Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcelo Bonassi Semmler (OAB 305850/SP) Processo 1017171-55.2023.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Patrícia Moraes Sant'ana Amâncio -
Trata-se de execução de sentença que PATRÍCIA MORAES SANT'ANNA AMANCIO move contra MARCOS CÉSAR AMANCIO. A autora pretende a execução de título judicial (crédito oriundo de processo - Ação de Divórcio Litigioso cc Oferta de Alimentos e Guarda compartilhada 3ª Vara de Familia e Sucessões desta comarca. Ocorre que o art. 3º, § 1º, I e II, da Lei nº 9.099/95 dispõe expressamente que com relação aos títulos judiciais, compete ao Juizado Especial promover a execução dos seus julgados, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo. Portanto, este Juízo mostra-se incompetente para a execução deste título executivo judicial, por expressa vedação legal. Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, II, da Lei nº 9.099/95. Para fins de recurso, o preparo corresponderá (Comunicado conjunto nº 373/2023): a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls. Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Custas e honorários indevidos, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I.C. Piracicaba, 29 de agosto de 2023. Luiz Augusto Barrichello Neto Juiz de Direito