Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
10/04/2026, 15:35
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.26.70099656-2Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 26/03/2026 10:43
26/03/2026, 10:50
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0819/2026Data da Publicação: 26/03/2026
25/03/2026, 00:17
Juntada
25/03/2026, 00:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0819/2026Teor do ato: Promova-se a consulta junto ao sistema INFOJUD com o fim de se obter informações dos bens declarados pela parte executada (2 últimas declarações), de cujo resultado, que será liberado nos autos, fica ciente a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 dias. Se positiva a localização de declaração, será ela liberada nos autos como documento sigiloso (art. 1.263 das NSCGJ). Caso a declaração contenha número exagerado de páginas, a serventia está autorizada a criar link para acesso, liberando-o nos autos igualmente como documento sigiloso. O link ficará disponível por 30 dias, após o que a serventia está autorizada a desativa-lo.Advogados(s): Rodrigo de Andrade Bernardino (OAB 208159/SP), Ariane Ruy Silviano (OAB 429573/SP)
24/03/2026, 17:07
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Promova-se a consulta junto ao sistema INFOJUD com o fim de se obter informações dos bens declarados pela parte executada (2 últimas declarações), de cujo resultado, que será liberado nos autos, fica ciente a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 dias. Se positiva a localização de declaração, será ela liberada nos autos como documento sigiloso (art. 1.263 das NSCGJ). Caso a declaração contenha número exagerado de páginas, a serventia está autorizada a criar link para acesso, liberando-o nos autos igualmente como documento sigiloso. O link ficará disponível por 30 dias, após o que a serventia está autorizada a desativa-lo.
24/03/2026, 16:57
Conclusos para decisão
24/03/2026, 10:37
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.26.70035753-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 05/02/2026 16:15
05/02/2026, 16:47
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0274/2026Data da Publicação: 03/02/2026
02/02/2026, 01:14
Juntada
02/02/2026, 01:14
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0274/2026Teor do ato: Para a realização das pesquisas solicitadas, providencie o interessado o recolhimento das custas, pela guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, para cada CNPJ/CPF e sistema a ser consultado. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Segue o link para acesso aos valores (copiar e colocar no navegador): https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissaoAdvogados(s): Rodrigo de Andrade Bernardino (OAB 208159/SP), Ariane Ruy Silviano (OAB 429573/SP)
30/01/2026, 17:06
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Para a realização das pesquisas solicitadas, providencie o interessado o recolhimento das custas, pela guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, para cada CNPJ/CPF e sistema a ser consultado. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Segue o link para acesso aos valores (copiar e colocar no navegador): https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao
30/01/2026, 16:43
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.25.70523723-5Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 18/11/2025 09:29
18/11/2025, 09:37
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 2112/2025Data da Publicação: 18/11/2025
17/11/2025, 02:45
Juntada
17/11/2025, 02:45
Documentos
DECISÃO
•24/03/2026, 16:57
ATO ORDINATÓRIO
•30/01/2026, 16:43
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0819/2026Teor do ato: Promova-se a consulta junto ao sistema INFOJUD com o fim de se obter informações dos bens declarados pela parte executada (2 últimas declarações), de cujo resultado, que será liberado nos autos, fica ciente a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 dias. Se positiva a localização de declaração, será ela liberada nos autos como documento sigiloso (art. 1.263 das NSCGJ). Caso a declaração contenha número exagerado de páginas, a serventia está autorizada a criar link para acesso, liberando-o nos autos igualmente como documento sigiloso. O link ficará disponível por 30 dias, após o que a serventia está autorizada a desativa-lo.Advogados(s): Rodrigo de Andrade Bernardino (OAB 208159/SP), Ariane Ruy Silviano (OAB 429573/SP)
24/03/2026, 17:07
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Promova-se a consulta junto ao sistema INFOJUD com o fim de se obter informações dos bens declarados pela parte executada (2 últimas declarações), de cujo resultado, que será liberado nos autos, fica ciente a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 dias. Se positiva a localização de declaração, será ela liberada nos autos como documento sigiloso (art. 1.263 das NSCGJ). Caso a declaração contenha número exagerado de páginas, a serventia está autorizada a criar link para acesso, liberando-o nos autos igualmente como documento sigiloso. O link ficará disponível por 30 dias, após o que a serventia está autorizada a desativa-lo.
