MARTIN-BROWER COMERCIO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
CNPJ
Autor
RODOVIARIO SERRAFRIO LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
RAFAEL BARBEIRO SCUDELLER DE ALMEIDA
OAB/SP 375148·CPF·Representa: Autor
LAÍS HIAL PELLIZZARI
OAB/SP 398226·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
29/04/2026, 11:53
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.26.40580368-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 23/04/2026 13:37
23/04/2026, 13:42
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0653/2026Data da Publicação: 07/04/2026
06/04/2026, 02:49
Juntada
06/04/2026, 02:49
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0653/2026Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s). Manifeste-se, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. OBS: Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema.Advogados(s): Rafael Barbeiro Scudeller de Almeida (OAB 375148/SP), Laís Hial Pellizzari (OAB 398226/SP)
01/04/2026, 15:04
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência à parte interessada acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s). Manifeste-se, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. OBS: Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema.
01/04/2026, 14:55
Juntada - SAJ
01/04/2026, 14:53
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
01/04/2026, 14:53
Bloqueio/penhora on line - SAJ
21/01/2026, 16:02
Conclusos para despacho
26/11/2025, 11:40
Juntada - SAJ - Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
24/11/2025, 18:34
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1736/2025Data da Publicação: 13/11/2025
12/11/2025, 01:56
Juntada
12/11/2025, 01:56
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1736/2025Teor do ato: Petição sigilosa: Defiro os pedidos contidos nos itens 1 e 2. Recolha as custas pertinentes (ordem de bloqueio de valores via SISBAJUD e expedição de mandado). Indefiro o pedido contido no item 3. O escopo nestes autos é tão apenas a satisfação da execução, a qual não se vislumbra com a efetivação da medida pleiteada, considerando que o sistema CCS-BACEN tem finalidade específica a investigação de crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, e não respectivo rastreamento. Nesse sentido: Execução de título extrajudicial (debêntures). Pedido de expedição de ofício ao CCS-Bacen. Indeferimento. Pesquisa no CCS-Bacen que tem por finalidade específica facilitar a investigação de crimes de lavagem e ocultação de bens (Lei n. 9.613/1998, situação diversa do caso concreto. Exequente busca a localização de bens e valores passíveis de constrição em nome dos executados. Medida se revela ineficaz e desproporcional à satisfação da execução, pois o CCS-Bacen não objetiva pesquisar patrimônio dos executados, logo, não há real utilidade prática. Precedentes do TJ/SP, inclusive desta Câmara. Decisão mantida. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2182196-06.2020.8.26.0000; Relator (a):Cauduro Padin; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/12/2020; Data de Registro: 02/12/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO Embargos à execução - Cumprimento de sentença Decisão indeferiu pesquisa Bacen CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional) Descabimento Pesquisa permitida para investigações de crimes, não sendo apta a satisfação do crédito executado Ausência de elementos a justificar o deferimento da medida Recursonegado. (TJSP; Agravo de Instrumento 2253980-43.2020.8.26.0000; Relator (a):Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru -5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 03/12/2020; Data de Registro: 03/12/2020) In
11/11/2025, 16:06
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Petição sigilosa: Defiro os pedidos contidos nos itens 1 e 2. Recolha as custas pertinentes (ordem de bloqueio de valores via SISBAJUD e expedição de mandado). Indefiro o pedido contido no item 3. O escopo nestes autos é tão apenas a satisfação da execução, a qual não se vislumbra com a efetivação da medida pleiteada, considerando que o sistema CCS-BACEN tem finalidade específica a investigação de crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, e não respectivo rastreamento. Nesse sentido: Execução de título extrajudicial (debêntures). Pedido de expedição de ofício ao CCS-Bacen. Indeferimento. Pesquisa no CCS-Bacen que tem por finalidade específica facilitar a investigação de crimes de lavagem e ocultação de bens (Lei n. 9.613/1998, situação diversa do caso concreto. Exequente busca a localização de bens e valores passíveis de constrição em nome dos executados. Medida se revela ineficaz e desproporcional à satisfação da execução, pois o CCS-Bacen não objetiva pesquisar patrimônio dos executados, logo, não há real utilidade prática. Precedentes do TJ/SP, inclusive desta Câmara. Decisão mantida. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2182196-06.2020.8.26.0000; Relator (a):Cauduro Padin; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/12/2020; Data de Registro: 02/12/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO Embargos à execução - Cumprimento de sentença Decisão indeferiu pesquisa Bacen CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional) Descabimento Pesquisa permitida para investigações de crimes, não sendo apta a satisfação do crédito executado Ausência de elementos a justificar o deferimento da medida Recursonegado. (TJSP; Agravo de Instrumento 2253980-43.2020.8.26.0000; Relator (a):Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru -5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 03/12/2020; Data de Registro: 03/12/2020) Ind
11/11/2025, 15:23
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•01/04/2026, 14:55
DESPACHO
•11/11/2025, 15:23
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0653/2026Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s). Manifeste-se, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. OBS: Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema.Advogados(s): Rafael Barbeiro Scudeller de Almeida (OAB 375148/SP), Laís Hial Pellizzari (OAB 398226/SP)
01/04/2026, 15:04
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência à parte interessada acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s). Manifeste-se, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. OBS: Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema.
01/04/2026, 14:55
Juntada - SAJ
01/04/2026, 14:53
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
01/04/2026, 14:53
Bloqueio/penhora on line - SAJ
21/01/2026, 16:02
Conclusos para despacho
26/11/2025, 11:40
Juntada - SAJ - Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
24/11/2025, 18:34
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1736/2025Data da Publicação: 13/11/2025
12/11/2025, 01:56
Juntada
12/11/2025, 01:56
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1736/2025Teor do ato: Petição sigilosa: Defiro os pedidos contidos nos itens 1 e 2. Recolha as custas pertinentes (ordem de bloqueio de valores via SISBAJUD e expedição de mandado). Indefiro o pedido contido no item 3. O escopo nestes autos é tão apenas a satisfação da execução, a qual não se vislumbra com a efetivação da medida pleiteada, considerando que o sistema CCS-BACEN tem finalidade específica a investigação de crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, e não respectivo rastreamento. Nesse sentido: Execução de título extrajudicial (debêntures). Pedido de expedição de ofício ao CCS-Bacen. Indeferimento. Pesquisa no CCS-Bacen que tem por finalidade específica facilitar a investigação de crimes de lavagem e ocultação de bens (Lei n. 9.613/1998, situação diversa do caso concreto. Exequente busca a localização de bens e valores passíveis de constrição em nome dos executados. Medida se revela ineficaz e desproporcional à satisfação da execução, pois o CCS-Bacen não objetiva pesquisar patrimônio dos executados, logo, não há real utilidade prática. Precedentes do TJ/SP, inclusive desta Câmara. Decisão mantida. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2182196-06.2020.8.26.0000; Relator (a):Cauduro Padin; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/12/2020; Data de Registro: 02/12/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO Embargos à execução - Cumprimento de sentença Decisão indeferiu pesquisa Bacen CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional) Descabimento Pesquisa permitida para investigações de crimes, não sendo apta a satisfação do crédito executado Ausência de elementos a justificar o deferimento da medida Recursonegado. (TJSP; Agravo de Instrumento 2253980-43.2020.8.26.0000; Relator (a):Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru -5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 03/12/2020; Data de Registro: 03/12/2020) In
11/11/2025, 16:06
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Petição sigilosa: Defiro os pedidos contidos nos itens 1 e 2. Recolha as custas pertinentes (ordem de bloqueio de valores via SISBAJUD e expedição de mandado). Indefiro o pedido contido no item 3. O escopo nestes autos é tão apenas a satisfação da execução, a qual não se vislumbra com a efetivação da medida pleiteada, considerando que o sistema CCS-BACEN tem finalidade específica a investigação de crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, e não respectivo rastreamento. Nesse sentido: Execução de título extrajudicial (debêntures). Pedido de expedição de ofício ao CCS-Bacen. Indeferimento. Pesquisa no CCS-Bacen que tem por finalidade específica facilitar a investigação de crimes de lavagem e ocultação de bens (Lei n. 9.613/1998, situação diversa do caso concreto. Exequente busca a localização de bens e valores passíveis de constrição em nome dos executados. Medida se revela ineficaz e desproporcional à satisfação da execução, pois o CCS-Bacen não objetiva pesquisar patrimônio dos executados, logo, não há real utilidade prática. Precedentes do TJ/SP, inclusive desta Câmara. Decisão mantida. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2182196-06.2020.8.26.0000; Relator (a):Cauduro Padin; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/12/2020; Data de Registro: 02/12/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO Embargos à execução - Cumprimento de sentença Decisão indeferiu pesquisa Bacen CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional) Descabimento Pesquisa permitida para investigações de crimes, não sendo apta a satisfação do crédito executado Ausência de elementos a justificar o deferimento da medida Recursonegado. (TJSP; Agravo de Instrumento 2253980-43.2020.8.26.0000; Relator (a):Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru -5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 03/12/2020; Data de Registro: 03/12/2020) Ind
11/11/2025, 15:23
Juntado - Ofício
05/11/2025, 10:27
Juntado - Ofício
05/11/2025, 10:27
Juntado - Ofício
05/11/2025, 10:27
Conclusos para despacho
01/09/2025, 10:25
Juntada - SAJ - Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
27/08/2025, 19:17
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0955/2025Data da Publicação: 06/08/2025
05/08/2025, 17:09
Juntada
05/08/2025, 17:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0955/2025Teor do ato: Nada sendo requerido em 15 dias, ao arquivo.Advogados(s): Rafael Barbeiro Scudeller de Almeida (OAB 375148/SP), Laís Hial Pellizzari (OAB 398226/SP)
04/08/2025, 16:14
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Nada sendo requerido em 15 dias, ao arquivo.
04/08/2025, 16:05
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.41639871-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 16/07/2025 16:21
16/07/2025, 18:50
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0551/2025Data da Publicação: 24/06/2025
23/06/2025, 08:46
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0551/2025Data da Publicação: 24/06/2025
23/06/2025, 03:27
Juntada
23/06/2025, 03:27
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0551/2025Teor do ato: RESULTADO SISBAJUD NEGATIVO: Ciência ao exequente acerca da pesquisa perante o Sisbajud que restou negativa. Diga a parte autora em 15 (quinze) dias em termos de prosseguimento.Advogados(s): Rafael Barbeiro Scudeller de Almeida (OAB 375148/SP), Laís Hial Pellizzari (OAB 398226/SP)
18/06/2025, 12:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0551/2025Teor do ato: 1- Defiro e determino o bloqueio on line de ativos financeiros do executado a seguir indicado. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Rodoviario Serrafrio Ltda CPF/CNPJ: 87.864.377/0001-77 Valor do bloqueio: 1.033.133,11. Proceda-se ao bloqueio reiterado da ordem pelo prazo de 60 dias. Saliento que esta decisão só será liberada nos autos após o decurso de tal prazo. Destaco também que, tendo sido deferida a ordem, será aguardado o prazo próprio da modalidade "teimosinha" para análise de todas respostas, qual seja, 60 (sessenta) dias, quando então será dado o devido impulsionamento ao processo. Proceda, o gabinete, à atualização do valor da causa junto ao cadastro do processo.Advogados(s): Rafael Barbeiro Scudeller de Almeida (OAB 375148/SP), Laís Hial Pellizzari (OAB 398226/SP)
18/06/2025, 12:05
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - RESULTADO SISBAJUD NEGATIVO: Ciência ao exequente acerca da pesquisa perante o Sisbajud que restou negativa. Diga a parte autora em 15 (quinze) dias em termos de prosseguimento.
