Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) Processo 1000909-16.2018.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco -
Vistos. Quanto ao pedido da adoção de medidas coercitivas, anoto que, por acórdão prolatado em 29 de março e publicado em 07 de abril de 2022, a Segunda Seção do Colendo Superior Tribunal de Justiça decidiu pela afetação do Tema, autuado sob o n.º 1.137, para julgar estes recursos como representativos da controvérsia e com isso, com efeito vinculante a todos os Tribunais do País,definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos, havendo determinação de suspensão de todos os processos em âmbito nacional. Assim, diga a parte exequente se insiste na medida, caso em que fica determinada, desde já, a suspensão da execução. Int.