24/03/2026, 16:57
Conclusos para decisão
24/03/2026, 10:37
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.26.70035753-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 05/02/2026 16:15
05/02/2026, 16:47
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0274/2026Data da Publicação: 03/02/2026
02/02/2026, 01:14
Juntada
02/02/2026, 01:14
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0274/2026Teor do ato: Para a realização das pesquisas solicitadas, providencie o interessado o recolhimento das custas, pela guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, para cada CNPJ/CPF e sistema a ser consultado. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Segue o link para acesso aos valores (copiar e colocar no navegador): https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissaoAdvogados(s): Rodrigo de Andrade Bernardino (OAB 208159/SP), Ariane Ruy Silviano (OAB 429573/SP)
30/01/2026, 17:06
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Para a realização das pesquisas solicitadas, providencie o interessado o recolhimento das custas, pela guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, para cada CNPJ/CPF e sistema a ser consultado. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Segue o link para acesso aos valores (copiar e colocar no navegador): https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao
30/01/2026, 16:43
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.25.70523723-5Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 18/11/2025 09:29
18/11/2025, 09:37
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 2112/2025Data da Publicação: 18/11/2025
17/11/2025, 02:45
Juntada
17/11/2025, 02:45
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 2112/2025Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo, provocação da parte interessada.Advogados(s): Rodrigo de Andrade Bernardino (OAB 208159/SP), Ariane Ruy Silviano (OAB 429573/SP)
14/11/2025, 14:03
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo, provocação da parte interessada.
14/11/2025, 13:47
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1761/2025Data da Publicação: 15/10/2025
14/10/2025, 05:28
Juntada
14/10/2025, 05:28
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1761/2025Teor do ato: Fica a parte ativa ciente das pesquisas realizadas junto aos órgãos conveniados, disponíveis para consulta, devendo se manifestar quanto ao prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, os autos serão arquivados, até ulterior provocação.Advogados(s): Rodrigo de Andrade Bernardino (OAB 208159/SP), Ariane Ruy Silviano (OAB 429573/SP)
13/10/2025, 15:07
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fica a parte ativa ciente das pesquisas realizadas junto aos órgãos conveniados, disponíveis para consulta, devendo se manifestar quanto ao prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, os autos serão arquivados, até ulterior provocação.
13/10/2025, 14:22
Juntada - SAJ
13/10/2025, 14:20
Juntada - SAJ - Pedido de Habilitação Juntado - Nº Protocolo: WSAN.25.70419713-2Tipo da Petição: Pedido de HabilitaçãoData: 11/09/2025 13:35
11/09/2025, 13:46
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.25.70409598-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 05/09/2025 08:32
05/09/2025, 08:37
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1321/2025Data da Publicação: 02/09/2025
01/09/2025, 02:12
Juntada
01/09/2025, 02:12
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1321/2025Teor do ato: Fls. 133 : Recolhidas as custas correlatas, DEFIRO, a realização de pesquisas de bens junto aos órgãos conveniados (RENAJUD). Providencie o cartório, o necessário. Após, intime-se a parte ativa, para manifestar-se quanto ao prosseguimento, em 15 dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo,Advogados(s): Rodrigo de Andrade Bernardino (OAB 208159/SP)
29/08/2025, 16:08
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Fls. 133 : Recolhidas as custas correlatas, DEFIRO, a realização de pesquisas de bens junto aos órgãos conveniados (RENAJUD). Providencie o cartório, o necessário. Após, intime-se a parte ativa, para manifestar-se quanto ao prosseguimento, em 15 dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo,
29/08/2025, 15:48
Conclusos para despacho
29/08/2025, 13:33
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.25.70259290-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 09/06/2025 14:35
09/06/2025, 15:08
