órgãos públicos ou concessionárias de serviços públicos, se depreendendo, então, que a busca não deve ser cumulativa, e sim, alternativa. Diga o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo observar o já decidido a fls. 98. Int.Advogados(s): Rosangela da Rosa Corrêa (OAB 205961/SP)
17/10/2018, 14:51
Decisão outras - Decisão - Vistos. Indefiro o pedido para expedição de ofícios às empresas de telefonia TIM, VIVO e CLARO, considerando que conforme disposto no art. 256, § 3º, do CPC, é suficiente para se dar o réu em lugar incerto e não sabido a busca de seus endereços em órgãos públicos ou concessionárias de serviços públicos, se depreendendo, então, que a busca não deve ser cumulativa, e sim, alternativa. Diga o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo observar o já decidido a fls. 98. Int.
17/10/2018, 04:45
Conclusos para despacho
03/10/2018, 13:51
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.18.70181534-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 28/06/2018 17:24
28/06/2018, 19:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0169/2018Data da Disponibilização: 13/06/2018Data da Publicação: 14/06/2018Número do Diário: Página:
13/06/2018, 09:27
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0169/2018Teor do ato: Fls. 97 - indefiro. O CRV deve estar na posse da ré, considerando-se que, em tese, veículo alienado não pode ser transferido sem anuência do credor fiduciário, neste caso, o próprio autor. Cumpra o autor o último parágrafo de fls. 81, considerando que os endereços encontrados com as pesquisas ali determinadas já foram diligenciados sem sucesso na localização do veículo ou da ré.Havendo silêncio do autor ou pedido de prazo, cumpra a serventia a decisão de fls. 95.Advogados(s): Mariane Cardoso Macarevich (OAB 203358/SP), Rosangela da Rosa Corrêa (OAB 205961/SP)
12/06/2018, 14:47
Decisão outras - Decisão - Fls. 97 - indefiro. O CRV deve estar na posse da ré, considerando-se que, em tese, veículo alienado não pode ser transferido sem anuência do credor fiduciário, neste caso, o próprio autor. Cumpra o autor o último parágrafo de fls. 81, considerando que os endereços encontrados com as pesquisas ali determinadas já foram diligenciados sem sucesso na localização do veículo ou da ré.Havendo silêncio do autor ou pedido de prazo, cumpra a serventia a decisão de fls. 95.
12/06/2018, 08:59
Conclusos para despacho
11/06/2018, 17:03
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.18.70116619-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 02/05/2018 08:49
02/05/2018, 08:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0118/2018Data da Disponibilização: 23/04/2018Data da Publicação: 24/04/2018Número do Diário: Página:
23/04/2018, 09:30
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0118/2018Teor do ato: Vistos.Providencie a serventia a expedição de carta, a fim de intimar o autor para que, no prazo de 5 dias úteis, dê andamento ao feito, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil. Int.Advogados(s): Mariane Cardoso Macarevich (OAB 203358/SP), Rosangela da Rosa Corrêa (OAB 205961/SP)
20/04/2018, 14:11
Decisão outras - Decisão - Vistos.Providencie a serventia a expedição de carta, a fim de intimar o autor para que, no prazo de 5 dias úteis, dê andamento ao feito, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil. Int.
19/04/2018, 15:26
Conclusos para sentença
13/04/2018, 17:27
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
13/04/2018, 17:26
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2018 devido à alteração da tabela de feriados
16/02/2018, 22:42
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0368/2017Data da Disponibilização: 13/11/2017Data da Publicação: 14/11/2017Número do Diário: Página:
13/11/2017, 09:55
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0368/2017Teor do ato: (art. 203, § 4º, do CPC) Até a presente data não houve manifestação nestes autos; assim, providencie o(a) autor(a) o andamento regular do feito, em 05 dias, sob pena de extinção do processo por abandono.Advogados(s): Mariane Cardoso Macarevich (OAB 203358/SP), Rosangela da Rosa Corrêa (OAB 205961/SP)
09/11/2017, 14:25
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - (art. 203, § 4º, do CPC) Até a presente data não houve manifestação nestes autos; assim, providencie o(a) autor(a) o andamento regular do feito, em 05 dias, sob pena de extinção do processo por abandono.
