Procedimento Comum CívelDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOProcedimento Comum Cível
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/09/2006
Valor da Causa
R$ 3.000,00
Órgão julgador
Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Partes do Processo
APARECIDA PIRES DA SILVA BRAGA
CPF
Autor
ANTONILHA MARIA CORREA
CPF
Autor
RTK LAMINACAO DE METAIS LTDA
CNPJ
Autor
PATRUS TRANSPORTES
CNPJ
Autor
REIS COMERCIO E INDUSTRIA METALURGICA LTDA.
CNPJ
Autor
Advogados / Representantes
MARCELO RODRIGUES FERREIRA DIAS
CPF·Representa: Autor
ANDRESSA COSTA MILLAN RODRIGUES
CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE COSTA MILLAN
OAB/SP 139765·CPF·Representa: Autor
NORIVAL MILLAN JACOB
OAB/SP 43392·Representa: Autor
EDISON ARGEL CAMARGO DOS SANTOS
OAB/SP 213391·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusos para decisão
10/04/2026, 15:31
Certidão de Publicação Expedida
09/04/2026, 02:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
08/04/2026, 17:07
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
08/04/2026, 16:37
Expedição de Mandado.
07/04/2026, 15:17
Expedição de Ofício.
31/03/2026, 13:46
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
31/03/2026, 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/03/2026, 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/03/2026, 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/03/2026, 14:50
Conclusos para despacho
06/03/2026, 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/03/2026, 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/02/2026, 12:28
Certidão de Publicação Expedida
27/02/2026, 02:03
Expedição de Certidão.
26/02/2026, 12:59
Documentos
Decisão
•08/04/2026, 16:37
Ato Ordinatório
•31/03/2026, 12:16
Expedição de Ofício.
31/03/2026, 13:46
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
31/03/2026, 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/03/2026, 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/03/2026, 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/03/2026, 14:50
Conclusos para despacho
06/03/2026, 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/03/2026, 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/02/2026, 12:28
Certidão de Publicação Expedida
27/02/2026, 02:03
Expedição de Certidão.
26/02/2026, 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
26/02/2026, 12:22
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
26/02/2026, 12:02
Conclusos para decisão
06/02/2026, 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/11/2025, 13:01
Expedição de Certidão.
14/11/2025, 12:06
Expedição de Certidão.
14/11/2025, 12:05
Expedição de Certidão.
14/11/2025, 12:04
Expedição de Certidão.
14/11/2025, 12:03
Expedição de Certidão.
14/11/2025, 12:02
Expedição de Certidão.
14/11/2025, 11:59
Expedição de Certidão.
14/11/2025, 11:59
Expedição de Certidão.
14/11/2025, 11:58
Conclusos para despacho
04/11/2025, 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/11/2025, 14:16
Certidão de Publicação Expedida
04/11/2025, 02:51
Expedição de Certidão.
03/11/2025, 16:04
Expedição de Certidão.
03/11/2025, 16:04
Expedição de Certidão.
03/11/2025, 16:04
Expedição de Certidão.
03/11/2025, 16:04
Expedição de Certidão.
03/11/2025, 16:04
Expedição de Certidão.
03/11/2025, 16:04
Expedição de Certidão.
03/11/2025, 16:03
Expedição de Certidão.
03/11/2025, 16:03
Expedição de Certidão.
03/11/2025, 16:03
Expedição de Certidão.
03/11/2025, 16:03
Expedição de Certidão.
03/11/2025, 16:03
Expedição de Certidão.
03/11/2025, 16:03
Expedição de Certidão.
03/11/2025, 16:02
Expedição de Certidão.
03/11/2025, 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
03/11/2025, 15:13
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
03/11/2025, 14:07
Expedição de Ofício.
06/10/2025, 17:21
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
03/10/2025, 15:26
Expedição de Certidão.
03/10/2025, 15:23
Conclusos para julgamento
01/09/2025, 16:40
Expedição de Mandado.
01/09/2025, 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/08/2025, 18:07
Expedição de Certidão.
04/08/2025, 16:34
Conclusos para decisão
30/07/2025, 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/07/2025, 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/07/2025, 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/07/2025, 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/07/2025, 13:10
Certidão de Publicação Expedida
28/07/2025, 02:44
Certidão de Publicação Expedida
25/07/2025, 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
24/07/2025, 19:01
Expedição de Certidão.