18/06/2025, 11:55
Juntada - SAJ
18/06/2025, 11:53
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
18/06/2025, 11:53
Conclusos para despacho
21/05/2025, 09:33
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.41144346-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 19/05/2025 19:21
19/05/2025, 19:31
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados
02/05/2025, 01:09
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0330/2025Data da Publicação: 24/04/2025Número do Diário: 4188
23/04/2025, 18:18
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0330/2025Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca do resultado da pesquisa realizada. Manifeste-se, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.Advogados(s): Rafael Barbeiro Scudeller de Almeida (OAB 375148/SP), Laís Hial Pellizzari (OAB 398226/SP)
17/04/2025, 01:16
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência à parte interessada acerca do resultado da pesquisa realizada. Manifeste-se, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
16/04/2025, 14:41
Juntada - SAJ
16/04/2025, 14:37
Juntada - SAJ
16/04/2025, 14:37
Juntada - SAJ
16/04/2025, 14:37
Juntada - SAJ
16/04/2025, 14:37
Juntada - SAJ
16/04/2025, 14:37
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0235/2025Data da Publicação: 24/03/2025Número do Diário: 4168
21/03/2025, 15:04
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0235/2025Teor do ato: Indefiro a pesquisa de bens, via INFOJUD, já que inócua, considerando a dispensa legal de pessoas jurídicas de se informar os bens constantes do estabelecimento mercantil na respectiva declaração de imposto de renda. Proceda-se à investigação patrimonial de ativos e/ou vínculos existentes em nome da(s) pessoa(s) abaixo indicada(s), a partir das bases de dados já integradas e disponíveis no sistema SNIPER, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO 680/2022 e das próprias informações disponíveis no sítio eletrônico do CNJ (https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/), intimando-se, após, a parte autora quanto ao resultado, a fim de que dê prosseguimento ao feito. Rodoviario Serrafrio Ltda 87.864.377/0001-77Advogados(s): Rafael Barbeiro Scudeller de Almeida (OAB 375148/SP), Laís Hial Pellizzari (OAB 398226/SP)
20/03/2025, 07:15
Bloqueio/penhora on line - SAJ
19/03/2025, 16:39
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Indefiro a pesquisa de bens, via INFOJUD, já que inócua, considerando a dispensa legal de pessoas jurídicas de se informar os bens constantes do estabelecimento mercantil na respectiva declaração de imposto de renda. Proceda-se à investigação patrimonial de ativos e/ou vínculos existentes em nome da(s) pessoa(s) abaixo indicada(s), a partir das bases de dados já integradas e disponíveis no sistema SNIPER, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO 680/2022 e das próprias informações disponíveis no sítio eletrônico do CNJ (https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/), intimando-se, após, a parte autora quanto ao resultado, a fim de que dê prosseguimento ao feito. Rodoviario Serrafrio Ltda 87.864.377/0001-77
19/03/2025, 16:39
Conclusos para decisão
19/03/2025, 13:20
Conclusos para despacho
27/01/2025, 11:18
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.40101229-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 22/01/2025 17:21
22/01/2025, 17:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0009/2025Data da Publicação: 13/01/2025Número do Diário: 4120
10/01/2025, 06:49
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0009/2025Teor do ato: Recolha as custas pertinentes ao(s) pedido(s). Prazo: 15 (quinze) dias. Após, conclusos.Advogados(s): Rafael Barbeiro Scudeller de Almeida (OAB 375148/SP), Laís Hial Pellizzari (OAB 398226/SP)
09/01/2025, 00:37
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Recolha as custas pertinentes ao(s) pedido(s). Prazo: 15 (quinze) dias. Após, conclusos.
08/01/2025, 16:21
Conclusos para despacho
14/10/2024, 09:35
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.42333735-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 10/10/2024 11:04
10/10/2024, 11:10
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0744/2024Data da Publicação: 13/09/2024Número do Diário: 4049
12/09/2024, 14:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0744/2024Teor do ato: Petição retro: defiro a dilação de prazo, como requerido.Advogados(s): Rafael Barbeiro Scudeller de Almeida (OAB 375148/SP), Laís Hial Pellizzari (OAB 398226/SP)
11/09/2024, 00:41
Despacho/Decisão - Interlocutória - Petição retro: defiro a dilação de prazo, como requerido.
10/09/2024, 15:17
Conclusos para despacho
12/08/2024, 12:07
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.41763116-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 09/08/2024 16:07
09/08/2024, 16:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0558/2024Data da Publicação: 19/07/2024Número do Diário: 4009
18/07/2024, 14:38
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0558/2024Teor do ato: Petição retro: defiro a dilação de prazo, como requerido.Advogados(s): Rafael Barbeiro Scudeller de Almeida (OAB 375148/SP), Laís Hial Pellizzari (OAB 398226/SP)
17/07/2024, 06:20
Despacho/Decisão - Interlocutória - Petição retro: defiro a dilação de prazo, como requerido.
16/07/2024, 16:14
Conclusos para despacho
26/06/2024, 12:10
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.41339581-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 21/06/2024 17:02
21/06/2024, 17:11
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0388/2024Data da Publicação: 29/05/2024Número do Diário: 3976
28/05/2024, 15:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0388/2024Teor do ato: Ao exequente. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, devidamente certificado, arquive-se os autos provisoriamente.Advogados(s): Rafael Barbeiro Scudeller de Almeida (OAB 375148/SP), Laís Hial Pellizzari (OAB 398226/SP)
27/05/2024, 06:24
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Ao exequente. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, devidamente certificado, arquive-se os autos provisoriamente.
24/05/2024, 16:07
Conclusos para despacho
16/05/2024, 10:42
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
16/05/2024, 10:42
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados
24/04/2024, 22:40
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0055/2024Data da Publicação: 08/02/2024Número do Diário: 3902
07/02/2024, 06:46
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0055/2024Teor do ato: Ciente. Aguarde-se por 30 (trinta) dias as respostas aos ofícios expedidos.Advogados(s): Rafael Barbeiro Scudeller de Almeida (OAB 375148/SP), Laís Hial Pellizzari (OAB 398226/SP)
06/02/2024, 00:40
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Ciente. Aguarde-se por 30 (trinta) dias as respostas aos ofícios expedidos.
05/02/2024, 16:42
Conclusos para despacho
08/01/2024, 12:13
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.42513914-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 05/12/2023 19:36
05/12/2023, 19:42
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados
02/12/2023, 00:10
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1002/2023Data da Publicação: 23/11/2023Número do Diário: 3863
22/11/2023, 12:21
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1002/2023Data da Publicação: 23/11/2023Número do Diário: 3863
22/11/2023, 12:21
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1002/2023Teor do ato: Vistos. Indefiro a pesquisa de bens, via INFOJUD, já que inócua, considerando a dispensa legal de pessoas jurídicas de se informar os bens constantes do estabelecimento mercantil na respectiva declaração de imposto de renda. Defiro a penhora no rosto dos autos n. 9001623-92.2018.8.21.0053 (2ª Vara Judicial de Guaporé/RS); 5000135-15.2014.8.21.0053 (1ª Vara Judicial de Guaporé/RS); 0002081-39.2016.8.21.0053 (2ª Vara Judicial de Guaporé/RS); 0002425-88.2014.8.21.0053 (1ª Vara Judicial de Guaporé/RS); 0004650-81.2014.8.21.0053 (2ª Vara Judicial de Guaporé/RS); 0001239-64.2013.8.21.0053 (1ª Vara Judicial de Guaporé/RS); 0002218-26.2013.8.21.0053 (1ª Vara Judicial de Guaporé/RS); 0003545-06.2013.8.21.0053 (2ª Vara Judicial de Guaporé/RS); 0000201-12.2016.8.21.0053 (2ª Vara Judicial de Guaporé/RS); 0006995-20.2014.8.21.0053 (2ª Vara Judicial de Guaporé/RS); 0002856-25.2014.8.21.0053 (2ª Vara Judicial de Guaporé/RS); 0002584-89.2018.8.21.0053 (2ª Vara Judicial de Guaporé/RS); 0006888-73.2014.8.21.0053 (2ª Vara Judicial de Guaporé/RS); 0002262-74.2015.8.21.0053 (1ª Vara Judicial de Guaporé/RS); 0002814-05.2016.8.21.0053 (1ª Vara Judicial de Guaporé/RS); 0005115-85.2017.8.21.0053 (2ª Vara Judicial de Guaporé/RS); 0003522-21.2017.8.21.0053 (1ª Vara Judicial de Guaporé/RS); 0003279-09.2019.8.21.0053 (2ª Vara Judicial de Guaporé/RS); 0006889-58.2014.8.21.0053 (1ª Vara Judicial de Guaporé/RS); 1500650-28.2019.8.26.0609 (Serviço de Anexo Fiscal de Taboão da Serra/SP); 1507878-25.2017.8.26.0609 (Serviço de Anexo Fiscal de Taboão da Serra/SP); 1502497-36.2017.8.26.0609 (Serviço de Anexo Fiscal de Taboão da Serra/SP); 1500028-17.2017.8.26.0609 (Serviço de Anexo Fiscal de Taboão da Serra/SP); 0526796-02.2014.8.26.0609 (Serviço de Anexo Fiscal de Taboão da Serra/SP; 0001989-72.2014.8.26.0609 (Serviço de Anexo Fiscal de Taboão da Serra/SP); 0010058-30.2013.8.26.0609 (Serviço de Anexo Fiscal de Taboão da Serra/SP); 0013752
21/11/2023, 10:45
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Vistos. Indefiro a pesquisa de bens, via INFOJUD, já que inócua, considerando a dispensa legal de pessoas jurídicas de se informar os bens constantes do estabelecimento mercantil na respectiva declaração de imposto de renda. Defiro a penhora no rosto dos autos n. 9001623-92.2018.8.21.0053 (2ª Vara Judicial de Guaporé/RS); 5000135-15.2014.8.21.0053 (1ª Vara Judicial de Guaporé/RS); 0002081-39.2016.8.21.0053 (2ª Vara Judicial de Guaporé/RS); 0002425-88.2014.8.21.0053 (1ª Vara Judicial de Guaporé/RS); 0004650-81.2014.8.21.0053 (2ª Vara Judicial de Guaporé/RS); 0001239-64.2013.8.21.0053 (1ª Vara Judicial de Guaporé/RS); 0002218-26.2013.8.21.0053 (1ª Vara Judicial de Guaporé/RS); 0003545-06.2013.8.21.0053 (2ª Vara Judicial de Guaporé/RS); 0000201-12.2016.8.21.0053 (2ª Vara Judicial de Guaporé/RS); 0006995-20.2014.8.21.0053 (2ª Vara Judicial de Guaporé/RS); 0002856-25.2014.8.21.0053 (2ª Vara Judicial de Guaporé/RS); 0002584-89.2018.8.21.0053 (2ª Vara Judicial de Guaporé/RS); 0006888-73.2014.8.21.0053 (2ª Vara Judicial de Guaporé/RS); 0002262-74.2015.8.21.0053 (1ª Vara Judicial de Guaporé/RS); 0002814-05.2016.8.21.0053 (1ª Vara Judicial de Guaporé/RS); 0005115-85.2017.8.21.0053 (2ª Vara Judicial de Guaporé/RS); 0003522-21.2017.8.21.0053 (1ª Vara Judicial de Guaporé/RS); 0003279-09.2019.8.21.0053 (2ª Vara Judicial de Guaporé/RS); 0006889-58.2014.8.21.0053 (1ª Vara Judicial de Guaporé/RS); 1500650-28.2019.8.26.0609 (Serviço de Anexo Fiscal de Taboão da Serra/SP); 1507878-25.2017.8.26.0609 (Serviço de Anexo Fiscal de Taboão da Serra/SP); 1502497-36.2017.8.26.0609 (Serviço de Anexo Fiscal de Taboão da Serra/SP); 1500028-17.2017.8.26.0609 (Serviço de Anexo Fiscal de Taboão da Serra/SP); 0526796-02.2014.8.26.0609 (Serviço de Anexo Fiscal de Taboão da Serra/SP; 0001989-72.2014.8.26.0609 (Serviço de Anexo Fiscal de Taboão da Serra/SP); 0010058-30.2013.8.26.0609 (Serviço de Anexo Fiscal de Taboão da Serra/SP); 0013752-75.2011.8.26.0609 (Serviço de
21/11/2023, 09:09
