Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
05/05/2026, 10:14
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.26.70041958-1Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 30/04/2026 11:43
30/04/2026, 17:48
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0952/2026Data da Publicação: 24/04/2026
23/04/2026, 07:45
Juntada
23/04/2026, 07:45
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0952/2026Teor do ato: 1. Fls. 1153: indefiro a realização da pesquisa Infojud na modalidade DECRED (Declaração de Cartões de Crédito) e DIMOF ((Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira), por se tratar, em realidade, de medida de quebra de sigilo bancário e fiscal, o que somente se justificaria em situações excepcionalíssimas, em regra afetas à investigação criminal e, portanto, não tem cabimento no âmbito cível. Ademais, tal medida não se presta à localização de bens penhoráveis. Nesse sentido já decidiu este Eg. Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Irresignação em face da decisão que, em ação de alimentos, em fase de cumprimento de sentença, indeferiu as diligências solicitadas pelo exequente. Descabimento. Pesquisas de declarações de operações com cartões de crédito (DECRED) e informações sobre operações financeiras (DIMOF) que são inócuas para localização de patrimônio penhorável ou eventual constatação de fraude à execução. Precedentes. Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2136555-24.2022.8.26.0000; Relator (a):James Siano; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 17/08/2022; Data de Registro: 17/08/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Indeferimento de pedido de determinação de indisponibilidade de bens imóveis na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e de expedição de ofício à Receita Federal a fim de serem obtidas Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED) e Declaração de Informações sobre Movimentações Financeiras (DIMOF) - Inconformismo da exequente - Improcedência - Indisponibilidade configuradora de medida extrema, com âmbito de atuação restrita, não justificada no caso concreto - Provimento CNJ 39/2014 - Ferramenta que, ademais, não visa à busca de bens pretendida pela parte credora - Desvirtuamento, pois, da finalidade do instituto - Pretensão de an
22/04/2026, 18:01
Despacho - SAJ - Determinada a Expedição do Necessário Para Constatação, Reavaliação e Reforço da Penhora - 1. Fls. 1153: indefiro a realização da pesquisa Infojud na modalidade DECRED (Declaração de Cartões de Crédito) e DIMOF ((Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira), por se tratar, em realidade, de medida de quebra de sigilo bancário e fiscal, o que somente se justificaria em situações excepcionalíssimas, em regra afetas à investigação criminal e, portanto, não tem cabimento no âmbito cível. Ademais, tal medida não se presta à localização de bens penhoráveis. Nesse sentido já decidiu este Eg. Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Irresignação em face da decisão que, em ação de alimentos, em fase de cumprimento de sentença, indeferiu as diligências solicitadas pelo exequente. Descabimento. Pesquisas de declarações de operações com cartões de crédito (DECRED) e informações sobre operações financeiras (DIMOF) que são inócuas para localização de patrimônio penhorável ou eventual constatação de fraude à execução. Precedentes. Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2136555-24.2022.8.26.0000; Relator (a):James Siano; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 17/08/2022; Data de Registro: 17/08/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Indeferimento de pedido de determinação de indisponibilidade de bens imóveis na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e de expedição de ofício à Receita Federal a fim de serem obtidas Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED) e Declaração de Informações sobre Movimentações Financeiras (DIMOF) - Inconformismo da exequente - Improcedência - Indisponibilidade configuradora de medida extrema, com âmbito de atuação restrita, não justificada no caso concreto - Provimento CNJ 39/2014 - Ferramenta que, ademais, não visa à busca de bens pretendida pela parte credora - Desvirtuamento, pois, d
22/04/2026, 17:16
Conclusos para decisão
20/04/2026, 12:29
Conclusos para despacho
18/04/2026, 09:40
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.26.70037610-6Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 16/04/2026 16:49
16/04/2026, 20:53
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0794/2026Data da Publicação: 09/04/2026
08/04/2026, 00:42
Juntada
08/04/2026, 00:42
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
07/04/2026, 16:10
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0794/2026Teor do ato: Certifico e dou fé que em cumprimento à decisão de fls. 1059, com base no formulário juntado às fls 1142, expedi Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor da parte favorecida, o qual depende da finalização da operação com a conferência e assinatura do magistrado, bem como do processamento do Portal de Custas (em média 72 horas). Para ciência, sem nenhuma validade, junta-se aos autos cópia do referido MLE. Decorrido o prazo, deve o(a) patrono(a) da parte favorecida comparecer à agência do Banco do Brasil S/A, para levantamento do valor e/ou verificar junto à conta indicada a concretização da transferência.. Por fim, fica o(a) advogado(a) intimado(a) que poderá consultar o resgate de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, através do seguinte caminho: www.bb.com.br > Produtos e Serviços > Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial - Dados Bancários. Sem prejuízo, deverá a parte favorecida manifestar-se acerca da satisfação do débito, presumindo-se no silêncio ou caso contrário, apresentar planilha de cálculos atualizada, abatendo-se o valor ora levantado.Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Oliver Gimenes dos Santos (OAB 261517/SP), Gabriel Juan Carvalho da Silveira (OAB 396714/SP), Paulo Luiz Borges da Silva (OAB 461771/SP)
07/04/2026, 12:01
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor - Certifico e dou fé que em cumprimento à decisão de fls. 1059, com base no formulário juntado às fls 1142, expedi Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor da parte favorecida, o qual depende da finalização da operação com a conferência e assinatura do magistrado, bem como do processamento do Portal de Custas (em média 72 horas). Para ciência, sem nenhuma validade, junta-se aos autos cópia do referido MLE. Decorrido o prazo, deve o(a) patrono(a) da parte favorecida comparecer à agência do Banco do Brasil S/A, para levantamento do valor e/ou verificar junto à conta indicada a concretização da transferência.. Por fim, fica o(a) advogado(a) intimado(a) que poderá consultar o resgate de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, através do seguinte caminho: www.bb.com.br > Produtos e Serviços > Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial - Dados Bancários. Sem prejuízo, deverá a parte favorecida manifestar-se acerca da satisfação do débito, presumindo-se no silêncio ou caso contrário, apresentar planilha de cálculos atualizada, abatendo-se o valor ora levantado.
07/04/2026, 11:31
Juntada - SAJ
07/04/2026, 11:29
Documentos
DECISÃO
•22/04/2026, 17:16
ATO ORDINATÓRIO
•07/04/2026, 11:31
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0952/2026Teor do ato: 1. Fls. 1153: indefiro a realização da pesquisa Infojud na modalidade DECRED (Declaração de Cartões de Crédito) e DIMOF ((Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira), por se tratar, em realidade, de medida de quebra de sigilo bancário e fiscal, o que somente se justificaria em situações excepcionalíssimas, em regra afetas à investigação criminal e, portanto, não tem cabimento no âmbito cível. Ademais, tal medida não se presta à localização de bens penhoráveis. Nesse sentido já decidiu este Eg. Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Irresignação em face da decisão que, em ação de alimentos, em fase de cumprimento de sentença, indeferiu as diligências solicitadas pelo exequente. Descabimento. Pesquisas de declarações de operações com cartões de crédito (DECRED) e informações sobre operações financeiras (DIMOF) que são inócuas para localização de patrimônio penhorável ou eventual constatação de fraude à execução. Precedentes. Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2136555-24.2022.8.26.0000; Relator (a):James Siano; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 17/08/2022; Data de Registro: 17/08/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Indeferimento de pedido de determinação de indisponibilidade de bens imóveis na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e de expedição de ofício à Receita Federal a fim de serem obtidas Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED) e Declaração de Informações sobre Movimentações Financeiras (DIMOF) - Inconformismo da exequente - Improcedência - Indisponibilidade configuradora de medida extrema, com âmbito de atuação restrita, não justificada no caso concreto - Provimento CNJ 39/2014 - Ferramenta que, ademais, não visa à busca de bens pretendida pela parte credora - Desvirtuamento, pois, da finalidade do instituto - Pretensão de an
22/04/2026, 18:01
Despacho - SAJ - Determinada a Expedição do Necessário Para Constatação, Reavaliação e Reforço da Penhora - 1. Fls. 1153: indefiro a realização da pesquisa Infojud na modalidade DECRED (Declaração de Cartões de Crédito) e DIMOF ((Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira), por se tratar, em realidade, de medida de quebra de sigilo bancário e fiscal, o que somente se justificaria em situações excepcionalíssimas, em regra afetas à investigação criminal e, portanto, não tem cabimento no âmbito cível. Ademais, tal medida não se presta à localização de bens penhoráveis. Nesse sentido já decidiu este Eg. Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Irresignação em face da decisão que, em ação de alimentos, em fase de cumprimento de sentença, indeferiu as diligências solicitadas pelo exequente. Descabimento. Pesquisas de declarações de operações com cartões de crédito (DECRED) e informações sobre operações financeiras (DIMOF) que são inócuas para localização de patrimônio penhorável ou eventual constatação de fraude à execução. Precedentes. Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2136555-24.2022.8.26.0000; Relator (a):James Siano; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 17/08/2022; Data de Registro: 17/08/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Indeferimento de pedido de determinação de indisponibilidade de bens imóveis na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e de expedição de ofício à Receita Federal a fim de serem obtidas Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED) e Declaração de Informações sobre Movimentações Financeiras (DIMOF) - Inconformismo da exequente - Improcedência - Indisponibilidade configuradora de medida extrema, com âmbito de atuação restrita, não justificada no caso concreto - Provimento CNJ 39/2014 - Ferramenta que, ademais, não visa à busca de bens pretendida pela parte credora - Desvirtuamento, pois, d
22/04/2026, 17:16
Conclusos para decisão
20/04/2026, 12:29
Conclusos para despacho
18/04/2026, 09:40
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.26.70037610-6Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 16/04/2026 16:49
16/04/2026, 20:53
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0794/2026Data da Publicação: 09/04/2026
08/04/2026, 00:42
Juntada
08/04/2026, 00:42
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
07/04/2026, 16:10
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0794/2026Teor do ato: Certifico e dou fé que em cumprimento à decisão de fls. 1059, com base no formulário juntado às fls 1142, expedi Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor da parte favorecida, o qual depende da finalização da operação com a conferência e assinatura do magistrado, bem como do processamento do Portal de Custas (em média 72 horas). Para ciência, sem nenhuma validade, junta-se aos autos cópia do referido MLE. Decorrido o prazo, deve o(a) patrono(a) da parte favorecida comparecer à agência do Banco do Brasil S/A, para levantamento do valor e/ou verificar junto à conta indicada a concretização da transferência.. Por fim, fica o(a) advogado(a) intimado(a) que poderá consultar o resgate de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, através do seguinte caminho: www.bb.com.br > Produtos e Serviços > Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial - Dados Bancários. Sem prejuízo, deverá a parte favorecida manifestar-se acerca da satisfação do débito, presumindo-se no silêncio ou caso contrário, apresentar planilha de cálculos atualizada, abatendo-se o valor ora levantado.Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Oliver Gimenes dos Santos (OAB 261517/SP), Gabriel Juan Carvalho da Silveira (OAB 396714/SP), Paulo Luiz Borges da Silva (OAB 461771/SP)
07/04/2026, 12:01
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor - Certifico e dou fé que em cumprimento à decisão de fls. 1059, com base no formulário juntado às fls 1142, expedi Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor da parte favorecida, o qual depende da finalização da operação com a conferência e assinatura do magistrado, bem como do processamento do Portal de Custas (em média 72 horas). Para ciência, sem nenhuma validade, junta-se aos autos cópia do referido MLE. Decorrido o prazo, deve o(a) patrono(a) da parte favorecida comparecer à agência do Banco do Brasil S/A, para levantamento do valor e/ou verificar junto à conta indicada a concretização da transferência.. Por fim, fica o(a) advogado(a) intimado(a) que poderá consultar o resgate de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, através do seguinte caminho: www.bb.com.br > Produtos e Serviços > Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial - Dados Bancários. Sem prejuízo, deverá a parte favorecida manifestar-se acerca da satisfação do débito, presumindo-se no silêncio ou caso contrário, apresentar planilha de cálculos atualizada, abatendo-se o valor ora levantado.
07/04/2026, 11:31
Juntada - SAJ
07/04/2026, 11:29
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.26.70032595-1Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 02/04/2026 14:59
02/04/2026, 17:16
Juntada - SAJ - Pedido de Expedição de Alvará Juntado - Nº Protocolo: WJCI.26.70032519-6Tipo da Petição: Pedido de Expedição de AlvaráData: 02/04/2026 13:08
02/04/2026, 16:52
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0708/2026Data da Publicação: 31/03/2026
30/03/2026, 00:50
Juntada
30/03/2026, 00:50
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0708/2026Teor do ato: Diante da inércia da parte exequente, encaminho os autos para que se aguarde provocação em arquivo, conforme ITEM 5 da r. decisão inicial.Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Oliver Gimenes dos Santos (OAB 261517/SP), Gabriel Juan Carvalho da Silveira (OAB 396714/SP), Paulo Luiz Borges da Silva (OAB 461771/SP)
28/03/2026, 11:01
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor - Diante da inércia da parte exequente, encaminho os autos para que se aguarde provocação em arquivo, conforme ITEM 5 da r. decisão inicial.
28/03/2026, 10:45
Juntada - SAJ
17/03/2026, 17:07
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0423/2026Data da Publicação: 02/03/2026
27/02/2026, 00:29
Juntada
27/02/2026, 00:29
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0423/2026Teor do ato: Certifico e dou fé que em cumprimento à r. Decisão de fls. 1059, que determinou a EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO JUDICIAL referente ao depósito judicial, observando-se que todos os levantamentos de depósitos judiciais cujos dados estejam regularizados no portal de custas serão efetuados via MLE, assim, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMO o favorecido EXEQUENTE a providenciar, a juntada aos autos do formulário disponibilizado em http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx visto que os valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil para a conta bancária indicada ou chave pix (Com. 241/24 - a chave pix só pode ser CPF/CNPJ do beneficiário/advogado/representante legal). Os dados bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal ou do seu advogado desde que com procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (Comunicado Conj. 474/2017 - DJE em 20/02/2017 e com Conj. 2059/2018 - DJE em 25/10/2018). Na hipótese de tratar-se de parte assistida pela Defensoria Pública Estadual poderá, alternativamente, comparecer em Cartório pra preenchimento do formulário ou declaração que não possuir conta bancária.Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Oliver Gimenes dos Santos (OAB 261517/SP), Gabriel Juan Carvalho da Silveira (OAB 396714/SP), Paulo Luiz Borges da Silva (OAB 461771/SP)
26/02/2026, 11:02
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor - Certifico e dou fé que em cumprimento à r. Decisão de fls. 1059, que determinou a EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO JUDICIAL referente ao depósito judicial, observando-se que todos os levantamentos de depósitos judiciais cujos dados estejam regularizados no portal de custas serão efetuados via MLE, assim, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMO o favorecido EXEQUENTE a providenciar, a juntada aos autos do formulário disponibilizado em http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx visto que os valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil para a conta bancária indicada ou chave pix (Com. 241/24 - a chave pix só pode ser CPF/CNPJ do beneficiário/advogado/representante legal). Os dados bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal ou do seu advogado desde que com procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (Comunicado Conj. 474/2017 - DJE em 20/02/2017 e com Conj. 2059/2018 - DJE em 25/10/2018). Na hipótese de tratar-se de parte assistida pela Defensoria Pública Estadual poderá, alternativamente, comparecer em Cartório pra preenchimento do formulário ou declaração que não possuir conta bancária.
26/02/2026, 10:56
Juntada - SAJ
26/02/2026, 10:48
Juntada - SAJ
26/02/2026, 10:48
Juntada - SAJ
19/01/2026, 11:08
Juntada - SAJ
19/01/2026, 11:08
Juntada - SAJ
19/01/2026, 11:08
Juntada - SAJ
19/01/2026, 11:08
Juntada - SAJ
19/01/2026, 11:08
Juntada - SAJ
19/01/2026, 11:08
Juntada - SAJ
19/01/2026, 11:08
Juntada - SAJ
19/01/2026, 11:08
Juntada - SAJ
19/01/2026, 11:08
Juntada - SAJ
19/01/2026, 11:08
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 2179/2025Data da Publicação: 19/12/2025
18/12/2025, 01:06
Juntada
18/12/2025, 01:06
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 2179/2025Teor do ato: Nesse quadro, rejeito a impugnação ofertada. Providencie a serventia, de imediato, a transferência dos importes bloqueados via SISBAJUD para conta judicial. Após, expeça-se imediatamente mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor do exequente, uma vez apresentado o formulário pertinente. 2) A penhora de cotas foi anotada pela Junta Comercial (fls. 1.049/1.050). Assim, manifeste-se o requerente em prosseguimento, devendo juntar planilha atualizada do crédito. 3) Ciência às partes da sentença proferida em embargos de terceiro (fls. 1.052/1.054). Int.Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Oliver Gimenes dos Santos (OAB 261517/SP), Gabriel Juan Carvalho da Silveira (OAB 396714/SP), Paulo Luiz Borges da Silva (OAB 461771/SP)
15/12/2025, 21:03
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença - Nesse quadro, rejeito a impugnação ofertada. Providencie a serventia, de imediato, a transferência dos importes bloqueados via SISBAJUD para conta judicial. Após, expeça-se imediatamente mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor do exequente, uma vez apresentado o formulário pertinente. 2) A penhora de cotas foi anotada pela Junta Comercial (fls. 1.049/1.050). Assim, manifeste-se o requerente em prosseguimento, devendo juntar planilha atualizada do crédito. 3) Ciência às partes da sentença proferida em embargos de terceiro (fls. 1.052/1.054). Int.