24/07/2025, 18:48
Decisão - Homologada a Cessão de Crédito de Precatório
24/07/2025, 18:48
Conclusos para decisão
07/07/2025, 10:44
Expedição de Outros documentos.
03/07/2025, 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/07/2025, 15:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/07/2025, 13:07
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
01/07/2025, 12:32
Expedição de Certidão.
06/06/2025, 11:00
Suspensão do Prazo
01/06/2025, 11:45
Conclusos para decisão
27/05/2025, 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/04/2025, 15:41
Conclusos para despacho
03/04/2025, 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/04/2025, 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/04/2025, 10:27
Expedição de Certidão.
28/03/2025, 10:42
Certidão de Publicação Expedida
21/03/2025, 07:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
18/03/2025, 17:16
Expedição de Certidão.
17/03/2025, 14:31
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
17/03/2025, 14:30
Expedição de Certidão.
01/02/2025, 20:21
Conclusos para decisão
14/01/2025, 13:21
Certidão de Publicação Expedida
11/01/2025, 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
10/01/2025, 11:14
Expedição de Certidão.
10/01/2025, 10:33
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
10/01/2025, 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/11/2024, 16:21
Expedição de Certidão.
11/10/2024, 16:34
Conclusos para decisão
24/09/2024, 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/06/2024, 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/06/2024, 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/06/2024, 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/06/2024, 16:32
Expedição de Certidão.
21/06/2024, 09:14
Certidão de Publicação Expedida
12/06/2024, 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
11/06/2024, 08:39
Expedição de Certidão.
10/06/2024, 16:47
Deferido o Pedido
10/06/2024, 16:44
Conclusos para decisão
21/05/2024, 10:30
Conclusos para despacho
01/03/2024, 11:54
Expedição de Mandado.
29/02/2024, 14:27
Expedição de Ofício.
23/02/2024, 15:09
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
16/02/2024, 15:08
Expedição de Certidão.
16/02/2024, 15:04
Expedição de Outros documentos.
09/02/2024, 09:59
Conclusos para decisão
09/02/2024, 09:59
Juntada de Petição de Renúncia de mandato
16/10/2023, 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/09/2023, 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/09/2023, 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/09/2023, 10:30
Expedição de Outros documentos.
11/09/2023, 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/09/2023, 15:22
Certidão de Publicação Expedida
01/09/2023, 03:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Renato Flavio Julião (OAB 296552/SP), Isabel Cristine Sousa Santos Karam (OAB 78248/SP), Jaime Leandro Ximenes Rodrigues (OAB 261909/SP), Gustavo Roberto Perussi Bachega (OAB 260448/SP), Alessandra Damaceno Naves (OAB 258385/SP), Tatiana Iazzetti Figueiredo (OAB 258974/SP), Flaviane Batista da Silva dos Santos (OAB 270867/SP), Danilo Puzzi (OAB 272851/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), Vania Carla Kiiler (OAB 279426/SP), Marcos Martins da Costa Santos (OAB 72080/SP), Andre Gomes Teixeira (OAB 299792/SP), Pedro Ricardo Mosca (OAB 315647/SP), Matheus Starck de Moraes (OAB 316256/SP), Alaôr dos Santos Bettega (OAB 332026/SP), Arthur Castilho Gil (OAB 362488/SP), Fernando Lopes Hargreaves (OAB 384046/SP), Giovana Jabur Zambonin (OAB 100345/RJ), Ozair Felix Ferreira (OAB 421809/SP), Norival Milan Jacob (OAB 43392/SP), Antonio Augusto Vieira Gouveia (OAB 119243/SP), Jorge Berdasco Martinez (OAB 187583/SP), Alexandre Costa Millan (OAB 139765/SP), Daniela Madeira Lima (OAB 154849/SP), Helga Maria Gandara Morillo Gaia (OAB 167876/SP), Ricardo Andrade Magro (OAB 173067/SP), Patricia Carvalho Leite Cardoso Keith (OAB 174003/SP), Débora Cristina do Prado Maida (OAB 175504/SP), Joaquim Egidio Regis Neto (OAB 177106/SP), Rodrigo Freitas de Natale (OAB 178344/SP), Roberto Moreira Dias (OAB 182646/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Thaís Dinana Marino (OAB 210109/SP), Edison Argel Camargo dos Santos (OAB 213391/SP), Angelo Francisco Barrionuevo Ambrizzi (OAB 223287/SP), Andrea Ferreira Bedran (OAB 226389/SP), Patricia Madrid Baldassare Fonsêca (OAB 227704/SP), Vanisse Paulino dos Santos (OAB 237412/SP), Othon Vinicius do Carmo Beserra (OAB 238522/SP), Norival Millan Jacob (OAB 43392/SP) Processo 0020338-36.2000.