Bloqueio/penhora on line - SAJ - Vistos. Indefiro a pesquisa de bens, via INFOJUD, já que inócua, considerando a dispensa legal de pessoas jurídicas de se informar os bens constantes do estabelecimento mercantil na respectiva declaração de imposto de renda. Defiro a penhora no rosto dos autos n. 9001623-92.2018.8.21.0053 (2ª Vara Judicial de Guaporé/RS); 5000135-15.2014.8.21.0053 (1ª Vara Judicial de Guaporé/RS); 0002081-39.2016.8.21.0053 (2ª Vara Judicial de Guaporé/RS); 0002425-88.2014.8.21.0053 (1ª Vara Judicial de Guaporé/RS); 0004650-81.2014.8.21.0053 (2ª Vara Judicial de Guaporé/RS); 0001239-64.2013.8.21.0053 (1ª Vara Judicial de Guaporé/RS); 0002218-26.2013.8.21.0053 (1ª Vara Judicial de Guaporé/RS); 0003545-06.2013.8.21.0053 (2ª Vara Judicial de Guaporé/RS); 0000201-12.2016.8.21.0053 (2ª Vara Judicial de Guaporé/RS); 0006995-20.2014.8.21.0053 (2ª Vara Judicial de Guaporé/RS); 0002856-25.2014.8.21.0053 (2ª Vara Judicial de Guaporé/RS); 0002584-89.2018.8.21.0053 (2ª Vara Judicial de Guaporé/RS); 0006888-73.2014.8.21.0053 (2ª Vara Judicial de Guaporé/RS); 0002262-74.2015.8.21.0053 (1ª Vara Judicial de Guaporé/RS); 0002814-05.2016.8.21.0053 (1ª Vara Judicial de Guaporé/RS); 0005115-85.2017.8.21.0053 (2ª Vara Judicial de Guaporé/RS); 0003522-21.2017.8.21.0053 (1ª Vara Judicial de Guaporé/RS); 0003279-09.2019.8.21.0053 (2ª Vara Judicial de Guaporé/RS); 0006889-58.2014.8.21.0053 (1ª Vara Judicial de Guaporé/RS); 1500650-28.2019.8.26.0609 (Serviço de Anexo Fiscal de Taboão da Serra/SP); 1507878-25.2017.8.26.0609 (Serviço de Anexo Fiscal de Taboão da Serra/SP); 1502497-36.2017.8.26.0609 (Serviço de Anexo Fiscal de Taboão da Serra/SP); 1500028-17.2017.8.26.0609 (Serviço de Anexo Fiscal de Taboão da Serra/SP); 0526796-02.2014.8.26.0609 (Serviço de Anexo Fiscal de Taboão da Serra/SP; 0001989-72.2014.8.26.0609 (Serviço de Anexo Fiscal de Taboão da Serra/SP); 0010058-30.2013.8.26.0609 (Serviço de Anexo Fiscal de Taboão da Serra/SP); 0013752-75.2011.8.26.0609 (Serviço de A
17/11/2023, 16:20
Conclusos para despacho
02/10/2023, 11:48
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.42001055-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 27/09/2023 19:20
27/09/2023, 19:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0746/2023Data da Publicação: 04/09/2023Número do Diário: 3813
01/09/2023, 06:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rafael Barbeiro Scudeller de Almeida (OAB 375148/SP), Laís Hial Pellizzari (OAB 398226/SP) Processo 1042392-07.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Martin-brower Comércio Transportes e Serviços Ltda - Fls. 484/485: Acolho o pedido. Diante da transferência operada fica o exequente liberado do encargo de fiel depositário do veículo penhorado (Scania R113 H 4x2 360, placa IFP7009/RS, CHASSI 9BSRH4X2ZT3560940, de propriedade da executada RODOVIÁRIO SERRA FRIO LTDA.). Diga o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias.
01/09/2023, 00:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0746/2023Teor do ato: Fls. 484/485: Acolho o pedido. Diante da transferência operada fica o exequente liberado do encargo de fiel depositário do veículo penhorado (Scania R113 H 4x2 360, placa IFP7009/RS, CHASSI 9BSRH4X2ZT3560940, de propriedade da executada RODOVIÁRIO SERRA FRIO LTDA.). Diga o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias.Advogados(s): Rafael Barbeiro Scudeller de Almeida (OAB 375148/SP), Laís Hial Pellizzari (OAB 398226/SP)
31/08/2023, 01:54
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Fls. 484/485: Acolho o pedido. Diante da transferência operada fica o exequente liberado do encargo de fiel depositário do veículo penhorado (Scania R113 H 4x2 360, placa IFP7009/RS, CHASSI 9BSRH4X2ZT3560940, de propriedade da executada RODOVIÁRIO SERRA FRIO LTDA.). Diga o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias.
30/08/2023, 16:27
Conclusos para despacho
03/07/2023, 12:13
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.41283331-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 30/06/2023 18:00
30/06/2023, 18:12
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0465/2023Data da Publicação: 07/06/2023Número do Diário: 3752
06/06/2023, 10:40
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0465/2023Teor do ato: Petição retro: defiro a dilação de prazo, como requerido.Advogados(s): Rafael Barbeiro Scudeller de Almeida (OAB 375148/SP), Laís Hial Pellizzari (OAB 398226/SP)
05/06/2023, 06:05
Despacho/Decisão - Interlocutória - Petição retro: defiro a dilação de prazo, como requerido.
02/06/2023, 16:24
Conclusos para despacho
11/05/2023, 11:35
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.40858716-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 09/05/2023 14:53
09/05/2023, 14:57
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0352/2023Data da Publicação: 02/05/2023Número do Diário: 3726
28/04/2023, 05:14
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0352/2023Teor do ato: Ciência ao exequente, fls retro.Advogados(s): Rafael Barbeiro Scudeller de Almeida (OAB 375148/SP), Laís Hial Pellizzari (OAB 398226/SP)
27/04/2023, 10:41
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência ao exequente, fls retro.
27/04/2023, 09:52
Juntada - SAJ
14/02/2023, 14:31
Juntada - SAJ
14/02/2023, 14:31
Juntada - SAJ
14/02/2023, 14:31
Juntada - SAJ
14/02/2023, 14:31
Juntada - SAJ
14/02/2023, 14:31
Juntada - SAJ
14/02/2023, 14:31
Juntada - SAJ
14/02/2023, 14:31
Juntada - SAJ
14/02/2023, 14:31
Juntada - SAJ
14/02/2023, 14:30
Juntada - SAJ
14/02/2023, 14:30
Juntada - SAJ
14/02/2023, 14:30
Juntada - SAJ
14/02/2023, 14:30
Juntada - SAJ
14/02/2023, 14:30
Juntada - SAJ
14/02/2023, 14:30
Juntada - SAJ
14/02/2023, 14:30
Juntada - SAJ
14/02/2023, 14:30
Juntada - SAJ
14/02/2023, 14:30
Juntada - SAJ
14/02/2023, 14:30
Juntada - SAJ
14/02/2023, 14:30
Juntada - SAJ
14/02/2023, 14:30
Juntada - SAJ
14/02/2023, 14:30
Juntada - SAJ
14/02/2023, 14:30
Juntada - SAJ
14/02/2023, 14:30
Juntada - SAJ
14/02/2023, 14:30
Juntada - SAJ
14/02/2023, 14:30
Juntada - SAJ
14/02/2023, 14:30
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados
18/01/2023, 04:12
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados
09/12/2022, 03:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0916/2022Data da Publicação: 05/12/2022Número do Diário: 3642
02/12/2022, 07:33
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0916/2022Teor do ato: Vistos. Afim de evitar tumulto nos autos, antes da expedição dos ofícios para penhora no rosto dos autos, ao gabinete para junte aos autos a informação determinada às fls. 409 . Com as informações, ao exequente para que tome ciência das restrições nos veículos. Após, tornem os autos conclusos para determinação de expedição dos ofícios requeridos. Intime-se.Advogados(s): Rafael Barbeiro Scudeller de Almeida (OAB 375148/SP), Laís Hial Pellizzari (OAB 398226/SP)
01/12/2022, 01:14
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Afim de evitar tumulto nos autos, antes da expedição dos ofícios para penhora no rosto dos autos, ao gabinete para junte aos autos a informação determinada às fls. 409 . Com as informações, ao exequente para que tome ciência das restrições nos veículos. Após, tornem os autos conclusos para determinação de expedição dos ofícios requeridos. Intime-se.
30/11/2022, 18:45
Conclusos para despacho
18/10/2022, 12:20
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.22.41829274-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 13/10/2022 17:30
13/10/2022, 17:40
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0743/2022Data da Publicação: 06/10/2022Número do Diário: 3605
05/10/2022, 03:46
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0743/2022Teor do ato: Vistos. Fls. 407 : ciente. Pugna pela anotação da penhora nos veículos via Renajud. Antes da anotação requerida, em razão de existir restrições, é necessário que se traga aos autos quais restrições os veículos possuem uma vez que pode se tratar de alienação o que levaria a penhora de direitos. Ao gabinete para que junte aos autos as restrições (fls. 400/401). Quanto aos pedidos e penhora no rosto dos autos, tendo em vista a enorme lista apresentada pelo exequente e afim de que sejam evitados atos desnecessários, esclareça o exequente se em todos esses processos há a expectativa de recebimento de créditos pela executada.Advogados(s): Rafael Barbeiro Scudeller de Almeida (OAB 375148/SP), Laís Hial Pellizzari (OAB 398226/SP)
04/10/2022, 01:46
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 407 : ciente. Pugna pela anotação da penhora nos veículos via Renajud. Antes da anotação requerida, em razão de existir restrições, é necessário que se traga aos autos quais restrições os veículos possuem uma vez que pode se tratar de alienação o que levaria a penhora de direitos. Ao gabinete para que junte aos autos as restrições (fls. 400/401). Quanto aos pedidos e penhora no rosto dos autos, tendo em vista a enorme lista apresentada pelo exequente e afim de que sejam evitados atos desnecessários, esclareça o exequente se em todos esses processos há a expectativa de recebimento de créditos pela executada.
03/10/2022, 16:34
Conclusos para despacho
02/10/2022, 14:05
Conclusos para decisão
02/10/2022, 14:05
Conclusos para despacho
09/08/2022, 09:09
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.22.41244517-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 21/07/2022 18:14
21/07/2022, 22:40
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0501/2022Data da Publicação: 19/07/2022Número do Diário: 3549
18/07/2022, 15:28
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0501/2022Teor do ato: Vistos. Ao exequente para que se manifeste quanto ao resultado da pesquisa Renajud e esclareça se mantem interesse nas penhoras requeridas mesmo diante dos bens móveis encontrados. Após, conclusos para decisão. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se.Advogados(s): Rafael Barbeiro Scudeller de Almeida (OAB 375148/SP), Laís Hial Pellizzari (OAB 398226/SP)
15/07/2022, 00:58
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Ao exequente para que se manifeste quanto ao resultado da pesquisa Renajud e esclareça se mantem interesse nas penhoras requeridas mesmo diante dos bens móveis encontrados. Após, conclusos para decisão. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se.
14/07/2022, 16:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0487/2022Data da Publicação: 14/07/2022Número do Diário: 3546
13/07/2022, 09:49
Conclusos para despacho
12/07/2022, 15:17
Juntada - SAJ
12/07/2022, 15:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0487/2022Teor do ato: Vistos. Ao exequente para que tome ciência da resposta do ofício retro. Sem prejuízo, cumpra-se, o gabinete, a decisão de fls. 365/366 com a pesquisa Renajud. Após, tornem os autos conclusos para determinação da penhora no rosto dos autos conforme requerido na petição de fls. 373/380 afim de evitar tumulto no feito diante da grande quantidade de ações mencionadas. Intime-se.Advogados(s): Rafael Barbeiro Scudeller de Almeida (OAB 375148/SP), Laís Hial Pellizzari (OAB 398226/SP)
12/07/2022, 01:11
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Ao exequente para que tome ciência da resposta do ofício retro. Sem prejuízo, cumpra-se, o gabinete, a decisão de fls. 365/366 com a pesquisa Renajud. Após, tornem os autos conclusos para determinação da penhora no rosto dos autos conforme requerido na petição de fls. 373/380 afim de evitar tumulto no feito diante da grande quantidade de ações mencionadas. Intime-se.