30/10/2017, 14:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0272/2017Data da Disponibilização: 11/08/2017Data da Publicação: 14/08/2017Número do Diário: Página:
11/08/2017, 09:40
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0272/2017Teor do ato: Fls. 89: O endereço indicado já foi diligenciado negativamente, conforme fls. 41. Na insistência, providencie primeiramente o requerente o recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça.Advogados(s): Mariane Cardoso Macarevich (OAB 203358/SP), Rosangela da Rosa Corrêa (OAB 205961/SP)
10/08/2017, 14:27
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Fls. 89: O endereço indicado já foi diligenciado negativamente, conforme fls. 41. Na insistência, providencie primeiramente o requerente o recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça.
09/08/2017, 10:46
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.17.70181355-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 14/07/2017 11:57
14/07/2017, 12:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0219/2017Data da Disponibilização: 04/07/2017Data da Publicação: 05/07/2017Número do Diário: Página:
06/07/2017, 12:21
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0219/2017Teor do ato: Fls. 77 - proceda a serventia a consulta junto ao "Sistema de Informações ao Judiciário da Receita Federal - INFOJUD", conforme comunicado CG nº 681/08, de 02/07/2008, acerca de endereço da ré, assim como requisite-se, via BACENJUD-1, informações sobre seu endereço informado às instituições financeiras de todo País em que eventualmente ela possua conta bancária. Proceda, ainda, a consulta da mesma informação junto ao Detran através do sistema RENAJUD.Desde já deixo consignado que sendo as respostas negativas ou havendo informação de endereços já diligenciados, deverá o autor providenciar o regular andamento ao feito, com a conversão da ação em Execução de Título Extrajudicial, para que seja possível a citação por edital.Advogados(s): Mariane Cardoso Macarevich (OAB 203358/SP), Rosangela da Rosa Corrêa (OAB 205961/SP)
03/07/2017, 14:31
Juntada - SAJ
30/06/2017, 13:47
Juntada - SAJ
30/06/2017, 13:47
Juntada - SAJ
30/06/2017, 13:47
Juntada - SAJ
30/06/2017, 13:47
Juntada - SAJ
30/06/2017, 13:47
Decisão outras - Decisão - Fls. 77 - proceda a serventia a consulta junto ao "Sistema de Informações ao Judiciário da Receita Federal - INFOJUD", conforme comunicado CG nº 681/08, de 02/07/2008, acerca de endereço da ré, assim como requisite-se, via BACENJUD-1, informações sobre seu endereço informado às instituições financeiras de todo País em que eventualmente ela possua conta bancária. Proceda, ainda, a consulta da mesma informação junto ao Detran através do sistema RENAJUD.Desde já deixo consignado que sendo as respostas negativas ou havendo informação de endereços já diligenciados, deverá o autor providenciar o regular andamento ao feito, com a conversão da ação em Execução de Título Extrajudicial, para que seja possível a citação por edital.
30/06/2017, 13:46
Conclusos para decisão
10/04/2017, 16:29
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.16.70276351-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 05/12/2016 17:29
05/12/2016, 18:18
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0373/2016Data da Disponibilização: 22/11/2016Data da Publicação: 23/11/2016Número do Diário: Página:
22/11/2016, 09:58
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0373/2016Teor do ato: Fls. 74:Para as consultas requeridas via BACENJUD e RENAJUD, providencie o interessado o recolhimento das custas, NO VALOR DE R$ 12,20 (CADA), conforme o Comunicado CSM n.º 170/2011 (DJE de 26/04/2011), pela guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1.Advogados(s): Mariane Cardoso Macarevich (OAB 203358/SP), Rosangela da Rosa Corrêa (OAB 205961/SP)
21/11/2016, 14:32
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Fls. 74:Para as consultas requeridas via BACENJUD e RENAJUD, providencie o interessado o recolhimento das custas, NO VALOR DE R$ 12,20 (CADA), conforme o Comunicado CSM n.º 170/2011 (DJE de 26/04/2011), pela guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1.