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcos Martins da Costa Santos, Marcos Martins da Costa Santos, Marcos Martins da Costa Santos, Marcos Martins da Costa Santos, Aparecida Pires da Silva Braga, Ignes Regato (falecido), Univen Petroquimica Ltda, Matrizaria e Estamparia Morillo Ltda, Refinaria de Petroleos de Manguinhos S/A, Juresa Industrial de Ferro Ltda, Roldão Auto Serviço Comércio de Alimentos Ltda., Nambei Indústria de Condutores Elétricos Ltda, Emerson Antonio Casteli Vinhedo - ME, Rtk Industria de Fios Eletricos LTDA (fls. 1287 e 1340), CINTIA LELIS VICENTE LOPES, EMERSON ANTONIO CASTELI VINHEDO - ME (cedente Benedita Vieira Soares), RTK INDUSTRIA DE FIOS ELÉTRICOS LTDA (cedente Nambei Indústria de Condutores Elétricos Ltda), Patrus Transportes Urgentes Ltda (cedente Maria Martins Torrente Giovedi), Reis Comércio e Indústria Metalúrgica Ltda., Radar Gestão em Créditos Tributários ltda (cedente Matrizaria e Estamparia Morillo Ltda), Braspress Transportes Urgentes Ltda., MDAE Assessoria Empresarial Ltda, Alessandra Regina Regato Azevedo e outros (herdeiros de Ignes Regato), Gregoria de Lima Negreiros, Benedita Augusta Peraro, Carla Regina Huertas Candido, Aparecida de Almeida Maia, Geraldina Prazeres da Silva Hosapfel, Lilian Aparecida Corrêa - Reqdo: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo -
Vistos. I Fls. 3144, 3452 e 3462: Defiro a habilitação da herdeira de Antonilha Maria Correa (fls. 3455 - certidão de óbito e fls. 3456 CPF: 152.380.748-24), ante a regularidade da documentação trazida: 1 LILIAN APARECIDA CORREA (fls. 3459 - documento pessoal RG:16.547.686-2 e CPF: 132.681.168-17). Anoto para fins de controle: sucessora representada pelos patronos Dr. Norival Millan Jacob (OAB/SP 43.392) e outros, conforme instrumento de mandato com poderes para receber e dar quitação acostado à fl. 3454. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. Ante a quitação do precatório em relação ao crédito do de cujus, está dispensada a comunicação da sucessão processual à Depre. Em consequência, DEFIRO o levantamento de 100% dos valores retidos às fls. 3411/3420, referente ao depósito de fls. 3002, pertencente a de cujus Antonilha Maria Correa em favor da herdeira habilitada, representada pelos patronos: Dr. Norival Millan Jacob (OAB/SP 43.392) e outros, nos termos do formulário MLE acostados às fls. 3461. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico. No mais, defiro o pedido de prazo suplementar para regularização processual dos sucessores da coautora falecida Maria Aparecida Calabrez (fl. 3462). II Fls. 3152: Ciente da ausência de oposição pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo quanto ao levantamento do depósito realizado à fl. 3002. III Fls. 3153: Nada a prover, tendo em vista que já houve o levantamento da quantia, conforme Mandado (MLE) nº 20230515150518088895 (fl. 3418). IV Fls. 3185/87 e 3421/23: 1. Fls. 556/57: Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelo (a) coautor(a) APARECIDA PIRES DA SILVA BRAGA com a empresa UNIVEN REFINARIA DE PETRÓLEO LTDA. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 20%. Decorrido o prazo do item 1 supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 80% (com reserva de 20% a título de honorários contratuais) do crédito da credora originária APARECIDA PIRES DA SILVA BRAGA (CPF: 209.921.518-99), em favor da cessionária UNIVEN REFINARIA DE PETRÓLEO LTDA (CNPJ: 67.276.923/0001-41), conforme Escritura Pública de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 561/563, lavrada em 12/06/2008, juntada aos autos em 22/08/2008. Anote-se. Não havendo oposição quanto ao item anterior, HOMOLOGO a RECESSÃO de 100% do crédito da cedente UNIVEN REFINARIA DE PETRÓLEO LTDA (CNPJ: 67.276.923/0001-41), credor (a) originário (a): Aparecida Pires da Silva Braga, em favor da cessionária DJ GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA (CNPJ: 09.033.014/0001-86), conforme Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 2449/2450, datado de 02/02/2020, juntado aos autos em 23/10/2020. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls. 2451, com poderes para receber e dar quitação. 1.1 Não havendo oposição de nenhum interessado, DEFIRO o levantamento de 80% do crédito de Aparecida Pires da Silva Braga, valor retido às fls. 3420, referente ao depósito de fls. 3002, em favor de DJ GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA (CNPJ: 09.033.014/0001-86), representado pelo patrono: Dr. André Gomes Teixeira - OAB 299.792, procuração às fls. 2451. Expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s). Fls. 3424. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 1.2. Em relação ao depósito de fls. 2174 (80% do crédito prioridade da coautora APARECIDA PIRES DA SILVA BRAGA), devolvido pelo patrono originário, verifico que, posteriormente, houve devolução dos valores à DEPRE. Assim, OFICIE-SE à DEPRE solicitando complementação do depósito, com cópia da petição de fls. 2173/2174, acórdão de fls. 2203/2207, decisão de fls. 2217/2218 e ofício de 2220/2221. 2. Fls. 832/844: Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelo (a) coautor(a) ANA REGINA BORGES com a empresa UNIVEN REFINARIA DE PETRÓLEO LTDA (CNPJ: 67.276.923/0001-41). Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. Decorrido o prazo do item 1 supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito da credora originária ANA REGINA BORGES (CPF: 063.423.178-28), em favor da cessionária UNIVEN REFINARIA DE PETRÓLEO LTDA (CNPJ: 67.276.923/0001-41), conforme Escritura Pública de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 837/838, lavrada em 26/02/2009, juntada aos autos em 25/05/2009. Anote-se. Não havendo oposição, HOMOLOGO a RECESSÃO de 100% do crédito da cedente UNIVEN REFINARIA DE PETRÓLEO LTDA (CNPJ: 67.276.923/0001-41), credor (a) originário (a): Ana Regina Borges, em favor da cessionária DJ GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA (CNPJ: 09.033.014/0001-86), conforme Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 2449/2450, datado de 02/02/2020, juntado aos autos em 23/10/2020, ressalvando, contudo, que a cessionária esclareceu às fls. 3185/87 ser detentora de somente 70% do precatório pertencente à credora originária Ana Regina Borges e não 80%, conforme equivocamente constou no instrumento de fls. 2449/2450. 2.1 - Não havendo oposição de nenhum interessado, DEFIRO o levantamento de 70% do crédito de Ana Regina Borges, valor retido às fls. 3420, referente ao depósito de fls. 3002, em favor de DJ GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA (CNPJ: 09.033.014/0001-86), representado pelo patrono: Dr. André Gomes Teixeira - OAB 299.792, procuração às fls. 2451. Expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s). Fls. 3424. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 3. Fls. 941/950: Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelo (a) coautor(a) ANA PAULA DE SOUZA com a empresa UNIVEN REFINARIA DE PETRÓLEO LTDA. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 20%. Decorrido o prazo do item 1 supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 80% (com reserva de 20% a título de honorários contratuais) do crédito da credora originária ANA PAULA DE SOUZA (CPF: 186.724.758-52), em favor da cessionária UNIVEN REFINARIA DE PETRÓLEO LTDA (CNPJ: 67.276.923/0001-41), conforme Escritura Pública de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 946/947, lavrada em 31/07/2009, juntada aos autos em 01/09/2009. Anote-se. Não havendo oposição, HOMOLOGO a RECESSÃO de 100% do crédito da cedente UNIVEN REFINARIA DE PETRÓLEO LTDA (CNPJ: 67.276.923/0001-41), credor (a) originário (a): Ana Paula De Souza, em favor da cessionária DJ GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA (CNPJ: 09.033.014/0001-86), conforme Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 2449/2450, datado de 02/02/2020, juntado aos autos em 23/10/2020. 3.1 - Não havendo oposição de nenhum interessado, DEFIRO o levantamento de 80% do crédito de Ana Paula de Souza, valor retido às fls. 3420, referente ao depósito de fls. 3002, em favor de DJ GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA (CNPJ: 09.033.014/0001-86), representado pelo patrono: Dr. André Gomes Teixeira - OAB 299.792, procuração às fls. 2451. Expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s). Fls. 3424. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 4. Fls. 1019/1029: Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelo (a) coautor(a) BEATRIZ DE LOURDES POLI ARCOVERDE com a empresa UNIVEN REFINARIA DE PETRÓLEO LTDA. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. Decorrido o prazo do item 1 supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito da credora originária BEATRIZ DE LOURDES POLI ARCOVERDE (CPF: 053.864.308-07), em favor da cessionária UNIVEN REFINARIA DE PETRÓLEO LTDA (CNPJ: 67.276.923/0001-41), conforme Escritura Pública de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 1024/1026, lavrada em 15/09/2009, juntada aos autos em 25/02/2010. Anote-se. Não havendo oposição, HOMOLOGO a RECESSÃO de 100% do crédito da cedente UNIVEN REFINARIA DE PETRÓLEO LTDA (CNPJ: 67.276.923/0001-41), credor (a) originário (a): Beatriz de Lourdes Poli Arcoverde, em favor da cessionária DJ GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA (CNPJ: 09.033.014/0001-86), conforme Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 2449/2450, datado de 02/02/2020, juntado aos autos em 23/10/2020, ressalvando, contudo, que a cessionária esclareceu às fls. 3185/87 ser detentora de somente 70% do precatório pertencente à credora originária Ana Regina Borges e não 80%, conforme equivocamente constou no instrumento de fls. 2449/2450. 4.1 - Não havendo oposição de nenhum interessado, DEFIRO o levantamento de 70% do crédito de Beatriz de Lourdes Poli Arcoverde, valor retido às fls. 3420, referente ao depósito de fls. 3002, em favor de DJ GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA (CNPJ: 09.033.014/0001-86), representado pelo patrono: Dr. André Gomes Teixeira - OAB 299.792, procuração às fls. 2451. Expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s). Fls. 3424. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5. Procedam-se às anotações no sistema SAJ. 6. Deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 7. No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. 8. Oficie-se à DEPRE, conforme item 1.2. V Fls. 3193/94: 1. Fls. 1363/1364: Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelo (a) coautor(a) MARIA MARTINS TORRENTE GIOVEDI com a empresa PATRUS TRANSPORTES URGENTES LTDA. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. Decorrido o prazo do item 1 supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 31,675487% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito da credora originária MARIA MARTINS TORRENTE GIOVEDI (CPF: 992.750.748-87), em favor da cessionária PATRUS TRANSPORTES URGENTES LTDA (CNPJ: 17.463.456/0001-90), conforme Escritura de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 1366/1369, lavrada em 31/07/2013, protocolado nos autos em 30/08/2013. Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls. 3225, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ. Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. Para análise do pedido de levantamento, concedo o prazo de 10 (dez) dias, para a parte interessada juntar novamente a procuração com firma reconhecida e/ou documento pessoal do signatário da procuração de fls. 3225. VI Fls. 3250/52 Analisando as folhas informadas pela cessionária, constato que, apesar do carimbo do 26º Tabelionato de Notas de São Paulo, na cessão de crédito realizada pelo (a) coautor(a) MARINA CÉLIA DE OLIVEIRA MIRANDA VERDELI com o cessionário LEONARDO EMI (fls. 1974/76) não consta o reconhecimento de firma de Leonardo Emi. Verifico, também, que na recessão de fls. 1978/1980 (fls. 3256/58) realizada por Leonardo Emi também não há o reconhecimento de sua firma. Ademais, não foi localizado nenhum documento pessoal para análise do padrão de assinatura, de modo não ser possível afirmar que o signatário da cessão/recessão analisada é Leonardo Emi. Assim, concedo o prazo de 10 (dez) dias para a parte interessada juntar novamente os referidos documentos com reconhecimento de firma do signatário ou colacionar aos autos os documentos pessoais dele para confronto do padrão de assinatura. Após, tornem conclusos para análise do pedido de homologação da cessão e recessões posteriores (fls. 3250/52). VII Fls. 3425/27 Cumpra-se a parte interessada na integralidade o já determinado na decisão de fls. 3131/3137 (item 8). Após, tornem conclusos para deliberação. VIII Fls. 3448/50: Não havendo oposição à homologação realizada às fls. 2986/2991 (item 6), DEFIRO o levantamento de 70% do crédito da credora originária JOSEPHA QUEIROZ VICENTE, valor retido às fls. 3420, referente ao depósito de fls. 3002, em favor de Marcos Martins da Costa Santos (CPF: 289.602.460-34), representado pelo patrono: Dra. Maria Fernanda Franco Guimarães OAB/SP 188.544, procuração às fls. 2944 e 1944. Expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s). 2 Fls. 2945. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 3. Deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 4 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Int.