11/07/2022, 17:09
Juntada - SAJ
20/05/2022, 12:48
Juntada - SAJ
20/05/2022, 12:48
Conclusos para despacho
19/05/2022, 16:09
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados
11/05/2022, 03:02
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certifico e dou fé que enviei e-mail, conforme juntada retro.
11/02/2022, 17:00
Juntada - SAJ
11/02/2022, 16:35
Ofício - SAJ - Ofício Expedido - Ofício - solicitação genérica a autoridades (Exmo) - com movimentação para selecionar - upj
11/02/2022, 16:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0325/2021Data da Publicação: 14/12/2021Número do Diário: 3417
13/12/2021, 04:42
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0325/2021Teor do ato: Vistos. Defiro a renovação do ofício nos termos em que requerido para que o credor se manifeste quanto à providencias necessárias. a serventia para que renove o ofício ao MM. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra -SP, no âmbito da Reclamação Trabalhista n. 1000637-76.2015.5.02.0502 deixando claro de que se trata de reiteração de ofício.Advogados(s): Rafael Barbeiro Scudeller de Almeida (OAB 375148/SP), Laís Hial Pellizzari (OAB 398226/SP)
10/12/2021, 03:31
Decisão outras - Decisão - Vistos. Defiro a renovação do ofício nos termos em que requerido para que o credor se manifeste quanto à providencias necessárias. a serventia para que renove o ofício ao MM. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra -SP, no âmbito da Reclamação Trabalhista n. 1000637-76.2015.5.02.0502 deixando claro de que se trata de reiteração de ofício.
09/12/2021, 16:36
Conclusos para despacho
09/11/2021, 12:09
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.21.41826940-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 08/11/2021 11:56
08/11/2021, 12:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0241/2021Data da Disponibilização: 20/10/2021Data da Publicação: 21/10/2021Número do Diário: 3384Página: 1069/1093
20/10/2021, 16:36
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0241/2021Teor do ato: Vistos. Considerando o resultado negativo da tentativa de bloqueio de valores, via SISBAJUD, manifeste-se o autor(a)/exequente(s), em 15 (quinze) dias. Intime-se.Advogados(s): Rafael Barbeiro Scudeller de Almeida (OAB 375148/SP), Laís Hial Pellizzari (OAB 398226/SP)
19/10/2021, 14:16
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0241/2021Teor do ato: Ao gabinete para que cumpra a decisão de fls. 365/366.Advogados(s): Rafael Barbeiro Scudeller de Almeida (OAB 375148/SP), Laís Hial Pellizzari (OAB 398226/SP)
19/10/2021, 14:16
Decisão outras - Decisão Determinação - Vistos. Considerando o resultado negativo da tentativa de bloqueio de valores, via SISBAJUD, manifeste-se o autor(a)/exequente(s), em 15 (quinze) dias. Intime-se.
15/10/2021, 16:56
Conclusos para despacho
14/10/2021, 15:02
Juntada - SAJ
14/10/2021, 15:01
Decisão outras - Decisão - Ao gabinete para que cumpra a decisão de fls. 365/366.
07/10/2021, 18:35
Conclusos para decisão
07/10/2021, 15:53
Conclusos para despacho
07/10/2021, 10:46
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.21.41661442-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 06/10/2021 22:02
06/10/2021, 22:31
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0216/2021Data da Disponibilização: 17/09/2021Data da Publicação: 20/09/2021Número do Diário: 3363Página: 759/767
17/09/2021, 16:19
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0216/2021Teor do ato: Vistos. Petição retro: defiro o ofício ao MM. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra -SP, em razão do processo n. 1000637-76.2015.5.02.0502 com penhora no rosto destes autos, com o fim de que tome ciência e intime Reclamante a nomear depositário e decidir o que pretende fazer com o veículo penhorado acertando custos e removendo-o. Esclareço que, nos termos do art. 1206-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, "quando não oferecidas através de peticionamento eletrônico, a ser preferencialmente utilizado, as informações, petições, ofícios, documentos e demais interações oriundas de autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não devam obrigatoriamente intervir através de advogado serão encaminhadas em arquivo eletrônico no formato PDF, conforme as especificações técnicas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça, ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça ([email protected]), devendo constar no campo 'assunto' o número do processo." Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo, o patrono(a) da parte interessada providenciar a distribuição. Em se tratando de processo eletrônico, o encaminhamento poderá ser feito por e-mail. A autenticidade deste documento, quer a tramitação do processo seja em meio físico ou digital, poderá ser comprovada pela assinatura à margem direita. A entrega deverá ser comprovada, nos autos, em 15 dias úteis. Quanto ao pedido de pesquisa de bens, a execução se faz em benefício do credor. No caso em tela, não houve a satisfação da tutela executiva, de forma que se faz necessária a apreensão de quantia pela via on line em relação ao(à)(s) executado(a)(s) Rodoviario Serrafrio Ltda, CPF/CNPJ 87.864.377/0001-77 , no valor de R$ 703.428,67 , que determino nesse momento. Defiro, ainda, nova pesquisa Renajud. Indefiro a pesquisa de bens, via INFOJUD, já que inócua, considerando a dispensa legal de pessoas jur
15/09/2021, 23:09
Decisão outras - Decisão - Vistos. Petição retro: defiro o ofício ao MM. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra -SP, em razão do processo n. 1000637-76.2015.5.02.0502 com penhora no rosto destes autos, com o fim de que tome ciência e intime Reclamante a nomear depositário e decidir o que pretende fazer com o veículo penhorado acertando custos e removendo-o. Esclareço que, nos termos do art. 1206-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, "quando não oferecidas através de peticionamento eletrônico, a ser preferencialmente utilizado, as informações, petições, ofícios, documentos e demais interações oriundas de autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não devam obrigatoriamente intervir através de advogado serão encaminhadas em arquivo eletrônico no formato PDF, conforme as especificações técnicas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça, ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça ([email protected]), devendo constar no campo 'assunto' o número do processo." Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo, o patrono(a) da parte interessada providenciar a distribuição. Em se tratando de processo eletrônico, o encaminhamento poderá ser feito por e-mail. A autenticidade deste documento, quer a tramitação do processo seja em meio físico ou digital, poderá ser comprovada pela assinatura à margem direita. A entrega deverá ser comprovada, nos autos, em 15 dias úteis. Quanto ao pedido de pesquisa de bens, a execução se faz em benefício do credor. No caso em tela, não houve a satisfação da tutela executiva, de forma que se faz necessária a apreensão de quantia pela via on line em relação ao(à)(s) executado(a)(s) Rodoviario Serrafrio Ltda, CPF/CNPJ 87.864.377/0001-77 , no valor de R$ 703.428,67 , que determino nesse momento. Defiro, ainda, nova pesquisa Renajud. Indefiro a pesquisa de bens, via INFOJUD, já que inócua, considerando a dispensa legal de pessoas jurídicas de se informar os bens constant
15/09/2021, 17:27
Conclusos para despacho
17/08/2021, 13:13
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.21.41326261-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 12/08/2021 20:01
12/08/2021, 20:12
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0177/2021Data da Disponibilização: 04/08/2021Data da Publicação: 05/08/2021Número do Diário: 3333Página: 814/832
04/08/2021, 15:55
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0177/2021Teor do ato: (i) F. 315/317 e 341 - Anotada a PENHORA NO ROSTO DESTES AUTOS dos créditos, ou seus remanescentes, que Executado Rodoviario Serrafrio Ltda e/ou sócios possui(em), ou venha(m) a possuir, devendo ser transferidos até R$329.885,90 (01/02/2021), devidamente corrigidos pela legislação trabalhista vigente à data do efetivodepósito, paragarantia do processo nº 1000637-76.2015.5.02.0502, à disposição da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra - SP. (ii) F. 350/354 - Anotada a PENHORA NO ROSTO DESTES AUTOS dos créditos, ou seus remanescentes, que Executado Rodoviario Serrafrio Ltda e/ou sócios possui(em), ou venha(m) a possuir, devendo ser transferidos até R$ 6.227,18 (30/06/2020), devidamente corrigidos pela legislação trabalhista vigente à data do efetivodepósito, paragarantia do processo nº 0020226-25.2015.5.04.0661, à disposição do Posto da Justiça do Trabalho de Maraú - RS.Advogados(s): Rafael Barbeiro Scudeller de Almeida (OAB 375148/SP), Laís Hial Pellizzari (OAB 398226/SP)
03/08/2021, 13:25
Juntada - SAJ
02/08/2021, 13:42
Juntada - SAJ
02/08/2021, 10:37
Juntada - SAJ
02/08/2021, 10:29
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - (i) F. 315/317 e 341 - Anotada a PENHORA NO ROSTO DESTES AUTOS dos créditos, ou seus remanescentes, que Executado Rodoviario Serrafrio Ltda e/ou sócios possui(em), ou venha(m) a possuir, devendo ser transferidos até R$329.885,90 (01/02/2021), devidamente corrigidos pela legislação trabalhista vigente à data do efetivodepósito, paragarantia do processo nº 1000637-76.2015.5.02.0502, à disposição da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra - SP. (ii) F. 350/354 - Anotada a PENHORA NO ROSTO DESTES AUTOS dos créditos, ou seus remanescentes, que Executado Rodoviario Serrafrio Ltda e/ou sócios possui(em), ou venha(m) a possuir, devendo ser transferidos até R$ 6.227,18 (30/06/2020), devidamente corrigidos pela legislação trabalhista vigente à data do efetivodepósito, paragarantia do processo nº 0020226-25.2015.5.04.0661, à disposição do Posto da Justiça do Trabalho de Maraú - RS.
02/08/2021, 10:25
Juntado - Ofício
29/07/2021, 10:23
Juntado - Ofício
29/07/2021, 10:23
Juntado - Ofício
29/07/2021, 10:23
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0147/2021Data da Disponibilização: 06/07/2021Data da Publicação: 07/07/2021Número do Diário: 3313Página: 850/869
06/07/2021, 13:47
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0147/2021Teor do ato: Vistos. À serventia para que responda por e-mail ao ofício de fls. 343 no sentido de informar a penhora no rosto dos autos em razão do processo nº 1000637-76.2015.5.02.0502, que tramita perante a 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra -SP. Sem prejuízo, informe na resposta do ofício que há nos autos veículo bloqueado (placa IFP7009RS) conforme informado na petição retro. Após, tornem os autos conclusos para decisão quanto ao pedido retro. Intime-se.Advogados(s): Rafael Barbeiro Scudeller de Almeida (OAB 375148/SP), Laís Hial Pellizzari (OAB 398226/SP)
05/07/2021, 12:39
Decisão outras - Decisão - Vistos. À serventia para que responda por e-mail ao ofício de fls. 343 no sentido de informar a penhora no rosto dos autos em razão do processo nº 1000637-76.2015.5.02.0502, que tramita perante a 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra -SP. Sem prejuízo, informe na resposta do ofício que há nos autos veículo bloqueado (placa IFP7009RS) conforme informado na petição retro. Após, tornem os autos conclusos para decisão quanto ao pedido retro. Intime-se.
02/07/2021, 17:37
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.21.40964686-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 15/06/2021 20:11
15/06/2021, 20:14
Juntada - SAJ
15/06/2021, 16:55
Conclusos para despacho
15/06/2021, 16:24
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0120/2021Data da Disponibilização: 07/06/2021Data da Publicação: 08/06/2021Número do Diário: 3292Página: 751/770
07/06/2021, 14:30
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0120/2021Teor do ato: Vistos. Anote-se a penhora no rosto dos autos. Às partes para que tomem conhecimento. Após, conclusos para análise do pedido retro. Intime-se.Advogados(s): Rafael Barbeiro Scudeller de Almeida (OAB 375148/SP), Laís Hial Pellizzari (OAB 398226/SP)
01/06/2021, 23:58
Decisão outras - Decisão - Vistos. Anote-se a penhora no rosto dos autos. Às partes para que tomem conhecimento. Após, conclusos para análise do pedido retro. Intime-se.
