Procedimento Comum CívelPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVILProcedimento Comum Cível
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
07/06/2006
Valor da Causa
R$ 3.000,00
Órgão julgador
Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Partes do Processo
KIOKO SHIRAKI SOARES
Autor
ESPOLIO DE NELSON MARIANO
Autor
HENRIQUE TOMAZ NETO
Autor
MARIZILDA REGINA MARIANO DE SOUSA
CPF
Autor
TERCILIO PEREIRA DA ROCHA
Autor
Advogados / Representantes
FABRÍCIA MAIA SALZANO FRAZÃO
OAB/SP 186944·CPF·Representa: Autor
VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO
OAB/SP 223892·CPF·Representa: Autor
CLAUDIO YOSHINOBU FUJIMOTO
OAB/SP 276525·CPF·Representa: Autor
SERGIO MANOEL SILVA GOMES DE OLIVEIRA
OAB/SP 298357·CPF·Representa: Autor
MARCELO DE MORAIS MARINHO
OAB/SP 329807·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Expedição de Certidão.
11/05/2026, 12:37
Certidão de Publicação Expedida
05/05/2026, 07:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/04/2026, 16:07
Expedição de Certidão.
30/04/2026, 15:43
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
30/04/2026, 15:42
Expedição de Certidão.
24/04/2026, 01:44
Expedição de Outros documentos.
13/04/2026, 09:44
Expedição de Certidão.
13/04/2026, 09:39
Conclusos para despacho
24/03/2026, 13:50
Juntada de Petição de Renúncia de mandato
23/03/2026, 15:26
Certidão de Publicação Expedida
18/02/2026, 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/02/2026, 12:12
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
13/02/2026, 11:32
Conclusos para decisão
26/01/2026, 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/11/2025, 19:58
Documentos
Intimação
•01/09/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
24/04/2026, 01:44
Expedição de Outros documentos.
13/04/2026, 09:44
Expedição de Certidão.
13/04/2026, 09:39
Conclusos para despacho
24/03/2026, 13:50
Juntada de Petição de Renúncia de mandato
23/03/2026, 15:26
Certidão de Publicação Expedida
18/02/2026, 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/02/2026, 12:12
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
13/02/2026, 11:32
Conclusos para decisão
26/01/2026, 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/11/2025, 19:58
Conclusos para despacho
30/10/2025, 16:26
Expedição de Mandado.
30/10/2025, 14:33
Expedição de Certidão.
28/10/2025, 04:13
Certidão de Publicação Expedida
20/10/2025, 03:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
17/10/2025, 12:28
Expedição de Certidão.
17/10/2025, 12:24
Deferido o Pedido
17/10/2025, 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/10/2025, 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/10/2025, 15:53
Conclusos para despacho
08/09/2025, 14:57
Expedição de Certidão.
08/09/2025, 14:54
Expedição de Certidão.
23/07/2025, 11:17
Expedição de Outros documentos.
23/07/2025, 11:17
Expedição de Certidão.
07/07/2025, 08:24
Expedição de Certidão.
27/06/2025, 08:33
Certidão de Publicação Expedida
26/06/2025, 03:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
25/06/2025, 13:05
Expedição de Certidão.
25/06/2025, 12:52
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
25/06/2025, 12:51
Mudança de Magistrado
24/06/2025, 16:32
Juntada de Outros documentos
24/06/2025, 12:09
Juntada de Outros documentos
24/06/2025, 12:09
Juntada de Outros documentos
24/06/2025, 12:09
Certidão de Publicação Expedida
17/06/2025, 04:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
16/06/2025, 16:05
Conclusos para decisão
16/06/2025, 15:48
Expedição de Certidão.
16/06/2025, 15:19
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
16/06/2025, 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/06/2025, 12:00
Expedição de Certidão.
29/03/2025, 02:51
Conclusos para despacho
25/03/2025, 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/03/2025, 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/03/2025, 12:07
Certidão de Publicação Expedida
21/03/2025, 06:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
18/03/2025, 17:10
Expedição de Certidão.
18/03/2025, 12:25
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
18/03/2025, 12:21
Expedição de Certidão.
13/02/2025, 15:57
Juntada de Outros documentos
16/01/2025, 14:15
Expedição de Certidão.
16/01/2025, 14:11
Mudança de Magistrado
16/01/2025, 13:07
Expedição de Ofício.
12/12/2024, 11:23
Conclusos para despacho
11/12/2024, 16:04
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
11/12/2024, 15:38
Expedição de Certidão.
11/12/2024, 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/11/2024, 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/11/2024, 11:23
Expedição de Certidão.
05/11/2024, 09:26
Certidão de Publicação Expedida
26/10/2024, 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
25/10/2024, 12:20
Expedição de Certidão.
25/10/2024, 11:32
Deferido o Pedido
25/10/2024, 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/10/2024, 15:27
Conclusos para decisão
16/09/2024, 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/08/2024, 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/06/2024, 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/06/2024, 15:00
Expedição de Mandado.
05/06/2024, 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/05/2024, 20:30
Expedição de Mandado.
17/04/2024, 15:22
Expedição de Certidão.
30/01/2024, 14:08
Expedição de Certidão.
03/12/2023, 00:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/11/2023, 15:14
Expedição de Outros documentos.
22/11/2023, 09:31
Expedição de Certidão.
22/11/2023, 09:26
Expedição de Outros documentos.
16/11/2023, 11:46
Certidão de Publicação Expedida
03/10/2023, 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
02/10/2023, 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
02/10/2023, 01:30
Ato ordinatório
29/09/2023, 17:26
Ato ordinatório
29/09/2023, 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/09/2023, 11:36
Certidão de Publicação Expedida
01/09/2023, 03:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Fernanda Maia Salzano (OAB 114890/SP), Evelcor Fortes Salzano (OAB 16157/SP), Fabrícia Maia Salzano Frazão (OAB 186944/SP), Vinicius Fernandes de Carvalho (OAB 223892/SP), Claudio Yoshinobu Fujimoto (OAB 276525/SP), Paulo Eduardo Rodrigues Neto (OAB 289892/SP), Sergio Manoel Silva Gomes de Oliveira (OAB 298357/SP), Marcelo de Morais Marinho (OAB 329807/SP), Paulo Rodrigo Paleari (OAB 330156/SP), Raphael Jorge Almeida (OAB 425043/SP) Processo 0411466-06.1996.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Euclides Ferraz, Marizilda Regina Mariano de Sousa, MARGARIDA FERNANDES SANTOS, Valdomiro Santos, Maria Luiza Santos Chimine, Valmir Santos, Valter Santos, Maria de Lourdes Miranda Paiva (herdeira de Sebastião Paiva Campos), Adriana Miranda Campso dos Santos (herdeira de Sebastião Paiva Campos), Aldo Miranda Paiva Campo (herdeiro de Sebastião Paiva Campos), Paula Miranda Campos (herdeira de Sebastião Paiva Campos), Silvia Miranda Campos dos Santos (herdeira de Sebastião Paiva Campos), Rogerio Faria Barbosa (herdeiro de Antonio Barbosa Filho), MARIA DE FATIMA BARBOSA UMENO (herdeiro de Antonio Barbosa Filho), Sueli Aparecida Barbosa da Silva (herdeiro de Antonio Barbosa