RevisãoAlimentosFamíliaDIREITO CIVILCumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
TJSP1° GrauArquivado
Data de Distribuição
10/11/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
01 Civel de Ibitinga
Partes do Processo
Em segredo de justiça
Autor
Em segredo de justiça
Reu
Advogados / Representantes
SANDRA APARECIDA MENDES FRAGALI
OAB/SP 441337·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
28/11/2023, 10:58
Expedição de Certidão.
28/11/2023, 10:58
Transitado em Julgado em #{data}
21/11/2023, 15:42
Expedição de Certidão.
21/11/2023, 15:42
Transitado em Julgado em #{data}
19/10/2023, 14:25
Expedição de Certidão.
14/09/2023, 10:09
Ato ordinatório praticado
14/09/2023, 10:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Sandra Aparecida Mendes Fragali (OAB 441337/SP) Processo 0002398-90.2020.8.26.0236 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Gabriela Sanches Zambuzi, Emanuela Sanches Zambuzi - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Atente-se que as parcelas vincendas no curso do processo não estão inseridas nesta extinção, cabendo o ajuizamento de nova açã
01/09/2023, 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:09
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito