Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Dalmo Luiz Ferreira dos Santos Junior (OAB 307899/SP), Jefferson Coelho Ferreira da Silva (OAB 367690/SP) Processo 1013518-71.2021.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Alysson Aires dos Santos - Reqda: Espólio de Alvelina Maria de Souza, representado por Jacira Fernandes -
Diante do exposto, portanto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a parte ré a pagar ao autor, solidariamente, a quantia de R$ 10.005,50 (dez mil cinco reais e cinquenta centavos), a título de reparação por danos materiais, atualizada monetariamente e com incidência de juros de 1% ao mês, ambos a partir da data do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ. Sem condenação no pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios diante da gratuidade do procedimento em primeira instância, nos termos do que determina o artigo 55 da Lei n° 9.099/95. Em caso de recurso, cujo prazo para interposição é de 10 (dez) dias a contar da intimação da presente (artigo 42, caput da Lei 9.099/95), o preparo recursal corresponderá a: taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhido em guia DARE, código 230-6; taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhido em guia DARE, código 230-6; despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisa de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD; remuneração do conciliador/mediador, no valor de R$ 75,42, que deverá ser recolhida mediante depósito judicial sob o nº 0002438-64.2020.8.26.0562 (PROCESSO ADMCEJUSC PARECER n. 530/19-J), sendo que a respectiva guia deverá ser expedida através do Portal de Custas do site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, CABENDO AO DEPOSITANTE INFORMARNO CAMPO OBSERVAÇÃO O NÚMERO DO PROCESSO ORIGINAL Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado, que pode ser acessada pelo link: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Todas as verbas relativas ao preparo recursal deverão ser recolhidas em até 48 horas após a interposição do recurso, salvo eventual hipótese de concessão ao recorrente dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Servirá a presente, assinada digitalmente, como carta ou mandado. P.I.C.