Filho), Leila Lourenço Zillig (herdeiro de Alfredo Zillig), Jorge Lourenço Zillig (herdeiro de Alfredo Zillig), NELSON FAVERSANI JUNIOR (herdeiro de Ana Maria Petillo Faversani), LILLIAN ANA PETILLO FAVERSANI (herdeiro de Ana Maria Petillo Faversani), Fabio Faversani (herdeiro de Ana Maria Petillo Faversani), Cláudia de Oliveira Alexandrina da Silva (herdeiro de Doraci Aparecida de Oliveira), Danielle Oliveira Alves (herdeiro de Doraci Aparecida de Oliveira), Leonor Brandão de Oliveira - Reqdo: Municipalidade de Sao Paulo - P.m.s.p., PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO -
Vistos. I DISPOSIÇÕES GERAIS Autos recentemente digitalizados, conforme decisão homologatória de fls. 13.654/55. Última decisão no físico às atuais fls. 4935/40. Houve pagamento integral para o precatório EP 2523/2005 em 30/08/2022, conforme certidão de fls. 13.680/82. Compulsando os autos, constato haver certidão de regularidade à fl. 3253. A fim de organizar o processo, possibilitar o levantamento por quem de direito e encaminhá-lo à extinção, anoto os eventos processuais relevantes noticiados nos autos após a referida certidão. 1. Depósitos, levantamentos e valores retidos 1.1. Fls. 3255/63: Depósito prioritário de 31/10/2011, levantado conforme certidões de fls. 3288 e 3339. 1.2. Fls. 3266/78: Depósito prioritário de 31/08/2011, levantado conforme certidões de fls. 3288 e 3339. 1.3. Fls. 3279/84: Depósito prioritário de 30/09/2011, levantado conforme certidões de fls. 3288 e 3339, com mandado reexpedido à fl. 3366. 1.4. Fls. 3373/410: Depósito prioritário de 28/09/2012, levantado conforme certidão de fl. 3497. 1.5. Fls. 3510/15: Depósito prioritário de 29/05/2013, levantado conforme certidão de fl. 3619. 1.6. Fls. 3520/66: Depósito prioritário de 30/07/2013, levantado conforme certidão de fl. 3619. 1.7. Fls. 3643/50: Depósito prioritário de 30/01/2014, levantado conforme certidão de fl. 3676. 1.8. Fls. 3662/67: Depósito prioritário de 30/04/2014, levantado conforme certidão de fl. 3676. 1.9. Fls. 3755/58: Depósito de acordo de 28/11/2014, levantado conforme certidão de fl. 3766. 1.10. Fls. 3816/29: Depósito prioritário de 30/06/2015, levantado conforme certidão de fl. 3888. 1.11. Fls. 3891/97: Depósito prioritário de 29/01/2016, levantado conforme certidão de fl. 3917. 1.12. Fl. 3933: Depósito de acordo de 29/02/2016, levantado conforme certidão de fl. 3934. 1.13. Fls. 4090/132: Depósito prioritário de 28/04/2017, levantado conforme certidão de fl. 4203. 1.14. Fls. 4152/65: Depósito de acordo de 28/04/2017, levantado conforme certidão de fl. 4242. 1.15. Fls. 4186/98: Depósito de acordo de 30/05/2017, levantado conforme certidão de fl. 4203. 1.16. Fls. 4251/94: Depósito prioritário de 29/09/2017, levantado conforme certidão de fl. 4425. 1.17. Fls. 4359/73: Depósito de acordo de 28/02/2018, levantado conforme certidão de fl. 4378. 1.18. Fls. 4390/415: Depósito de acordo de 30/04/2018, levantado conforme certidão de fl. 4425. 1.18. Fls. 4438/57: Depósito de acordo de 30/05/2018, levantado conforme certidão de fl. 4502. 1.19. Fls. 4568/94: Depósito de acordo de 30/11/2018, levantado conforme certidão de fl. 4777/78, ficando RETIDOS os valores pertencentes aos herdeiros de MARIA ESTELLA BURJATO. 1.20. Fls. 4599/624: Depósito prioritário de 30/01/2019, levantado conforme certidão de fl. 4777/78. 1.21. Fls. 4629/37: Depósito prioritário de 28/02/2019, levantado conforme certidão de fl. 4777/78. 