Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rodrigo Trevizan Festa (OAB 216317/SP), Vanessa Falasca (OAB 219652/SP) Processo 1022187-61.2019.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Administtra Imóveis Ltda -
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito postulado pela parte credora, pelo prazo de um (01) ano, período pelo qual ficará suspensa a execução na forma do art. 921, inciso III do NCPC, e também estará suspensa a prescrição (art. 921, §1º, CPC). Caberá à parte exequente postular pelo desarquivamento do feito, se tiver interesse em postular pelo prosseguimento da execução. Desde já, advirta-se à parte exequente de que, se porventura decorrido o prazo previsto no §1° do mencionado artigo (um ano) sem sua manifestação, de plano, terá início a fluência do prazo de prescrição intercorrente, a contar do termo final do prazo de suspensão. Remetam-se os autos ao arquivo, onde permanecerão até provocação ou se tenha termo a prescrição. Antes de eventual remessa ao arquivo, se porventura se tratar de cumprimento de sentença, verifique a Serventia quanto a eventuais custas em aberto, caso for, exigindo-se o recolhimento na forma da lei. Intime-se.