15/12/2025, 19:24
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1937/2025Data da Publicação: 17/11/2025
14/11/2025, 01:12
Juntada
14/11/2025, 01:12
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1937/2025Teor do ato: Vistas dos autos À PARTE AUTORA para manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão/ões negativa/s do oficial de justiça de fls. retro.Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Oliver Gimenes dos Santos (OAB 261517/SP), Gabriel Juan Carvalho da Silveira (OAB 396714/SP), Paulo Luiz Borges da Silva (OAB 461771/SP)
13/11/2025, 17:01
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Vistas dos autos À PARTE AUTORA para manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão/ões negativa/s do oficial de justiça de fls. retro.
13/11/2025, 16:20
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
13/11/2025, 16:18
Juntada - SAJ
23/10/2025, 10:08
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
23/10/2025, 10:07
Juntada - SAJ
21/10/2025, 12:33
Juntada - SAJ
21/10/2025, 12:33
Juntada - SAJ
21/10/2025, 12:33
Juntada - SAJ
21/10/2025, 12:33
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 292.2025/026502-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/11/2025 Local: Oficial de justiça - Fernanda Pereira Lopes
20/10/2025, 11:01
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - gerar documentos (automático)
17/10/2025, 15:18
Conclusos para decisão
29/09/2025, 11:34
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.25.70122013-3Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 23/09/2025 12:50
23/09/2025, 13:46
Conclusos para despacho
12/09/2025, 09:50
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.25.70111608-5Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/SubstabelecimentoData: 02/09/2025 17:34
03/09/2025, 03:59
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.25.70111571-2Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/SubstabelecimentoData: 02/09/2025 17:13
03/09/2025, 03:53
Ofício - SAJ - Ofício Expedido - Ofício - JUCESP - Contrato Social, Bloqueio de Transferência e Certidão de Breve Relato
01/09/2025, 09:37
Certidão de Remessa Portal Eletrônico - SAJ - Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
29/08/2025, 09:43
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Vistas dos autos ao INSS (AGU - Procurador Comarca de JACAREÍ-SP) *
29/08/2025, 09:43
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1323/2025Data da Publicação: 01/09/2025
29/08/2025, 02:11
Juntada
29/08/2025, 02:11
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1323/2025Teor do ato: em cumprimento a decisão proferida nos autos, expedi ofício, o qual pende de assinatura do magistrado, podendo ser impresso pela parte autora após sua liberação, dando a ele o devido encaminhamento, comprovando nos autos nos termos da decisão de fls. 944. Deverá também, recolher taxa para intimação da respectiva empresa via carta AR.Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Oliver Gimenes dos Santos (OAB 261517/SP), Gabriel Juan Carvalho da Silveira (OAB 396714/SP), Paulo Luiz Borges da Silva (OAB 461771/SP)
28/08/2025, 16:03
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - em cumprimento a decisão proferida nos autos, expedi ofício, o qual pende de assinatura do magistrado, podendo ser impresso pela parte autora após sua liberação, dando a ele o devido encaminhamento, comprovando nos autos nos termos da decisão de fls. 944. Deverá também, recolher taxa para intimação da respectiva empresa via carta AR.
28/08/2025, 15:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1314/2025Data da Publicação: 29/08/2025
28/08/2025, 08:49
Juntada
28/08/2025, 08:49
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1314/2025Teor do ato: Fls. 940/942: houve impugnação ao bloqueio SISBAJUD com o procedimento ainda em andamento. Concluído o ato, os extratos foram liberados nos autos (fls. 948/996). Ante o encerramento do ato, ficam os executados Miguel Amaro e Maria das Graças intimados, na pessoa de seu advogado, conforme dispõe o artigo 854, § 2º, do CPC, da constrição efetuada, no valor de R$ 6.185,28 (fls. 948/949). Intimem-se pessoalmente os executados sem representante legal habilitado nos autos, inclusive nos termos da decisão de fls. 944. Providencie a parte exequente o recolhimento da taxa devida. Com a manifestação, abra-se vista à parte exequente. Após, conclusos para deliberação. Cumpra-se com urgência. Intime-se.Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Oliver Gimenes dos Santos (OAB 261517/SP), Gabriel Juan Carvalho da Silveira (OAB 396714/SP), Paulo Luiz Borges da Silva (OAB 461771/SP)
27/08/2025, 13:31
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Fls. 940/942: houve impugnação ao bloqueio SISBAJUD com o procedimento ainda em andamento. Concluído o ato, os extratos foram liberados nos autos (fls. 948/996). Ante o encerramento do ato, ficam os executados Miguel Amaro e Maria das Graças intimados, na pessoa de seu advogado, conforme dispõe o artigo 854, § 2º, do CPC, da constrição efetuada, no valor de R$ 6.185,28 (fls. 948/949). Intimem-se pessoalmente os executados sem representante legal habilitado nos autos, inclusive nos termos da decisão de fls. 944. Providencie a parte exequente o recolhimento da taxa devida. Com a manifestação, abra-se vista à parte exequente. Após, conclusos para deliberação. Cumpra-se com urgência. Intime-se.
27/08/2025, 13:22
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1304/2025Data da Publicação: 28/08/2025
27/08/2025, 03:20
Juntada
27/08/2025, 03:20
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1304/2025Teor do ato: Certifico e dou fé que foram PENHORADOS bens do devedor, pois positiva a constrição de ativos financeiros (SISBAJUD - fls. 948/995 - R$ 6.185,28), e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Intimo a parte executada, na pessoa de seu advogado, da penhora realizada, nos termos da decisão inicial, ITEM 3.1.a. Outrossim, deverá a parte credora recolher as custas referentes à intimação da parte executada, sem representação processual, acerca da penhora realizada. NAdvogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Oliver Gimenes dos Santos (OAB 261517/SP), Gabriel Juan Carvalho da Silveira (OAB 396714/SP), Paulo Luiz Borges da Silva (OAB 461771/SP)
26/08/2025, 16:11
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
26/08/2025, 15:10
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line - Certifico e dou fé que foram PENHORADOS bens do devedor, pois positiva a constrição de ativos financeiros (SISBAJUD - fls. 948/995 - R$ 6.185,28), e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Intimo a parte executada, na pessoa de seu advogado, da penhora realizada, nos termos da decisão inicial, ITEM 3.1.a. Outrossim, deverá a parte credora recolher as custas referentes à intimação da parte executada, sem representação processual, acerca da penhora realizada. N
26/08/2025, 15:07
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
26/08/2025, 14:38
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
26/08/2025, 14:38
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
26/08/2025, 14:37
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
26/08/2025, 14:37
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
26/08/2025, 14:37
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
26/08/2025, 14:37
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
26/08/2025, 14:37
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
26/08/2025, 14:37
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
26/08/2025, 14:37
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
26/08/2025, 14:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1297/2025Data da Publicação: 26/08/2025
25/08/2025, 02:41
Juntada
25/08/2025, 02:41
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1297/2025Teor do ato: 1. Fls. 855/857 e 938/939: sobre os veículos localizados na pesquisa RENAJUD de fls. 834, esclareço que, conforme deliberado às fls. 56/61, item 3.1.c, eventual penhora e avaliação se darão a vista dos bens, devendo a parte exequente indicar o seu paradeiro. 2. Quanto à penhora de valores mantidos em instituição bancária, aguarde-se o encerramento da pesquisa SISBAJUD em andamento. 3. Defiro a penhora de quotas sociais em relação a Sociedade Limitada Unipessoal (fls. 858/859) em nome de executado MIGUEL AMARO DE OLIVEIRA JUNIOR. Fica o executado intimado desta penhora na pessoa de seu advogado. Expeça-se ofício à Junta Comercial, o qual deverá ser encaminhado pelo próprio exequente, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 15 dias. 3.1. Intime-se a empresa, na pessoa de seu representante legal (via carta AR), para que, no prazo de 30 dias: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. 3.2. Na inércia ou em caso de divergência quanto à liquidação, o exequente ou a sociedade poderão requerer a nomeação de administrador judicial. Neste último caso, os honorários do administrador judicial serão adiantados por aquele que requereu a diligência, ou, em caso de inércia, pelo exequente, incorporando ao total da dívida executada. 3.3. Anote-se a possibilidade de leilão judicial das quotas sociais, nos termos do artigo 861, §5º, do CPC. Intime-se.Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Oliver Gimenes dos Santos (OAB 261517/SP), Gabriel Juan Carvalho da Silveira (OAB 396714/SP), Paulo Luiz Borges da Silva (OAB 461771/SP)
22/08/2025, 16:07
Conclusos para despacho
22/08/2025, 15:57
Deferido o pedido - 1. Fls. 855/857 e 938/939: sobre os veículos localizados na pesquisa RENAJUD de fls. 834, esclareço que, conforme deliberado às fls. 56/61, item 3.1.c, eventual penhora e avaliação se darão a vista dos bens, devendo a parte exequente indicar o seu paradeiro. 2. Quanto à penhora de valores mantidos em instituição bancária, aguarde-se o encerramento da pesquisa SISBAJUD em andamento. 3. Defiro a penhora de quotas sociais em relação a Sociedade Limitada Unipessoal (fls. 858/859) em nome de executado MIGUEL AMARO DE OLIVEIRA JUNIOR. Fica o executado intimado desta penhora na pessoa de seu advogado. Expeça-se ofício à Junta Comercial, o qual deverá ser encaminhado pelo próprio exequente, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 15 dias. 3.1. Intime-se a empresa, na pessoa de seu representante legal (via carta AR), para que, no prazo de 30 dias: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. 3.2. Na inércia ou em caso de divergência quanto à liquidação, o exequente ou a sociedade poderão requerer a nomeação de administrador judicial. Neste último caso, os honorários do administrador judicial serão adiantados por aquele que requereu a diligência, ou, em caso de inércia, pelo exequente, incorporando ao total da dívida executada. 3.3. Anote-se a possibilidade de leilão judicial das quotas sociais, nos termos do artigo 861, §5º, do CPC. Intime-se.
22/08/2025, 15:24
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.25.70105288-5Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJudData: 20/08/2025 15:42
20/08/2025, 21:12
Conclusos para decisão
18/08/2025, 15:04
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.25.70102821-6Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 15/08/2025 10:58
15/08/2025, 17:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0997/2025Data da Publicação: 18/08/2025
15/08/2025, 06:58
Juntada
15/08/2025, 06:58
Conclusos para despacho
08/08/2025, 10:43
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1003/2025Data da Publicação: 11/08/2025
08/08/2025, 09:15
Juntada
08/08/2025, 09:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0999/2025Data da Publicação: 11/08/2025
08/08/2025, 09:13
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1015/2025Data da Publicação: 11/08/2025
08/08/2025, 08:39
Juntada
08/08/2025, 08:39
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1019/2025Data da Publicação: 11/08/2025
08/08/2025, 08:37
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1016/2025Data da Publicação: 11/08/2025
08/08/2025, 08:28
Juntada
08/08/2025, 08:28
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1018/2025Data da Publicação: 11/08/2025
08/08/2025, 08:28
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1017/2025Data da Publicação: 11/08/2025
08/08/2025, 08:28
Juntada
08/08/2025, 08:28
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1014/2025Data da Publicação: 11/08/2025
08/08/2025, 08:22
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1013/2025Data da Publicação: 11/08/2025
08/08/2025, 08:21
Juntada
08/08/2025, 08:21
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1012/2025Data da Publicação: 11/08/2025
08/08/2025, 07:25
Juntada
08/08/2025, 07:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1011/2025Data da Publicação: 11/08/2025
08/08/2025, 07:23
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1001/2025Data da Publicação: 11/08/2025
08/08/2025, 06:47
Juntada
08/08/2025, 06:47
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1006/2025Data da Publicação: 11/08/2025
08/08/2025, 06:41
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1004/2025Data da Publicação: 11/08/2025
08/08/2025, 06:39
Juntada
08/08/2025, 06:39
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1010/2025Data da Publicação: 11/08/2025
08/08/2025, 06:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1000/2025Data da Publicação: 11/08/2025
08/08/2025, 06:22
Juntada
08/08/2025, 06:22
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1009/2025Data da Publicação: 11/08/2025
08/08/2025, 06:17
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1005/2025Data da Publicação: 11/08/2025
08/08/2025, 06:03
Juntada
08/08/2025, 06:02
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1008/2025Data da Publicação: 11/08/2025
08/08/2025, 05:25
Juntada
08/08/2025, 05:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1007/2025Data da Publicação: 11/08/2025
08/08/2025, 05:22
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1002/2025Data da Publicação: 11/08/2025
08/08/2025, 02:00
Juntada
08/08/2025, 02:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0998/2025Data da Publicação: 11/08/2025
08/08/2025, 01:07
Juntada
08/08/2025, 01:07
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0983/2025Data da Publicação: 08/08/2025
07/08/2025, 07:14
Juntada
07/08/2025, 07:14
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0994/2025Data da Publicação: 08/08/2025
07/08/2025, 07:13
Juntada
07/08/2025, 07:13
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0996/2025Data da Publicação: 08/08/2025
07/08/2025, 06:02
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0995/2025Data da Publicação: 08/08/2025
07/08/2025, 06:00
Juntada
07/08/2025, 06:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0993/2025Data da Publicação: 08/08/2025
07/08/2025, 05:54
Juntada
07/08/2025, 05:54
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0992/2025Data da Publicação: 08/08/2025
07/08/2025, 05:52
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0991/2025Data da Publicação: 08/08/2025
07/08/2025, 05:49
Juntada
07/08/2025, 05:49
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0990/2025Data da Publicação: 08/08/2025
07/08/2025, 05:47
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0989/2025Data da Publicação: 08/08/2025
07/08/2025, 05:43
Juntada
07/08/2025, 05:43
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0988/2025Data da Publicação: 08/08/2025
07/08/2025, 05:39
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0987/2025Data da Publicação: 08/08/2025
07/08/2025, 05:36
Juntada
07/08/2025, 05:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0986/2025Data da Publicação: 08/08/2025
07/08/2025, 05:34
Juntada
07/08/2025, 05:34
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0985/2025Data da Publicação: 08/08/2025
07/08/2025, 05:32
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0984/2025Data da Publicação: 08/08/2025
07/08/2025, 05:31
Juntada
07/08/2025, 05:31
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0982/2025Data da Publicação: 08/08/2025
07/08/2025, 05:28
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0981/2025Data da Publicação: 08/08/2025
07/08/2025, 05:26
Juntada
07/08/2025, 05:26
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.25.70097570-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 05/08/2025 18:21
06/08/2025, 01:09
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
03/08/2025, 19:58
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1020/2025Data da Publicação: 29/07/2025
28/07/2025, 06:46
Juntada
28/07/2025, 06:46
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1020/2025Teor do ato: manifeste-se a parte autora acerca do resultado das pesquisas de bens/renda e veículos ora juntadas aos autos, indicando, por completo, aquele a ser diligenciado e recolhendo, também, as taxas necessárias para expedição de cartas/mandados, se for o caso. Outrossim, os autos aguardam o resultado das demais pesquisas deferidas.Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Oliver Gimenes dos Santos (OAB 261517/SP), Gabriel Juan Carvalho da Silveira (OAB 396714/SP), Paulo Luiz Borges da Silva (OAB 461771/SP)
27/07/2025, 00:03
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - manifeste-se a parte autora acerca do resultado das pesquisas de bens/renda e veículos ora juntadas aos autos, indicando, por completo, aquele a ser diligenciado e recolhendo, também, as taxas necessárias para expedição de cartas/mandados, se for o caso. Outrossim, os autos aguardam o resultado das demais pesquisas deferidas.