01/09/2023, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
31/08/2023, 03:56
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
30/08/2023, 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/08/2023, 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/08/2023, 11:42
Expedição de Outros documentos.
21/07/2023, 12:07
Expedição de Certidão.
21/07/2023, 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/07/2023, 04:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/07/2023, 09:16
Conclusos para decisão
30/05/2023, 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/05/2023, 14:45
Conclusos para julgamento
17/05/2023, 17:21
Expedição de Mandado.
17/05/2023, 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/04/2023, 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/04/2023, 10:01
Expedição de Certidão.
12/04/2023, 12:57
Expedição de Outros documentos.
11/04/2023, 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/04/2023, 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/04/2023, 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/04/2023, 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/04/2023, 10:32
Certidão de Publicação Expedida
03/04/2023, 03:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
31/03/2023, 13:51
Expedição de Certidão.
31/03/2023, 12:40
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
31/03/2023, 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/03/2023, 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/03/2023, 11:35
Conclusos para decisão
28/02/2023, 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/01/2023, 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/01/2023, 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/01/2023, 15:07
Expedição de Certidão.
17/12/2022, 04:24
Autos no Prazo
12/12/2022, 08:37
Conclusos para despacho
12/12/2022, 08:34
Expedição de Certidão.
12/12/2022, 08:33
Certidão de Publicação Expedida
08/12/2022, 06:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/12/2022, 02:51
Expedição de Certidão.
06/12/2022, 14:29
Deferido o Pedido
06/12/2022, 14:28
Conclusos para decisão
26/10/2022, 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/08/2022, 20:35
Conclusos para despacho
18/08/2022, 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/06/2022, 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/06/2022, 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/05/2022, 16:52
Expedição de Certidão.
21/05/2022, 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/05/2022, 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/05/2022, 15:12
Certidão de Publicação Expedida
12/05/2022, 02:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
11/05/2022, 02:09
Expedição de Certidão.
10/05/2022, 16:32
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
10/05/2022, 16:31
Conclusos para decisão
10/05/2022, 14:44
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
04/05/2022, 15:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
01/04/2022, 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/03/2022, 16:16
Expedição de Certidão.
16/03/2022, 15:35
Expedição de Certidão.
09/03/2022, 22:24
Certidão de Publicação Expedida
28/02/2022, 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
25/02/2022, 01:56
Expedição de Certidão.
24/02/2022, 18:51
Deferido o Pedido
24/02/2022, 18:51
Expedição de Certidão.
16/12/2021, 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/08/2021, 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/08/2021, 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/08/2021, 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/07/2021, 12:59
Certidão de Publicação Expedida
26/07/2021, 10:02
Expedição de Certidão.
06/07/2021, 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
28/06/2021, 10:16
Expedição de Certidão.
25/06/2021, 13:10
Expedição de Certidão.
25/06/2021, 12:21
Decisão
25/06/2021, 12:08
Expedição de Outros documentos.
22/01/2021, 11:59
Juntada de Petição de Renúncia de mandato
23/10/2020, 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/10/2020, 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/12/2019, 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/12/2019, 11:02
Certidão de Publicação Expedida
08/11/2019, 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
24/10/2019, 17:13
Decisão
24/10/2019, 16:47
Conclusos para decisão
28/08/2019, 15:17
Expedição de Outros documentos.
20/08/2019, 10:35
Expedição de Certidão.
28/03/2019, 10:44
Expedição de Certidão.
26/03/2019, 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/01/2019, 15:28
Certidão de Publicação Expedida
05/12/2018, 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
03/12/2018, 15:17
Decisão
03/12/2018, 11:59
Conclusos para decisão
29/11/2018, 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/09/2018, 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/09/2018, 14:38
Remetidos os Autos à Minuta
30/07/2018, 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/07/2018, 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/07/2018, 17:06
Recebidos os Autos do Advogado
26/06/2018, 15:33
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
25/06/2018, 14:54
Autos no Prazo
20/06/2018, 16:50
Certidão de Publicação Expedida
20/06/2018, 11:03
Certidão de Publicação Expedida
20/06/2018, 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/06/2018, 17:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/06/2018, 17:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/06/2018, 14:37
Expedição de Ofício.