1.22. Fls. 4648/56: Depósito de acordo de 30/04/2019, levantado conforme certidão de fl. 4777/78. 1.23. Fls. 4661/69: Depósito prioritário de 28/06/2019, levantamento deferido pela decisão de fls. 4935/40, mas NÃO REALIZADO em virtude do certificado à fl. 4945. 2. Cessões e recessões de crédito: Nada consta. 3. Falecimentos e habilitações de herdeiros 3.1. Fls. 3304/17: Pedido de habilitação dos herdeiros de MARIA TEREZINHA LIMA. 3.2. Fls. 3437/75; 3657/60: Pedido de habilitação dos herdeiros de PAULO VICENTE FERREIRA deferido pela decisão de fl. 3668 (item 1). 3.3. Fls. 3576/614: Pedido de habilitação dos herdeiros de NELSON MARIANO deferido conforme anotação à fl. 3576. 3.4. Fls. 3700/46: Pedido de habilitação dos herdeiros de LEONIDIO LAZARO DA SILVA deferido pela decisão de fl. 3759 (item 6). Retificação às fls. 4022/55 deferida pela decisão de fl. 4060 (item 2). 3.5. Fls. 3769/88: Pedido de habilitação dos herdeiros de ANIZIO MARTINS DE ALMEIDA deferido pela decisão de fl. 3830 (item 1). 3.6. Fls. 3790/808: Pedido de habilitação dos herdeiros de ARIOVALDO FERREIRA DE ALMEIDA deferido pela decisão de fl. 3830 (item 1). 3.7. Fls. 3834/51: Pedido de habilitação dos herdeiros de FRANCISCO GOMES DOS SANTOS deferido pela decisão de fls. 3989 (item 5). 3.8. Fls. 3852/72: Pedido de habilitação dos herdeiros de SÉRGIO SALINAS deferido pela decisão de fls. 3989 (item 6). 3.9. Fls. 3947/4017: Pedido de habilitação dos herdeiros de ANTONIO DOS SANTOS deferido pela decisão de fls. 4060 (item 1). 3.10. Fls. 4068/88: Pedido de habilitação dos herdeiros de PAULINO NOGUEIRA deferido pela decisão de fls. 4133 (item 1). 3.11. Fls. 4210/40; 4329/46: Pedido de habilitação dos herdeiros de MARIA ESTELLA BURJATO deferido pela decisão de fls. 4314/15 (item 5). 3.12. Fls. 4516/49: Pedido de habilitação dos herdeiros de VALDIVINO SANTOS deferido pela decisão de fls. 4561/62 (item 1). 3.13. Fls. 4672; 4741/48: Pedido de habilitação dos herdeiros de SEBASTIÃO PAIVA CAMPOS deferido pela decisão de fls. 4935/40 (item 6). 3.14. Fls. 4798/818: Pedido de habilitação dos herdeiros de ANTONIO BARBOSA FILHO deferido pela decisão de fls. 4935/40 (item 7). 3.15. Fls. 4820/74: Pedido de habilitação dos herdeiros de ALFREDO ZILLIG e ANA MARIA PETILLO FAVERSANI deferido pela decisão de fls. 4935/40 (itens 8 e 9). 3.15. Fls. 4908/22: Pedido de habilitação dos herdeiros de DORACI APARECIDA DE OLIVEIRA deferido pela decisão de fls. 4935/40 (item 10). 4. Penhoras 4.1. Fl. 13.652: Penhora que recai sobre o crédito de FLÁVIO BURJATO e MARIA ANGELA BURJATO GENNARI, no valor de R$ 32.000,00 (atualizados até 13/08/2019), referente ao processo nº 1001548-49.2019.8.26.0302, que tramita na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaú. Nada mais havendo, passo a apreciar as petições pendentes de análise. II PETIÇÕES PENDENTES DE ANÁLISE 1. Fls. 13.670/71; 13.677; 13.688; 13.738/39; 13.742/45: DEFIRO o pedido de transferência dos valores penhorados ao Juízo da penhora, conforme item V, abaixo. 2. Fl. 13.689: DEFIRO o repasse referente ao imposto de renda, conforme discriminado no item IV, abaixo. 3. Fl. 13.692: DEFIRO o pedido de levantamento do depósito prioritário, conforme item III, abaixo. 4. Fls. 13.694/95: 4.1. DEFIRO o pedido de levantamento do depósito integral, conforme item IV, abaixo. 