25/07/2025, 09:38
Juntada - SAJ
25/07/2025, 09:35
Juntada - SAJ
25/07/2025, 09:33
Juntada - SAJ
25/07/2025, 09:33
Juntada - SAJ
25/07/2025, 09:33
Juntada - SAJ
25/07/2025, 09:32
Juntada - SAJ
24/07/2025, 15:21
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.25.70089147-6Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 18/07/2025 16:31
18/07/2025, 20:47
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0798/2025Data da Publicação: 11/07/2025
10/07/2025, 04:05
Juntada
10/07/2025, 04:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0798/2025Teor do ato: Vistas dos autos À PARTE AUTORA: para, em 05 dias, juntar a taxa devida no Comunicado CSM 2684/2023 e Comunicado CSM 2739/24, a fim de que sejam efetuadas as pesquisas solicitadas e deferidas. Deve ser juntada uma taxa por pesquisa e por CPF/CNPJ. Em caso de pedido de bloqueio SISBAJUD, se o caso, apresentar planilha do cálculo atualizada, inclusive abatendo-se eventuais valores já levantados. Abaixo os valores das principais pesquisas devendo a parte autora juntar a taxa da (s) pesquisa (s) que escolheu, ou consultar o comunicado para análise das demais pesquisas existentes: SISBAJUD TEIMOSINHA (3 Ufesps) - os bloqueios são realizados sucessivamente pelo pelo prazo de 30 dias. SISBAJUD NORMAL - 1 Ufesp ( a pesquisa será feita de modo pontual, que abrange o bloqueio de apenas 24 horas) Sisbajud endereço (1 Ufesp); Infojud endereço (1 Ufesp); Infojud DIRPF (1Ufesp); Infojud DIRPJ (2 Ufesp - por ano e por CNPJ); Renajud pesquisa, inclusão ou exclusão (1 Ufesp); Siel endereço (1 Ufesp); Infoseg pesquisa (1 Ufesp); Censec consulta CEP (1 Ufesp); CRC jud pesquisa, inclusão ou exclusão (1 Ufesp); Serasajud endereço, inclusão ou exclusão (1 Ufesp); Comgasjud endereço (1 Ufesp); SCPC jud encaminhamento de ofício (1 Ufesp). Sniper consulta (1 Ufesp). ONR (pesquisa, inclusão e exclusão/levantamento CNIB). OS RECOLHIMENTOS ACIMA devem ser feitos em favor do Fundo Especial de Despesas do Tribunal - FEDT, código 434-1. Ato cumprido pelo cartório - Citações e intimações por portal, recolher R$ 32,75 por ato, código 121-0 na guia FEDTJ uma única vez, para citação inicial e intimações subsequentes para mesma parte Ato cumprido pelo cartório - Envio de ofício por e-mail, recolher R$ 32,75 por ato, código 121-0 na guia FEDTJ Ato cumprido pelo cartório - Envio de ofícios por sistemas(1 UFESP por pessoa, consulta ou sistema), recolher R$ 37,02 por ato, código 121-0 na guia FEDTJ Restauração de autos - por extravio - por a
08/07/2025, 11:01
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Vistas dos autos À PARTE AUTORA: para, em 05 dias, juntar a taxa devida no Comunicado CSM 2684/2023 e Comunicado CSM 2739/24, a fim de que sejam efetuadas as pesquisas solicitadas e deferidas. Deve ser juntada uma taxa por pesquisa e por CPF/CNPJ. Em caso de pedido de bloqueio SISBAJUD, se o caso, apresentar planilha do cálculo atualizada, inclusive abatendo-se eventuais valores já levantados. Abaixo os valores das principais pesquisas devendo a parte autora juntar a taxa da (s) pesquisa (s) que escolheu, ou consultar o comunicado para análise das demais pesquisas existentes: SISBAJUD TEIMOSINHA (3 Ufesps) - os bloqueios são realizados sucessivamente pelo pelo prazo de 30 dias. SISBAJUD NORMAL - 1 Ufesp ( a pesquisa será feita de modo pontual, que abrange o bloqueio de apenas 24 horas) Sisbajud endereço (1 Ufesp); Infojud endereço (1 Ufesp); Infojud DIRPF (1Ufesp); Infojud DIRPJ (2 Ufesp - por ano e por CNPJ); Renajud pesquisa, inclusão ou exclusão (1 Ufesp); Siel endereço (1 Ufesp); Infoseg pesquisa (1 Ufesp); Censec consulta CEP (1 Ufesp); CRC jud pesquisa, inclusão ou exclusão (1 Ufesp); Serasajud endereço, inclusão ou exclusão (1 Ufesp); Comgasjud endereço (1 Ufesp); SCPC jud encaminhamento de ofício (1 Ufesp). Sniper consulta (1 Ufesp). ONR (pesquisa, inclusão e exclusão/levantamento CNIB). OS RECOLHIMENTOS ACIMA devem ser feitos em favor do Fundo Especial de Despesas do Tribunal - FEDT, código 434-1. Ato cumprido pelo cartório - Citações e intimações por portal, recolher R$ 32,75 por ato, código 121-0 na guia FEDTJ uma única vez, para citação inicial e intimações subsequentes para mesma parte Ato cumprido pelo cartório - Envio de ofício por e-mail, recolher R$ 32,75 por ato, código 121-0 na guia FEDTJ Ato cumprido pelo cartório - Envio de ofícios por sistemas(1 UFESP por pessoa, consulta ou sistema), recolher R$ 37,02 por ato, código 121-0 na guia FEDTJ Restauração de autos - por extravio - por advogado ou parte intere
08/07/2025, 10:42
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.25.70080649-5Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/SubstabelecimentoData: 01/07/2025 16:33
02/07/2025, 05:53
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 292.2025/013661-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/07/2025 Local: Oficial de justiça - Fernanda Pereira Lopes
03/06/2025, 16:32
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - gerar documentos (automático)
03/06/2025, 11:56
Certidão - SAJ - Certidão de Intimação Expedida - CADASTRO DE ADVOGADOS
28/05/2025, 10:47
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.25.70062305-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 23/05/2025 18:06
24/05/2025, 03:06
Juntada - SAJ
23/05/2025, 09:38
Juntada - SAJ
23/05/2025, 09:38
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
23/05/2025, 09:37
Juntada
22/05/2025, 16:14
Certidão de Remessa Portal Eletrônico - SAJ - Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
22/05/2025, 14:33
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0421/2025Data da Publicação: 16/05/2025
15/05/2025, 15:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0421/2025Data da Publicação: 16/05/2025
15/05/2025, 15:20
Juntada
15/05/2025, 15:20
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.25.70057751-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 15/05/2025 10:17
15/05/2025, 10:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Oliver Gimenes dos Santos (OAB 261517/SP), Gabriel Juan Carvalho da Silveira (OAB 396714/SP), Paulo Luiz Borges da Silva (OAB 461771/SP) Processo 1005326-96.2015.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectda: Maria das Graças Sousa - 1. Fls. 763: ante a peculiaridade das informações e horários, defiro a expedição de mandado para citação da parte ré, com os benefícios do artigo 212 e seguintes do CPC/15. Recolhida a diligência do oficial de justiça, providencie-se o necessário. Fica a cargo do oficial de justiça examinar a necessidade de citação por hora certa, se o caso. Após a juntada da diligencia devida, expeça-se mandado, salvo se a parte autora for beneficiária da justiça gratuita. Aqui, temos a Central de Mandados, que é responsável pelo cumprimento das ordens judiciais. Para prevenir o insucesso das diligências, deve a parte autora contatar aludida central (e-mail [email protected]) a fim de realizar tratativas com o oficial de justiça responsável e providenciar o acompanhamento da diligência. 2. Caso seja procedida a citação por hora certa, intime-se a parte ré, por carta postal, como de praxe. A expedição da carta postal obedece o artigo 254 e 72 do CPC: " Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência." " Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: (...) II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado." 3. Após eventual decurso de prazo, contado da juntada do mandado, autos à DP, para atuar como curador especial ao réu citado por hora certa. Intime-se.
15/05/2025, 00:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0421/2025Teor do ato: 1. Fls. 763: ante a peculiaridade das informações e horários, defiro a expedição de mandado para citação da parte ré, com os benefícios do artigo 212 e seguintes do CPC/15. Recolhida a diligência do oficial de justiça, providencie-se o necessário. Fica a cargo do oficial de justiça examinar a necessidade de citação por hora certa, se o caso. Após a juntada da diligencia devida, expeça-se mandado, salvo se a parte autora for beneficiária da justiça gratuita. Aqui, temos a Central de Mandados, que é responsável pelo cumprimento das ordens judiciais. Para prevenir o insucesso das diligências, deve a parte autora contatar aludida central (e-mail [email protected]) a fim de realizar tratativas com o oficial de justiça responsável e providenciar o acompanhamento da diligência. 2. Caso seja procedida a citação por hora certa, intime-se a parte ré, por carta postal, como de praxe. A expedição da carta postal obedece o artigo 254 e 72 do CPC: " Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência." " Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: (...) II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado." 3. Após eventual decurso de prazo, contado da juntada do mandado, autos à DP, para atuar como curador especial ao réu citado por hora certa. Intime-se.Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Oliver Gimenes dos Santos (OAB 261517/SP), Gabriel Juan Carvalho da Silveira (OAB 396714/SP), Paulo Luiz Borges da Silva (OAB 461771/SP)
14/05/2025, 09:01
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - 1. Fls. 763: ante a peculiaridade das informações e horários, defiro a expedição de mandado para citação da parte ré, com os benefícios do artigo 212 e seguintes do CPC/15. Recolhida a diligência do oficial de justiça, providencie-se o necessário. Fica a cargo do oficial de justiça examinar a necessidade de citação por hora certa, se o caso. Após a juntada da diligencia devida, expeça-se mandado, salvo se a parte autora for beneficiária da justiça gratuita. Aqui, temos a Central de Mandados, que é responsável pelo cumprimento das ordens judiciais. Para prevenir o insucesso das diligências, deve a parte autora contatar aludida central (e-mail [email protected]) a fim de realizar tratativas com o oficial de justiça responsável e providenciar o acompanhamento da diligência. 2. Caso seja procedida a citação por hora certa, intime-se a parte ré, por carta postal, como de praxe. A expedição da carta postal obedece o artigo 254 e 72 do CPC: " Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência." " Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: (...) II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado." 3. Após eventual decurso de prazo, contado da juntada do mandado, autos à DP, para atuar como curador especial ao réu citado por hora certa. Intime-se.
14/05/2025, 06:19
Conclusos para despacho
13/05/2025, 15:00
Conclusos para despacho
05/05/2025, 13:57
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.25.70051911-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 02/05/2025 13:58
02/05/2025, 16:04
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Embargos à Execução - (Na Execução) Tempestividade Apensamento e Cadastro ADV
24/04/2025, 19:52
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0345/2025Data da Publicação: 24/04/2025Número do Diário: 4188
22/04/2025, 22:20
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0345/2025Teor do ato: Vistas dos autos À PARTE AUTORA para manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão/ões negativa/s do oficial de justiça de fls. retro.Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Gabriel Juan Carvalho da Silveira (OAB 396714/SP)
17/04/2025, 00:06
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Vistas dos autos À PARTE AUTORA para manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão/ões negativa/s do oficial de justiça de fls. retro.
16/04/2025, 15:38
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 1003408-08.2025.8.26.0292 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Contratos Bancários
07/04/2025, 09:55
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
07/04/2025, 09:44
Juntada - SAJ - Pedido de Habilitação Juntado - Nº Protocolo: WJCI.25.70036169-8Tipo da Petição: Pedido de HabilitaçãoData: 26/03/2025 11:56
26/03/2025, 20:25
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 292.2025/002698-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/04/2025 Local: Oficial de justiça - Fernanda Pereira Lopes
03/02/2025, 15:42
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - gerar documentos (automático)
03/02/2025, 13:12
Juntada - SAJ - Pedido de Expedição de Alvará Juntado - Nº Protocolo: WJCI.24.70168963-7Tipo da Petição: Pedido de Expedição de AlvaráData: 26/11/2024 16:10
26/11/2024, 23:04
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.24.70165274-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 18/11/2024 15:42
19/11/2024, 03:34
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0942/2024Data da Publicação: 08/11/2024Número do Diário: 4088
06/11/2024, 22:22
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0942/2024Teor do ato: Certifico e dou fé que foram PENHORADOS bens da parte devedora, pois positiva a constrição de ativos financeiros (SISBAJUD - fls. 709/743 - R$ 6.792,14), e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Intimo a parte executada Maria das Graças Sousa, na pessoa de seu advogado, da penhora realizada, nos termos da decisão de fls. 56/61, ITEM 3.1.A. Certifico mais que deverá a parte credora recolher as custas referentes à intimação da parte executada acerca da penhora realizada, nos termos da decisão de fls. 56/61, ITEM 3.1.a.Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Gabriel Juan Carvalho da Silveira (OAB 396714/SP)
06/11/2024, 00:05
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Certifico e dou fé que foram PENHORADOS bens da parte devedora, pois positiva a constrição de ativos financeiros (SISBAJUD - fls. 709/743 - R$ 6.792,14), e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Intimo a parte executada Maria das Graças Sousa, na pessoa de seu advogado, da penhora realizada, nos termos da decisão de fls. 56/61, ITEM 3.1.A. Certifico mais que deverá a parte credora recolher as custas referentes à intimação da parte executada acerca da penhora realizada, nos termos da decisão de fls. 56/61, ITEM 3.1.a.