06/06/2018, 10:48
Expedição de Certidão.
04/06/2018, 10:30
Decisão
14/12/2017, 10:38
Conclusos para decisão
12/12/2017, 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/12/2017, 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/10/2017, 12:58
Decisão
06/09/2017, 10:42
Conclusos para decisão
04/09/2017, 15:03
Expedição de Certidão.
05/07/2017, 17:10
Expedição de Certidão.
05/07/2017, 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/07/2017, 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/06/2017, 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/06/2017, 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/06/2017, 14:26
Certidão de Publicação Expedida
30/05/2017, 11:01
Certidão de Publicação Expedida
30/05/2017, 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
29/05/2017, 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
29/05/2017, 14:00
Expedição de Certidão.
23/05/2017, 15:57
Decisão
24/04/2017, 13:45
Conclusos para decisão
20/04/2017, 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/04/2017, 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/02/2017, 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/02/2017, 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/02/2017, 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/02/2017, 11:44
Certidão de Publicação Expedida
16/12/2016, 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/12/2016, 11:57
Expedição de Mandado.
10/10/2016, 15:42
Expedição de Certidão.
08/10/2016, 17:14
Decisão
28/09/2016, 15:56
Expedição de Certidão.
28/09/2016, 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/09/2016, 11:57
Conclusos para decisão
27/09/2016, 11:55
Expedição de Certidão.
25/07/2016, 14:29
Expedição de Certidão.
25/07/2016, 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/07/2016, 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/07/2016, 12:59
Recebidos os Autos do Advogado
12/07/2016, 18:28
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
07/07/2016, 15:23
Certidão de Publicação Expedida
05/07/2016, 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
02/07/2016, 14:21
Decisão
13/06/2016, 18:58
Expedição de Certidão.
27/04/2016, 17:28
Expedição de Certidão.
09/04/2016, 10:14
Certidão de Publicação Expedida
26/02/2016, 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
25/02/2016, 14:46
Expedição de Mandado.
18/02/2016, 17:29
Decisão
16/02/2016, 16:38
Expedição de Certidão.
13/02/2016, 18:06
Recebidos os Autos do Advogado
04/09/2015, 17:55
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
04/09/2015, 13:21
Recebidos os Autos do Advogado
01/09/2015, 17:15
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
01/09/2015, 15:22
Recebidos os Autos do Advogado
28/08/2015, 11:12
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
26/08/2015, 10:06
Certidão de Publicação Expedida
24/08/2015, 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
20/08/2015, 14:44
Decisão
19/08/2015, 14:18
Recebidos os Autos do Advogado
26/06/2015, 17:54
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
26/06/2015, 14:29
Recebidos os Autos do Advogado
29/05/2015, 11:44
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
26/05/2015, 11:26
Certidão de Publicação Expedida
14/05/2015, 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/05/2015, 18:23
Expedição de Certidão.
15/04/2015, 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
24/03/2015, 15:38
Decisão
23/03/2015, 14:54
Certidão de Publicação Expedida
26/02/2015, 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
16/12/2014, 14:24
Expedição de Certidão.
08/11/2014, 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/10/2014, 18:27
Expedição de Certidão.
28/10/2014, 12:32
Expedição de Certidão.
28/10/2014, 12:30
Decisão
13/10/2014, 13:19
Recebidos os Autos do Advogado
17/07/2013, 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
16/07/2013, 00:00
Recebidos os Autos do Advogado
20/06/2013, 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
19/06/2013, 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
14/06/2013, 00:00
Recebidos os Autos do Advogado
14/06/2013, 00:00
Recebidos os Autos do Advogado
03/05/2013, 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
02/05/2013, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
22/07/2011, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
22/02/2011, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
30/12/2010, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
07/12/2010, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
24/11/2010, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
16/09/2010, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
10/09/2010, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
09/09/2010, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
08/07/2010, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
07/06/2010, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
07/06/2010, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/06/2010, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
25/02/2010, 00:00
Decisão
24/02/2010, 00:00
Aguardando Publicação
01/08/2009, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Retorno ao Cartório de Origem) para destino