Procedimento Comum CívelUnião Estável ou ConcubinatoFamíliaDIREITO CIVILProcedimento Comum Cível
TJSP1° GrauArquivado
Data de Distribuição
27/06/2019
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Órgão julgador
03 Familia Sucessoes de Osasco
Partes do Processo
Em segredo de justiça
Autor
Em segredo de justiça
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
07/10/2024, 15:14
Expedição de Certidão.
07/10/2024, 15:14
Expedição de Certidão.
09/09/2024, 19:33
Expedição de Certidão.
06/09/2024, 11:14
Ato ordinatório praticado
01/05/2024, 04:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
28/11/2023, 07:03
Juntada de Certidão
16/11/2023, 07:05
Juntada de Certidão
16/11/2023, 07:05
Expedição de Carta.
14/11/2023, 17:07
Baixa Definitiva
13/11/2023, 17:38
Expedição de Certidão.
13/11/2023, 17:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Gilcenor Saraiva da Silva (OAB 171081/SP) Processo 1015000-11.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fábio Júnior Cabral - Dispositivo
Ante o exposto, julgo procedente o pedido da parte autora, extinguindo o processo com resolução de mérito, fazendo-o com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: - reconhecer a existência de união estável entre as partes no período de 10/6/2004 a 15/1/2017; - condenar a parte autora a pagar, a título de alimentos, 40% do salário-mínimo nacional vigente à época do adimplemento, na hipótese de trabalho autônomo ou de desemprego, ou 1/3 dos rendimentos líquidos, caso haja vínculo empregatício, compreendidos como todas as verbas de natureza remuneratória percebidas pelo alimentante, independentemente de sua habitualidade, notadamente férias, 13.º salário, gratificações, adicionais e horas extras, exceto FGTS, excepcionando-se apenas eventuais valores pagos com comprovado e manifesto caráter indenizatório, fazendo-o até o dia 10 de cada mês na conta bancária informada na petição inicial, viabilizando-se, se o caso, o desconto em folha de pagamento; - fixar a guarda unilateral dos menores C. e Fab. em favor da genitora; - determinar a partilha dos bens, de modo a viabilizar o pagamento nos termos do pleiteado na inicial.