01/06/2021, 17:25
Juntada de mandado
01/06/2021, 13:03
Juntado - Ofício
01/06/2021, 13:02
Juntada - SAJ
01/06/2021, 13:02
Conclusos para despacho
01/06/2021, 12:19
Juntada - SAJ - Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
31/05/2021, 19:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0091/2021Data da Disponibilização: 30/04/2021Data da Publicação: 03/05/2021Número do Diário: 3268Página: 731/745
30/04/2021, 13:59
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0091/2021Teor do ato: Petição retro: defiro a dilação de prazo, como requerido.Advogados(s): Rafael Barbeiro Scudeller de Almeida (OAB 375148/SP), Laís Hial Pellizzari (OAB 398226/SP)
28/04/2021, 23:53
Despacho/Decisão - Interlocutória - Petição retro: defiro a dilação de prazo, como requerido.
28/04/2021, 17:20
Conclusos para despacho
27/04/2021, 12:02
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.21.40639177-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 23/04/2021 18:18
23/04/2021, 18:49
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados
18/04/2021, 00:05
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados
10/04/2021, 23:39
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0063/2021Data da Disponibilização: 24/03/2021Data da Publicação: 25/03/2021Número do Diário: 3244Página: 812/826
24/03/2021, 12:02
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0063/2021Teor do ato: Petição retro: defiro a dilação de prazo, como requerido.Advogados(s): Rafael Barbeiro Scudeller de Almeida (OAB 375148/SP), Laís Hial Pellizzari (OAB 398226/SP)
22/03/2021, 21:48
Despacho/Decisão - Interlocutória - Petição retro: defiro a dilação de prazo, como requerido.
22/03/2021, 16:55
Conclusos para despacho
19/03/2021, 13:17
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.21.40425767-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 19/03/2021 11:11
19/03/2021, 12:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0054/2021Data da Disponibilização: 12/03/2021Data da Publicação: 15/03/2021Número do Diário: 3236Página: 788/810
12/03/2021, 12:23
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0054/2021Teor do ato: Vistos. Aponte o exequente a estimativa de valor do bem ou a avaliação do bem nos autos. Ciente do leilão infrutífero. Manifeste-se sobre a possibilidade de leilão eletrônico indicando, inclusive, a entidade gestora. Intime-se.Advogados(s): Rafael Barbeiro Scudeller de Almeida (OAB 375148/SP), Laís Hial Pellizzari (OAB 398226/SP)
11/03/2021, 01:20
Decisão outras - Decisão - Vistos. Aponte o exequente a estimativa de valor do bem ou a avaliação do bem nos autos. Ciente do leilão infrutífero. Manifeste-se sobre a possibilidade de leilão eletrônico indicando, inclusive, a entidade gestora. Intime-se.
09/03/2021, 17:13
Conclusos para decisão
09/03/2021, 15:29
Conclusos para despacho
02/03/2021, 19:04
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.21.40305733-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 02/03/2021 15:33
02/03/2021, 17:00
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.21.40305698-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 02/03/2021 15:31
02/03/2021, 16:53
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados
06/02/2021, 21:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0002/2021Data da Disponibilização: 21/01/2021Data da Publicação: 22/01/2021Número do Diário: 3201Página: 1291/1314
21/01/2021, 16:44
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0002/2021Data da Disponibilização: 21/01/2021Data da Publicação: 22/01/2021Número do Diário: 3201Página: 1291/1314
21/01/2021, 16:44
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0002/2021Teor do ato: Cumpra-se a decisão de fls. 255, pelo documento de fls. 262/264.Advogados(s): Rafael Barbeiro Scudeller de Almeida (OAB 375148/SP), Laís Hial Pellizzari (OAB 398226/SP)
12/01/2021, 15:56
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0002/2021Teor do ato: Ficam intimados os interessados de que o edital de leilão de f. 262/264 foi conferido, estando liberado para publicação, e que são estas as datas de sua realização: 1ª Hasta com início no dia 02/02/2021 às14:00 horas e com término no dia 05/02/2021 às 14:00 horas, entregando-o a quem mais der valorigual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Hasta com início no dia05/02/2021 às 14:01h horas e com término no dia 25/02/2021 às 14:00 horas, caso não hajalicitantes na 1º Praça, será aceito lance de 50% do valor da avaliação, conforme o art. 891 do NCPC,(Considerando-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e,não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil preço inferior a cinquenta por cento do valorda avaliação).Advogados(s): Rafael Barbeiro Scudeller de Almeida (OAB 375148/SP), Laís Hial Pellizzari (OAB 398226/SP)
12/01/2021, 15:56
Juntada - SAJ
17/12/2020, 18:43
Juntada - SAJ
17/12/2020, 18:43
Juntada - SAJ
17/12/2020, 18:43
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0298/2020Data da Disponibilização: 17/12/2020Data da Publicação: 18/12/2020Número do Diário: 3189Página: 1053/1070
17/12/2020, 14:42
Decisão outras - Decisão - Cumpra-se a decisão de fls. 255, pelo documento de fls. 262/264.
16/12/2020, 17:52
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0298/2020Teor do ato: Ciente. Proceda-se à conferência da minuta e, se em termos, expeça-se o edital.Advogados(s): Rafael Barbeiro Scudeller de Almeida (OAB 375148/SP), Laís Hial Pellizzari (OAB 398226/SP)
16/12/2020, 13:50
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ficam intimados os interessados de que o edital de leilão de f. 262/264 foi conferido, estando liberado para publicação, e que são estas as datas de sua realização: 1ª Hasta com início no dia 02/02/2021 às14:00 horas e com término no dia 05/02/2021 às 14:00 horas, entregando-o a quem mais der valorigual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Hasta com início no dia05/02/2021 às 14:01h horas e com término no dia 25/02/2021 às 14:00 horas, caso não hajalicitantes na 1º Praça, será aceito lance de 50% do valor da avaliação, conforme o art. 891 do NCPC,(Considerando-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e,não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil preço inferior a cinquenta por cento do valorda avaliação).
16/12/2020, 13:43
Conclusos para despacho
16/12/2020, 11:32
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.20.41988312-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 16/12/2020 09:40
16/12/2020, 09:50
Juntada - SAJ
15/12/2020, 18:54
Juntada - SAJ
15/12/2020, 18:54
Decisão outras - Decisão - Ciente. Proceda-se à conferência da minuta e, se em termos, expeça-se o edital.
15/12/2020, 18:07
Conclusos para decisão
15/12/2020, 13:24
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.20.41981180-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 15/12/2020 12:18
15/12/2020, 12:22
Conclusos para despacho
14/12/2020, 10:57
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - genérica
14/12/2020, 10:57
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0290/2020Data da Disponibilização: 09/12/2020Data da Publicação: 10/12/2020Número do Diário: 3183Página: 806/831
09/12/2020, 15:32
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0290/2020Teor do ato: Proceda-se à conferência da minuta e, se em termos, expeça-se o edital.Advogados(s): Rafael Barbeiro Scudeller de Almeida (OAB 375148/SP), Laís Hial Pellizzari (OAB 398226/SP)
04/12/2020, 14:04
Decisão outras - Decisão - Proceda-se à conferência da minuta e, se em termos, expeça-se o edital.
03/12/2020, 17:44
Conclusos para decisão
02/12/2020, 13:35
Juntada - SAJ
18/11/2020, 03:41
Juntada - SAJ
18/11/2020, 03:41
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.20.41817765-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 17/11/2020 18:16
17/11/2020, 18:28
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0268/2020Data da Disponibilização: 13/11/2020Data da Publicação: 16/11/2020Número do Diário: 3167Página: 797/811
13/11/2020, 17:30
Conclusos para despacho
13/11/2020, 13:19
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.20.41791806-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 12/11/2020 18:26
12/11/2020, 18:41
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0268/2020Teor do ato: Tendo em vista a proximidade da data designada para a primeira praça, a necessidade de conferência da minuta e sua publicação com observância ao prazo do art. 887, § 1º, do CPC, não se olvidando, ainda, do reduzido número de funcionários da unidade cartória, intime-se o leiloeiro, por e-mail, para a resignação das datas das praças, a fim de que se proceda ao adequado controle de legalidade do ato e visando a evitar qualquer eventual arguição futura de nulidade. Por medida de celeridade, e sem prejuízo da respectiva apresentação nos autos, saliento que a minuta com a designação das novas datas também poderá ser enviada aos e-mails da Vara ([email protected] e [email protected]) e da UPJ I deste Foro Central ([email protected]).Advogados(s): Rafael Barbeiro Scudeller de Almeida (OAB 375148/SP), Laís Hial Pellizzari (OAB 398226/SP)
12/11/2020, 13:44
Decisão outras - Decisão - Tendo em vista a proximidade da data designada para a primeira praça, a necessidade de conferência da minuta e sua publicação com observância ao prazo do art. 887, § 1º, do CPC, não se olvidando, ainda, do reduzido número de funcionários da unidade cartória, intime-se o leiloeiro, por e-mail, para a resignação das datas das praças, a fim de que se proceda ao adequado controle de legalidade do ato e visando a evitar qualquer eventual arguição futura de nulidade. Por medida de celeridade, e sem prejuízo da respectiva apresentação nos autos, saliento que a minuta com a designação das novas datas também poderá ser enviada aos e-mails da Vara ([email protected] e [email protected]) e da UPJ I deste Foro Central ([email protected]).
10/11/2020, 17:35
Conclusos para decisão
10/11/2020, 13:30
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.20.41769237-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 10/11/2020 10:49
10/11/2020, 10:51
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.20.41734814-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 04/11/2020 09:37
04/11/2020, 09:41
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.20.41633586-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 16/10/2020 17:49
16/10/2020, 18:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0240/2020Data da Disponibilização: 08/10/2020Data da Publicação: 09/10/2020Número do Diário: 3144Página: 674/694
08/10/2020, 15:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0240/2020Teor do ato: Vistos. Ao autor para que tome ciência da certidão retro. Intime-se.Advogados(s): Rafael Barbeiro Scudeller de Almeida (OAB 375148/SP), Laís Hial Pellizzari (OAB 398226/SP)
07/10/2020, 13:59
Conclusos para despacho
05/10/2020, 13:30
Decisão outras - Decisão - Vistos. Ao autor para que tome ciência da certidão retro. Intime-se.
02/10/2020, 18:38
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.20.41550193-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 02/10/2020 15:49
02/10/2020, 16:37
Conclusos para decisão
02/10/2020, 12:59
Conclusos para despacho
02/10/2020, 12:10
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
01/10/2020, 15:33
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
01/10/2020, 15:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0214/2020Data da Disponibilização: 14/09/2020Data da Publicação: 15/09/2020Número do Diário: 3126Página: 839/861
14/09/2020, 14:22
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0214/2020Teor do ato: Vistos. Petição retro: anotado o substabelecimento. Defiro a intimação do leiloeiro conforme requerido. Cumpra-se. Intime-se.Advogados(s): Rafael Barbeiro Scudeller de Almeida (OAB 375148/SP), Laís Hial Pellizzari (OAB 398226/SP)
11/09/2020, 11:00
Decisão outras - Decisão - Vistos. Petição retro: anotado o substabelecimento. Defiro a intimação do leiloeiro conforme requerido. Cumpra-se. Intime-se.