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Disponibilizado em - 03-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1029851-64.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Vstp Educação S.a. - Para a realização das pesquisas solicitadas, providencie o interessado o recolhimento das custas, pela guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, para cada CNPJ/CPF e sistema a ser consultado. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Segue o link para acesso aos valores (copiar e colocar no navegador): https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
04/06/2025, 19:52
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0484/2025Teor do ato: Para a realização das pesquisas solicitadas, providencie o interessado o recolhimento das custas, pela guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, para cada CNPJ/CPF e sistema a ser consultado. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Segue o link para acesso aos valores (copiar e colocar no navegador): https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissaoAdvogados(s): Rodrigo de Andrade Bernardino (OAB 208159/SP)
02/06/2025, 10:34
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Para a realização das pesquisas solicitadas, providencie o interessado o recolhimento das custas, pela guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, para cada CNPJ/CPF e sistema a ser consultado. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Segue o link para acesso aos valores (copiar e colocar no navegador): https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao
02/06/2025, 10:19
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.25.70123352-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 21/03/2025 19:10
21/03/2025, 21:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0211/2025Data da Publicação: 18/03/2025Número do Diário: 4164
17/03/2025, 04:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0211/2025Teor do ato: Vistos. Folhas 113/117: Proceda-se ao acesso ao sistema SISBAJUD para busca de ativos financeiros, com reiteração automática por 30 dias, encontrados em nome do(a,s) executado(a,s). Do resultado que segue fica(m) ciente(s) a(s) exequente(s) para, em caso de bloqueio parcial ou total, no prazo de 48 horas, sob pena de liberação dos valores, manifestar interesse em sua manutenção, bem como providenciar, mediante o recolhimento das custas, a expedição de carta ou mandado visando à intimação da(s) executada(s) para o fim a que alude o art. 854, §3º do CPC, com a advertência de que diante do escoamento do lapso neste indicado sem manifestação, converter-se-á o bloqueio automaticamente em penhora, quando terá então início o prazo previsto para apresentação de eventual impugnação em relação a esta, independentemente de nova intimação, nos termos dos arts. 854, §5º c.c. 917, §1º ou 525, §11, conforme o caso, todos do CPC. Em caso de fracasso, deverá a(s) exequente(e) se manifestar em termos de prosseguimento, atualizando o valor do crédito perseguido e indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito e, independentemente de nova intimação, posterior início do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC. Uma vez que o valor recolhido foram em guia errada (folhas 117), no prazo de 5 dias, providencie o interessado o recolhimento das custas, nos termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023, pela guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, para cada CNPJ/CPF a ser consultado, sob pena de inscrição na dívida ativa. (Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) -3 UFESPs = R$ 111,06). Int.Advogados(s): Rodrigo de Andrade Bernardino (OAB 208159/SP)
14/03/2025, 00:34
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0211/2025Teor do ato: Fls. 119/127: Ciência quanto ao(s) resultado(s) obtido(s) com a(s) pesquisa(s)/consulta(s) on-line, observando-se que o(s) pedido(s) de bloqueio e suas reiterações (teimosinha), no SisbaJud, alcançaram valor(es) conforme "Relatório de Ordens Judiciais - Teimosinha" e detalhamento(s) juntado(s).Advogados(s): Rodrigo de Andrade Bernardino (OAB 208159/SP)
14/03/2025, 00:32
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fls. 119/127: Ciência quanto ao(s) resultado(s) obtido(s) com a(s) pesquisa(s)/consulta(s) on-line, observando-se que o(s) pedido(s) de bloqueio e suas reiterações (teimosinha), no SisbaJud, alcançaram valor(es) conforme "Relatório de Ordens Judiciais - Teimosinha" e detalhamento(s) juntado(s).
