Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luciane de Oliveira Lima (OAB 244896/SP), Yara Gonçalves de Castro Serodio (OAB 392783/SP) Processo 1019451-85.2023.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Hugo Gomes Dias Santos - Reqdo: Jhonata Dias dos Santos - Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para CONDENAR o réu J. D. dos S. a pagar alimentos à parte autora, e fixo o valor da pensão alimentícia em no valor de 30% dos rendimentos líquidos do requerido, e, em caso de falta de vínculo empregatício, no valor de 50% do salário mínimo, a serem depositados na conta corrente indicada na inicial, todo dia 10 de cada mês. Extingo o processo nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Tendo em vista a sucumbência recíproca, cada parte pagará metade das custas e despesas processuais. Quanto aos honorários, uma vez que não podem ser compensados por força do disposto no artigo 85, § 14, do Código de Processo Civil, fixo-os em R$ 1.500,00 devidos por cada parte ao defensor da outra parte. Tendo em vista a concessão dos benefícios da justiça gratuita às partes, suspendo a exigibilidade dos ônus da sucumbência, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil R.P.I.C.