10/09/2020, 09:54
Conclusos para decisão
09/09/2020, 10:51
Conclusos para despacho
27/08/2020, 13:30
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.20.41315150-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 26/08/2020 19:59
26/08/2020, 20:02
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0182/2020Data da Disponibilização: 12/08/2020Data da Publicação: 13/08/2020Número do Diário: 3104Página: 884/905
12/08/2020, 17:01
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0182/2020Teor do ato: Melhor analisando os autos, observo que me equivoquei na decisão de fls. 189, razão pela qual me penitencio e hei por bem reconsidera-la. Proceda-se à conferência da minuta do edital (fls. 187/188). Em observância ao princípio da boa-fé processual, saliento que, após a conferência, e não havendo necessidade de retificação, o exequente será intimado ao recolhimento das respectivas custas, seguindo-se para publicação no DJE. Em virtude da proximidade da data designada para a primeira praça, comunique-se o leiloeiro para o cancelamento, por e-mail.Advogados(s): Thiago Lodygensky Russo (OAB 304857/SP), Alexandre Figueiredo Leonardi (OAB 381853/SP)
11/08/2020, 12:01
Decisão outras - Decisão - Melhor analisando os autos, observo que me equivoquei na decisão de fls. 189, razão pela qual me penitencio e hei por bem reconsidera-la. Proceda-se à conferência da minuta do edital (fls. 187/188). Em observância ao princípio da boa-fé processual, saliento que, após a conferência, e não havendo necessidade de retificação, o exequente será intimado ao recolhimento das respectivas custas, seguindo-se para publicação no DJE. Em virtude da proximidade da data designada para a primeira praça, comunique-se o leiloeiro para o cancelamento, por e-mail.
10/08/2020, 17:11
Conclusos para decisão
10/08/2020, 14:19
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0173/2020Data da Disponibilização: 31/07/2020Data da Publicação: 03/08/2020Número do Diário: 3096Página: 790/809
31/07/2020, 13:45
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0173/2020Teor do ato: Diga o exequente em termos de prosseguimento.Advogados(s): Thiago Lodygensky Russo (OAB 304857/SP)
30/07/2020, 12:32
Decisão outras - Decisão - Diga o exequente em termos de prosseguimento.
28/07/2020, 19:34
Conclusos para decisão
28/07/2020, 15:53
Conclusos para despacho
28/07/2020, 13:17
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.20.41098225-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 27/07/2020 14:57
27/07/2020, 15:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0160/2020Data da Disponibilização: 16/07/2020Data da Publicação: 17/07/2020Número do Diário: 3085Página: 812/827
16/07/2020, 14:24
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0160/2020Teor do ato: Vistos. Petição retro: anotado. Recolha as custas. Intime-se.Advogados(s): Thiago Lodygensky Russo (OAB 304857/SP), Alexandre Figueiredo Leonardi (OAB 381853/SP)
14/07/2020, 19:56
Decisão outras - Decisão - Vistos. Petição retro: anotado. Recolha as custas. Intime-se.
14/07/2020, 19:01
Conclusos para decisão
14/07/2020, 16:10
Conclusos para despacho
14/07/2020, 13:19
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.20.41011136-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 14/07/2020 11:18
14/07/2020, 11:21
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0152/2020Data da Disponibilização: 08/07/2020Data da Publicação: 09/07/2020Número do Diário: 3079Página: 782/795
08/07/2020, 16:12
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0152/2020Teor do ato: Publique-se o edital no DJE.Advogados(s): Ali Said El Hajj (OAB 123510/SP)
07/07/2020, 12:16
Decisão outras - Decisão - Publique-se o edital no DJE.
06/07/2020, 17:30
Conclusos para decisão
03/07/2020, 11:53
Conclusos para despacho
29/06/2020, 13:31
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.20.40906393-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 29/06/2020 08:57
29/06/2020, 09:01
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0140/2020Data da Disponibilização: 25/06/2020Data da Publicação: 26/06/2020Número do Diário: 3070Página: 1594/1617
25/06/2020, 02:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0140/2020Teor do ato: Apresente, o exequente, a minuta de edital.Advogados(s): Ali Said El Hajj (OAB 123510/SP)
23/06/2020, 20:42
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Apresente, o exequente, a minuta de edital.
22/06/2020, 15:49
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
28/05/2020, 01:57
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
23/05/2020, 22:49
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
21/05/2020, 22:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0115/2020Data da Disponibilização: 19/05/2020Data da Publicação: 21/05/2020Número do Diário: 3046Página: 1129/1145
19/05/2020, 19:18
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0115/2020Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a decisão promovendo o leilão do bem conforme requerido. Intime-se.Advogados(s): Ali Said El Hajj (OAB 123510/SP)
18/05/2020, 12:49
Decisão outras - Decisão - Vistos. Cumpra-se a decisão promovendo o leilão do bem conforme requerido. Intime-se.
14/05/2020, 16:52
Conclusos para decisão
12/05/2020, 19:25
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
25/03/2020, 22:56
Conclusos para despacho
23/03/2020, 15:33
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.20.40405602-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 23/03/2020 11:23
23/03/2020, 11:31
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
22/03/2020, 09:19
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0071/2020Data da Disponibilização: 16/03/2020Data da Publicação: 17/03/2020Número do Diário: 3005Página: 988/1006
16/03/2020, 11:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0071/2020Teor do ato: Vistos. Defiro o requerimento do exequente e determino o leilão do bem pelo sistema eletrônico, na forma do artigo 882 do Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento CSM nº 1.625/2009. Para tanto, concedo ao exequente o prazo de 5 dias para que indique entidade gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, devidamente credenciada na forma do Provimento supra indicado. Intime-se.Advogados(s): Ali Said El Hajj (OAB 123510/SP)
13/03/2020, 13:02
Decisão outras - Decisão - Vistos. Defiro o requerimento do exequente e determino o leilão do bem pelo sistema eletrônico, na forma do artigo 882 do Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento CSM nº 1.625/2009. Para tanto, concedo ao exequente o prazo de 5 dias para que indique entidade gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, devidamente credenciada na forma do Provimento supra indicado. Intime-se.
06/03/2020, 18:11
Conclusos para decisão
05/03/2020, 20:12
Conclusos para despacho
15/01/2020, 12:48
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
15/01/2020, 12:48
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0354/2019Data da Disponibilização: 24/10/2019Data da Publicação: 25/10/2019Número do Diário: 2920Página: 794/813
24/10/2019, 10:55
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0354/2019Teor do ato: Vistos. Certifique-se a serventia eventual decurso de prazo para manifestação do executado. Intime-se.Advogados(s): Ali Said El Hajj (OAB 123510/SP)
23/10/2019, 12:46
Decisão outras - Decisão - Vistos. Certifique-se a serventia eventual decurso de prazo para manifestação do executado. Intime-se.
21/10/2019, 17:53
Conclusos para decisão
17/10/2019, 22:06
Conclusos para despacho
20/08/2019, 13:13
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.19.41246543-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 20/08/2019 09:56
20/08/2019, 10:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0268/2019Data da Disponibilização: 16/08/2019Data da Publicação: 19/08/2019Número do Diário: 2871Página: 852/866
16/08/2019, 10:10
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0268/2019Teor do ato: Diga o exequente em termos de prosseguimento.Advogados(s): Ali Said El Hajj (OAB 123510/SP)
15/08/2019, 12:24
Decisão outras - Decisão - Diga o exequente em termos de prosseguimento.
14/08/2019, 14:54
Conclusos para decisão
12/08/2019, 21:46
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
09/08/2019, 15:41
Conclusos para despacho
09/08/2019, 15:29
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados
27/07/2019, 01:45
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AR980205610TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - ExpressinhoDestinatário : Rodoviario Serrafrio LtdaDiligência : 05/06/2019
19/06/2019, 06:01
Juntada
19/06/2019, 06:01
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho
28/05/2019, 16:00
Realizado cálculo de custas
28/05/2019, 11:48
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0173/2019Data da Disponibilização: 21/05/2019Data da Publicação: 22/05/2019Número do Diário: 2812Página: 863/880
21/05/2019, 09:41
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0173/2019Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 163 via AR uma vez que o executado não tem advogados nos autos. Intime-se.Advogados(s): Ali Said El Hajj (OAB 123510/SP)
20/05/2019, 13:21
Decisão outras - Decisão - Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 163 via AR uma vez que o executado não tem advogados nos autos. Intime-se.
16/05/2019, 18:13
Conclusos para decisão
16/05/2019, 12:58
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
14/05/2019, 11:53
Conclusos para despacho
14/05/2019, 11:48
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0103/2019Data da Disponibilização: 22/03/2019Data da Publicação: 25/03/2019Número do Diário: 2773Página: 819/838
22/03/2019, 10:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0103/2019Teor do ato: Vistos. Intime-se o executado para que se manifeste quanto ao valor atribuído ao bem. Intime-se.Advogados(s): Ali Said El Hajj (OAB 123510/SP)
21/03/2019, 13:51
Decisão outras - Decisão - Vistos. Intime-se o executado para que se manifeste quanto ao valor atribuído ao bem. Intime-se.
18/03/2019, 18:03
Conclusos para decisão
17/03/2019, 23:26
Conclusos para despacho
11/03/2019, 13:13
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.19.40305203-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 08/03/2019 17:52
08/03/2019, 17:57
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0081/2019Data da Disponibilização: 06/03/2019Data da Publicação: 07/03/2019Número do Diário: 2761Página: 863/882
06/03/2019, 12:53
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0081/2019Teor do ato: Vistos. Recolha o exequente as custas para intimação do executado via AR no endereço de fls. 118 para que se manifeste quanto ao valor atribuído ao bem. Intime-se.Advogados(s): Ali Said El Hajj (OAB 123510/SP)
01/03/2019, 12:12
Decisão outras - Decisão - Vistos. Recolha o exequente as custas para intimação do executado via AR no endereço de fls. 118 para que se manifeste quanto ao valor atribuído ao bem. Intime-se.
27/02/2019, 18:16
Conclusos para decisão
27/02/2019, 13:08
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0011/2019Data da Disponibilização: 23/01/2019Data da Publicação: 24/01/2019Número do Diário: 2734Página: 1228/1245
23/01/2019, 10:13
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0011/2019Teor do ato: Antes do leilão é preciso que o bem seja avaliado. Apresente o exequente estimativa do valor do bem.Advogados(s): Ali Said El Hajj (OAB 123510/SP)
14/01/2019, 10:08
Conclusos para despacho
10/01/2019, 13:11
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.19.40012767-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 10/01/2019 12:21
10/01/2019, 12:25
Decisão outras - Decisão - Antes do leilão é preciso que o bem seja avaliado. Apresente o exequente estimativa do valor do bem.
09/01/2019, 18:06
Conclusos para despacho
26/11/2018, 19:22
Conclusos para decisão
23/11/2018, 14:18
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.18.41217201-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 13/09/2018 11:17
13/09/2018, 11:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0279/2018Data da Disponibilização: 30/08/2018Data da Publicação: 31/08/2018Número do Diário: 2649Página: 1040/1056
30/08/2018, 10:20
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0279/2018Teor do ato: Vistos. Com a anotação da penhora foi dada a publicidade necessária à terceiros interessados. Conforme pesquisa realizada, há credores concorrentes para o bem penhorado (observe o exequente que às fls. 128/129 estão anotações de restrições e penhora realizadas pela justiça do trabalho). É sabido que no caso de credores concorrentes ao produto dos bens penhorados o pretendente à adjudicação terá de depositar em dinheiro o preço ofertado, de modo a assegurar os credores concorrentes a realização do concurso de preferência. Qualquer outra medida frustraria a preferência do crédito assegurado por lei conforme o artigo 797, parágrafo único do CPC. Intime-se.Advogados(s): Ali Said El Hajj (OAB 123510/SP)
29/08/2018, 13:43
Decisão outras - Decisão - Vistos. Com a anotação da penhora foi dada a publicidade necessária à terceiros interessados. Conforme pesquisa realizada, há credores concorrentes para o bem penhorado (observe o exequente que às fls. 128/129 estão anotações de restrições e penhora realizadas pela justiça do trabalho). É sabido que no caso de credores concorrentes ao produto dos bens penhorados o pretendente à adjudicação terá de depositar em dinheiro o preço ofertado, de modo a assegurar os credores concorrentes a realização do concurso de preferência. Qualquer outra medida frustraria a preferência do crédito assegurado por lei conforme o artigo 797, parágrafo único do CPC. Intime-se.
