Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Kamila Nhaiara Pereira Maia (OAB 389955/SP), Djanine Xavier Passos de Araújo (OAB 60895/BA) Processo 1002873-47.2023.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Maria Eduarda Miranda Barros - Reqdo: Antonio Cezar Barros da Silva - Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para CONDENAR o réu A. C. B. da S. a pagar alimentos à parte autora, e fixo o valor da pensão alimentícia em no valor de 30% dos rendimentos líquidos do requerido, e, em caso de falta de vínculo empregatício, no valor de 50% do salário mínimo, a serem depositados na conta corrente indicada na inicial, todo dia 10 de cada mês. Extingo o processo nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Arcará a parte requerida com o pagamento dos honorários advocatícios do patrono da parte autora, que ora fixo em 15% do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, bem assim com as custas e despesas judiciais. Em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita ao requerido, suspendo a exigibilidade dos ônus da sucumbência, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. R.P.I.C.