Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
18/01/2024, 12:10
Expedição de Certidão.
18/01/2024, 12:08
Juntada de Petição de Contra-razões
07/12/2023, 15:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
15/11/2023, 04:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
14/11/2023, 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
14/11/2023, 13:01
Conclusos para decisão
14/11/2023, 06:49
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
14/11/2023, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
20/10/2023, 04:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
19/10/2023, 09:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
19/10/2023, 09:31
Embargos de declaração não acolhidos
18/10/2023, 19:38
Conclusos para decisão
18/10/2023, 16:48
Juntada de Petição de Embargos de declaração
18/10/2023, 16:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
18/10/2023, 00:37
Documentos
Decisão
•14/11/2023, 13:01
Decisão
•18/10/2023, 19:38
14/11/2023, 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
14/11/2023, 13:01
Conclusos para decisão
14/11/2023, 06:49
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
14/11/2023, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
20/10/2023, 04:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
19/10/2023, 09:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
19/10/2023, 09:31
Embargos de declaração não acolhidos
18/10/2023, 19:38
Conclusos para decisão
18/10/2023, 16:48
Juntada de Petição de Embargos de declaração
18/10/2023, 16:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
18/10/2023, 00:37
Julgado improcedente o pedido
17/10/2023, 20:20
Conclusos para decisão
17/10/2023, 19:50
Juntada de Petição de Réplica
17/10/2023, 19:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
26/09/2023, 02:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
25/09/2023, 05:57
Proferidas outras decisões não especificadas
22/09/2023, 17:58
Conclusos para decisão
22/09/2023, 13:51
Juntada de Petição de Contestação
22/09/2023, 11:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Victor Gabriel Temponi Bastos (OAB 471689/SP) Processo 1121290-53.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sebo Basques Ii Ltda - V. À luz do princípio da razoável duração do processo e do poder/dever que tem o juiz de alterar prazos processuais para adequá-los às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito, por ora, não vislumbro causa bastante e suficiente a justificar seja designada audiência de conciliação ou de mediação. Observe-se, a propósito, forte na experiência frustrante do passado, que há muito se cristalizou a diretriz de que não importa nulidade do processo a não realização de conciliação, uma vez que a norma contida no art. 331 do CPC visa a dar maior agilidade ao processo e as partes podem transigir a qualquer momento. Posto isto, por carta, cite-se o polo passivo para os termos da ação e com as advertências legais, especialmente do prazo de 15 dias úteis para apresentar resposta, contados na forma dos arts. 231 c.c. 335, III, do Código de Processo Civil, pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Int.
01/09/2023, 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}