27/08/2018, 18:31
Conclusos para decisão
26/08/2018, 14:57
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.18.40672993-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 30/05/2018 15:41
30/05/2018, 15:48
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0148/2018Data da Disponibilização: 22/05/2018Data da Publicação: 23/05/2018Número do Diário: 2580Página: 744/759
22/05/2018, 10:18
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0148/2018Teor do ato: Melhor analisando os autos, verifico que, às fls. 133, o exequente requer a intimação de "todos aqueles constantes do documento de pesquisa de fls. 127/129". Indique especificamente quem são as pessoas a serem intimadas e indique o respectivo endereço. Não há necessidade de recolhimento de novas custas (fls. 141).Advogados(s): Ali Said El Hajj (OAB 123510/SP)
21/05/2018, 13:43
Decisão outras - Decisão - Melhor analisando os autos, verifico que, às fls. 133, o exequente requer a intimação de "todos aqueles constantes do documento de pesquisa de fls. 127/129". Indique especificamente quem são as pessoas a serem intimadas e indique o respectivo endereço. Não há necessidade de recolhimento de novas custas (fls. 141).
17/05/2018, 18:55
Conclusos para decisão
17/05/2018, 15:40
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0093/2018Data da Disponibilização: 06/04/2018Data da Publicação: 09/04/2018Número do Diário: 2550Página: 680/705
06/04/2018, 10:28
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0093/2018Teor do ato: Vistos.Petição retro e fls. 133: defiro. Intime-se. Intime-se.Advogados(s): Ali Said El Hajj (OAB 123510/SP)
05/04/2018, 13:30
Decisão outras - Decisão - Vistos.Petição retro e fls. 133: defiro. Intime-se. Intime-se.
03/04/2018, 18:19
Conclusos para decisão
02/04/2018, 14:56
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.18.40304572-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 19/03/2018 13:51
19/03/2018, 13:57
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0059/2018Data da Disponibilização: 08/03/2018Data da Publicação: 09/03/2018Número do Diário: 2531Página: 904/920
08/03/2018, 10:48
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0059/2018Teor do ato: Vistos.Melhor analisando os autos noto que a a averbação da penhora do veículo dói realizada conforme fls. 136.Diga o exequente em termos de prosseguimento.Intime-se.Advogados(s): Ali Said El Hajj (OAB 123510/SP)
07/03/2018, 13:40
Decisão outras - Decisão - Vistos.Melhor analisando os autos noto que a a averbação da penhora do veículo dói realizada conforme fls. 136.Diga o exequente em termos de prosseguimento.Intime-se.
05/03/2018, 17:51
Conclusos para decisão
05/03/2018, 14:21
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.18.40172331-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 22/02/2018 08:46
22/02/2018, 08:53
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0028/2018Data da Disponibilização: 08/02/2018Data da Publicação: 09/02/2018Número do Diário: 2513Página: 1029/1038
08/02/2018, 12:56
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0028/2018Teor do ato: Recolha as custas pertinentes ao pedido de fls. 133. Após, conclusos.Advogados(s): Ali Said El Hajj (OAB 123510/SP)
07/02/2018, 14:12
Decisão outras - Decisão - Recolha as custas pertinentes ao pedido de fls. 133. Após, conclusos.
06/02/2018, 19:10
Conclusos para decisão
06/02/2018, 15:44
Juntada - SAJ
12/12/2017, 13:37
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0367/2017Data da Disponibilização: 26/10/2017Data da Publicação: 27/10/2017Número do Diário: 2458Página: 954/969
26/10/2017, 10:08
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0367/2017Teor do ato: Compulsando os autos, constatei que até a presente data não houve a averbação da penhora do veículo de placas IFP-7009, em pese o termo encontrar-se às fls 90.Tal medida é necessária pois é através dela que se da ciência a terceiros de que o bem ficou afetado para o pagamento da dívida.Desta forma, com urgência, proceda-se a anotação de penhora pelo sistema RenaJud.Após, conclusos.Advogados(s): Ali Said El Hajj (OAB 123510/SP)
25/10/2017, 13:17
Decisão outras - Decisão - Compulsando os autos, constatei que até a presente data não houve a averbação da penhora do veículo de placas IFP-7009, em pese o termo encontrar-se às fls 90.Tal medida é necessária pois é através dela que se da ciência a terceiros de que o bem ficou afetado para o pagamento da dívida.Desta forma, com urgência, proceda-se a anotação de penhora pelo sistema RenaJud.Após, conclusos.
23/10/2017, 19:50
Conclusos para decisão
23/10/2017, 16:36
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.17.41119497-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 27/09/2017 15:08
27/09/2017, 15:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0330/2017Data da Disponibilização: 26/09/2017Data da Publicação: 27/09/2017Número do Diário: 2438Página: 713/736
26/09/2017, 10:18
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0330/2017Teor do ato: Ciência ao exequente das pesquisas realizadas ás fls. 127/129.Advogados(s): Ali Said El Hajj (OAB 123510/SP)
25/09/2017, 13:29
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência ao exequente das pesquisas realizadas ás fls. 127/129.
22/09/2017, 14:52
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0306/2017Data da Disponibilização: 04/09/2017Data da Publicação: 05/09/2017Número do Diário: 2424Página: 813/827
04/09/2017, 10:23
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0306/2017Teor do ato: Fls. 125. Com razão o exequente. A z.Serventia equivocou-se na pesquisa.Assim, determino que se refaça procedendo juntada do detalhamento referente ao veículo de placas IFP -7009.Advogados(s): Ali Said El Hajj (OAB 123510/SP)
01/09/2017, 13:14
Juntada - SAJ
31/08/2017, 11:48
Juntada - SAJ
31/08/2017, 11:48
Decisão outras - Decisão - Fls. 125. Com razão o exequente. A z.Serventia equivocou-se na pesquisa.Assim, determino que se refaça procedendo juntada do detalhamento referente ao veículo de placas IFP -7009.
31/08/2017, 11:47
Conclusos para decisão
31/08/2017, 10:57
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.17.40917613-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 14/08/2017 19:17
14/08/2017, 19:38
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0253/2017Data da Disponibilização: 26/07/2017Data da Publicação: 27/07/2017Número do Diário: 2396Página: 819/830
26/07/2017, 09:54
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0253/2017Teor do ato: A pesquisa via Renajud foi realizada nesta data conforme documento retro.Advogados(s): Ali Said El Hajj (OAB 123510/SP)
25/07/2017, 13:28
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - A pesquisa via Renajud foi realizada nesta data conforme documento retro.
21/07/2017, 16:20
Juntada - SAJ
21/07/2017, 16:20
Conclusos para decisão
20/07/2017, 16:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0224/2017Data da Disponibilização: 05/07/2017Data da Publicação: 06/07/2017Número do Diário: 2381Página: 948/962
05/07/2017, 10:37
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0224/2017Teor do ato: Dispõe o art. 876 do CPC que ao exequente é licito requerer a adjudicação do bem penhorado. Do mesmo art., dispõe o §1º que o executado deve ser intimado acerca de tal pedido e, após o decurso do prazo de 5 dias (art. 877 do CPC), o juiz ordenará a lavratura do auto de adjudicação.Cumpridas as formalidades acima, resta verificar se há credores concorrentes que tenham requerido a penhora do mesmo bem (art. 876, §5º do CPC). Desta forma, proceda a z.Serventia com a pesquisa detalhada pelo sistema RenaJud, a fim de se verificar eventuais penhoras determinadas por outros Juízos. Veículo: IFP7-009.Advogados(s): Ali Said El Hajj (OAB 123510/SP)
04/07/2017, 13:25
Decisão outras - Decisão - Dispõe o art. 876 do CPC que ao exequente é licito requerer a adjudicação do bem penhorado. Do mesmo art., dispõe o §1º que o executado deve ser intimado acerca de tal pedido e, após o decurso do prazo de 5 dias (art. 877 do CPC), o juiz ordenará a lavratura do auto de adjudicação.Cumpridas as formalidades acima, resta verificar se há credores concorrentes que tenham requerido a penhora do mesmo bem (art. 876, §5º do CPC). Desta forma, proceda a z.Serventia com a pesquisa detalhada pelo sistema RenaJud, a fim de se verificar eventuais penhoras determinadas por outros Juízos. Veículo: IFP7-009.
30/06/2017, 17:24
Conclusos para decisão
26/06/2017, 16:08
Conclusos para decisão
26/06/2017, 16:07
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
24/04/2017, 15:52
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AR617382645TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - GenéricaDestinatário : Rodoviario Serrafrio LtdaDiligência : 07/03/2017
18/03/2017, 07:17
Juntada
18/03/2017, 07:17
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica
16/02/2017, 17:51
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0009/2017Data da Disponibilização: 27/01/2017Data da Publicação: 30/01/2017Número do Diário: 2276Página: 1002/1027
27/01/2017, 13:13
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0009/2017Teor do ato: Tendo em vista o requerimento de adjudicação formulado pelo exequente, intime-se o executado para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 876, § 1º).Sem prejuízo, se o caso, tendo em vista o disposto no artigo 876, § 5º, do Código de Processo Civil, promova-se a intimação dos terceiros interessados na adjudicação, ressalvados os ascendentes e descentes do executado, porquanto caberá a este cientificá-los.Advogados(s): Ali Said El Hajj (OAB 123510/SP)
18/01/2017, 11:14
Decisão outras - Decisão - Tendo em vista o requerimento de adjudicação formulado pelo exequente, intime-se o executado para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 876, § 1º).Sem prejuízo, se o caso, tendo em vista o disposto no artigo 876, § 5º, do Código de Processo Civil, promova-se a intimação dos terceiros interessados na adjudicação, ressalvados os ascendentes e descentes do executado, porquanto caberá a este cientificá-los.
17/01/2017, 17:47
Conclusos para decisão
17/01/2017, 09:28
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
01/12/2016, 10:53
Juntada - SAJ - Pedido de Adjudicação Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.16.41149335-9Tipo da Petição: Pedido de AdjudicaçãoData: 24/11/2016 13:17
24/11/2016, 15:23
Juntada - SAJ
07/11/2016, 15:43
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0208/2016Data da Disponibilização: 18/07/2016Data da Publicação: 19/07/2016Número do Diário: 2159Página: 596/609
18/07/2016, 11:57
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0208/2016Teor do ato: Fls.86: Ciência da Carta Precatória expedida em cumprimento à determinação de fl.79.Providencie o interessado a impressão, instrução com as cópias necessárias e distribuição perante a comarca deprecata, comprovando-se nestes autos, no prazo de 10 dias.Advogados(s): Ali Said El Hajj (OAB 123510/SP)
15/07/2016, 13:28
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Fls.86: Ciência da Carta Precatória expedida em cumprimento à determinação de fl.79.Providencie o interessado a impressão, instrução com as cópias necessárias e distribuição perante a comarca deprecata, comprovando-se nestes autos, no prazo de 10 dias.
14/07/2016, 12:28
Carta precatória expedida - SAJ - Processo Digital - Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Cumprimento de Sentença - Executado sem Advogado Constituído nos Autos - Cível
04/07/2016, 12:54
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
06/06/2016, 12:18
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0147/2016Data da Disponibilização: 24/05/2016Data da Publicação: 25/05/2016Número do Diário: 2122Página: 831/848
24/05/2016, 13:44
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0147/2016Teor do ato: Defiro o bloqueio e penhora, via RENAJUD, dos veículos de placas IEE-0336 e IDW-0816 em nome do executado(a), Rodoviario Serrafrio Ltda CPF/CNPJ 87.864.377/0001-77 . Proceda-se. Sem prejuízo, expeça-se carta precatória intimando-se o executado acerca da penhora.Advogados(s): Ali Said El Hajj (OAB 123510/SP)
23/05/2016, 14:19
Juntada - SAJ
20/05/2016, 12:02
Juntada - SAJ
20/05/2016, 12:02
Despacho - SAJ - Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente - Defiro o bloqueio e penhora, via RENAJUD, dos veículos de placas IEE-0336 e IDW-0816 em nome do executado(a), Rodoviario Serrafrio Ltda CPF/CNPJ 87.864.377/0001-77 . Proceda-se. Sem prejuízo, expeça-se carta precatória intimando-se o executado acerca da penhora.