05/11/2024, 17:16
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
05/11/2024, 16:53
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
05/11/2024, 16:52
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
05/11/2024, 16:51
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
05/11/2024, 16:51
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
05/11/2024, 16:50
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
05/11/2024, 16:48
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
05/11/2024, 16:48
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.24.70122164-3Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 22/08/2024 10:48
22/08/2024, 11:12
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.24.70117808-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 15/08/2024 12:57
15/08/2024, 17:51
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.24.70117790-3Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 15/08/2024 12:37
15/08/2024, 17:43
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0639/2024Data da Publicação: 09/08/2024Número do Diário: 4024
07/08/2024, 22:46
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0639/2024Teor do ato: Vistas dos autos À PARTE AUTORA: para, em 05 dias, juntar a taxa devida no Comunicado CSM 2684/2023 e Comunicado CSM 2739/24, a fim de que sejam efetuadas as pesquisas solicitadas e deferidas. Deve ser juntada uma taxa por pesquisa e por CPF/CNPJ. Em caso de pedido de bloqueio SISBAJUD, se o caso, apresentar planilha do cálculo atualizada, inclusive abatendo-se eventuais valores já levantados. Abaixo os valores das principais pesquisas devendo a parte autora juntar a taxa da (s) pesquisa (s) que escolheu, ou consultar o comunicado para análise das demais pesquisas existentes: SISBAJUD TEIMOSINHA (3 Ufesps) - os bloqueios são realizados sucessivamente pelo pelo prazo de 30 dias. SISBAJUD NORMAL - 1 Ufesp ( a pesquisa será feita de modo pontual, que abrange o bloqueio de apenas 24 horas) Sisbajud endereço (1 Ufesp); Infojud endereço (1 Ufesp); Infojud DIRPF (1Ufesp); Infojud DIRPJ (2 Ufesp - por ano e por CNPJ); Renajud pesquisa, inclusão ou exclusão (1 Ufesp); Siel endereço (1 Ufesp); Infoseg pesquisa (1 Ufesp); Censec consulta CEP (1 Ufesp); CRC jud pesquisa, inclusão ou exclusão (1 Ufesp); Serasajud endereço, inclusão ou exclusão (1 Ufesp); Comgasjud endereço (1 Ufesp); SCPC jud encaminhamento de ofício (1 Ufesp). Sniper consulta (1 Ufesp). ONR (pesquisa, inclusão e exclusão/levantamento CNIB). OS RECOLHIMENTOS ACIMA devem ser feitos em favor do Fundo Especial de Despesas do Tribunal - FEDT, código 434-1. Ato cumprido pelo cartório - Citações e intimações por portal, recolher R$ 32,75 por ato, código 121-0 na guia FEDTJ uma única vez, para citação inicial e intimações subsequentes para mesma parte Ato cumprido pelo cartório - Envio de ofício por e-mail, recolher R$ 32,75 por ato, código 121-0 na guia FEDTJ Ato cumprido pelo cartório - Envio de ofícios por sistemas(1 UFESP por pessoa, consulta ou sistema), recolher R$ 32,75 por ato, código 121-0 na guia FEDTJ Restauração de autos - por extravio - por a
07/08/2024, 00:23
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Vistas dos autos À PARTE AUTORA: para, em 05 dias, juntar a taxa devida no Comunicado CSM 2684/2023 e Comunicado CSM 2739/24, a fim de que sejam efetuadas as pesquisas solicitadas e deferidas. Deve ser juntada uma taxa por pesquisa e por CPF/CNPJ. Em caso de pedido de bloqueio SISBAJUD, se o caso, apresentar planilha do cálculo atualizada, inclusive abatendo-se eventuais valores já levantados. Abaixo os valores das principais pesquisas devendo a parte autora juntar a taxa da (s) pesquisa (s) que escolheu, ou consultar o comunicado para análise das demais pesquisas existentes: SISBAJUD TEIMOSINHA (3 Ufesps) - os bloqueios são realizados sucessivamente pelo pelo prazo de 30 dias. SISBAJUD NORMAL - 1 Ufesp ( a pesquisa será feita de modo pontual, que abrange o bloqueio de apenas 24 horas) Sisbajud endereço (1 Ufesp); Infojud endereço (1 Ufesp); Infojud DIRPF (1Ufesp); Infojud DIRPJ (2 Ufesp - por ano e por CNPJ); Renajud pesquisa, inclusão ou exclusão (1 Ufesp); Siel endereço (1 Ufesp); Infoseg pesquisa (1 Ufesp); Censec consulta CEP (1 Ufesp); CRC jud pesquisa, inclusão ou exclusão (1 Ufesp); Serasajud endereço, inclusão ou exclusão (1 Ufesp); Comgasjud endereço (1 Ufesp); SCPC jud encaminhamento de ofício (1 Ufesp). Sniper consulta (1 Ufesp). ONR (pesquisa, inclusão e exclusão/levantamento CNIB). OS RECOLHIMENTOS ACIMA devem ser feitos em favor do Fundo Especial de Despesas do Tribunal - FEDT, código 434-1. Ato cumprido pelo cartório - Citações e intimações por portal, recolher R$ 32,75 por ato, código 121-0 na guia FEDTJ uma única vez, para citação inicial e intimações subsequentes para mesma parte Ato cumprido pelo cartório - Envio de ofício por e-mail, recolher R$ 32,75 por ato, código 121-0 na guia FEDTJ Ato cumprido pelo cartório - Envio de ofícios por sistemas(1 UFESP por pessoa, consulta ou sistema), recolher R$ 32,75 por ato, código 121-0 na guia FEDTJ Restauração de autos - por extravio - por advogado ou parte intere
06/08/2024, 13:53
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.24.70110883-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 02/08/2024 20:21
03/08/2024, 03:51
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0598/2024Data da Publicação: 26/07/2024Número do Diário: 4014
24/07/2024, 23:08
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0598/2024Teor do ato: Vistas dos autos À PARTE AUTORA para manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão/ões negativa/s do oficial de justiça de fls. retro.Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Gabriel Juan Carvalho da Silveira (OAB 396714/SP)
24/07/2024, 12:02
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Vistas dos autos À PARTE AUTORA para manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão/ões negativa/s do oficial de justiça de fls. retro.
24/07/2024, 10:43
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
24/07/2024, 10:41
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
17/07/2024, 11:54
Mandado - SAJ - Mandado de Penhora Expedido
25/06/2024, 09:59
Mandado - SAJ - Mandado de Penhora Expedido
25/06/2024, 09:58
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - gerar documentos (automático)
24/06/2024, 16:00
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.24.70079144-6Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos SolicitadosData: 07/06/2024 13:39
07/06/2024, 17:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0385/2024Data da Publicação: 28/05/2024Número do Diário: 3975
24/05/2024, 23:35
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0385/2024Teor do ato: Vistas dos autos À PARTE AUTORA para apresentar, no prazo legal, uma planilha atualizada do débito para acompanhar a diligência solicitada.Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Gabriel Juan Carvalho da Silveira (OAB 396714/SP)
24/05/2024, 13:31
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Vistas dos autos À PARTE AUTORA para apresentar, no prazo legal, uma planilha atualizada do débito para acompanhar a diligência solicitada.
24/05/2024, 13:28
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - gerar documentos (automático)
24/05/2024, 13:19
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.24.70066898-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 15/05/2024 15:15
15/05/2024, 19:11
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0316/2024Data da Publicação: 08/05/2024Número do Diário: 3961
06/05/2024, 23:32
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0316/2024Teor do ato: Certifico que a partir da intimação deste ato, inicia-se a dilação do prazo de 15 dias, que foi deferido pela decisão de fls. 56/61, item 4.2, para que a parte autora providencie o recolhimento da taxa devida. Decorrido o prazo dilatado, a parte autora, independentemente de nova intimação, deverá se manifestar sobre o prosseguimento do feito, ficando desde logo indeferido novos pedidos de dilação para a providência do mesmo ato.Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Gabriel Juan Carvalho da Silveira (OAB 396714/SP)
06/05/2024, 00:05
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Certifico que a partir da intimação deste ato, inicia-se a dilação do prazo de 15 dias, que foi deferido pela decisão de fls. 56/61, item 4.2, para que a parte autora providencie o recolhimento da taxa devida. Decorrido o prazo dilatado, a parte autora, independentemente de nova intimação, deverá se manifestar sobre o prosseguimento do feito, ficando desde logo indeferido novos pedidos de dilação para a providência do mesmo ato.
03/05/2024, 16:19
Juntada - SAJ - Pedido de Prazo Juntada - Nº Protocolo: WJCI.24.70054109-1Tipo da Petição: Pedido de PrazoData: 22/04/2024 10:29
22/04/2024, 17:32
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0234/2024Data da Publicação: 12/04/2024Número do Diário: 3944
11/04/2024, 01:30
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0234/2024Teor do ato: Para expedição do mandado, DEVERÁ A PARTE AUTORA depositar a diligência do Oficial de Justiça equivalente a 3 UFESP's, ou seja, R$ 106,08, até 50 Km, sendo que além desse raio, a cada faixa de 10 Km ou fração só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP, isto é, acrescenta R$ 17,68 (PROVIMENTO CG nº 28/14 de 03.11.2014).Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Gabriel Juan Carvalho da Silveira (OAB 396714/SP)
09/04/2024, 13:38
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor - Para expedição do mandado, DEVERÁ A PARTE AUTORA depositar a diligência do Oficial de Justiça equivalente a 3 UFESP's, ou seja, R$ 106,08, até 50 Km, sendo que além desse raio, a cada faixa de 10 Km ou fração só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP, isto é, acrescenta R$ 17,68 (PROVIMENTO CG nº 28/14 de 03.11.2014).
08/04/2024, 14:01
Juntada - SAJ - Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado - Nº Protocolo: WJCI.24.70045996-4Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo EndereçoData: 04/04/2024 18:42
04/04/2024, 22:40
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0207/2024Data da Publicação: 01/04/2024Número do Diário: 3935
27/03/2024, 06:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0207/2024Teor do ato: Vistas dos autos À PARTE AUTORA para manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fls. retro.Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Gabriel Juan Carvalho da Silveira (OAB 396714/SP)
26/03/2024, 10:33
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Vistas dos autos À PARTE AUTORA para manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fls. retro.
26/03/2024, 10:07
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
26/03/2024, 10:05
Mandado - SAJ - Mandado de Penhora Expedido
23/01/2024, 12:59
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - gerar documentos (automático)
22/01/2024, 13:08
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.23.70180224-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 22/12/2023 16:51
22/12/2023, 17:07
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1069/2023Data da Publicação: 13/12/2023Número do Diário: 3876
12/12/2023, 00:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1069/2023Teor do ato: Para a devida expedição do mandado deverá a parte, conforme despacho de fls, 650, indicar a localização dos automóveis.Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Gabriel Juan Carvalho da Silveira (OAB 396714/SP)
11/12/2023, 12:01
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Para a devida expedição do mandado deverá a parte, conforme despacho de fls, 650, indicar a localização dos automóveis.
11/12/2023, 10:51
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.23.70173844-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 07/12/2023 16:51
07/12/2023, 20:54
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1032/2023Data da Publicação: 01/12/2023Número do Diário: 3869
29/11/2023, 23:52
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1032/2023Teor do ato: Vistos. Fls. 646/647: Conforme já deliberado às fls. 56/61, item 3.1.C, a realização da penhora e avaliação de veículos se dará à vista do bem. Portanto, para realização da penhora e avaliação dos bens, deverá a parte exequente indicar a localização dos automóveis e recolher a diligência do oficial de justiça. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se.Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Gabriel Juan Carvalho da Silveira (OAB 396714/SP)
29/11/2023, 10:31
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 646/647: Conforme já deliberado às fls. 56/61, item 3.1.C, a realização da penhora e avaliação de veículos se dará à vista do bem. Portanto, para realização da penhora e avaliação dos bens, deverá a parte exequente indicar a localização dos automóveis e recolher a diligência do oficial de justiça. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se.
29/11/2023, 10:09
Juntado - Ofício
29/11/2023, 09:59
Conclusos para despacho
29/11/2023, 09:57
Juntada - SAJ
28/11/2023, 16:00
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.23.70167229-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 27/11/2023 18:17
27/11/2023, 23:47
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0988/2023Data da Publicação: 21/11/2023Número do Diário: 3861
16/11/2023, 22:59
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0988/2023Teor do ato: Vistos. Fls. 496: Defiro a inclusão dos executados no rol de inadimplentes do SERASAJUD. Anoto recolhimento da taxa devida às fls. 568/569. Proceda a z. Serventia. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da ação ou suspensão do feito nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se.Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Gabriel Juan Carvalho da Silveira (OAB 396714/SP)
16/11/2023, 09:01
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 496: Defiro a inclusão dos executados no rol de inadimplentes do SERASAJUD. Anoto recolhimento da taxa devida às fls. 568/569. Proceda a z. Serventia. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da ação ou suspensão do feito nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se.
16/11/2023, 07:35
Conclusos para despacho
15/11/2023, 21:24
Juntada - SAJ
09/11/2023, 16:01
Juntada - SAJ
09/11/2023, 15:57
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.23.70153925-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 30/10/2023 18:48
30/10/2023, 22:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0853/2023Data da Publicação: 05/10/2023Número do Diário: 3834
04/10/2023, 00:13
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0853/2023Teor do ato: Vistas dos autos À PARTE AUTORA: para, em 05 dias, juntar a taxa devida no Comunicado CSM 2684/2023, a fim de que sejam efetuadas as pesquisas solicitadas e deferidas. Deve ser juntada uma taxa por pesquisa e por CPF. Em caso de pedido de bloqueio SISBAJUD, se o caso, apresentar planilha do cálculo atualizada, inclusive abatendo-se eventuais valores já levantados. Abaixo os valores das principais pesquisas devendo a parte autora juntar a taxa da (s) pesquisa (s) que escolheu, ou consultar o comunicado para análise das demais pesquisas existentes: SISBAJUD TEIMOSINHA (3 Ufesps) - os bloqueios são realizados sucessivamente pelo pelo prazo de 30 dias. SISBAJUD NORMAL - 1 Ufesp ( a pesquisa será feita de modo pontual, que abrange o bloqueio de apenas 24 horas) sisbajud endereço (1 Ufesp); Infojud endereço (1 Ufesp); Infojud DIRPF (1Ufesp); Infojud DIRPJ (2 Ufesp por ano e por CNPJ); Renajud pesquisa, inclusão ou exclusão (1 Ufesp); Siel endereço (1 Ufesp); Infoseg pesquisa (1 Ufesp); Censec consulta CEP (1 Ufesp); CRC jud pesquisa, inclusão ou exclusão (1 Ufesp); Serasajud endereço, inclusão ou exclusão (1 Ufesp); ] Comgasjud endereço (1 Ufesp); SCPC jud encaminhamento de ofício (1 Ufesp). Sniper consulta (1 Ufesp). ONR (pesquisa, inclusão e exclusão/levantamento CNIB). OS RECOLHIMENTOS devem ser feitos em favor do Fundo Especial de Despesas do Tribunal FEDT, código 434-1. Nada mais .Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Gabriel Juan Carvalho da Silveira (OAB 396714/SP)
03/10/2023, 10:31
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Vistas dos autos À PARTE AUTORA: para, em 05 dias, juntar a taxa devida no Comunicado CSM 2684/2023, a fim de que sejam efetuadas as pesquisas solicitadas e deferidas. Deve ser juntada uma taxa por pesquisa e por CPF. Em caso de pedido de bloqueio SISBAJUD, se o caso, apresentar planilha do cálculo atualizada, inclusive abatendo-se eventuais valores já levantados. Abaixo os valores das principais pesquisas devendo a parte autora juntar a taxa da (s) pesquisa (s) que escolheu, ou consultar o comunicado para análise das demais pesquisas existentes: SISBAJUD TEIMOSINHA (3 Ufesps) - os bloqueios são realizados sucessivamente pelo pelo prazo de 30 dias. SISBAJUD NORMAL - 1 Ufesp ( a pesquisa será feita de modo pontual, que abrange o bloqueio de apenas 24 horas) sisbajud endereço (1 Ufesp); Infojud endereço (1 Ufesp); Infojud DIRPF (1Ufesp); Infojud DIRPJ (2 Ufesp por ano e por CNPJ); Renajud pesquisa, inclusão ou exclusão (1 Ufesp); Siel endereço (1 Ufesp); Infoseg pesquisa (1 Ufesp); Censec consulta CEP (1 Ufesp); CRC jud pesquisa, inclusão ou exclusão (1 Ufesp); Serasajud endereço, inclusão ou exclusão (1 Ufesp); ] Comgasjud endereço (1 Ufesp); SCPC jud encaminhamento de ofício (1 Ufesp). Sniper consulta (1 Ufesp). ONR (pesquisa, inclusão e exclusão/levantamento CNIB). OS RECOLHIMENTOS devem ser feitos em favor do Fundo Especial de Despesas do Tribunal FEDT, código 434-1. Nada mais .
03/10/2023, 10:16
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.23.70136173-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 26/09/2023 16:29
26/09/2023, 17:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Gabriel Juan Carvalho da Silveira (OAB 396714/SP) Processo 1005326-96.2015.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectda: Maria das Graças Sousa - Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. 432/433 - item 5, expedi mandado de levantamento eletrônico, MLE em favor da parte exequente, com base no formulário juntado às fls 447, o qual depende da finalização da operação com a conferência e assinat
01/09/2023, 00:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0742/2023Data da Publicação: 04/09/2023Número do Diário: 3813
31/08/2023, 22:45
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0742/2023Teor do ato: Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. 432/433 - item 5, expedi mandado de levantamento eletrônico, MLE em favor da parte exequente, com base no formulário juntado às fls 447, o qual depende da finalização da operação com a conferência e assinatura do magistrado, bem como do processamento do PORTAL DE CUSTAS (em média 72 horas). Segue juntada cópia do MLE - sem nenhuma validade; somente para ciência. Decorrido o prazo, deve o(a) patrono(a) da parte favorecida comparecer à agência do Banco do Brasil S/A, para levantamento do valor e/ou verificar junto à conta indicada a concretização da transferência. Por fim, fica o(a) advogado(a) intimado(a) que poderá consultar o resgate de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, através do seguinte caminho: www.bb.com.br > Produtos e Serviços > Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial - Dados Bancários.Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Gabriel Juan Carvalho da Silveira (OAB 396714/SP)
31/08/2023, 00:12
Juntada - SAJ
30/08/2023, 17:02
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor - Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. 432/433 - item 5, expedi mandado de levantamento eletrônico, MLE em favor da parte exequente, com base no formulário juntado às fls 447, o qual depende da finalização da operação com a conferência e assinatura do magistrado, bem como do processamento do PORTAL DE CUSTAS (em média 72 horas). Segue juntada cópia do MLE - sem nenhuma validade; somente para ciência. Decorrido o prazo, deve o(a) patrono(a) da parte favorecida comparecer à agência do Banco do Brasil S/A, para levantamento do valor e/ou verificar junto à conta indicada a concretização da transferência. Por fim, fica o(a) advogado(a) intimado(a) que poderá consultar o resgate de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, através do seguinte caminho: www.bb.com.br > Produtos e Serviços > Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial - Dados Bancários.
30/08/2023, 17:00
Juntada - SAJ - Pedido de Expedição de Alvará Juntado - Nº Protocolo: WJCI.23.70122131-6Tipo da Petição: Pedido de Expedição de AlvaráData: 30/08/2023 14:48
30/08/2023, 16:31
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0720/2023Data da Publicação: 28/08/2023Número do Diário: 3808
24/08/2023, 23:50
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0720/2023Teor do ato: Certifico e dou fé que em cumprimento à r. Decisão de fls. 432/433 (item 5), que determinou a EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO JUDICIAL referente ao bloqueio Sisbajud (R$ 601,60), observando-se que somente se tratar de depósito efetuado a partir de 01/03/2017, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMO o favorecido a providenciar, a juntada aos autos do formulário disponibilizado em http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx visto que os valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil para a conta bancária indicada. Os dados bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal ou do seu advogado desde que com procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (Comunicado Conj. 474/2017 DJE em 20/02/2017 e com Conj. 2059/2018 DJE em 25/10/2018). Na hipótese de tratar-se de parte assistida pela Defensoria Pública Estadual poderá, alternativamente, comparecer em Cartório pra preenchimento do formulário ou declaração que não possuir conta bancária.Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Gabriel Juan Carvalho da Silveira (OAB 396714/SP)
24/08/2023, 00:04
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor - Certifico e dou fé que em cumprimento à r. Decisão de fls. 432/433 (item 5), que determinou a EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO JUDICIAL referente ao bloqueio Sisbajud (R$ 601,60), observando-se que somente se tratar de depósito efetuado a partir de 01/03/2017, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMO o favorecido a providenciar, a juntada aos autos do formulário disponibilizado em http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx visto que os valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil para a conta bancária indicada. Os dados bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal ou do seu advogado desde que com procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (Comunicado Conj. 474/2017 DJE em 20/02/2017 e com Conj. 2059/2018 DJE em 25/10/2018). Na hipótese de tratar-se de parte assistida pela Defensoria Pública Estadual poderá, alternativamente, comparecer em Cartório pra preenchimento do formulário ou declaração que não possuir conta bancária.
23/08/2023, 15:00
Juntada - SAJ
17/08/2023, 16:20
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - SISBAJUD POSITIVO - SEM IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR - envia para TRANSFERÊNCIA
15/08/2023, 09:42
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0540/2023Data da Publicação: 03/07/2023Número do Diário: 3768
29/06/2023, 21:06
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0540/2023Teor do ato: Vistos. 1. O processo segue conforme decisão de fls. 290/291. Execução movida contra a empresa jurídica Power Pallet e contra as pessoas físicas de Miguel Amaro Jr , Miguel Amaro e Maria das Graças. 2. Na sequencia, foram interpostos embargos pela executada Maria das Graças, sob n. 1005.805.79.2021, o que determinou a suspensão do levantamento do valor constrito via sisbajud de sua conta bancária, conforme despacho de fls. 301, item 1. Tratando-se os embargos à execução de defesa formal desta demanda, cadastre-se aqui o patrono para fins de acompanhamento das publicações. Anoto que aqueles embargos foram julgados improcedentes, devidamente transitado em julgado. 3. O único executado não encontrado, Miguel Amaro, foi citado por edital, tendo sido a ele nomeado curador especial, representado pela DP, que se manifestou a fls. 431, mas deste não houve bloqueio sisbajud. . 4. Quanto aos embargos proc 1006687-51.2015, interpostos pela empresa jurídica POWERPALLET e pela pessoa física de Miguel Amaro de O. Júnior, o feito foi julgado improcedente, já devidamente transitado em julgado. Naquele feito, houve renuncia dos patronos da parte executada, ora embargante. Assim, o processo segue a revelia da empresa jurídica e da pessoa física de AMARO JR. 5. DO VALORES SISBAJUD de fls. 240/245: Houve bloqueio via sisbajud, dos réurs, exceto de Miguel Amaro de Oliveira, a fls. 240/245, no importe de R$ 3.603,24. Os valores encontram-se depositados em conta judicial a fls. 311/312 e 342. Do importe bloqueado (R$ 3603,24), o valor de R$ 601,60 era da conta de Maria das Graças, R$ 28,39 da empresa jurídica e de R$ 2.973,25 do executado Miguel Jr., houve levantamento parcial dos valores (fls. 357 e 364) em relação aos valores da empresa e de Miguel Jr. Resta a liberação do valor de Maria das Graças, o qual foi suspenso pela decisão de fls. 357. Assim, abro prazo à executada Maria das Graças, na pessoa de seu patrono, para
29/06/2023, 12:01
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. 1. O processo segue conforme decisão de fls. 290/291. Execução movida contra a empresa jurídica Power Pallet e contra as pessoas físicas de Miguel Amaro Jr , Miguel Amaro e Maria das Graças. 2. Na sequencia, foram interpostos embargos pela executada Maria das Graças, sob n. 1005.805.79.2021, o que determinou a suspensão do levantamento do valor constrito via sisbajud de sua conta bancária, conforme despacho de fls. 301, item 1. Tratando-se os embargos à execução de defesa formal desta demanda, cadastre-se aqui o patrono para fins de acompanhamento das publicações. Anoto que aqueles embargos foram julgados improcedentes, devidamente transitado em julgado. 3. O único executado não encontrado, Miguel Amaro, foi citado por edital, tendo sido a ele nomeado curador especial, representado pela DP, que se manifestou a fls. 431, mas deste não houve bloqueio sisbajud. . 4. Quanto aos embargos proc 1006687-51.2015, interpostos pela empresa jurídica POWERPALLET e pela pessoa física de Miguel Amaro de O. Júnior, o feito foi julgado improcedente, já devidamente transitado em julgado. Naquele feito, houve renuncia dos patronos da parte executada, ora embargante. Assim, o processo segue a revelia da empresa jurídica e da pessoa física de AMARO JR. 5. DO VALORES SISBAJUD de fls. 240/245: Houve bloqueio via sisbajud, dos réurs, exceto de Miguel Amaro de Oliveira, a fls. 240/245, no importe de R$ 3.603,24. Os valores encontram-se depositados em conta judicial a fls. 311/312 e 342. Do importe bloqueado (R$ 3603,24), o valor de R$ 601,60 era da conta de Maria das Graças, R$ 28,39 da empresa jurídica e de R$ 2.973,25 do executado Miguel Jr., houve levantamento parcial dos valores (fls. 357 e 364) em relação aos valores da empresa e de Miguel Jr. Resta a liberação do valor de Maria das Graças, o qual foi suspenso pela decisão de fls. 357. Assim, abro prazo à executada Maria das Graças, na pessoa de seu patrono, para e
29/06/2023, 11:37
Conclusos para decisão
23/06/2023, 11:59
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.23.70073553-7Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria PúblicaData: 02/06/2023 15:43
02/06/2023, 17:21
Certidão - SAJ - Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
26/05/2023, 09:16
Certidão de Remessa Portal Eletrônico - SAJ - Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
15/05/2023, 14:36
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria - Curador Especial - Vista à Defensoria Pública, para que atue como curadora especial da parte ré citada fictamente (hora certa ou edital), nos termos do art. 72, inciso II e parágrafo único, do CPC.
15/05/2023, 14:36
Juntada
15/05/2023, 14:31
Juntada - SAJ
14/02/2023, 09:47
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
08/02/2023, 16:38
Juntada - SAJ
31/01/2023, 15:34
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.23.70010482-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 31/01/2023 12:58
31/01/2023, 13:06
Certidão - SAJ - Certidão de Intimação Expedida - CADASTRO DE ADVOGADOS
19/12/2022, 14:01
Juntada - SAJ - Pedido de Habilitação Juntado - Nº Protocolo: WJCI.22.70160318-8Tipo da Petição: Pedido de HabilitaçãoData: 14/12/2022 23:18
14/12/2022, 23:29
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0996/2022Data da Publicação: 05/12/2022Número do Diário: 3642
01/12/2022, 22:46
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0996/2022Teor do ato: Vistos 1. Fls. 407: como exceção, defiro o prazo de dez dias requerido para o correto pagamento das custas do edital. Registro, contudo, que não se faz necessária a devolução dos valores pagos a menor, bastando que a parte exequente providencie o recolhimento da diferença. 2. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int.Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP)
01/12/2022, 00:02
Despacho/Decisão - Interlocutória - Vistos 1. Fls. 407: como exceção, defiro o prazo de dez dias requerido para o correto pagamento das custas do edital. Registro, contudo, que não se faz necessária a devolução dos valores pagos a menor, bastando que a parte exequente providencie o recolhimento da diferença. 2. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
30/11/2022, 15:47
Conclusos para despacho
30/11/2022, 14:04
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.22.70149095-2Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 21/11/2022 21:53
21/11/2022, 21:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0930/2022Data da Publicação: 11/11/2022Número do Diário: 3628
10/11/2022, 01:52
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0930/2022Teor do ato: Vistos. Fls. 401/402: esclareça a parte exequente a que se refere a taxa juntada a fls. 402, uma vez que a taxa aguardada para publicação do edital estava descrita a fls. 387 e os valores não correpondem ao que foi solicitado. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se.Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP)
09/11/2022, 12:02
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 401/402: esclareça a parte exequente a que se refere a taxa juntada a fls. 402, uma vez que a taxa aguardada para publicação do edital estava descrita a fls. 387 e os valores não correpondem ao que foi solicitado. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se.
09/11/2022, 11:30
Conclusos para despacho
09/11/2022, 11:26
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
07/11/2022, 15:00
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.22.70139008-7Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 28/10/2022 12:49
28/10/2022, 13:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0819/2022Data da Publicação: 07/10/2022Número do Diário: 3606
05/10/2022, 21:47
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0819/2022Teor do ato: Vistos Fls. 396: defiro o pedido de prazo por 30 dias.. Após, manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int.Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP)
05/10/2022, 00:02
Despacho/Decisão - Interlocutória - Vistos Fls. 396: defiro o pedido de prazo por 30 dias.. Após, manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
04/10/2022, 14:36
Conclusos para despacho
04/10/2022, 12:42
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.22.70122701-1Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 26/09/2022 18:03
26/09/2022, 19:48
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0734/2022Data da Publicação: 13/09/2022Número do Diário: 3588
09/09/2022, 21:49
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0734/2022Teor do ato: Vistos. Fls. 390/392: Indefiro. Como reconhecido pela própria parte exequente, ainda não estão completamente implementadas as plataformas do CNJ para publicação de editais. Diante disso, como medida substitutiva, a publicação em imprensa local com ampla circulação ainda se mostra indispensável, sob pena de violação ao princípio da publicidade. Assim sendo, prossiga a parte exequente no cumprimento do determinado em fl. 387. No silêncio, independentemente de nova intimação, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se.Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP)
09/09/2022, 00:04
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 390/392: Indefiro. Como reconhecido pela própria parte exequente, ainda não estão completamente implementadas as plataformas do CNJ para publicação de editais. Diante disso, como medida substitutiva, a publicação em imprensa local com ampla circulação ainda se mostra indispensável, sob pena de violação ao princípio da publicidade. Assim sendo, prossiga a parte exequente no cumprimento do determinado em fl. 387. No silêncio, independentemente de nova intimação, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se.
08/09/2022, 16:44
Conclusos para despacho
08/09/2022, 13:59
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.22.70112749-1Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 05/09/2022 17:46
05/09/2022, 18:13
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0701/2022Data da Publicação: 01/09/2022Número do Diário: 3581
31/08/2022, 00:02
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0701/2022Teor do ato: Em cumprimento a decisão de fls. 314, expedi edital podendo ser impresso pela parte autora através do portal do Tribunal de Justiça, e encaminhado à publicação com posterior comprovação nos autos, em imprensa local com ampla circulação (físico OU eletrônico) por uma única vez. Certifico, ainda, que deverá ser recolhida a importância de R$ 316,26 (trezentos e dezesseis reais e vinte e seis centavos) ao Fundo de Despesas do Tribunal, através do Código 435-9, para a respectiva publicação no DJE.Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP)
30/08/2022, 13:30
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Em cumprimento a decisão de fls. 314, expedi edital podendo ser impresso pela parte autora através do portal do Tribunal de Justiça, e encaminhado à publicação com posterior comprovação nos autos, em imprensa local com ampla circulação (físico OU eletrônico) por uma única vez. Certifico, ainda, que deverá ser recolhida a importância de R$ 316,26 (trezentos e dezesseis reais e vinte e seis centavos) ao Fundo de Despesas do Tribunal, através do Código 435-9, para a respectiva publicação no DJE.
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - gerar documentos (automático)
29/08/2022, 11:58
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.22.70099799-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 10/08/2022 19:35
10/08/2022, 19:59
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0597/2022Data da Publicação: 29/07/2022Número do Diário: 3557
27/07/2022, 22:42
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0597/2022Teor do ato: Vistos 1. Fls. 379: como exceção, defiro a dilação de prazo, por 15 dias, para cumprimento de fls. 376. Decorrido o prazo acima, manifeste-se a parte autora, independentemente de nova intimação. 2. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int.Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP)
27/07/2022, 00:05
Despacho/Decisão - Interlocutória - Vistos 1. Fls. 379: como exceção, defiro a dilação de prazo, por 15 dias, para cumprimento de fls. 376. Decorrido o prazo acima, manifeste-se a parte autora, independentemente de nova intimação. 2. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
26/07/2022, 17:09
Conclusos para despacho
26/07/2022, 11:07
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.22.70086516-2Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 18/07/2022 12:52
18/07/2022, 12:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0533/2022Data da Publicação: 11/07/2022Número do Diário: 3543
07/07/2022, 22:23
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0533/2022Teor do ato: Deverá a parte exequente apresentar a minuta do edital que não acompanhou a petição de fls. 375.Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP)
06/07/2022, 10:31
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Deverá a parte exequente apresentar a minuta do edital que não acompanhou a petição de fls. 375.
06/07/2022, 09:22
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.22.70076362-9Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 27/06/2022 17:34
27/06/2022, 19:39
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0463/2022Data da Publicação: 15/06/2022Número do Diário: 3527
13/06/2022, 23:45
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0463/2022Teor do ato: Vistos. Fls. 371: Defiro. Prossiga-se com a citação por edital deferida às fls. 314. Para tanto, cumpra a parte exequente o item 2 daquela decisão. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se.Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP)
13/06/2022, 00:05
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 371: Defiro. Prossiga-se com a citação por edital deferida às fls. 314. Para tanto, cumpra a parte exequente o item 2 daquela decisão. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se.
10/06/2022, 15:38
Conclusos para despacho
10/06/2022, 15:31
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.22.70063857-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 31/05/2022 11:15
31/05/2022, 12:21
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0377/2022Data da Publicação: 18/05/2022Número do Diário: 3507
16/05/2022, 22:06
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0377/2022Teor do ato: Vistas dos autos À PARTE AUTORA para manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fls. retro.Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP)
16/05/2022, 12:02
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Vistas dos autos À PARTE AUTORA para manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fls. retro.
16/05/2022, 11:50
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
16/05/2022, 11:49
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0204/2022Data da Publicação: 22/03/2022Número do Diário: 3470
18/03/2022, 20:48
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0204/2022Teor do ato: Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. 360, expedi mandado de levantamento eletrônico, MLE em favor da parte credora/exequente, com base no formulário juntado às fls 355 o qual depende da finalização da operação com a conferência e assinatura do magistrado, bem como do processamento do PORTAL DE CUSTAS (em média 72 horas). Segue juntada cópia do MLE - sem nenhuma validade; somente para ciência. Decorrido o prazo, deve o(a) patrono(a) da parte favorecida comparecer à agência do Banco do Brasil S/A, para levantamento do valor e/ou verificar junto à conta indicada a concretização da transferência. Por fim, fica o(a) advogado(a) intimado(a) que poderá consultar o resgate de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, através do seguinte caminho: www.bb.com.br > Produtos e Serviços > Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial - Dados Bancários,Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP)
18/03/2022, 00:04
Juntada - SAJ
17/03/2022, 14:13
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor - Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. 360, expedi mandado de levantamento eletrônico, MLE em favor da parte credora/exequente, com base no formulário juntado às fls 355 o qual depende da finalização da operação com a conferência e assinatura do magistrado, bem como do processamento do PORTAL DE CUSTAS (em média 72 horas). Segue juntada cópia do MLE - sem nenhuma validade; somente para ciência. Decorrido o prazo, deve o(a) patrono(a) da parte favorecida comparecer à agência do Banco do Brasil S/A, para levantamento do valor e/ou verificar junto à conta indicada a concretização da transferência. Por fim, fica o(a) advogado(a) intimado(a) que poderá consultar o resgate de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, através do seguinte caminho: www.bb.com.br > Produtos e Serviços > Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial - Dados Bancários,
17/03/2022, 14:10
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0197/2022Data da Publicação: 18/03/2022Número do Diário: 3468
16/03/2022, 22:57
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0197/2022Teor do ato: Chamei os autos. Retifico o despacho de fls. 357, somente para esclarecer que o levantamento deve ser realizado em favor da parte exequente, e não como constou. Intime-se.Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP)
16/03/2022, 09:01
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Chamei os autos. Retifico o despacho de fls. 357, somente para esclarecer que o levantamento deve ser realizado em favor da parte exequente, e não como constou. Intime-se.