18/11/2016, 17:17
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.16.70234891-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 18/10/2016 17:42
19/10/2016, 00:18
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0316/2016Data da Disponibilização: 10/10/2016Data da Publicação: 11/10/2016Número do Diário: Página:
10/10/2016, 09:16
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0316/2016Teor do ato: (art. 203, § 4º, novo CPC) Até a presente data não houve manifestação nestes autos; assim, providencie o(a) autor(a) o andamento regular do feito, em 05 dias, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 354 c.c. art. 485, III e IV, novo CPC.Advogados(s): Mariane Cardoso Macarevich (OAB 203358/SP), Rosangela da Rosa Corrêa (OAB 205961/SP)
07/10/2016, 14:47
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - (art. 203, § 4º, novo CPC) Até a presente data não houve manifestação nestes autos; assim, providencie o(a) autor(a) o andamento regular do feito, em 05 dias, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 354 c.c. art. 485, III e IV, novo CPC.
07/10/2016, 11:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0107/2016Data da Disponibilização: 20/04/2016Data da Publicação: 25/04/2016Número do Diário: Página:
20/04/2016, 09:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0107/2016Data da Disponibilização: 20/04/2016Data da Publicação: 25/04/2016Número do Diário: Página:
20/04/2016, 09:27
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0107/2016Teor do ato: (art. 203, § 4º, CPC) ciência ao autor(a) quanto ao resultado obtido com a pesquisa on-line - INFOJUD (fls. 68: endereço já diligenciado).Advogados(s): Mariane Cardoso Macarevich (OAB 203358/SP), Rosangela da Rosa Corrêa (OAB 205961/SP)
19/04/2016, 14:25
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0107/2016Teor do ato: Defiro a pesquisa de endereço da ré junto à Receita Federal, por meio do sistema INFOJUD.Providencie a serventia.Advogados(s): Mariane Cardoso Macarevich (OAB 203358/SP), Rosangela da Rosa Corrêa (OAB 205961/SP)
19/04/2016, 14:25
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - (art. 203, § 4º, CPC) ciência ao autor(a) quanto ao resultado obtido com a pesquisa on-line - INFOJUD (fls. 68: endereço já diligenciado).
19/04/2016, 12:00
Juntada - SAJ
19/04/2016, 11:53
Decisão outras - Decisão - Defiro a pesquisa de endereço da ré junto à Receita Federal, por meio do sistema INFOJUD.Providencie a serventia.
24/09/2015, 15:09
Conclusos para despacho
18/09/2015, 01:09
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.15.70139506-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 17/08/2015 17:24
17/08/2015, 19:48
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0297/2015Data da Disponibilização: 30/07/2015Data da Publicação: 31/07/2015Número do Diário: Página:
30/07/2015, 10:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0297/2015Teor do ato: Fls. 60/61: Para a(s) consulta(s) requerida(s), INFOJUD, providencie o(a) interessado(a) o recolhimento das custas, NO VALOR DE R$ 12,20 (CADA), conforme o Comunicado CSM n.º 170/2011 (DJE de 26/04/2011), pela guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1. Advogados(s): Mariane Cardoso Macarevich (OAB 203358/SP), Rosangela da Rosa Corrêa (OAB 205961/SP)
29/07/2015, 14:32
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Fls. 60/61: Para a(s) consulta(s) requerida(s), INFOJUD, providencie o(a) interessado(a) o recolhimento das custas, NO VALOR DE R$ 12,20 (CADA), conforme o Comunicado CSM n.º 170/2011 (DJE de 26/04/2011), pela guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1.
29/07/2015, 13:44
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.15.70125009-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 28/07/2015 12:28
28/07/2015, 13:13
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0276/2015Data da Disponibilização: 16/07/2015Data da Publicação: 17/07/2015Número do Diário: Página:
16/07/2015, 10:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0276/2015Teor do ato: Considerando o pedido de pág. 49/50, defiro a consulta on line junto ao DETRAN via Sistema RENAJUD. Providencie a Serventia. Fica a parte autora cientificada para manifestação quanto ao(s) resultados obtido(s), conforme segue(m).Advogados(s): Mariane Cardoso Macarevich (OAB 203358/SP), Rosangela da Rosa Corrêa (OAB 205961/SP)
15/07/2015, 14:31
Juntada - SAJ
14/07/2015, 17:48
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Considerando o pedido de pág. 49/50, defiro a consulta on line junto ao DETRAN via Sistema RENAJUD. Providencie a Serventia. Fica a parte autora cientificada para manifestação quanto ao(s) resultados obtido(s), conforme segue(m).
