Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Nayara Crispim da Silva (OAB 335584/SP) Processo 1017682-93.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adalberto Marcelo Dalboni - Reqdo: São Paulo Previdencia - SPPREV, Fazenda do Estado de São Paulo -
VISTOS. Ciência às partes quanto a baixa dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão. Fica(m) o(s) exequente(s), portanto, intimado(s) a providenciar(em) o respectivo peticionamento eletrônico na classe "Cumprimento de Sentença", ficando dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, das NSCGJ. Aguarde-se por 30 (trinta) dias a instauração do incidente requerendo o início do cumprimento do título executivo. Após, com a notícia da instauração (Código 61612) ou, no silêncio (Código 61614), arquivem-se os autos, independentemente de nova publicação. Int.