20/05/2016, 12:02
Conclusos para decisão
06/05/2016, 17:06
Juntada - SAJ - Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
28/04/2016, 09:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0102/2016Data da Publicação: 14/04/2016Data da Disponibilização: 13/04/2016Número do Diário: 2095Página: 598/617
13/04/2016, 13:06
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0102/2016Teor do ato: Manifeste-s o exequente quanto ao resultado da pesquisa retro.Advogados(s): Ali Said El Hajj (OAB 123510/SP)
12/04/2016, 13:34
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Manifeste-s o exequente quanto ao resultado da pesquisa retro.
11/04/2016, 15:54
Juntada - SAJ
11/04/2016, 15:52
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0090/2016Data da Publicação: 05/04/2016Data da Disponibilização: 04/04/2016Número do Diário: 2088Página: 696/710
04/04/2016, 12:04
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0090/2016Teor do ato: Defiro a pesquisa de bens via RENAJUD em nome do executado(a), Rodoviario Serrafrio Ltda CPF/CNPJ 87.864.377/0001-77 . Proceda-se. Considerando a liberação simultânea desta decisão e do resultado da pesquisa supra determinada nos autos digitais, manifeste-se o autor(a)/exequente(s), em 05 dias.Advogados(s): Ali Said El Hajj (OAB 123510/SP)
01/04/2016, 13:40
Despacho - SAJ - Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente - Defiro a pesquisa de bens via RENAJUD em nome do executado(a), Rodoviario Serrafrio Ltda CPF/CNPJ 87.864.377/0001-77 . Proceda-se. Considerando a liberação simultânea desta decisão e do resultado da pesquisa supra determinada nos autos digitais, manifeste-se o autor(a)/exequente(s), em 05 dias.
31/03/2016, 13:20
Conclusos para decisão
31/03/2016, 11:04
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.16.40221042-0Tipo da Petição: Pedido de Penhora de VeículoData: 15/03/2016 15:16
15/03/2016, 22:54
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0071/2016Data da Disponibilização: 14/03/2016Data da Publicação: 15/03/2016Número do Diário: 2075Página: 663/673
14/03/2016, 12:43
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0071/2016Teor do ato: Ciência ao(s) exequente(s) do retorno da Carta Precatória às fls. 61/65. Manifeste(m)-se em termos de prosseguimento.Advogados(s): Ali Said El Hajj (OAB 123510/SP)
11/03/2016, 13:26
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Ciência ao(s) exequente(s) do retorno da Carta Precatória às fls. 61/65. Manifeste(m)-se em termos de prosseguimento.
10/03/2016, 11:04
Juntada - SAJ
10/03/2016, 11:01
Juntada - SAJ
04/11/2015, 18:20
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/11/2015 devido à alteração da tabela de feriados
31/10/2015, 07:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0335/2015Data da Disponibilização: 19/10/2015Data da Publicação: 20/10/2015Número do Diário: 1990Página: 790/811
19/10/2015, 14:49
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0335/2015Teor do ato: CITE-SE(M) o(a)(s) executado(a)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido(a)(s) do prazo de 3 (três) dias para pagar(em) a dívida no valor de R$ 172.876,55, atualizada até a data do efetivo pagamento, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e desta passa a fazer parte integrante.Arbitro os honorários advocatícios da parte exeqüente em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, os quais serão reduzidos pela metade, caso o executado efetue o pagamento no prazo acima assinalado (art. 652-A, parágrafo único, do Código de Processo Civil).No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês.O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 745-A, § 2º, do C.P.C.).Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a)(s) executado(a)(s) deve(m) ser intimado(a)(s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão (arts. 600 e 601 CPC). PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de ci
15/10/2015, 18:01
Decisão - SAJ - CITE-SE(M) o(a)(s) executado(a)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido(a)(s) do prazo de 3 (três) dias para pagar(em) a dívida no valor de R$ 172.876,55, atualizada até a data do efetivo pagamento, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e desta passa a fazer parte integrante.Arbitro os honorários advocatícios da parte exeqüente em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, os quais serão reduzidos pela metade, caso o executado efetue o pagamento no prazo acima assinalado (art. 652-A, parágrafo único, do Código de Processo Civil).No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês.O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 745-A, § 2º, do C.P.C.).Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a)(s) executado(a)(s) deve(m) ser intimado(a)(s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão (arts. 600 e 601 CPC). PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (artigo 738 do Código de Processo Civil).Se
15/10/2015, 13:09
Conclusos para decisão
14/10/2015, 14:54
Juntada - SAJ - Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.15.40789170-0Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta PrecatóriaData: 25/09/2015 09:28
26/09/2015, 13:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0290/2015Data da Disponibilização: 23/09/2015Data da Publicação: 24/09/2015Número do Diário: 1973Página: 690/707
23/09/2015, 15:29
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0290/2015Teor do ato: Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) acerca da(s) Certidão(ões) Negativa(s) do Oficial de Justiça às fls. 52.Advogados(s): Ali Said El Hajj (OAB 123510/SP)
21/09/2015, 18:21
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) acerca da(s) Certidão(ões) Negativa(s) do Oficial de Justiça às fls. 52.
21/09/2015, 15:57
Juntada - SAJ
21/09/2015, 15:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0225/2015Data da Disponibilização: 06/08/2015Data da Publicação: 07/08/2015Número do Diário: 1940Página: 719/733
06/08/2015, 14:36
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0225/2015Teor do ato: Vistos.Aguarde-se o retorno da carta precatória.Intime-se.Advogados(s): Ali Said El Hajj (OAB 123510/SP)
05/08/2015, 13:59
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos.Aguarde-se o retorno da carta precatória.Intime-se.
03/08/2015, 17:34
Conclusos para decisão
03/08/2015, 14:31
Conclusos para despacho
30/07/2015, 14:42
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0216/2015Data da Disponibilização: 30/07/2015Data da Publicação: 31/07/2015Número do Diário: 1935Página: 799/810
30/07/2015, 14:35
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0216/2015Teor do ato: Carta(s) precatória(s) à disposição do(a) interessado(a) nos autos Digitais (fls. 41/42), cabendo ao autor a impressão e distribuição, que deverá(ão) ser(em) instruída(s) com inteiro teor da petição inicial, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado, conforme art. 202, II, CPC, dado o prazo de 10 dias para comprovação da(s) distribuição(ões).Advogados(s): Ali Said El Hajj (OAB 123510/SP)
29/07/2015, 14:02
Juntada - SAJ - Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.15.40584282-6Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta PrecatóriaData: 29/07/2015 10:30
29/07/2015, 11:23
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Carta(s) precatória(s) à disposição do(a) interessado(a) nos autos Digitais (fls. 41/42), cabendo ao autor a impressão e distribuição, que deverá(ão) ser(em) instruída(s) com inteiro teor da petição inicial, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado, conforme art. 202, II, CPC, dado o prazo de 10 dias para comprovação da(s) distribuição(ões).
28/07/2015, 13:30
Juntada
27/05/2015, 18:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0141/2015Data da Disponibilização: 27/05/2015Data da Publicação: 28/05/2015Número do Diário: 1893Página: 674/743
27/05/2015, 15:29
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0141/2015Teor do ato: Vistos etc. DEPRECADO: Juízo de Direito da Vara de Taboão da Serra-SP Mantenho a fundamentação de fls. 31. CITE-SE(M) o(a)(s) executado(a)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido(a)(s) do prazo de 3 (três) dias para pagar(em) a dívida no valor de R$ R$ 172.876,55, atualizada até a data do efetivo pagamento, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e desta passa a fazer parte integrante. Arbitro os honorários advocatícios da parte exeqüente em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, os quais serão reduzidos pela metade, caso o executado efetue o pagamento no prazo acima assinalado (art. 652-A, parágrafo único, do Código de Processo Civil). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 745-A, § 2º, do C.P.C.). Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a)(s) executado(a)(s) deve(m) ser intimado(a)(s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão (ar
26/05/2015, 14:09
Decisão outras - Recebida a Petição Inicial - Vistos etc. DEPRECADO: Juízo de Direito da Vara de Taboão da Serra-SP Mantenho a fundamentação de fls. 31. CITE-SE(M) o(a)(s) executado(a)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido(a)(s) do prazo de 3 (três) dias para pagar(em) a dívida no valor de R$ R$ 172.876,55, atualizada até a data do efetivo pagamento, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e desta passa a fazer parte integrante. Arbitro os honorários advocatícios da parte exeqüente em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, os quais serão reduzidos pela metade, caso o executado efetue o pagamento no prazo acima assinalado (art. 652-A, parágrafo único, do Código de Processo Civil). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 745-A, § 2º, do C.P.C.). Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a)(s) executado(a)(s) deve(m) ser intimado(a)(s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão (arts. 600 e 601 CPC).
25/05/2015, 13:16
Conclusos para decisão
22/05/2015, 13:54
Juntada
21/05/2015, 16:38
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0134/2015Data da Disponibilização: 21/05/2015Data da Publicação: 22/05/2015Número do Diário: 1889Página: 752/761
21/05/2015, 16:29
Juntada - SAJ - Emenda à Inicial Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.15.40370172-9Tipo da Petição: Emenda à InicialData: 21/05/2015 10:55
21/05/2015, 11:36
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0134/2015Teor do ato: CITE-SE(M) o(a)(s) executado(a)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido(a)(s) do prazo de 3 (três) dias para pagar(em) a dívida no valor de R$ 172.876,55, atualizada até a data do efetivo pagamento, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e desta passa a fazer parte integrante. Arbitro os honorários advocatícios da parte exeqüente em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, os quais serão reduzidos pela metade, caso o executado efetue o pagamento no prazo acima assinalado (art. 652-A, parágrafo único, do Código de Processo Civil). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 745-A, § 2º, do C.P.C.). Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a)(s) executado(a)(s) deve(m) ser intimado(a)(s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão (arts. 600 e 601 CPC). PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de
20/05/2015, 12:07
Decisão - SAJ - CITE-SE(M) o(a)(s) executado(a)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido(a)(s) do prazo de 3 (três) dias para pagar(em) a dívida no valor de R$ 172.876,55, atualizada até a data do efetivo pagamento, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e desta passa a fazer parte integrante. Arbitro os honorários advocatícios da parte exeqüente em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, os quais serão reduzidos pela metade, caso o executado efetue o pagamento no prazo acima assinalado (art. 652-A, parágrafo único, do Código de Processo Civil). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 745-A, § 2º, do C.P.C.). Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a)(s) executado(a)(s) deve(m) ser intimado(a)(s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão (arts. 600 e 601 CPC). PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (artigo 738 do Código de Processo Civil)
19/05/2015, 14:39
Conclusos para decisão
18/05/2015, 18:26
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.15.40329228-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 08/05/2015 10:52
13/05/2015, 08:26
Juntada
07/05/2015, 14:21
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0116/2015Data da Disponibilização: 07/05/2015Data da Publicação: 08/05/2015Número do Diário: 1879Página: 870/880
07/05/2015, 14:07
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0116/2015Teor do ato: Vistos. A petição é de 22/04, a procuração é de 22/04 e o processo foi distribuído em 04/05 o que demonstra que não há urgência a justificar o não recolhimentos das taxas. Assim, emende a inicial para juntar o recolhimento das taxas.Advogados(s): Ali Said El Hajj (OAB 123510/SP)
06/05/2015, 13:55
Decisão outras - Decisão - Vistos. A petição é de 22/04, a procuração é de 22/04 e o processo foi distribuído em 04/05 o que demonstra que não há urgência a justificar o não recolhimentos das taxas. Assim, emende a inicial para juntar o recolhimento das taxas.