4.2. Manifestem-se os patronos da parte exequente acerca do anotado no item I, 1.23 desta decisão, requerendo o que entenderem de direito, no prazo de 10 (dez) dias. III DO LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO PRIORITÁRIO DE 21/10/2021 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de CLAUDETE MARTINS DE ALMEIDA RAMOS (depósito(s) de 29/10/2021 EP 2523/2005 - fls. 13.683). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. Informo que, caso haja impugnação, a entidade devedora deverá indicar o valor controverso, também sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4 Fl. 13.693: O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): CLAUDETE MARTINS DE ALMEIDA RAMOS CPF(s): 028.296.398-71 ADVOGADO(S)/OAB(s): EVELCOR FORTES SALZANO OAB/SP 16.157 E OUTROS PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 3253 (CR) 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. IV DO LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO INTEGRAL 1 - DEFIRO o levantamento do depósito do precatório em razão do pagamento INTEGRAL em favor de NELSON MARIANO E OUTROS (depósito(s) de 30/08/2022 EP 2523/2005 - fls. 13.680/82). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. Informo que, caso haja impugnação, a entidade devedora deverá indicar o valor controverso, também sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4 Fls. 13.696/737: O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, e na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): NELSON MARIANO E OUTROS CPF(s): 060.566.528-15 E O/O ADVOGADO(S)/OAB(s): EVELCOR FORTES SALZANO OAB/SP 16.157 E OUTROS PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 3253 (CR) 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se guia(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 Fls. 13.689/91: Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. V DAS PENHORAS 1. Conforme anotado no item I, 3.11 desta decisão, às fls. 4210/40 consta pedido de habilitação dos herdeiros de MARIA ESTELLA BURJATO, que foi deferido pela decisão de fls. 4314/15 (item 5). Os herdeiros habilitados são seus filhos: Sônia Maria Burjato Medina, Flávio Burjato e Maria Ângela Burjato Gennari, cabendo a cada um o quinhão de 33,333% do crédito da falecida. 2. Conforme anotado no item I, 1.19 desta decisão, às fls. 4568/94 houve depósito de acordo (30/11/2018), levantado conforme certidão de fl. 4777/78, ficando retidos os valores pertencentes aos herdeiros de MARIA ESTELLA BURJATO. Consultando o demonstrativo do cálculo, constato que, descontados os repasses devidos (IPREM e HSPM), foram depositados R$ R$ 274.591,75 (principal + juros) em nome da Sra. Maria Estella, dos quais 66,666% pertencem aos herdeiros Srs. Flávio e Maria Angela. 3. Conforme anotado no item I, 4 desta decisão, à fl. 13.652, há notícia de penhora que recai sobre o crédito de FLÁVIO BURJATO e MARIA ANGELA BURJATO GENNARI, no valor de R$ 32.000,00 (atualizados até 13/08/2019), referente ao processo nº 1001548-49.2019.8.26.0302, que tramita na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaú. Diante da presença penhora no rosto dos autos sobre crédito do exequente, DETERMINO a transferência do valor histórico para a penhora (fl. 13.652). OFICIE-SE, comunicando a transferência e solicitando o valor atualizado da penhora ou informando se ela foi integralmente satisfeita, com a observação de que, findo o prazo de 40 (quarenta) dias úteis sem resposta, este Juízo autorizará o levantamento do valor remanescente em favor do exequente. A resposta deverá ser informada preferencialmente no e-mail deste Setor ([email protected]). Cópia desta decisão vale como ofício. Int.