16/03/2022, 08:43
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0193/2022Data da Publicação: 17/03/2022Número do Diário: 3467
15/03/2022, 22:56
Conclusos para despacho
15/03/2022, 17:26
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0193/2022Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 354/355: Defiro tão somente o levantamento dos depósitos de fls. 312 e 342 em favor da parte executada, posto que em relação a estes decorreu o prazo para impugnação à penhora (fls. 299 e 356). Expeça-se MLE, observado os dados do formulário de fls. 355. 1.1. Anoto que, em relação ao depósito de fls. 311, referente ao valor bloqueado na conta da executada Maria das Graças, há determinação de suspensão do levantamento (fls. 301, item 1). 2. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de fls. 344 (citação do executado Miguel Amaro de Oliveira). Intime-se.Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP)
15/03/2022, 00:06
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. 1. Fls. 354/355: Defiro tão somente o levantamento dos depósitos de fls. 312 e 342 em favor da parte executada, posto que em relação a estes decorreu o prazo para impugnação à penhora (fls. 299 e 356). Expeça-se MLE, observado os dados do formulário de fls. 355. 1.1. Anoto que, em relação ao depósito de fls. 311, referente ao valor bloqueado na conta da executada Maria das Graças, há determinação de suspensão do levantamento (fls. 301, item 1). 2. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de fls. 344 (citação do executado Miguel Amaro de Oliveira). Intime-se.
14/03/2022, 16:34
Conclusos para despacho
14/03/2022, 12:00
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - BACEN POSITIVO - SEM IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR - envia para TRANSFERÊNCIA
14/03/2022, 11:52
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.22.70025631-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 09/03/2022 19:48
09/03/2022, 20:39
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0153/2022Data da Publicação: 02/03/2022Número do Diário: 3456
24/02/2022, 23:56
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0153/2022Teor do ato: Certifico e dou fé que os valores penhorados foram TRANSFERIDOS para conta judicial. Em caso de pedido de levantamento do valor transferido, INTIMO o exequente para apresentar o formulário do MLE. Deverá a parte credora se manifestar, especialmente sobre a satisfação integral do débito, o que se presumirá no silêncio, ou sobre nova penhora em caso de apontamento de débito remanescente, conforme decisão inicial, ITEM 3.1.a.Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP)
24/02/2022, 00:08
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line - Certifico e dou fé que os valores penhorados foram TRANSFERIDOS para conta judicial. Em caso de pedido de levantamento do valor transferido, INTIMO o exequente para apresentar o formulário do MLE. Deverá a parte credora se manifestar, especialmente sobre a satisfação integral do débito, o que se presumirá no silêncio, ou sobre nova penhora em caso de apontamento de débito remanescente, conforme decisão inicial, ITEM 3.1.a.
23/02/2022, 18:42
Juntada - SAJ
23/02/2022, 18:42
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 292.2022/002617-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/04/2022 Local: Oficial de justiça - Fernanda Pereira Lopes
17/02/2022, 14:38
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - gerar documentos (automático)
17/02/2022, 14:34
Juntada - SAJ
17/02/2022, 14:22
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.22.70014726-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 11/02/2022 20:20
11/02/2022, 20:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0059/2022Data da Publicação: 28/01/2022Número do Diário: 3435
27/01/2022, 01:38
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0059/2022Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem que o executado Miguel Amaro de Oliveira Júnior IMPUGNASSE a penhora sisbajud de fls. 243 (intimação fls. 302). Certifico mais e finalmente, que em cumprimento à decisão de fls. 56/61, item 3.1.a, remeto os autos ao setor competente para transferência do numerário para conta judicial à disposição deste juízo Certifico mais que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007: Para expedição de mandado de citação/intimação DEVERÁ A PARTE AUTORA depositar a diligência do Oficial de Justiça equivalente a 3 UFESP's, ou seja, R$ 95,91, até 50 Km, sendo que além desse raio, a cada faixa de 10 Km ou fração só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP, isto é, acrescenta R$ 15,99 (PROVIMENTO CG nº 28/14 de 03.11.2014).Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP)
26/01/2022, 00:04
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem que o executado Miguel Amaro de Oliveira Júnior IMPUGNASSE a penhora sisbajud de fls. 243 (intimação fls. 302). Certifico mais e finalmente, que em cumprimento à decisão de fls. 56/61, item 3.1.a, remeto os autos ao setor competente para transferência do numerário para conta judicial à disposição deste juízo Certifico mais que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007: Para expedição de mandado de citação/intimação DEVERÁ A PARTE AUTORA depositar a diligência do Oficial de Justiça equivalente a 3 UFESP's, ou seja, R$ 95,91, até 50 Km, sendo que além desse raio, a cada faixa de 10 Km ou fração só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP, isto é, acrescenta R$ 15,99 (PROVIMENTO CG nº 28/14 de 03.11.2014).
25/01/2022, 17:22
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.22.70005926-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 25/01/2022 12:12
25/01/2022, 12:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0011/2022Data da Publicação: 21/01/2022Número do Diário: 3425
11/01/2022, 22:46
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0011/2022Teor do ato: Deverá a parte autora se manifestar sobre as respostas das pesquisas, no prazo de 05 dias, indicando quais os endereços pretendem diligências e, se o caso, recolhendo a taxa devida.Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP)
11/01/2022, 10:33
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor - Deverá a parte autora se manifestar sobre as respostas das pesquisas, no prazo de 05 dias, indicando quais os endereços pretendem diligências e, se o caso, recolhendo a taxa devida.
11/01/2022, 10:18
Juntada - SAJ
11/01/2022, 10:17
Juntada - SAJ
17/12/2021, 19:59
Juntada - SAJ
13/12/2021, 12:05
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.21.70144285-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 01/12/2021 09:39
01/12/2021, 09:46
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0743/2021Data da Publicação: 19/11/2021Número do Diário: 3401
18/11/2021, 08:16
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0743/2021Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 313: Prematura a citação por edital, na medida em que somente fora realizada a pesquisa Bacenjud (atual sisbajud), às fls. 97/99, cujos endereços encontrados foram diligenciados, com resultado negativo a fls. 133. Contudo, não houve outras pesquisas de endereço. Assim, a fim de se evitar nulidades, como medidas que dependem do Poder Judiciário, DEFIRO, desde já, as pesquisas de endereços pelos sistemas Renajud e Infojud, em relação ao executado Miguel Amaro de Oliveira, mediante requerimento e recolhimento da taxa devida, nos termos do Comunicado CSM nº 170/2011, na sequência, expeça-se mandado. 2. Somente após cumprido integralmente o item 1, nada sendo localizado, defiro a citação por edital. Prazo do edital: 20 dias. A parte exequente deverá encaminhar aminuta no formato texto "(.doc)", através do [email protected]. Ressalto que arquivos enviados em outros formatos (tipo: PDF, JPG, etc) não serão aceitos.Caberá ao autor as despesas com a publicação no DJEe deverá, ainda, comprovar a publicação em jornallocal com ampla circulação (físico OU eletrônico) por uma única vez, devendo trazer aos autos a comprovação da publicação. 3. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo Int.Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP)
17/11/2021, 00:10
Despacho - SAJ - Determinada a Expedição de Edital - Vistos. 1. Fls. 313: Prematura a citação por edital, na medida em que somente fora realizada a pesquisa Bacenjud (atual sisbajud), às fls. 97/99, cujos endereços encontrados foram diligenciados, com resultado negativo a fls. 133. Contudo, não houve outras pesquisas de endereço. Assim, a fim de se evitar nulidades, como medidas que dependem do Poder Judiciário, DEFIRO, desde já, as pesquisas de endereços pelos sistemas Renajud e Infojud, em relação ao executado Miguel Amaro de Oliveira, mediante requerimento e recolhimento da taxa devida, nos termos do Comunicado CSM nº 170/2011, na sequência, expeça-se mandado. 2. Somente após cumprido integralmente o item 1, nada sendo localizado, defiro a citação por edital. Prazo do edital: 20 dias. A parte exequente deverá encaminhar aminuta no formato texto "(.doc)", através do [email protected]. Ressalto que arquivos enviados em outros formatos (tipo: PDF, JPG, etc) não serão aceitos.Caberá ao autor as despesas com a publicação no DJEe deverá, ainda, comprovar a publicação em jornallocal com ampla circulação (físico OU eletrônico) por uma única vez, devendo trazer aos autos a comprovação da publicação. 3. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo Int.
16/11/2021, 19:37
Conclusos para despacho
16/11/2021, 17:39
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.21.70137155-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 16/11/2021 15:55
16/11/2021, 16:50
Juntada - SAJ
12/11/2021, 09:53
Juntada - SAJ
12/11/2021, 09:53
Juntada - SAJ
29/10/2021, 17:24
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0685/2021Data da Disponibilização: 26/10/2021Data da Publicação: 27/10/2021Número do Diário: 3388Página: 1006/1013
26/10/2021, 13:54
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0685/2021Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 300: Ante a certidão retro, que dá conta da tempestividade dos embargos à execução n. 1005805-79.2021, opostos pela executada Maria das Graças, fica prejudicada a determinação de fls. 290/291, item 1, em relação a essa executada. Ficam, portanto, suspensos os levantamentos anteriormente deferidos. 2. Verifico que a parte exequente não deu cumprimento ao item 2.2 de fls. 290/291 (citação de Miguel amaro de Oliveira). Assim, manifeste-se nos termos daquela decisão, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Intime-se.Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP)
25/10/2021, 08:29
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AR337633640TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - ExpressinhoDestinatário : Miguel Amaro de Oliveira JuniorDiligência : 19/10/2021
23/10/2021, 17:00
Juntada
23/10/2021, 17:00
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos. 1. Fls. 300: Ante a certidão retro, que dá conta da tempestividade dos embargos à execução n. 1005805-79.2021, opostos pela executada Maria das Graças, fica prejudicada a determinação de fls. 290/291, item 1, em relação a essa executada. Ficam, portanto, suspensos os levantamentos anteriormente deferidos. 2. Verifico que a parte exequente não deu cumprimento ao item 2.2 de fls. 290/291 (citação de Miguel amaro de Oliveira). Assim, manifeste-se nos termos daquela decisão, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Intime-se.
21/10/2021, 17:17
Conclusos para despacho
21/10/2021, 16:08
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
21/10/2021, 13:44
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 1005805-79.2021.8.26.0292 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
21/10/2021, 13:38
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - BACEN POSITIVO - SEM IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR - envia para TRANSFERÊNCIA
14/10/2021, 16:32
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho
13/10/2021, 10:27
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - gerar documentos (automático)
08/10/2021, 13:44
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.21.70112002-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 17/09/2021 09:48
17/09/2021, 09:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0559/2021Data da Disponibilização: 30/08/2021Data da Publicação: 31/08/2021Número do Diário: 3351Página: 1085/1099
30/08/2021, 08:44
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0559/2021Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 289: Anoto a intimação de Power Pallet às fls. 279, e, em relação à Maria das Graças, muito embora na certidão de fls. 280 tenha constado somente a intimação, o mandado cumprido se tratava de citação e intimação. Entretanto, tendo em vista que constou da certidão de fls. 280 a entrega de contrafé à executada, bem como sua intimação acerca do "inteiro teor do mandado", reputo válida sua citação. 1.1. Assim, certifiquem-se os prazos em relação às executadas Power Pallet (constituir advogado e impugnação à penhora) e Maria das Graças (defesa e impugnação ao arresto, convertido em penhora). 1.2 Certificados os prazos, transfiram-se para conta judicial os valores bloqueados às fls. 240/242, exclusivamente em relação às executadas supramencionadas, e, em seguida, defiro o levantamento em favor da parte exequente. 2. No mais, as diligências em relação aos executados Miguel Amaro de Oliveira Júnior e Miguel Amaro de Oliveira restaram negativas (fls. 281 e 286). 2.1. Em relação à Miguel Amaro de Oliveira Júnior, tendo em vista que fora citado (fls. 77) no mesmo endereço da diligência negativa de fls. 286 e, na qual, contudo, foi constatado que o executado de fato reside naquele endereço, embora ausente no momento da diligência, defiro a intimação postal, observados os termos de fls. 257, item 2. Providencie a parte exequente o recolhimento das custas de expedição de carta com aviso de recebimento. 2.2. Manifeste-se a parte exequente quanto à citação de Miguel Amaro de Oliveira, tendo em vista o resultado negativo do mandado (fls. 281). Intime-se.Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP)
26/08/2021, 19:48
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos. 1. Fls. 289: Anoto a intimação de Power Pallet às fls. 279, e, em relação à Maria das Graças, muito embora na certidão de fls. 280 tenha constado somente a intimação, o mandado cumprido se tratava de citação e intimação. Entretanto, tendo em vista que constou da certidão de fls. 280 a entrega de contrafé à executada, bem como sua intimação acerca do "inteiro teor do mandado", reputo válida sua citação. 1.1. Assim, certifiquem-se os prazos em relação às executadas Power Pallet (constituir advogado e impugnação à penhora) e Maria das Graças (defesa e impugnação ao arresto, convertido em penhora). 1.2 Certificados os prazos, transfiram-se para conta judicial os valores bloqueados às fls. 240/242, exclusivamente em relação às executadas supramencionadas, e, em seguida, defiro o levantamento em favor da parte exequente. 2. No mais, as diligências em relação aos executados Miguel Amaro de Oliveira Júnior e Miguel Amaro de Oliveira restaram negativas (fls. 281 e 286). 2.1. Em relação à Miguel Amaro de Oliveira Júnior, tendo em vista que fora citado (fls. 77) no mesmo endereço da diligência negativa de fls. 286 e, na qual, contudo, foi constatado que o executado de fato reside naquele endereço, embora ausente no momento da diligência, defiro a intimação postal, observados os termos de fls. 257, item 2. Providencie a parte exequente o recolhimento das custas de expedição de carta com aviso de recebimento. 2.2. Manifeste-se a parte exequente quanto à citação de Miguel Amaro de Oliveira, tendo em vista o resultado negativo do mandado (fls. 281). Intime-se.
26/08/2021, 17:13
Conclusos para despacho
26/08/2021, 17:05
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.21.70100704-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 23/08/2021 18:18
23/08/2021, 18:32
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0509/2021Data da Disponibilização: 11/08/2021Data da Publicação: 12/08/2021Número do Diário: 3338Página: 903/913
11/08/2021, 08:59
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0509/2021Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP)
09/08/2021, 15:56
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
09/08/2021, 13:27
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
09/08/2021, 13:26
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.21.70089458-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 29/07/2021 16:19
29/07/2021, 16:31
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0453/2021Data da Disponibilização: 16/07/2021Data da Publicação: 19/07/2021Número do Diário: 3320Página: 885/903
16/07/2021, 08:13
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0453/2021Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP)
14/07/2021, 18:08
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
14/07/2021, 10:24
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
14/07/2021, 10:23
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
29/06/2021, 14:31
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
29/06/2021, 14:31
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 292.2021/009078-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/07/2021 Local: Oficial de justiça - Juliana Maria Monteiro da Silva
07/06/2021, 17:51
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 292.2021/009079-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/06/2021 Local: Oficial de justiça - Juliana Maria Monteiro da Silva
07/06/2021, 17:51
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 292.2021/009077-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/08/2021 Local: Oficial de justiça - João Luiz Mathias da Luz
07/06/2021, 17:50
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 292.2021/009080-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/06/2021 Local: Oficial de justiça - Juliana Maria Monteiro da Silva
07/06/2021, 17:50
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - gerar documentos (automático)
07/06/2021, 15:17
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.21.70064307-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 01/06/2021 03:21
01/06/2021, 03:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0322/2021Data da Disponibilização: 19/05/2021Data da Publicação: 20/05/2021Número do Diário: 3281Página: 931/952
19/05/2021, 08:03
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0322/2021Teor do ato: Certifico que a partir da intimação deste ato, inicia-se a dilação do prazo de 10 dias, que foi deferido pela decisão de fls. 60, item 4.2, para que a parte autora atenda a determinação de fls. 257/258. Decorrido o prazo dilatado, a parte autora, independentemente de nova intimação, deverá se manifestar sobre o prosseguimento do feito, ficando desde logo indeferido novos pedidos de dilação para a providência do mesmo ato.Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP)
18/05/2021, 07:15
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Certifico que a partir da intimação deste ato, inicia-se a dilação do prazo de 10 dias, que foi deferido pela decisão de fls. 60, item 4.2, para que a parte autora atenda a determinação de fls. 257/258. Decorrido o prazo dilatado, a parte autora, independentemente de nova intimação, deverá se manifestar sobre o prosseguimento do feito, ficando desde logo indeferido novos pedidos de dilação para a providência do mesmo ato.
