Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabio Roberto Lotti (OAB 142444/SP), Michele Petrosino Junior (OAB 182845/SP), Marco Antonio Lotti (OAB 98089/SP), José Vilson de Lima (OAB 432375/SP) Processo 0100018-84.2009.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sizuko Uchizono Espolio, Satsuki Uchizono, Amélia Uchizono Fijusaka, Marisa Uchizono Komatsu, Paulo Uchizono, Jorge Uchizono - Reqdo: HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo -
Vistos. Sizuko Uchizono Espolio e outros promoveu esta execução contra HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo, devidamente qualificados. As partes se compuseram (págs. 310/312) e a exequente se manifestou (pág. 372), noticiando a satisfação da obrigação. Esse, o relatório. DECIDO. Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (págs. 310/312), fazendo-o nos termos do artigo 57 da Lei 9.099/95, e, diante da manifestação da parte exequente (pág. 372), noticiando a satisfação da obrigação, julgo, por sentença, EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se o executado, por meio de seu advogado, para que providencie, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa judiciária prevista no art. 4º inciso III da Lei 11.608/2003, sob pena de inscrição de dívida. Decorrido "in albis" tal prazo, expeça-se certidão, encaminhando-a à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda. Com o trânsito em julgado da sentença, anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ). P.I.C.