01/09/2023, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
31/08/2023, 03:51
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
30/08/2023, 16:45
Conclusos para decisão
24/08/2023, 19:42
Conclusos para decisão
24/08/2023, 11:18
Juntada de Outros documentos
21/08/2023, 14:54
Juntada de Outros documentos
21/08/2023, 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/07/2023, 23:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/07/2023, 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/07/2023, 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/06/2023, 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/06/2023, 10:51
Expedição de Ofício.
02/06/2023, 10:09
Expedição de Certidão.
01/06/2023, 16:05
Conclusos para despacho
01/06/2023, 15:34
Expedição de Certidão.
01/06/2023, 15:28
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
01/06/2023, 15:16
Expedição de Certidão.
01/06/2023, 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/05/2023, 08:50
Expedição de Certidão.
22/04/2023, 03:14
Expedição de Certidão.
11/04/2023, 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/03/2023, 14:31
Certidão de Publicação Expedida
07/03/2023, 02:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
06/03/2023, 01:52
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
05/03/2023, 13:19
Mudança de Magistrado
13/02/2023, 09:40
Conclusos para decisão
13/12/2022, 14:59
Conclusos para despacho
04/11/2022, 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/10/2022, 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/10/2022, 16:38
Certidão de Publicação Expedida
28/09/2022, 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
27/09/2022, 02:52
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
26/09/2022, 16:09
Conclusos para decisão
24/09/2022, 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/09/2022, 10:17
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
01/08/2022, 23:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
10/05/2022, 14:23
Certidão de Publicação Expedida
16/11/2021, 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
10/11/2021, 11:50
Expedição de Certidão.
09/11/2021, 17:21
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
09/11/2021, 15:18
Expedição de Certidão.
27/10/2021, 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/10/2021, 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/10/2021, 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/10/2021, 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/10/2021, 16:28
Expedição de Certidão.
18/03/2021, 17:19
Processo Materializado
18/03/2021, 17:18
Processo Digitalizado
02/02/2021, 13:36
Expedição de Certidão.
02/02/2021, 13:33
Expedição de Mandado.
02/02/2021, 13:33
Expedição de Certidão.
02/02/2021, 13:33
Expedição de Certidão.
02/02/2021, 13:33
Expedição de Mandado.
02/02/2021, 13:33
Expedição de Ofício.
02/02/2021, 13:33
Expedição de Ofício.
02/02/2021, 13:33
Expedição de Ofício.
02/02/2021, 13:33
Expedição de Ofício.
02/02/2021, 13:33
Expedição de Ofício.
02/02/2021, 13:32
Expedição de Ofício.
02/02/2021, 13:32
Expedição de Ofício.
02/02/2021, 13:32
Expedição de Ofício.
02/02/2021, 13:32
Expedição de Ofício.
02/02/2021, 13:32
Expedição de Ofício.
02/02/2021, 13:32
Expedição de Ofício.
02/02/2021, 13:32
Expedição de Ofício.
02/02/2021, 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/02/2021, 13:32
Recebidos os Autos do Advogado
20/01/2021, 15:58
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
26/02/2020, 17:27
Expedição de Mandado.
04/12/2019, 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/12/2019, 13:31
Certidão de Publicação Expedida
07/08/2019, 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
06/08/2019, 13:37
Decisão
06/08/2019, 12:47
Conclusos para decisão
22/07/2019, 16:32
Expedição de Outros documentos.
30/04/2019, 14:10
Suspensão do Prazo
03/03/2019, 01:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/02/2019, 15:30
Autos no Prazo
07/02/2019, 17:04
Certidão de Publicação Expedida
06/02/2019, 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
29/01/2019, 12:28
Decisão - Homologado o Acordo de Pagamento de Precatório