Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Alexandre Alves de Carvalho (OAB 212098/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 1017069-55.2019.8.26.0004 - Monitória - Reqte: Banco Santander (Brasil) S/A - Reqdo: CR Moura Sistemas de Seguranca Ltda - Diante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos monitórios, convertendo o mandado monitório em título executivo judicial, nos termos do artigo 702, § 8º do Código de Processo Civil, ficando os réus obrigados ao pagamento da quantia indicada na inicial. Em consequência, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Vencidos, pagarão os réus as despesas processuais e os honorários advocatícios, os quais fixo, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC em 10% sobre o valor atualizado da causa, devidos metade por cada um dos contestantes. Se interposto recurso de apelação, intime-se o(a) apelado(a) a apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente do E. Tribunal de Justiça, acompanhados de eventuais mídias e objetos arquivados em cartório, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. P.R.I.
01/09/2023, 00:00