Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 1026617-92.2023.8.26.0577 - TJSP | JusConsulta
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Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Fixação
Alimentos
Família
DIREITO CIVIL
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
TJSP
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 11.088,00
Órgão julgador
01 Familia Sucessoes de Sao Jose dos Campos
Partes do Processo
Em segredo de justiça
Autor
Em segredo de justiça
Reu
Advogados / Representantes
MAIARA CAROLINA SILVA DE ALMEIDA FERREIRA
OAB/SP 393800
·
CPF
418.***.***-05
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
08/05/2024, 05:38
Expedição de Certidão.
08/05/2024, 05:38
Expedição de Certidão.
26/04/2024, 12:49
Transitado em Julgado em #{data}
25/04/2024, 07:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
02/04/2024, 08:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
28/03/2024, 02:23
Expedição de Certidão.
27/03/2024, 14:57
Julgado procedente em parte o pedido
27/03/2024, 14:48
Juntada de Ofício
26/03/2024, 16:44
Juntada de Ofício
08/03/2024, 11:49
Juntada de Ofício
08/03/2024, 11:49
Conclusos para julgamento
29/02/2024, 07:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
29/02/2024, 04:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
28/02/2024, 20:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
28/02/2024, 12:32
Ver todas as movimentações (66)
Todas as movimentações
(66)
Arquivado Definitivamente
08/05/2024, 05:38
Expedição de Certidão.
08/05/2024, 05:38
Expedição de Certidão.
26/04/2024, 12:49
Transitado em Julgado em #{data}
25/04/2024, 07:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
02/04/2024, 08:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
28/03/2024, 02:23
Expedição de Certidão.
27/03/2024, 14:57
Julgado procedente em parte o pedido
27/03/2024, 14:48
Juntada de Ofício
26/03/2024, 16:44
Juntada de Ofício
08/03/2024, 11:49
Juntada de Ofício
08/03/2024, 11:49
Conclusos para julgamento
29/02/2024, 07:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
29/02/2024, 04:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
28/02/2024, 20:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
28/02/2024, 12:32
Expedição de Certidão.
28/02/2024, 12:10
Proferido despacho de mero expediente
28/02/2024, 12:10
Conclusos para despacho
27/02/2024, 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
21/02/2024, 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
14/02/2024, 20:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
09/02/2024, 05:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
08/02/2024, 09:20
Ato ordinatório praticado
08/02/2024, 08:57
Juntada de Outros documentos
08/02/2024, 08:57
Juntada de Ofício
25/01/2024, 11:31
Juntada de Ofício
25/01/2024, 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
22/01/2024, 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
19/12/2023, 03:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
18/12/2023, 12:24
Expedição de Certidão.
18/12/2023, 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
18/12/2023, 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
15/12/2023, 20:53
Conclusos para decisão
13/12/2023, 17:22
Conclusos para despacho
13/12/2023, 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
13/12/2023, 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
04/12/2023, 17:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
29/11/2023, 07:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
28/11/2023, 01:59
Proferidas outras decisões não especificadas
27/11/2023, 16:53
Conclusos para decisão
22/11/2023, 20:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
17/11/2023, 19:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
26/10/2023, 03:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
25/10/2023, 09:26
Proferido despacho de mero expediente
25/10/2023, 09:03
Conclusos para despacho
20/10/2023, 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
20/10/2023, 16:06
Juntada de Outros documentos
04/10/2023, 11:13
Expedição de Outros documentos.
04/10/2023, 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
27/09/2023, 20:15
Juntada de Ofício
21/09/2023, 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/09/2023, 09:37
Juntada de Outros documentos
11/09/2023, 09:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 02:33
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: Maiara Carolina Silva de Almeida Ferreira (OAB 393800/SP) Processo 1026617-92.2023.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Juan Vieira Reginaldo - Vistos. Considerando que se trata de parte hipossuficiente, em razão da menoridade, defiro-lhe os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Processando-se em segredo de justiça (Art. 189, II do CPC). Anote-se. Trata-se de AÇÃO DE ALIMENTOS, com pedido de tutela de urgência, para fixação de alimentos provisórios. Decido. Com fundamento num juízo prévio de admissibilidade do pedido, sem descurar dos encargos corriqueiros da parte contrária, fixo os alimentos provisórios em 30% dos vencimentos líquidos do Requerido, em caso de emprego e pensionamento, incidindo sobre 13º salário e férias, inclusive sobre 1/3 constitucional, excluindo-se prêmios, horas extras, PLR, FGTS e demais verbas de natureza indenizatória. Entenda-se como vencimento líquido o salário bruto, menos os descontos legais ou 1/2 (meio) salário mínimo vigente no país no caso de desemprego ou trabalho autônomo ou informal, que deverão ser pagos até o dia 10 (dez) de cada mês e depositado na conta de titularidade da parte Autora/Representante legal, sob as penas da lei. Intime-se o Alimentante para pagamento dessa verba, que é devida desde a citação, sob as penas da lei. Expeça-se o competente ofício à Empregadora do Requerido, se o caso, a fim de que proceda aos devidos descontos, cabendo à parte Requerente ou a seu(ua) procurador(a), a impressão e o encaminhamento, comprovando-se nos autos. Designo o dia 03/10/2023 às 14:15h para audiência de conciliação, no modo presencial, a ser realizada perante este Juízo da 1ª Vara da Família e das Sucessões, situada na Avenida Salmão, 678, Jardim Aquárius, nesta cidade, na sala própria das audiências. Considerando-se o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil, cite-se o Requerido, com urgência, intimando-o do inteiro teor da petição inicial e da presente decisão, para que compareça à audiência designada, acompanhado de seu(sua)(s) advogado(a)(s.). Fica o Requerente intimado para comparecer à audiência supra mencionada, acompanhado(a) de advogado(a). A Contestação deverá ser apresentada 15 (quinze) dias úteis, após a data da audiência designada, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos dos artigos 335 e 344 do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios do § 2º do artigo 212 do Código de Processo Civil, devendo o Oficial de Justiça, em caso de suspeita de ocultação do Requerido, proceder a citação por hora certa, nos termos do artigo 252 e seguintes do Código de Processo Civil. Segue pesquisa acerca do CNIS do Requerido. Oficie-se às Plataformas UBER e 99, para que informem a esse Juízo os rendimentos dos ultimos 12 (doze) meses do Requerido. Ciência ao MP. Cumpra-se e intime-se.
Expedição de Certidão.
31/08/2023, 07:18
Expedição de Ofício.
31/08/2023, 07:16
Expedição de Ofício.
31/08/2023, 07:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 02:11
Expedição de Mandado.
30/08/2023, 15:02
Expedição de Certidão.
30/08/2023, 15:01
Juntada de Outros documentos
30/08/2023, 14:58
Concedida a Antecipação de tutela
30/08/2023, 14:57
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 03/10/2023 02:15:00, 1ª Vara de Família e Sucessões.
30/08/2023, 11:31
Conclusos para decisão
30/08/2023, 11:30
Evoluída a classe de 7 para 69
29/08/2023, 16:14
Distribuído por sorteio
28/08/2023, 18:19
Documentos
Sentença
•
27/03/2024, 14:48
Despacho
•
28/02/2024, 12:10
Ato Ordinatório
•
08/02/2024, 08:57
Decisão
•
18/12/2023, 12:12
Decisão
•
27/11/2023, 16:53
Despacho
•
25/10/2023, 09:03
Decisão
•
30/08/2023, 14:57
01/09/2023, 00:00