Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA (OAB 48839/GO) Processo 1014613-09.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valter Teixeira Lima -
Vistos.
Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por Valter Teixeira Lima contra Banco Santander ( Brasil ) S/A. Determinou-se a emenda da petição inicial para apresentação de procuração específica para o feito e comprovante de endereço atualizado. Certificou-se o decurso do prazo para cumprimento do determinado (fl. 81). A exigência de procuração específica para o feito advém da cautela após notícias de uso abusivo do Poder Judiciário por partes e advogados, dado o reiterado ajuizamento de diversas ações de comuns características, quais sejam; mesma questão de direito, sem apresentação de particularidades do caso concreto, distribuição por mesmos advogado ou grupo de advogados em nome de diversas pessoas físicas distintas, em um curto período de tempo, ajuizadas contra instituições financeiras, características estas definidas no Comunicado CG n° 02/2017, expedido pelo Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda (NUMOPED) da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Assim sendo, após constatação de que o presente feito compartilha das especificidades descritas no comunicado suprarreferido, por observância às recomendações nele constantes, foi oportunizada a comprovação da ciência inequívoca da parte autora acerca do ajuizamento do feito, entretanto, o procurador da parte autora se limitou a indicar o instrumento de mandato anteriormente juntado. Ao se determinar a emenda da petição inicial foi indicado especificamente a providência a ser tomada, mas a determinação não foi cumprida e o parágrafo único do artigo 321 do CPC estabelece que, não cumprida a determinação no prazo de 15 (quinze) dias, a petição inicial será ser indeferida.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I.
01/09/2023, 00:00