30/01/2015, 13:47
Conclusos para despacho
29/01/2015, 14:32
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.14.40152948-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 17/12/2014 12:04
18/12/2014, 12:08
Juntada
11/12/2014, 10:23
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0553/2014Data da Disponibilização: 11/12/2014Data da Publicação: 12/12/2014Número do Diário: Página:
11/12/2014, 09:56
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0553/2014Teor do ato: Fls. 49/50 - Para a(s) consulta(s) requerida(s), no(s) sistema(s) RENAJUD providencie o(a) interessado(a) o recolhimento das custas, NO VALOR DE R$ 12,20 (PARA CADA CONSULTA), conforme o Comunicado CSM n.º 170/2011 (alterado pelo Prov. CSM 2.195/2014), pela guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1.Advogados(s): Mariane Cardoso Macarevich (OAB 203358/SP), Rosangela da Rosa Corrêa (OAB 205961/SP)
10/12/2014, 13:55
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Fls. 49/50 - Para a(s) consulta(s) requerida(s), no(s) sistema(s) RENAJUD providencie o(a) interessado(a) o recolhimento das custas, NO VALOR DE R$ 12,20 (PARA CADA CONSULTA), conforme o Comunicado CSM n.º 170/2011 (alterado pelo Prov. CSM 2.195/2014), pela guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1.
09/12/2014, 15:23
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.14.40145582-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 04/12/2014 15:49
09/12/2014, 15:21
Juntada
27/11/2014, 10:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0532/2014Data da Disponibilização: 27/11/2014Data da Publicação: 28/11/2014Número do Diário: Página:
27/11/2014, 10:23
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0532/2014Teor do ato: CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2014/072643-9 dirigi-me à Rua Gabriel Piza n.º 179, não obtendo êxito na localização do bem, objeto da da presente ação, assim como na pessoa do representante legal da empresa Auto Escola Gabry S/C Ltda., à ocasião das diligências efetivadas, razão pela qual deixei de proceder a apreensão. Ante ao exposto, procedo a devolução do presente aos autos para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 23 de novembro de 2014.Advogados(s): Mariane Cardoso Macarevich (OAB 203358/SP), Rosangela da Rosa Corrêa (OAB 205961/SP)
26/11/2014, 13:41
Mandado devolvido resultado - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2014/072643-9 dirigi-me à Rua Gabriel Piza n.º 179, não obtendo êxito na localização do bem, objeto da da presente ação, assim como na pessoa do representante legal da empresa Auto Escola Gabry S/C Ltda., à ocasião das diligências efetivadas, razão pela qual deixei de proceder a apreensão. Ante ao exposto, procedo a devolução do presente aos autos para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 23 de novembro de 2014.
23/11/2014, 18:35
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 001.2014/072643-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/11/2014 Local: Cartório da 8ª Vara Cível
23/10/2014, 16:45
Juntada
15/09/2014, 10:54
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0409/2014Data da Disponibilização: 15/09/2014Data da Publicação: 16/09/2014Número do Diário: Página:
15/09/2014, 10:37
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0409/2014Teor do ato: Fls. 42: expeça-se folha de rosto para cumprimento do mandado no endereço fornecido.Advogados(s): Mariane Cardoso Macarevich (OAB 203358/SP), Rosangela da Rosa Corrêa (OAB 205961/SP)
12/09/2014, 14:18
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Fls. 42: expeça-se folha de rosto para cumprimento do mandado no endereço fornecido.
12/09/2014, 11:16
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.14.40097563-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 11/09/2014 09:16
12/09/2014, 11:13
Juntada
14/07/2014, 10:54
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0297/2014Data da Disponibilização: 14/07/2014Data da Publicação: 15/07/2014Número do Diário: Página:
14/07/2014, 10:37
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0297/2014Teor do ato: CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2014/040640-0 dirigi-me ao endereço: Rua Ezequiel Freire, 566, Santana, e aí sendo Deixei de Proceder a Busca e Apreensão do veículo indicado, em virtude de não encontra-lo, sendo que o requerido Auto Escola Gabry S/C Ltda. não esta mais estabelecida no local, estado ali atualmente uma loja de roupas, conforme informações de Clenius, pelo exposto devolvo o presente mandado ao cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 30 de junho de 2014. Guia .....078040...16,95.Advogados(s): Mariane Cardoso Macarevich (OAB 203358/SP), Rosangela da Rosa Corrêa (OAB 205961/SP)
11/07/2014, 13:40
Mandado devolvido resultado - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2014/040640-0 dirigi-me ao endereço: Rua Ezequiel Freire, 566, Santana, e aí sendo Deixei de Proceder a Busca e Apreensão do veículo indicado, em virtude de não encontra-lo, sendo que o requerido Auto Escola Gabry S/C Ltda. não esta mais estabelecida no local, estado ali atualmente uma loja de roupas, conforme informações de Clenius, pelo exposto devolvo o presente mandado ao cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 30 de junho de 2014. Guia .....078040...16,95.
