Execução de Título Extrajudicial 1009142-90.2016.8.26.0053 - TJSP | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execução de Título Extrajudicial
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJSP
1° Grau
Arquivado
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
08/03/2016
Valor da Causa
R$ 17.269,27
Órgão julgador
06 Fazenda Publica de Central
Partes do Processo
MARIANA BERTOCCO DE PAIVA HADDAD
CPF
297.***.***-73
Mostrar
Autor
BANCO DO BRASIL S/A
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
10/09/2024, 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/06/2024, 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/06/2024, 17:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
30/05/2024, 08:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
29/05/2024, 06:49
Ato ordinatório praticado
28/05/2024, 16:31
Baixa Definitiva
28/05/2024, 16:31
Expedição de Certidão.
28/05/2024, 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/04/2024, 17:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
21/02/2024, 11:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
21/02/2024, 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
20/02/2024, 01:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
20/02/2024, 01:38
Ato ordinatório praticado
19/02/2024, 14:56
Ato ordinatório praticado
19/02/2024, 14:29
Ver todas as movimentações (62)
Todas as movimentações
(62)
Arquivado Definitivamente
10/09/2024, 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/06/2024, 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/06/2024, 17:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
30/05/2024, 08:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
29/05/2024, 06:49
Ato ordinatório praticado
28/05/2024, 16:31
Baixa Definitiva
28/05/2024, 16:31
Expedição de Certidão.
28/05/2024, 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/04/2024, 17:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
21/02/2024, 11:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
21/02/2024, 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
20/02/2024, 01:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
20/02/2024, 01:38
Ato ordinatório praticado
19/02/2024, 14:56
Ato ordinatório praticado
19/02/2024, 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
19/02/2024, 12:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
16/02/2024, 13:24
Conclusos para despacho
06/12/2023, 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/11/2023, 10:26
Ato ordinatório praticado
24/11/2023, 21:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
24/10/2023, 02:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
23/10/2023, 00:42
Proferidas outras decisões não especificadas
20/10/2023, 17:35
Conclusos para despacho
16/10/2023, 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/10/2023, 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/09/2023, 12:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB 226496/SP), Felipe Gradim Pimenta (OAB 308606/SP), Alfredo Luis Ferreira Junior (OAB 343211/SP) Processo 1009142-90.2016.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mariana Bertocco de Paiva Haddad - Exectdo: Banco do Brasil S/A - Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito conforme o demonstrativo mais recente juntado aos autos, com o valor discriminado e atualizado do crédito, com juros transitados em julgado e correção monetária até a data do pagamento, acrescido de custas, se houver. Advirto que eventual diferença será objeto de penhora on-line sem nova intimação. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Advirto as partes que, aquele que abusar do seu direito de demandar e não respeitar os critérios estabelecidos para a execução, exagerando nos cálculos para mais ou para menos, responderá por litigância de má-fé. Int.
01/09/2023, 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
31/08/2023, 01:54
Proferido despacho de mero expediente
30/08/2023, 18:34
Conclusos para decisão
27/08/2023, 00:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/04/2023, 10:51
Arquivado Provisoramente
02/05/2022, 11:35
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0948
21/01/2021, 17:42
Ato ordinatório praticado
25/04/2020, 17:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
17/10/2019, 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
15/10/2019, 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
15/10/2019, 11:37
Conclusos para decisão
14/10/2019, 18:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
24/07/2019, 09:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
19/07/2019, 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
18/07/2019, 22:28
Conclusos para decisão
11/07/2019, 12:13
Conclusos para despacho
01/07/2019, 11:53
Conclusos para despacho
09/04/2019, 04:42
Expedição de Certidão.
09/04/2019, 04:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/03/2019, 09:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
28/02/2019, 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
26/02/2019, 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
25/02/2019, 21:31
Conclusos para despacho
25/02/2019, 11:21
Expedição de Certidão.
16/05/2016, 12:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
03/05/2016, 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
02/05/2016, 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
29/04/2016, 11:05
Conclusos para despacho
28/04/2016, 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/03/2016, 09:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
23/03/2016, 09:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
22/03/2016, 09:35
Ato ordinatório praticado
21/03/2016, 14:18
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 1114, classe_nova: 159
21/03/2016, 12:20
Distribuído por dependência
08/03/2016, 16:42
Documentos
Ato Ordinatório
•
28/05/2024, 16:31
Ato Ordinatório
•
19/02/2024, 14:56
Ato Ordinatório
•
19/02/2024, 14:29
Sentença
•
16/02/2024, 13:24
Decisão
•
20/10/2023, 17:35
Decisão
•
30/08/2023, 18:34
Decisão
•
15/10/2019, 11:37
Decisão
•
18/07/2019, 22:28
Decisão
•
25/02/2019, 21:31
Decisão
•
29/04/2016, 11:05
Ato Ordinatório
•
21/03/2016, 14:18