13/03/2025, 16:10
Juntada - SAJ
13/03/2025, 15:44
Juntada - SAJ
13/03/2025, 15:43
Juntada - SAJ
13/03/2025, 15:43
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Folhas 113/117: Proceda-se ao acesso ao sistema SISBAJUD para busca de ativos financeiros, com reiteração automática por 30 dias, encontrados em nome do(a,s) executado(a,s). Do resultado que segue fica(m) ciente(s) a(s) exequente(s) para, em caso de bloqueio parcial ou total, no prazo de 48 horas, sob pena de liberação dos valores, manifestar interesse em sua manutenção, bem como providenciar, mediante o recolhimento das custas, a expedição de carta ou mandado visando à intimação da(s) executada(s) para o fim a que alude o art. 854, §3º do CPC, com a advertência de que diante do escoamento do lapso neste indicado sem manifestação, converter-se-á o bloqueio automaticamente em penhora, quando terá então início o prazo previsto para apresentação de eventual impugnação em relação a esta, independentemente de nova intimação, nos termos dos arts. 854, §5º c.c. 917, §1º ou 525, §11, conforme o caso, todos do CPC. Em caso de fracasso, deverá a(s) exequente(e) se manifestar em termos de prosseguimento, atualizando o valor do crédito perseguido e indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito e, independentemente de nova intimação, posterior início do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC. Uma vez que o valor recolhido foram em guia errada (folhas 117), no prazo de 5 dias, providencie o interessado o recolhimento das custas, nos termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023, pela guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, para cada CNPJ/CPF a ser consultado, sob pena de inscrição na dívida ativa. (Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) -3 UFESPs = R$ 111,06). Int.
13/03/2025, 15:42
Conclusos para decisão
10/02/2025, 10:26
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.24.70540014-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 06/11/2024 12:00
06/11/2024, 12:19
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0970/2024Data da Publicação: 01/11/2024Número do Diário: 4083
31/10/2024, 05:10
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0970/2024Teor do ato: Em consulta ao sistema não foram localizados Embargos à Execução pelo(a) executado(a), citado (a) conforme fls. 109. Indique o exequente bens passíveis de penhora, trazendo cálculo atualizado do débito e recolhendo as custas em caso de pedido de pesquisas por meio de sistemas on line.Advogados(s): Rodrigo de Andrade Bernardino (OAB 208159/SP)
30/10/2024, 10:34
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor - Em consulta ao sistema não foram localizados Embargos à Execução pelo(a) executado(a), citado (a) conforme fls. 109. Indique o exequente bens passíveis de penhora, trazendo cálculo atualizado do débito e recolhendo as custas em caso de pedido de pesquisas por meio de sistemas on line.
30/10/2024, 09:47
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA638831375TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Marcus Vinícius GuerraDiligência : 25/01/2024
06/02/2024, 11:04
Juntada
06/02/2024, 11:04
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0033/2024Data da Publicação: 30/01/2024Número do Diário: 3895
25/01/2024, 13:08
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0033/2024Teor do ato: : expeça-se carta de citação, no endereço de fls. 101Advogados(s): Rodrigo de Andrade Bernardino (OAB 208159/SP)
24/01/2024, 07:44
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
22/01/2024, 10:21
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
20/01/2024, 14:39
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - : expeça-se carta de citação, no endereço de fls. 101
20/01/2024, 14:34
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.23.70424106-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 20/09/2023 10:55
20/09/2023, 11:48
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0776/2023Data da Publicação: 15/09/2023Número do Diário: 3820
14/09/2023, 04:08
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0776/2023Teor do ato: Manifeste-se a parte autora quanto à(s) carta(s) devolvida(s) negativa(s), conforme aviso(s) de recebimento juntado(s) aos autos.Advogados(s): Rodrigo de Andrade Bernardino (OAB 208159/SP)
13/09/2023, 00:25
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte autora quanto à(s) carta(s) devolvida(s) negativa(s), conforme aviso(s) de recebimento juntado(s) aos autos.
12/09/2023, 16:49
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AA595300085TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Marcus Vinícius Guerra
12/09/2023, 06:08
Juntada
12/09/2023, 06:08
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0736/2023Data da Publicação: 04/09/2023Número do Diário: 3813
01/09/2023, 03:41
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0736/2023Teor do ato: Cite a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento (10%) sobre o valor do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, o oficial de justiça procederá a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para o pagamento do débito, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada. Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. A parte executada fica ciente de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Poderá, ainda, oferecer embargos à execução, por meio de advogado, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte exequente, além de outras penalidades previstas em lei. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período d
31/08/2023, 00:45
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
30/08/2023, 20:25
Decisão outras - Recebida a Petição Inicial - Cite a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento (10%) sobre o valor do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, o oficial de justiça procederá a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para o pagamento do débito, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada. Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. A parte executada fica ciente de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Poderá, ainda, oferecer embargos à execução, por meio de advogado, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte exequente, além de outras penalidades previstas em lei. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses,