Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Diego Leite Lima Jesuino (OAB 331777/SP), Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB 344044/SP) Processo 0002052-24.2011.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Durvalino Rondolfo -
Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos, que foram digitalizados em segunda instância, conforme Comunicado Conjunto nº 361/2023. Há Recurso Especial pendente de solução. O cumprimento da obrigação de fazer/pagar, se provisório, corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido; fica sem efeito, sobrevindo decisão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos; se a sentença objeto de cumprimento provisório for modificada ou anulada apenas em parte, somente nesta ficará sem efeito a execução; A continuidade deve ser solicitada pelo meio digital, conforme o Comunicado CG nº 1789/2017, observando o que segue: 1. No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; 2. Preencher o número do processo principal; 3. O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; 4. No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; 5. No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso; 6. Instruir com as seguintes peças legíveis e em ordem cronológica: petição, procurações outorgadas aos advogados das partes, mandado de citação cumprido, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado (se o caso), documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva, planilhas de órgão pagador, demonstrativo atualizado de débito (em caso de execução por quantia certa), outras peças necessárias, incluindo-se comprovantes de depósitos etc. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, A serventia deve consultar a validade e a veracidade das guias DARE-SP utilizadas no recolhimento das taxas de distribuição e de preparo recursal, se houver, e efetuar sua vinculação a este processo por meio do Portal de Custas, conforme instruções do Comunicado CG 1789/2017. Se houver taxas pendentes de recolhimento, intime-se pessoalmente para cumprimento, com prazo de 15 (quinze) dias. Não atendido, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa. Caso tenha sido concedido o benefício de assistência judiciária, certifique-se a dispensa de recolhimento das taxas judiciárias. Não havendo pendências, arquivem-se os autos. Int.