17/05/2021, 11:37
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.21.70057224-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 14/05/2021 18:06
14/05/2021, 18:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0286/2021Data da Disponibilização: 03/05/2021Data da Publicação: 04/05/2021Número do Diário: 3269Página: 830/851
03/05/2021, 08:34
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0286/2021Teor do ato: Vistos. Fls. 256: Primeiramente, anoto a existência de bloqueio de bens às fls. 240/245. Consoante a certidão cartorária retro, verifica-se que ainda não houve a citação dos co-executados Maria das Graças Sousa e Miguel Amaro de Oliveira e, tocante aos co-executados Power Pallet e Miguel Amaro de Oliveira Júnior, opuseram embargos à execução e, após sucessivas trocas de patronos, encontram-se atualmente sem representação nos autos, pelo que foi determinada sua intimação (fls. 207). Em seguida, foram expedidas as cartas de fls. 212/215. Entretanto, fora equivocada a expedição de cartas de intimação para constituir novo patrono em relação aos co-executados Maria das Graças Sousa e Miguel Amaro de Oliveira, posto que estes nunca foram citados. Ademais, verifica-se que as cartas foram recebidas por terceiro (fls. 216/217) ou negativas, por inexistência de endereço (fls. 202) ou ausência dos destinatários (fls. 221/222). Por fim, houve recolhimento incorreto de taxas às fls. 253/255. Assim, faz-se necessária a regularização dos autos. Portanto: Em relação à Miguel Amaro de Oliveira e Maria das Graças Sousa, faz necessária a citação e, quanto a esta última, também a intimação acerca do arresto efetivado às fls. 241. Tocante a Power Pallet e a Miguel Amaro de Oliveira Júnior, já citados, necessária sua intimação acerca das penhoras de fls. 241/243, assim como a intimação para que regularizem sua representação processual, nos termos de fls. 207. Ante o resultado negativo das cartas anteriormente expedidas (fls. 216/217 e 220/222), as citações e intimações determinadas nos itens 1 e 2 deverão ser realizadas mediante oficial de justiça. Assim, providencie a parte exequente o recolhimento das custas de diligência do oficial de justiça, no prazo de cinco dias, devendo, no mesmo prazo, confirmar ou indicar endereço para cumprimento das diligências. Cumprido o item 4, expeçam-se mandados, nos termos acima explicitad
29/04/2021, 15:58
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos. Fls. 256: Primeiramente, anoto a existência de bloqueio de bens às fls. 240/245. Consoante a certidão cartorária retro, verifica-se que ainda não houve a citação dos co-executados Maria das Graças Sousa e Miguel Amaro de Oliveira e, tocante aos co-executados Power Pallet e Miguel Amaro de Oliveira Júnior, opuseram embargos à execução e, após sucessivas trocas de patronos, encontram-se atualmente sem representação nos autos, pelo que foi determinada sua intimação (fls. 207). Em seguida, foram expedidas as cartas de fls. 212/215. Entretanto, fora equivocada a expedição de cartas de intimação para constituir novo patrono em relação aos co-executados Maria das Graças Sousa e Miguel Amaro de Oliveira, posto que estes nunca foram citados. Ademais, verifica-se que as cartas foram recebidas por terceiro (fls. 216/217) ou negativas, por inexistência de endereço (fls. 202) ou ausência dos destinatários (fls. 221/222). Por fim, houve recolhimento incorreto de taxas às fls. 253/255. Assim, faz-se necessária a regularização dos autos. Portanto: Em relação à Miguel Amaro de Oliveira e Maria das Graças Sousa, faz necessária a citação e, quanto a esta última, também a intimação acerca do arresto efetivado às fls. 241. Tocante a Power Pallet e a Miguel Amaro de Oliveira Júnior, já citados, necessária sua intimação acerca das penhoras de fls. 241/243, assim como a intimação para que regularizem sua representação processual, nos termos de fls. 207. Ante o resultado negativo das cartas anteriormente expedidas (fls. 216/217 e 220/222), as citações e intimações determinadas nos itens 1 e 2 deverão ser realizadas mediante oficial de justiça. Assim, providencie a parte exequente o recolhimento das custas de diligência do oficial de justiça, no prazo de cinco dias, devendo, no mesmo prazo, confirmar ou indicar endereço para cumprimento das diligências. Cumprido o item 4, expeçam-se mandados, nos termos acima explicitados. No silêncio, aguarde-se
29/04/2021, 14:28
Conclusos para despacho
29/04/2021, 13:04
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
29/04/2021, 11:17
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.21.70046104-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 22/04/2021 13:16
22/04/2021, 13:24
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados
18/04/2021, 02:49
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados
12/04/2021, 21:44
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados
10/04/2021, 21:31
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0203/2021Data da Disponibilização: 29/03/2021Data da Publicação: 30/03/2021Número do Diário: 3247Página: 744/759
29/03/2021, 08:08
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0203/2021Teor do ato: Certifico e dou fé que foram PENHORADOS bens da parte devedora, pois positiva a constrição de ativos financeiros (SISBAJUD - fls. 240/241 R$ 601,60 coexec. Maria; fls. 241/242 R$ 28,39 coexec. Power Pallet; fls. 2421/241 R$ 2.973,25 coexec. Miguel), e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Deverá a parte credora recolher as custas referentes à intimação da parte executada acerca da penhora realizada, nos termos da decisão de fls. 56/61, ITEM 3.1.a.Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP)
25/03/2021, 15:59
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Certifico e dou fé que foram PENHORADOS bens da parte devedora, pois positiva a constrição de ativos financeiros (SISBAJUD - fls. 240/241 R$ 601,60 coexec. Maria; fls. 241/242 R$ 28,39 coexec. Power Pallet; fls. 2421/241 R$ 2.973,25 coexec. Miguel), e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Deverá a parte credora recolher as custas referentes à intimação da parte executada acerca da penhora realizada, nos termos da decisão de fls. 56/61, ITEM 3.1.a.
24/03/2021, 17:12
Juntada - SAJ
24/03/2021, 17:05
Reabertura de processo
19/03/2021, 11:44
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.21.70030914-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 18/03/2021 17:10
18/03/2021, 17:33
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0129/2021Data da Disponibilização: 02/03/2021Data da Publicação: 03/03/2021Número do Diário: 3228Página: 980/990
02/03/2021, 08:30
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0129/2021Teor do ato: Para possibilitar o desarquivamento do processo providencie a parte interessada o recolhimento da taxa conforme Lei n. 16897/2018 e Comunicado n. 211/2019 (DJE em 12.02.2019) no valor equivalente a 1,212 UFESPs (R$ 35,26 para o ano de 2021) a ser recolhida em guia do FEDTJ código 206-2, disponível no portal do Banco do Brasil. Em caso de não recolhimento da taxa acima, o processo retornará ao arquivo.Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP)
26/02/2021, 21:02
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Para possibilitar o desarquivamento do processo providencie a parte interessada o recolhimento da taxa conforme Lei n. 16897/2018 e Comunicado n. 211/2019 (DJE em 12.02.2019) no valor equivalente a 1,212 UFESPs (R$ 35,26 para o ano de 2021) a ser recolhida em guia do FEDTJ código 206-2, disponível no portal do Banco do Brasil. Em caso de não recolhimento da taxa acima, o processo retornará ao arquivo.
26/02/2021, 13:31
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.21.70002312-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 14/01/2021 22:49
14/01/2021, 22:55
Arquivo - Em Secretaria
25/11/2019, 11:17
Decurso de Prazo - DECURSO DE PRAZO - GENÉRICO
25/11/2019, 11:17
Juntada - SAJ
24/10/2019, 16:21
Juntada - SAJ
24/10/2019, 16:21
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Procurado - Juntada de AR : AR027560525TJSituação : Não procuradoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - GenéricaDestinatário : Power Pallet Com de Embalagens de Madeira Ltda Epp
17/10/2019, 00:03
Juntada
17/10/2019, 00:03
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Procurado - Juntada de AR : AR027560511TJSituação : Não procuradoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - GenéricaDestinatário : Miguel Amaro de Oliveira Junior
17/10/2019, 00:03
Juntada
17/10/2019, 00:03
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado - Juntada de AR : AR027560499TJSituação : Não existe nº indicadoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - GenéricaDestinatário : Maria das Graças Sousa
26/09/2019, 12:02
Juntada
26/09/2019, 12:02
Juntada - SAJ
25/09/2019, 16:48
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AR027560508TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - GenéricaDestinatário : Miguel Amaro de OliveiraDiligência : 11/09/2019
13/09/2019, 04:01
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AR027560508TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - GenéricaDestinatário : Miguel Amaro de OliveiraDiligência : 11/09/2019
13/09/2019, 04:01
Juntada
13/09/2019, 04:01
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica
26/08/2019, 12:54
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica
26/08/2019, 12:53
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica
26/08/2019, 12:53
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica
26/08/2019, 12:53
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
23/08/2019, 18:05
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
21/08/2019, 12:11
Reabertura de processo
21/08/2019, 12:07
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0278/2019Data da Disponibilização: 29/07/2019Data da Publicação: 30/07/2019Número do Diário: 2857Página: 799/818
29/07/2019, 09:42
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0278/2019Teor do ato: Vistos. Fls. 199/206: A advogada renunciante cumpriu sua obrigação de notificar seu mandante (fls. 201/203). Assim, permanece nos autos por mais dez dias em favor da parte executada. Decorrido este prazo, sem regularização da representação processual, exclua-se o nome do advogado renunciante e intime-se a parte ré pessoalmente, para constituir novo patrono, em 10 dias, sob pena do processo prosseguir à sua revelia, nos termos do art. 76, par. 1º, II do NCPC. Após, tornem os autos ao arquivo, onde aguardam manifestação do exequente. Int.Advogados(s): Jane Cleide Alves da Silva (OAB 217623/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP)
26/07/2019, 09:00
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos. Fls. 199/206: A advogada renunciante cumpriu sua obrigação de notificar seu mandante (fls. 201/203). Assim, permanece nos autos por mais dez dias em favor da parte executada. Decorrido este prazo, sem regularização da representação processual, exclua-se o nome do advogado renunciante e intime-se a parte ré pessoalmente, para constituir novo patrono, em 10 dias, sob pena do processo prosseguir à sua revelia, nos termos do art. 76, par. 1º, II do NCPC. Após, tornem os autos ao arquivo, onde aguardam manifestação do exequente. Int.
25/07/2019, 17:52
Conclusos para despacho
25/07/2019, 16:48
Conclusos para despacho
10/07/2019, 18:27
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.19.70071160-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 04/07/2019 18:03
04/07/2019, 18:08
Juntada de mandado
23/01/2019, 12:19
Arquivo - Em Secretaria
28/05/2018, 09:39
Decurso de Prazo - DECURSO DE PRAZO - GENÉRICO
28/05/2018, 09:38
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.18.70032874-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 23/04/2018 19:19
23/04/2018, 19:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0142/2018Data da Disponibilização: 20/04/2018Data da Publicação: 23/04/2018Número do Diário: 2560Página: 751/764
20/04/2018, 10:37
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0142/2018Teor do ato: Em cumprimento a decisão de fls. 183, expedi mandado de levantamento do valor cujo comprovante de depósito encontra-se às fls. 179/182, estando à disposição para retirada.Advogados(s): Jane Cleide Alves da Silva (OAB 217623/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP)
19/04/2018, 11:52
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Em cumprimento a decisão de fls. 183, expedi mandado de levantamento do valor cujo comprovante de depósito encontra-se às fls. 179/182, estando à disposição para retirada.
18/04/2018, 13:37
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0138/2018Data da Disponibilização: 18/04/2018Data da Publicação: 19/04/2018Número do Diário: 2558Página: 703/726
18/04/2018, 10:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0138/2018Data da Disponibilização: 18/04/2018Data da Publicação: 19/04/2018Número do Diário: 2558Página: 703/726
18/04/2018, 10:55
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0138/2018Teor do ato: Vistos.Fls. 174: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento judicial em nome do exequente.Fls. 176: Proceda a serventia a alteração do patrono no sistema informatizado.No mais, manifeste-se o exequente em novos termos de penhora. Na inércia os autos deverão aguardar provocação em arquivo.Intime-se.Advogados(s): Jane Cleide Alves da Silva (OAB 217623/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP)
17/04/2018, 11:46
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0138/2018Teor do ato: BACEN POSITIVO - SEM IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR - envia para transfAdvogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP)
17/04/2018, 11:46
Juntada - SAJ
16/04/2018, 17:49
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
16/04/2018, 17:40
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos.Fls. 174: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento judicial em nome do exequente.Fls. 176: Proceda a serventia a alteração do patrono no sistema informatizado.No mais, manifeste-se o exequente em novos termos de penhora. Na inércia os autos deverão aguardar provocação em arquivo.Intime-se.
16/04/2018, 12:12
Juntada - SAJ
12/04/2018, 13:20
Conclusos para despacho
11/04/2018, 18:47
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.18.70027014-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 05/04/2018 17:51
05/04/2018, 18:07
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line - BACEN POSITIVO - SEM IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR - envia para transf
23/03/2018, 13:47
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.18.70014688-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 28/02/2018 14:25
28/02/2018, 14:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0062/2018Data da Disponibilização: 22/02/2018Data da Publicação: 23/02/2018Número do Diário: 2521Página: 836/857
22/02/2018, 10:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0061/2018Data da Disponibilização: 22/02/2018Data da Publicação: 23/02/2018Número do Diário: 2521Página: 833/836
22/02/2018, 09:48
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0061/2018Teor do ato: Certifico e dou fé que foi PENHORADO bens do devedor, pois positiva a constrição de ativos financeiros (BACENJUD - fls. 165 - R$ 5.014,66), nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Intimo a parte executada, na pessoa de seu advogado, da penhora realizada., nos termos da decisão de fls. 56/61, ITEM 3.1.a.Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Leliane Sales Soares (OAB 341300/SP)
21/02/2018, 11:56
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0062/2018Teor do ato: manifeste-se o exequente acerca do bloqueio/penhora/arresto parcial em fls. 164/167.Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Leliane Sales Soares (OAB 341300/SP)
21/02/2018, 11:01
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line - Certifico e dou fé que foi PENHORADO bens do devedor, pois positiva a constrição de ativos financeiros (BACENJUD - fls. 165 - R$ 5.014,66), nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Intimo a parte executada, na pessoa de seu advogado, da penhora realizada., nos termos da decisão de fls. 56/61, ITEM 3.1.a.
20/02/2018, 14:08
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - manifeste-se o exequente acerca do bloqueio/penhora/arresto parcial em fls. 164/167.
20/02/2018, 14:04
Juntada - SAJ
02/02/2018, 19:18
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.17.70098047-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 07/12/2017 09:25
07/12/2017, 23:17
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0468/2017Data da Disponibilização: 24/11/2017Data da Publicação: 27/11/2017Número do Diário: 2475Página: 784/808
24/11/2017, 10:37
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0468/2017Teor do ato: Vistas dos autos À PARTE AUTORA: para, em 05 dias, juntar a taxa devida no Comunicado 170/11, a fim de ser efetuado o bloqueio Bacenjud deferido (R$ 12,20 por CPF), conforme determinado na decisão proferida pelo MM. Juiz a fls. 56/61, item 3.Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Leliane Sales Soares (OAB 341300/SP)
23/11/2017, 12:35
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Vistas dos autos À PARTE AUTORA: para, em 05 dias, juntar a taxa devida no Comunicado 170/11, a fim de ser efetuado o bloqueio Bacenjud deferido (R$ 12,20 por CPF), conforme determinado na decisão proferida pelo MM. Juiz a fls. 56/61, item 3.
22/11/2017, 17:56
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.17.70090768-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 16/11/2017 11:58
16/11/2017, 12:08
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0448/2017Data da Disponibilização: 13/11/2017Data da Publicação: 14/11/2017Número do Diário: 2468Página: 890/914
13/11/2017, 09:32
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0448/2017Teor do ato: Vistas dos autos À PARTE AUTORA para manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fls. 151.Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Leliane Sales Soares (OAB 341300/SP)
10/11/2017, 12:35
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Vistas dos autos À PARTE AUTORA para manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fls. 151.
