Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Tomoyuki Horio (OAB 388395/SP), Kethelen Rodrigues Cavalcante (OAB 476459/SP) Processo 1011672-70.2023.8.26.0005 - Regulamentação de Visitas - Reqte: Gabriel Silva de Souza - Reqda: Cristielen Morais do Amaral -
Vistos. Fls. 75/76; RECEBO como emenda à inicial, incluindo-se os acordantes no pólo ativo e converto a ação em homologação de acordo extrajudicial de guarda e convivência. Providencie a z. Serventia as retificações necessárias no sistema. No mais, HOMOLOGO, por sentença,oacordocelebrado entre as partes nas fls. 65/67, que contou com o aval do Ministério Público (fls. 82), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e JULGOextintooprocesso nos termos do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Dou a sentença por transitada em julgado na presente data, já queoacordoora homologado é ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). Em seguida, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Sem custas. Ciência ao Ministério Público. P.I.C.