04/07/2014, 11:26
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/07/2014 devido à alteração da tabela de feriados
28/06/2014, 01:49
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 001.2014/040640-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/07/2014 Local: Cartório da 8ª Vara Cível
24/06/2014, 11:18
Juntada
28/05/2014, 10:46
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0228/2014Data da Disponibilização: 28/05/2014Data da Publicação: 29/05/2014Número do Diário: Página:
28/05/2014, 10:43
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0228/2014Teor do ato: Recebo a petição de pág. 36/37 como aditamento à inicial. Anote-se o novo valor da causa. Comprovada a mora da parte devedora, defiro liminarmente a busca e apreensão requerida na inicial. CITE-SE a parte ré para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), ou apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados pelo autor, tudo em conformidade com as cópias que seguem anexo, nos termos do art. 285 do CPC, com a observação de que, sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), servindo o presente, por cópia digitada, como mandado.Advogados(s): Mariane Cardoso Macarevich (OAB 203358/SP), Rosangela da Rosa Corrêa (OAB 205961/SP)
27/05/2014, 11:10
Decisão outras - Decisão - Recebo a petição de pág. 36/37 como aditamento à inicial. Anote-se o novo valor da causa. Comprovada a mora da parte devedora, defiro liminarmente a busca e apreensão requerida na inicial. CITE-SE a parte ré para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), ou apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados pelo autor, tudo em conformidade com as cópias que seguem anexo, nos termos do art. 285 do CPC, com a observação de que, sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), servindo o presente, por cópia digitada, como mandado.
26/05/2014, 18:57
Conclusos para despacho
22/05/2014, 11:18
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.14.40041044-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 15/05/2014 13:32
16/05/2014, 14:01
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - 1. Foi recolhida a diligência do Of. de Justiça. 2. Foi recolhida a taxa judiciária. 3. Foi recolhida a taxa de mandato.
05/05/2014, 16:03
Juntada
05/05/2014, 10:53
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0185/2014Data da Disponibilização: 05/05/2014Data da Publicação: 06/05/2014Número do Diário: Página:
05/05/2014, 10:47
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0185/2014Teor do ato: Vistos. Na esteira da jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, na ação de busca e apreensão decorrente de alienação fiduciária, o valor da causa deve corresponder ao valor atualizado do saldo devedor do contrato (parcelas vencidas e vincendas). Nesse sentido: Resp. nº. 780.054-RS, rel. Min. ALDIR PASSARINHO JÚNIOR, julgado em 14.11.206. RETIFIQUE o autor, portanto, o valor da causa e COMPLEMENTE a taxa judiciária (uma vez que esta corresponde a 1% daquele). Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de aplicação do disposto no artigo 284, § único, do CPC. Int.Advogados(s): Mariane Cardoso Macarevich (OAB 203358/SP), Rosangela da Rosa Corrêa (OAB 205961/SP)
30/04/2014, 12:41
Decisão outras - Decisão - Vistos. Na esteira da jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, na ação de busca e apreensão decorrente de alienação fiduciária, o valor da causa deve corresponder ao valor atualizado do saldo devedor do contrato (parcelas vencidas e vincendas). Nesse sentido: Resp. nº. 780.054-RS, rel. Min. ALDIR PASSARINHO JÚNIOR, julgado em 14.11.206. RETIFIQUE o autor, portanto, o valor da causa e COMPLEMENTE a taxa judiciária (uma vez que esta corresponde a 1% daquele). Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de aplicação do disposto no artigo 284, § único, do CPC. Int.