Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Rogerio Mauro D`avola (OAB 139181/SP), Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Beatriz Rodrigues Bezerra (OAB 296679/SP), Felipe Fernandes Monteiro (OAB 301284/SP), Bruna do Forte Manarin (OAB 380803/SP) Processo 0002724-22.2017.8.26.0053 - Precatório - Reqte: Mauro Del Ciello, Mauro Del Ciello, Mauro Del Ciello, Mauro Del Ciello, Mauro Del Ciello, Mauro Del Ciello, Mauro Del Ciello, Mauro Del Ciello, Mauro Del Ciello, Mauro Del Ciello, Mauro Del Ciello, Mauro Del Ciello, Mauro Del Ciello, Mauro Del Ciello, Mauro Del Ciello, Mauro Del Ciello, Mauro Del Ciello, Marinez dos Reis Trindade, Natalina Alves Ribeiro, Jandyra Costa Leme, Gisele Cristina Vieira, Ivani Rodrigues, Almerinda Vital Barbosa da Silva, Alba Rodrigues de Araujo, Josefa Maria de Araujo Garcia, Sandra Regina Farias, Marisa Ponte Cardoso, Geronice Marques Lobo - FALECIDA, Arlete Marques Lobo, Maura Maria Regazolli, Silvia Lima Lopes, Ligia Gomes Santana - VISTOS Fls. 768/771: A) Crédito de Lígia Gomes Santana 1. Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelo (a) coautor(a) Lígia Gomes Santana com a cessionária AMGM Investimentos Ltda.. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. Decorrido o prazo do item 1 supra sem oposição, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) Lígia Gomes Santana (CPF: 277.287.928-30), em favor da cessionária AMGM Investimentos Ltda. (CNPJ: 30.656.957/0001-51), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 266/270, datado de 16.07.2019, protocolado nos autos em 30.10.2019. EP 0118474-89.2017.8.26.0500. Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada à fl. 265, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. 1.1. HOMOLOGO a RECESSÃO de 100% do crédito da cedente AMGM Investimentos Ltda. (CNPJ: 30.656.957/0001-51), cessionária de 100% do crédito do credor (a) originário (a): Lígia Gomes Santana, em favor da cessionária Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados V11 (CNPJ: 32.274.517/0001-00), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 296/304, datado de 23.10.2019, protocolado nos autos em 06.01.2020 - EP 0118474-89.2017.8.26.0500. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada à fl. 294, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. B) Crédito Mauro Del Ciello e Alba Rodrigues Diante da certidão de fl. 762 e dos termos da r. Decisão de fls. 747/750, item 1.8, aguarde-se manifestação para oportuna decisão acerca da expedição de mandado de levantamento. Intimem-se.