09/11/2017, 17:09
Mandado devolvido resultado - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 292.2017/021113-0 faço constar que o endereço indicado na folha de rosto está incorreto e ai sendo, em 01.11.17 dirigi-me ao endereço da estrada Santana, 680- Bairro Santana onde fui informada pelo Sr. Leandro que MARIA DAS GRAÇAS SOUSA continua em Recife pois o estado de saúde da mãe dela agravou e não se tem previsão de data para seu retorno à Jacareí, e assim deixei de cita-la e devolvo em cartório para os devidos fins.
09/11/2017, 17:08
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
27/10/2017, 12:59
Juntada - SAJ - Pedido de Habilitação Juntado - Nº Protocolo: WJCI.17.70084913-7Tipo da Petição: Pedido de HabilitaçãoData: 26/10/2017 21:01
26/10/2017, 21:06
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 292.2017/021113-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/11/2017 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível
18/10/2017, 11:51
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
18/10/2017, 11:48
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.17.70080510-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 13/10/2017 14:50
13/10/2017, 14:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0381/2017Data da Disponibilização: 02/10/2017Data da Publicação: 03/10/2017Número do Diário: 2442Página: 907/924
02/10/2017, 10:06
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0381/2017Teor do ato: Para expedição de novo mandado de citação/intimação DEVERÁ A PARTE AUTORA depositar a diligência do Oficial de Justiça equivalente a 3 UFESP's, ou seja, R$ 75,21, até 50 Km, sendo que além desse raio, a cada faixa de 10 Km ou fração só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP, isto é, acrescenta R$ 12,53 (PROVIMENTO CG nº 28/14 de 03.11.2014). Quanto à citação por hora certa caberá à analise da oficial de justiça nos termos da decisão de fls. 56/61, item 2.6.Advogados(s): Manoel Yukio Uemura (OAB 227757/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP)
29/09/2017, 11:12
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor - Para expedição de novo mandado de citação/intimação DEVERÁ A PARTE AUTORA depositar a diligência do Oficial de Justiça equivalente a 3 UFESP's, ou seja, R$ 75,21, até 50 Km, sendo que além desse raio, a cada faixa de 10 Km ou fração só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP, isto é, acrescenta R$ 12,53 (PROVIMENTO CG nº 28/14 de 03.11.2014). Quanto à citação por hora certa caberá à analise da oficial de justiça nos termos da decisão de fls. 56/61, item 2.6.
28/09/2017, 14:14
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.17.70073255-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 21/09/2017 17:13
21/09/2017, 17:21
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0352/2017Data da Disponibilização: 14/09/2017Data da Publicação: 15/09/2017Número do Diário: 2430Página: 735/751
14/09/2017, 09:57
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0352/2017Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre as certidões negativas do Oficial de Justiça de fls. 133/135, no prazo legal.Advogados(s): Manoel Yukio Uemura (OAB 227757/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP)
13/09/2017, 12:29
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Manifeste-se a parte exequente sobre as certidões negativas do Oficial de Justiça de fls. 133/135, no prazo legal.
13/09/2017, 12:02
Mandado devolvido resultado - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 292.2017/011532-7 dirigi-me ao endereço indicado na Estrada Santana, 650- Bairro Santana (área rural) e ali fui informada pela funcionária Ana Paula Argoni de Oliveira, que a Sra. MARIA DAS GRAÇAS SOUSA viajou para o Recife em razão de sua mãe que lá reside estar doente e diante disso não tem previsão de data de retorno a Jacareí, assim deixei de cita-la e devolvo em cartório para os devidos fins.
13/09/2017, 11:59
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
13/09/2017, 11:59
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
21/07/2017, 11:12
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 292.2017/011532-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/09/2017 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível
19/06/2017, 12:18
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 292.2017/011531-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/07/2017 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível
19/06/2017, 12:18
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
19/06/2017, 12:02
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.17.70040934-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 07/06/2017 13:21
07/06/2017, 13:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0159/2017Data da Disponibilização: 24/05/2017Data da Publicação: 25/05/2017Número do Diário: 2353Página: 770/781
24/05/2017, 10:36
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0159/2017Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem que a parte exequente se manifestasse sobre o comando de fls. 122. EM CUMPRIMENTO À DECISÃO DE FLS. 56/61 e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Diante da inércia da parte, nos termos daquela decisão, ITEM 5, encaminho os autos para que se aguarde provocação em arquivo.Advogados(s): Manoel Yukio Uemura (OAB 227757/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP)
23/05/2017, 13:30
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem que a parte exequente se manifestasse sobre o comando de fls. 122. EM CUMPRIMENTO À DECISÃO DE FLS. 56/61 e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Diante da inércia da parte, nos termos daquela decisão, ITEM 5, encaminho os autos para que se aguarde provocação em arquivo.
22/05/2017, 13:50
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0006/2017Data da Disponibilização: 13/01/2017Data da Publicação: 23/01/2017Número do Diário: 2267Página: 327/329
13/01/2017, 09:12
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0006/2017Teor do ato: Certifico que a partir da intimação deste ato, inicia-se o sobrestamento requerido de 90 dias, que foi deferido pela decisão de fls. 56/61, item 4. Decorrido o prazo, deverá a parte autora, independentemente de nova intimação, se manifestar sobre o prosseguimento do feito, nos termos do item 4.1 daquela mesma decisão.Advogados(s): Manoel Yukio Uemura (OAB 227757/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP)
12/01/2017, 13:07
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Certifico que a partir da intimação deste ato, inicia-se o sobrestamento requerido de 90 dias, que foi deferido pela decisão de fls. 56/61, item 4. Decorrido o prazo, deverá a parte autora, independentemente de nova intimação, se manifestar sobre o prosseguimento do feito, nos termos do item 4.1 daquela mesma decisão.
11/01/2017, 17:28
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.16.70076456-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 13/12/2016 17:00
13/12/2016, 17:19
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0432/2016Data da Disponibilização: 28/11/2016Data da Publicação: 29/11/2016Número do Diário: 2248Página: 915/927
28/11/2016, 09:14
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0432/2016Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem que a parte exequente comprovasse o deposito da diligencia do sr, oficial de justiça. Certifico, ainda, que EM CUMPRIMENTO À DECISÃO DE FLS. 56/61 e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Diante da inércia da parte, nos termos da decisão de fls.56/61, ITEM 5, encaminho os autos para que se aguarde provocação em arquivo.Advogados(s): Manoel Yukio Uemura (OAB 227757/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP)
25/11/2016, 12:19
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem que a parte exequente comprovasse o deposito da diligencia do sr, oficial de justiça. Certifico, ainda, que EM CUMPRIMENTO À DECISÃO DE FLS. 56/61 e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Diante da inércia da parte, nos termos da decisão de fls.56/61, ITEM 5, encaminho os autos para que se aguarde provocação em arquivo.
24/11/2016, 13:37
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0405/2016Data da Disponibilização: 08/11/2016Data da Publicação: 09/11/2016Número do Diário: 2236Página: 707/709
08/11/2016, 10:43
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0405/2016Teor do ato: Certifico e dou fé que os autos aguardam seja recolhida a diligencia do Sr.Oficial de Justiça conforme certificado às fls 112.Advogados(s): Manoel Yukio Uemura (OAB 227757/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP)
07/11/2016, 12:05
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certifico e dou fé que os autos aguardam seja recolhida a diligencia do Sr.Oficial de Justiça conforme certificado às fls 112.
14/10/2016, 14:28
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.16.70058353-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 04/10/2016 10:05
04/10/2016, 10:07
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0352/2016Data da Disponibilização: 26/09/2016Data da Publicação: 27/09/2016Número do Diário: 2208Página: 659/662
26/09/2016, 10:48
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0352/2016Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem que a parte exequente atendesse ao comando de fls.12. Certifico, ainda, que EM CUMPRIMENTO À DECISÃO DE FLS. 56/61e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Diante da inércia da parte, nos termos da decisão de fls.56/61, ITEM 5, encaminho os autos para o setor de cumprimento, para que se aguarde provocação em arquivo.Advogados(s): Manoel Yukio Uemura (OAB 227757/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP)
23/09/2016, 12:03
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem que a parte exequente atendesse ao comando de fls.12. Certifico, ainda, que EM CUMPRIMENTO À DECISÃO DE FLS. 56/61e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Diante da inércia da parte, nos termos da decisão de fls.56/61, ITEM 5, encaminho os autos para o setor de cumprimento, para que se aguarde provocação em arquivo.
22/09/2016, 13:14
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0302/2016Data da Disponibilização: 18/08/2016Data da Publicação: 19/08/2016Número do Diário: 2182Página: 630/651
18/08/2016, 10:52
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0302/2016Teor do ato: Deverá a parte autora especificar qual tipo de citação deverá proceder, recolhendo as devidas taxas.Advogados(s): Manoel Yukio Uemura (OAB 227757/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP)
17/08/2016, 10:24
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Deverá a parte autora especificar qual tipo de citação deverá proceder, recolhendo as devidas taxas.
16/08/2016, 15:31
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
05/08/2016, 14:13
Processo desapensado - Desapensado o processo 1006687-51.2015.8.26.0292 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Fatos Jurídicos
05/08/2016, 14:09
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.16.70042451-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 01/08/2016 16:22
01/08/2016, 16:29
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0272/2016Data da Disponibilização: 27/07/2016Data da Publicação: 28/07/2016Número do Diário: 2166Página: 517/539
27/07/2016, 10:08
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0272/2016Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem que a parte autora desse andamento ao feito, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Fica (a) autor(a) intimado para dar andamento ao feito em 05 dias (pela imprensa e, na inércia, pessoalmente por AR), sob pena de extinção e arquivamento.Advogados(s): Manoel Yukio Uemura (OAB 227757/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP)
26/07/2016, 14:01
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem que a parte autora desse andamento ao feito, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Fica (a) autor(a) intimado para dar andamento ao feito em 05 dias (pela imprensa e, na inércia, pessoalmente por AR), sob pena de extinção e arquivamento.
26/07/2016, 11:15
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
15/06/2016, 16:23
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.16.70030045-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 09/06/2016 14:17
09/06/2016, 14:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0129/2016Data da Publicação: 12/04/2016Data da Disponibilização: 11/04/2016Número do Diário: 2093Página: 685/687
11/04/2016, 09:57
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0129/2016Teor do ato: manifeste-se o exequente acerca da pesquisa de endereços de fls. 96/99.Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Manoel Yukio Uemura (OAB 227757/SP)
08/04/2016, 12:24
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - manifeste-se o exequente acerca da pesquisa de endereços de fls. 96/99.
07/04/2016, 17:12
Juntada - SAJ
06/04/2016, 11:21
Juntada - SAJ
28/02/2016, 10:59
Conclusos para decisão
28/01/2016, 10:14
Certidão - SAJ - Certidão Urgente Expedida - JUD S JÁ DEFERIDOS
28/01/2016, 10:12
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.16.70000841-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 13/01/2016 16:20
13/01/2016, 16:21
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0356/2015Data da Disponibilização: 18/12/2015Data da Publicação: 18/01/2016Número do Diário: 2030Página: 696/700
18/12/2015, 12:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0356/2015Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem que a parte exequente se manifestasse sobre o prosseguimento, embora intimada a fls. 87. EM CUMPRIMENTO À DECISÃO DE FLS. 56/61 e nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Diante da inércia da parte, nos termos da decisão de fls. 56/61, ITEM 5, encaminho os autos para o setor de cumprimento, para que se aguarde provocação em arquivo. Advogados(s): Manoel Yukio Uemura (OAB 227757/SP)
17/12/2015, 12:25
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem que a parte exequente se manifestasse sobre o prosseguimento, embora intimada a fls. 87. EM CUMPRIMENTO À DECISÃO DE FLS. 56/61 e nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Diante da inércia da parte, nos termos da decisão de fls. 56/61, ITEM 5, encaminho os autos para o setor de cumprimento, para que se aguarde provocação em arquivo.
16/12/2015, 18:13
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0300/2015Data da Disponibilização: 05/11/2015Data da Publicação: 06/11/2015Número do Diário: 2001Página: 586/598
05/11/2015, 10:35
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0300/2015Teor do ato: Que a pesquisa BACENJUD requerida a fls. 85 já está deferida, conforme r. Decisão de fls. 56/61, item 2.1, devendo a parte interessada recolher a taxa respectiva (R$ 12,20).Advogados(s): Manoel Yukio Uemura (OAB 227757/SP)
04/11/2015, 11:18
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Que a pesquisa BACENJUD requerida a fls. 85 já está deferida, conforme r. Decisão de fls. 56/61, item 2.1, devendo a parte interessada recolher a taxa respectiva (R$ 12,20).
03/11/2015, 15:23
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.15.70045914-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 08/10/2015 15:47
21/10/2015, 12:20
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0262/2015Data da Disponibilização: 06/10/2015Data da Publicação: 07/10/2015Número do Diário: 1982Página: 540/548
06/10/2015, 13:55
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0262/2015Teor do ato: Deverá o autor se manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 82, no prazo de cinco dias.Advogados(s): Manoel Yukio Uemura (OAB 227757/SP)
05/10/2015, 12:00
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Deverá o autor se manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 82, no prazo de cinco dias.
02/10/2015, 12:16
Mandado devolvido resultado - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 292.2015/016564-7 dirigi-me ao endereço indicado na Estrada Municipal, Chácaras Reunidas Igarapés e não localizei o número 750, sendo que a referida estrada termina no número 615 e junto a moradores nenhuma informação obtive quanto a empresa POWER PALLET COM DE EMBALAGENS DE MADEIRA LTDA EPP e assim deixei de cita-la por estar para mim, em lugar incerto e não sabido.
30/09/2015, 02:25
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
22/09/2015, 15:54
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certifico e dou fé que ante a interposição dos embargos à execução - Processo Digital 10006687-51.2015, a empresa executada foi dada por citada (Despacho fls. 40 daqueles autos).
22/09/2015, 15:48
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 1006687-51.2015.8.26.0292 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Fatos Jurídicos
21/09/2015, 10:43
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0230/2015Data da Disponibilização: 14/09/2015Data da Publicação: 15/09/2015Número do Diário: 1966Página: 625/644
14/09/2015, 13:02
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0230/2015Teor do ato: Vistas dos autos À PARTE AUTORA para manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fls. 77. Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP)
11/09/2015, 12:26
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Vistas dos autos À PARTE AUTORA para manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fls. 77.
10/09/2015, 12:11
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/09/2015 devido à alteração da tabela de feriados
05/09/2015, 00:27
Mandado devolvido resultado - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTECERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 292.2015/016565-5 dirigi-me no dia 17/08 à RUA DOMINGOS LOURENÇO BOTELHO, 240, onde fui informada pela moradora do local há 1 mês que ela desconhece os executados. Dirigi-me à RUA LUIZ GONZAGA NOGUEIRA MACEDO, 138, TERRAS DE SÃO JOÃO nos dias 17/08 às 10:48, 22/08 (sábado) às 14:30, 28/08 às 15:30 e 31/08 às 8:15, onde citei MIGUEL AMARO DE OLIVEIRA JÚNIOR do inteiro conteúdo deste, do qual bem ciente ficou, recebeu a contrafé que lhe ofereci e exarou sua assinatura, conforme se vê no mandado. O executado afirmou que seus pais não residem mais em Jacareí e disse desconhecer o endereço atual deles. Face ao exposto, deixei de citar MIGUEL AMARO DE OLIVEIRA e MARIA DAS GRAÇAS SOUZA e devolvo para os devidos fins de direito.
03/09/2015, 11:34
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 292.2015/016565-5 Situação: Cumprido parcialmente em 04/09/2015 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível
12/08/2015, 11:25
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 292.2015/016564-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/10/2015 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível
12/08/2015, 11:25
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.15.70033856-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 05/08/2015 10:55
12/08/2015, 09:30
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certifico e dou fé que providenciei a regularização dos polos ativo e passivo no sistema informatizado tendo em vista cadastro inicial indevidamente realizado.
11/08/2015, 14:50
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0184/2015Data da Disponibilização: 04/08/2015Data da Publicação: 05/08/2015Número do Diário: 1938Página: 567/587
04/08/2015, 13:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0184/2015Teor do ato: Vistos.1. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução.Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV).É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art
03/08/2015, 11:53
Decisão outras - Decisão - Vistos.1. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução.Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV).É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestam