Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: José Barbuto Neto (OAB 207975/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) Processo 1003446-53.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Augusta Sousa Agostinho - Reqdo: Altair Pereira Lima - Sobre os valores inadimplidos incidem correção monetária e juros de mora, de 1% ao mês, desde os vencimentos, além da multa de 10% prevista na cláusula 23 (fls. 14). Por outro lado, os itens indicados no contrato (fls. 15/16) e as fotografias de fls. 18/34 e 48/63 demonstram os danos/desgastes sofridos pelo imóvel, ao passo que os 42/47 comprovam os valores necessários à reparação, a serem reembolsados pelo locatário, que assumiu a obrigação de devolver o bem no mesmo estado em que o recebeu.
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 6.941,65, com correção monetária, pela tabela prática do TJ/SP, desde o ajuizamento da ação, e juros de mora, de 1% ao mês, desde a citação. Pela sucumbência, arcará o réu com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I.