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1007065-59.2014.8.26.0286
Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/10/2014
Valor da Causa
R$ 69.208,67
Orgao julgador
Juízo Titular I - 2ª Vara Cível da Comarca de Itu
Processos relacionados
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-12
GOUVEIA & RAMOS TAPETES LTDA ME
CNPJ 12.***.***.0001-70
MARCIA GOUVEIA
CPF 026.***.***-90
WAGNER RAMOS
CPF 051.***.***-58
Advogados / Representantes
BRUNO HENRIQUE GONCALVES
OAB/SP 131351•Representa: ATIVO
PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO
OAB/SP 253418•Representa: ATIVO
GUILHERME MORENO MAIA
OAB/SP 208104•Representa: ATIVO
DORISA GOUVEIA PINHEIRO
OAB/SP 65752•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
24/04/2026, 16:18Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.26.70038366-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 17/04/2026 15:41
17/04/2026, 15:48Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0501/2026Data da Publicação: 20/03/2026
19/03/2026, 00:17Juntada
19/03/2026, 00:17Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0501/2026Teor do ato: Vistos. DEFIRO, sem dar prévia ciência à parte contrária, a indisponibilidade on-line de ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s), acima qualificados, através do sistema SISBAJUD TEIMOSINHA, pelo período de 30 dias, com ordem de constrição diária, limitando-se, no entanto, ao valor de R$102.677,33. Integral ou parcialmente cumprida a ordem, DETERMINO a imediata transferência do montante constrito para conta judicial vinculada a este juízo, o qual, desde já, CONVERTO em penhora, independentemente da lavratura de termo. Valores excedentes ou irrisórios alcançados pela indisponibilidade deverão ser liberados mediante o próprio sistema eletrônico, somente após ao término das reiterações programadas. INTIME-SE a parte executada nos termos do art. 841, §§1º e 2º, do CPC, conforme o caso, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstre(m) eventual impenhorabilidade das verbas ou excesso de garantia do juízo. Após o decurso do prazo para interposição de agravo contra esta decisão e impugnação à penhora, CERTIFIQUE-SE e, ato contínuo, EXPEÇA-SE mandado de levantamento do(s) valor(es) bloqueado(s) e depositado(s) nos autos, com seus acréscimos, em favor do(s) EXEQUENTE(S), desde que apresentado formulário MLE. Após a juntada do resultado da pesquisa SISBAJUD, REMOVA-SE o sigilo da petição e desta decisão, se o caso. Int.Advogados(s): Bruno Henrique Goncalves (OAB 131351/SP), Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP), Paulo Guilherme Dario Azevedo (OAB 253418/SP), Dorisa Gouveia Pinheiro (OAB 65752/SP)
18/03/2026, 10:17Juntada - SAJ
17/03/2026, 14:43Juntada - SAJ
17/03/2026, 14:42Juntada - SAJ
17/03/2026, 14:42Bloqueio/penhora on line - SAJ
10/11/2025, 16:55Conclusos para decisão
17/10/2025, 14:36Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.25.70125554-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 17/10/2025 12:28
17/10/2025, 12:34Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1421/2025Data da Publicação: 13/10/2025
10/10/2025, 01:29Juntada
10/10/2025, 01:29Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1421/2025Teor do ato: Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção.Advogados(s): Bruno Henrique Goncalves (OAB 131351/SP), Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP), Paulo Guilherme Dario Azevedo (OAB 253418/SP), Dorisa Gouveia Pinheiro (OAB 65752/SP)
09/10/2025, 22:02Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção.
09/10/2025, 21:25Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•09/10/2025, 21:25
ATO ORDINATÓRIO
•15/08/2025, 17:11
ATO ORDINATÓRIO
•07/08/2025, 15:42
DECISÃO
•05/05/2025, 14:35
ATO ORDINATÓRIO
•14/04/2025, 16:27
DECISÃO
•06/12/2024, 16:12
ATO ORDINATÓRIO
•21/11/2024, 17:11
ATO ORDINATÓRIO
•17/10/2024, 16:26
ATO ORDINATÓRIO
•09/10/2024, 13:26
DECISÃO
•07/10/2024, 13:59
ATO ORDINATÓRIO
•27/08/2024, 09:49
DESPACHO
•31/07/2024, 15:19
ATO ORDINATÓRIO
•02/07/2024, 16:15
DECISÃO
•13/06/2024, 14:28
ATO ORDINATÓRIO
•29/05/2024, 16:22